TJPA - 0802671-41.2021.8.14.0040
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Maraba
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 02:41
Decorrido prazo de EDIVAN DOS SANTOS VIANA em 18/07/2025 23:59.
-
30/06/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 10:14
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
25/02/2025 16:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/11/2024 18:32
Conclusos para decisão
-
13/08/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 01:40
Publicado Intimação em 19/06/2024.
-
19/06/2024 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
17/06/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 11:02
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
-
23/01/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 19:41
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 19:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/12/2023 18:12
Conclusos para decisão
-
17/11/2023 18:16
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 02:50
Publicado Decisão em 13/11/2023.
-
11/11/2023 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2023
-
09/11/2023 22:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 22:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/11/2023 20:24
Conclusos para decisão
-
06/11/2023 20:24
Cancelada a movimentação processual
-
29/10/2023 00:50
Decorrido prazo de BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL] em 25/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2023 18:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/09/2023 03:51
Decorrido prazo de BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL] em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 17:35
Conclusos para decisão
-
05/09/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 03:44
Publicado Intimação em 01/09/2023.
-
01/09/2023 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
30/08/2023 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 18:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/05/2023 19:06
Conclusos para decisão
-
28/04/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 01:17
Publicado Decisão em 17/04/2023.
-
17/04/2023 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
13/04/2023 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 09:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/04/2023 20:18
Conclusos para decisão
-
15/03/2023 13:42
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 07:47
Publicado Ato Ordinatório em 08/03/2023.
-
09/03/2023 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
06/03/2023 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 19:05
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2023 12:11
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2023 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2023 10:24
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2023 10:22
Expedição de Certidão.
-
22/11/2022 11:22
Juntada de Petição de termo de ciência
-
09/11/2022 00:09
Publicado EDITAL em 09/11/2022.
-
09/11/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
08/11/2022 09:19
Juntada de Petição de termo de ciência
-
08/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova EDITAL - 7 de novembro de 2022 PRAZO DE 20 DIAS Processo Nº: 0802671-41.2021.8.14.0040 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Requerente: BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL] Requerido: EDIVAN DOS SANTOS VIANA A Excelentíssima Dra.
Eline Salgado Vieira, Juíza de Direito titular da 2ª Vara Cível e Empresarial desta Comarca de Parauapebas, Estado do Pará, República Federativa do Brasil, na forma da Lei etc.
Na forma do artigo 257 e incisos, do CPC, fica a(s) parte(s) requerida(s) EDIVAN DOS SANTOS VIANA, citado(s) por edital (prazo de vinte dias), uma vez que não foi(ram) localizado(s) no endereço fornecido na inicial, para querendo, 03(três)dias, efetue o pagamento do débito de R$ 103.427,17, contado da citação (NCPCArt.829), arbitro honorários advocatícios no percentual de 10% do valor devido, sendo que se houver pagamento no prazo assinalado de três dias, serão os honorários reduzidos pela metade bem como, poderá oferecer Embargos no prazo de 15(quinze)dias, contados da datada juntada do mandado. (NCPCArt.915), transcorrido o prazo sem defesa, nomeio um dos Defensores Públicos para atuar com Curador de Ausentes, para apresentar contestação por negativa geral (embargos do devedor).
Dado e passado nesta Comarca de Parauapebas, Estado do Pará.
MICHAEL ANDERSON SOARES MARINHO Servidor(a) da UPJ Cível de Parauapebas (Provimento nº 006/2006 c/ Prov. 08/2014.
CJRMB) (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001) -
07/11/2022 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 08:32
Expedição de Edital.
-
24/08/2022 15:20
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 18:15
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2022 13:19
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
08/08/2022 13:17
Juntada de Certidão
-
05/08/2022 08:28
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
29/07/2022 19:13
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2022 16:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/06/2022 09:17
Conclusos para decisão
-
23/05/2022 16:42
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2022 19:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2022 19:42
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2022 07:36
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
11/05/2022 07:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/05/2022 08:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/04/2022 12:25
Expedição de Mandado.
-
28/04/2022 12:09
Expedição de Mandado.
-
11/02/2022 16:46
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2022 00:32
Publicado Ato Ordinatório em 04/02/2022.
-
05/02/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2022
-
03/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova ATO ORDINATÓRIO - 2 de fevereiro de 2022 Processo Nº: 0802671-41.2021.8.14.0040 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Requerente: BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL] Requerido: EDIVAN DOS SANTOS VIANA Nos termos do Provimento nº 006/2009-CJCI c/c o Provimento N. 08/2014 - CJRMB, fica a parte autora, intimada a comprovar o recolhimento das custas dos atos requeridos na petição retro.
Ressaltamos que o cumprimento requer 02 (dois) atos "expedição e envio/publicação".
Prazo de 05(cinco) dias.
Parauapebas/PA, 2 de fevereiro de 2022.
