TJPA - 0804543-26.2023.8.14.0039
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Paragominas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 12:44
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 13:26
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 16:22
Decorrido prazo de JANDIRA MARCHIORETTO POZZER em 09/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 16:22
Decorrido prazo de GREICY KELLY RICARDO DA SILVA PEREIRA em 09/04/2025 23:59.
-
21/03/2025 02:05
Publicado Decisão em 19/03/2025.
-
21/03/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas PROCESSO: 0804543-26.2023.8.14.0039 REQUERENTE: JANDIRA MARCHIORETTO POZZER Endereço: Nome: JANDIRA MARCHIORETTO POZZER Endereço: Rua Renato Novaes, 56, Promissão, PARAGOMINAS - PA - CEP: 68628-160 REQUERIDO: GREICY KELLY RICARDO DA SILVA PEREIRA Endereço: Nome: GREICY KELLY RICARDO DA SILVA PEREIRA Endereço: Rua Zoroastro, 83, TEL. (91) 98832-0952, não informado, ULIANóPOLIS - PA - CEP: 68632-000 DECISÃO
Vistos.
Instada a comprovar documentalmente a alegada hipossuficiência financeira, manifestou-se a Requerida, conforme ID 127734520, juntando documentação comprobatória, razão pela qual DEFIRO o pedido de gratuidade da justiça, em consonância com o artigo 98. do Código de Processo Civil.
INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, impulsionarem regularmente o feito, sob as penas da lei.
P.R.I.
CUMPRA-SE, expedindo o necessário.
Paragominas/PA, data registrada no sistema.
NILDA MARA MIRANDA DE FREITAS JÁCOME Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas/PA (Assinado digitalmente) -
17/03/2025 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 19:23
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/10/2024 04:49
Decorrido prazo de GREICY KELLY RICARDO DA SILVA PEREIRA em 20/09/2024 23:59.
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26/09/2024 12:48
Conclusos para decisão
-
25/09/2024 13:10
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 22:27
Juntada de Petição de petição
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31/08/2024 01:28
Publicado Despacho em 30/08/2024.
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31/08/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2024
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29/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas PROCESSO: 0804543-26.2023.8.14.0039 REQUERENTE: JANDIRA MARCHIORETTO POZZER Endereço: Nome: JANDIRA MARCHIORETTO POZZER Endereço: Rua Renato Novaes, 56, Promissão, PARAGOMINAS - PA - CEP: 68628-160 REQUERIDO: GREICY KELLY RICARDO DA SILVA PEREIRA Endereço: Nome: GREICY KELLY RICARDO DA SILVA PEREIRA Endereço: Rua Zoroastro, 83, TEL. (91) 98832-0952, não informado, ULIANÓPOLIS - PA - CEP: 68632-000 DESPACHO/MANDADO
Vistos.
Considerando que em Contestação de ID 116891595, há expresso requerimento de gratuidade de justiça.
Considerando que o Código de Processo Civil prevê, em seu artigo 99, que, antes do indeferimento do pedido de gratuidade da justiça, deve-se proporcionar ao requerente a possibilidade de comprovação do preenchimento dos pressupostos legais.
Não obstante, é bom frisar que o ordenamento processual vigente reconhece a possibilidade do parcelamento dos encargos processuais, na forma do artigo 98, § 6º do CPC.
O benefício da gratuidade de justiça consiste em exceção dentro do sistema judiciário pátrio, devendo, como tal, ser deferido às pessoas que demonstrarem satisfatoriamente a impossibilidade de arcarem com os encargos processuais.
Portanto, a concessão da gratuidade depende da comprovação da situação de insuficiência financeira, vez que se trata de presunção relativa.
Dessa forma, com fundamento no artigo 99, § 2º do CPC, INTIME-SE a Ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar a alegada situação de insuficiência financeira, juntando aos autos: 1 - Cópia integral da CTPS - Carteira de Trabalho; 2 - Últimos 3 (três) contracheques do falecido; 3 - Últimas 3 (três) declarações do imposto de renda - IR, ou prova que não possui renda suficiente para declarar; 4 - Certidão dominial do falecido; 5 - Certidão de propriedade de automóveis do falecido; 6 - Extratos bancários dos últimos 3 (três) meses de contas vinculadas ao CPF do falecido; 7 - Extratos de faturas de cartões de créditos, dos últimos 3 (três) meses do falecido.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e façam os autos conclusos para julgamento.
P.R.I.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
SERVE COMO MANDADO/OFÍCIO.
Paragominas/PA, data registrada no sistema.
NILDA MARA MIRANDA DE FREITAS JÁCOME Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas/PA (Assinado digitalmente) -
28/08/2024 19:57
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 19:57
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 12:34
Conclusos para despacho
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28/08/2024 12:34
Cancelada a movimentação processual
-
08/08/2024 12:57
Cancelada a movimentação processual
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11/06/2024 10:22
Cancelada a movimentação processual
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10/06/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
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08/06/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2024
-
07/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO 0804543-26.2023.8.14.0039 CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO Certifico para os devidos fins que a Contestação é tempestiva.