ADRIANA VALENTIM DA SILVA Servidor(a) da UPJ Cível de Parauapebas (Arts. 1º e 2º do Provimento nº 08/2014-CJRMB) (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001) -
02/02/2022 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2022 09:42
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2022 19:47
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2022 06:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/11/2021 11:20
Conclusos para decisão
-
22/11/2021 09:24
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
22/11/2021 09:21
Juntada de Certidão
-
11/11/2021 10:02
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
10/11/2021 11:00
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova PROCESSO Nº: 0802671-41.2021.8.14.0040 DECISÃO Recolha-se custas para pesquisa de endereço no RENAJUD, INFOJUD e BACENJUD/SISBAJUD (4 atos) Publique-se.
Intime-se.
Parauapebas/PA, data registrada no sistema.
Juíza ELINE SALGADO VIEIRA, Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Parauapebas (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001) -
04/11/2021 19:48
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2021 19:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/11/2021 09:07
Conclusos para decisão
-
01/11/2021 15:09
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2021 01:29
Publicado Despacho em 28/10/2021.
-
28/10/2021 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
-
26/10/2021 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2021 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2021 10:06
Conclusos para despacho
-
23/10/2021 12:18
Juntada de Petição de diligência
-
23/10/2021 12:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/10/2021 09:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/10/2021 14:22
Expedição de Mandado.
-
05/10/2021 14:16
Juntada de Petição de mandado
-
24/09/2021 13:10
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2021 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2021 13:12
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2021 16:24
Juntada de Petição de diligência
-
02/08/2021 16:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/07/2021 13:32
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2021 08:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/07/2021 11:39
Expedição de Mandado.
-
01/07/2021 11:38
Juntada de Petição de certidão
-
01/07/2021 11:38
Mandado devolvido cancelado
-
01/07/2021 11:35
Expedição de Mandado.
-
01/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova PROCESSO Nº: 0802671-41.2021.8.14.0040 REQUERENTE: BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL] REQUERIDO: EDIVAN DOS SANTOS VIANA ENDEREÇO: Vc Bandinha, n. 200, Zona Rural, Marabá, PA, CEP 68500-000.
DECISÃO-CARTA 1.
Cite-se o executado por carta com aviso de recebimento para que, em 03 (três) dias, efetue o pagamento do débito, contado da citação. 2.
Constatado o não pagamento, expeça-se mandado de penhora e avaliação, via carta precatória/malote digital, de tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, dos juros, das custas e dos honorários advocatícios, que deverá ser cumprida por Oficial de Justiça. 3.
Arbitro honorários advocatícios no percentual de 10% do valor devido, sendo que se houver pagamento no prazo assinalado de três dias, serão os honorários reduzidos pela metade. 4.
Poderá o executado oferecer Embargos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada do mandado/carta de citação. 5.
Alerto à parte não beneficiária da justiça gratuita, que deverá, no prazo de 05 (cinco) dias recolher as custas das diligências para a citação, penhora, avaliação e intimação da parte, sendo por Mandado por Oficial de Justiça e/ou atos necessários à expedição e postagem da Carta com Aviso de recebimento, nos termos da Lei da Estadual nº 8.328/2015.
O não recolhimento das custas importará em extinção do feito, independentemente de novo despacho.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
SERVE A PRESENTE COMO CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO.
Parauapebas/PA, 29 de junho de 2021 Juíza de direito.
INSTRUÇÕES PARA ACESSAR A CONTRAFÉ 1º passo -> digite no navegador o seguinte link:pje.tjpa.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam 2º passo -> aperte “enter” 3º passo -> insira no espaço “Número do documento” o código: 21032713284598700000023361607 4º passo -> clique em “consultar” 5º passo -> clique no ícone que aparecerá ao lado direito do número do documento. # Caso a parte queira visualizar todos os documentos do processo, deverá solicitar cadastro no Sistema PJe, enviando e-mail para [email protected], com nome completo, número do CPF e do processo, ou comparecendo pessoalmente à Secretaria deste Juízo. -
30/06/2021 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2021 19:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/06/2021 19:18
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
23/06/2021 10:52
Conclusos para decisão
-
23/06/2021 07:12
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
23/06/2021 07:11
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
21/05/2021 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2021 15:29
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/05/2021 11:38
Conclusos para decisão
-
14/05/2021 13:39
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
08/05/2021 03:21
Decorrido prazo de EDIVAN DOS SANTOS VIANA em 05/05/2021 23:59.
-
03/05/2021 16:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/05/2021 16:38
Conclusos para decisão
-
03/05/2021 16:38
Cancelada a movimentação processual
-
30/04/2021 15:53
Cancelada a movimentação processual
-
30/04/2021 08:42
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
15/04/2021 16:03
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2021 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2021 12:52
Declarada incompetência
-
09/04/2021 10:58
Conclusos para decisão
-
09/04/2021 10:58
Expedição de Certidão.
-
09/04/2021 10:53
Cancelada a movimentação processual
-
27/03/2021 13:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
08/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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