Intime-se o(a) Autor(a) para manifestar-se em réplica, no prazo legal.
Paragominas/PA, 6 de junho de 2024.
TASSIA MURARO AIRES FIALHO 1ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas -
06/06/2024 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 09:49
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 17:23
Juntada de Petição de contestação
-
04/06/2024 03:14
Publicado Ato Ordinatório em 03/06/2024.
-
04/06/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ - PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PARAGOMINAS 0804543-26.2023.8.14.0039 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 93, XIV, CF/88 c/c Prov. 006/2009 CJCI c/c 006/2006-CJRMB, Intime-se a parte REQUERENTE para que, no prazo de 05 dias, MANIFESTE-SE ACERCA DO AVISO DE RECEBIMENTO Paragominas, 29 de maio de 2024 TÁSSIA MURARO AIRES FIALHO -
29/05/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 10:44
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 08:10
Juntada de identificação de ar
-
02/05/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 13:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2024 11:08
Juntada de Carta
-
11/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas PROCESSO: 0804543-26.2023.8.14.0039 Nome: JANDIRA MARCHIORETTO POZZER Endereço: Rua Renato Novaes, 56, Promissão, PARAGOMINAS - PA - CEP: 68628-160 Nome: GREICY KELLY RICARDO DA SILVA PEREIRA Endereço: CASA, ZOROASTRO, ULIANÓPOLIS - PA - CEP: 68632-000 DECISÃO/MANDADO
Vistos.
Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER DECORRENTE DE OBRIGAÇÃO CONTRATUAL DE TRANSFERÊNCIA DE BEM IMÓVEL ajuizada por JANDIRA MACHIORETTO POZZER, em face de GREICY KELLY RICARDO DA SILVA PEREIRA.
Ao ID 103606388, Certidão informando a regularidade do pagamento das custas processuais.
Recebo a petição inicial por preencher os requisitos previstos nos artigos 319 a 321, todos do CPC.
Postergo a análise do pedido liminar para momento posterior ao início do contraditório (art. 300, § 2º, CPC).
CITE-SE a parte Requerida para, no prazo de 15 (quinze) dias, contestar os termos da presente ação, sob pena de revelia (art. 344, CPC).
Apresentada a Contestação, INTIME-SE a parte Autora para, sendo o caso, manifestar-se em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos dos artigos 350 e 351, ambos do CPC, independentemente de nova deliberação.
Transcorrido o prazo acima, com ou sem manifestação, CERTIFIQUE-SE e retornem os autos conclusos.
P.R.I.
CUMPRA-SE, expedindo o necessário.
SERVE COMO MANDADO/OFÍCIO.
Paragominas/PA, data registrada no sistema.
NILDA MARA MIRANDA DE FREITAS JÁCOME Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Paragominas/PA (Assinado digitalmente) -
10/04/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 10:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/04/2024 18:46
Conclusos para decisão
-
09/04/2024 18:46
Cancelada a movimentação processual
-
23/01/2024 23:03
Cancelada a movimentação processual
-
06/11/2023 09:18
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 07:00
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2023 10:53
Decorrido prazo de JANDIRA MARCHIORETTO POZZER em 27/10/2023 23:59.
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02/10/2023 00:42
Publicado Intimação em 02/10/2023.
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30/09/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2023
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29/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ - PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PARAGOMINAS 0804543-26.2023.8.14.0039 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 93, XIV, CF/88 c/c Prov. 006/2009 CJCI c/c 006/2006-CJRMB e de ordem da MMª Juíza, Intime-se a parte REQUERENTE para que, no prazo de 15 dias, efetue a devida complementação das custas, sob pena de cancelamento da distribuição do feito conforme prevê o art. 290 do CPC.
Boleto disponível nos autos. 27 de setembro de 2023.
TASSIA MURARO AIRES FIALHO -
28/09/2023 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 13:09
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 12:48
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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20/09/2023 12:46
Juntada de Carta rogatória
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19/09/2023 13:43
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
19/09/2023 10:59
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 10:07
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2023 04:28
Decorrido prazo de JANDIRA MARCHIORETTO POZZER em 14/09/2023 23:59.
-
23/08/2023 00:27
Publicado Intimação em 22/08/2023.
-
23/08/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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21/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ - PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PARAGOMINAS 0804543-26.2023.8.14.0039 CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO que as custas iniciais não foram recolhidas.
Nos termos do art. 93.
XIV da CF/88, e, em cumprimento à Portaria nº 2/2007-GJ ao provimento 006/2009-CJCI, Intime-se a parte REQUERENTE para que, no prazo de 15 dias, efetue o pagamento das custas, sob pena de cancelamento da distribuição do feito conforme prevê o art. 290 do CPC.
Paragominas, 16 de agosto de 2023 TASSIA MURARO AIRES FIALHO -
18/08/2023 08:45
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 09:16
Ato ordinatório praticado
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12/08/2023 13:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
12/08/2023 13:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2023
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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