TJPA - 0810706-03.2023.8.14.0401
1ª instância - 1ª Vara de Violencia Domestica e Familiar Contra Mulher de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2024 09:29
Arquivado Definitivamente
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15/07/2024 03:44
Decorrido prazo de WESLEY MAICON HOLANDA DO NASCIMENTO em 01/07/2024 23:59.
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11/07/2024 08:31
Juntada de identificação de ar
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17/06/2024 14:31
Juntada de Petição de termo de ciência
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17/06/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 13:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/06/2024 00:39
Publicado Sentença em 14/06/2024.
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14/06/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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13/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER Processo nº. 0810706-03.2023.8.14.0401 REQUERENTE: SILVANA DO SOCORRO SANTOS CONCEIÇÃO, residente e domiciliada na Passagem São Jorge, nº 401, bairro: Guamá, Belém-PA.
Telefone: 91 98143-6209.
SENTENÇA/MANDADO SILVANA DO SOCORRO SANTOS CONCEIÇÃO, requereu Medidas Protetivas de Urgência em desfavor de WESLEY MAICON HOLANDA DO NASCIMENTO, ambos qualificados nos autos, pelo fato caracterizador de violência doméstica.
Intimada para se manifestar sobre o interesse no prosseguimento do feito, a Requerente informa que o requerido veio a óbito em maio/2024.
Assim, considerando que comprovada a morte do requerido, ante a superveniente perda do objeto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Arquive-se.
Servirá o presente, por cópia digitada, como MANDADO, nos termos do Provimento nº 03/2009 da CJRMB – TJ/PA, com a redação que lhe deu o Provimento nº 011/2009 daquele Órgão Correcional.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Belém/PA, 11 de junho de 2024 JOÃO AUGUSTO DE OLIVEIRA JR JUIZ DE DIREITO TITULAR 1ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER -
12/06/2024 07:13
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 07:13
Extinto os autos em razão de perda de objeto
-
11/06/2024 21:14
Conclusos para julgamento
-
11/06/2024 21:14
Cancelada a movimentação processual
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11/06/2024 05:43
Decorrido prazo de WESLEY MAICON HOLANDA DO NASCIMENTO em 10/06/2024 23:59.
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04/06/2024 13:51
Decorrido prazo de SILVANA DO SOCORRO SANTOS CONCEIÇÃO em 03/06/2024 23:59.
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22/05/2024 11:07
Juntada de Petição de diligência
-
22/05/2024 11:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/05/2024 00:13
Publicado Despacho em 22/05/2024.
-
22/05/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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21/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER Processo nº. 0810706-03.2023.8.14.0401 DESPACHO/MANDADO CUMPRIMENTO EM CARÁTER DE URGÊNCIA REQUERENTE: SILVANA DO SOCORRO SANTOS CONCEIÇÃO, residente e domiciliada na Passagem São Jorge, nº 401, bairro: Guamá, Belém-PA.
Telefone: 91 98143-6209.
I – Considerando que o Requerido não foi localizado no endereço indicado nos autos, (Certidão de ID 97019089), intime-se a Requerente, para que informe AO OFICIAL DE JUSTIÇA o novo endereço do Requerido e se mantém interesse na manutenção das medidas protetivas e, em não sabendo imediatamente o novo endereço, poderá comparecer na Secretaria deste Juízo (Rua Dona Tomázia Perdigão, 260 - Fórum Criminal, Bairro: Cidade Velha, Belém - PA, 66020-280), no prazo de 05 (cinco) dias, para prestar as informações, tudo devidamente certificado pelo Sr. (a) Oficial (a).
II – Em havendo interesse e não sabendo de novo endereço, determino, que se proceda pesquisa junto Tribunal Regional Eleitoral – TRE (SIEL) de possível novo endereço do Requerido, o que, em havendo, intime-o no novo endereço fornecido pelo SIEL.
III – Não sendo localizado novo endereço, determino, desde logo, que se proceda a intimação por edital do Requerido, nos termos do artigo 256, I do CPC, o que, decorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem resposta, devidamente certificado nos autos, abram-se vista à Defensoria Pública, na forma do artigo 72, inciso II, do CPC, o que sem prejuízo, nomeio desde já, como Curador Especial.
IV - Juntada manifestação pelo Curador Especial, vistas ao Ministério Público para manifestação, vindo a seguir conclusos.
V – Expeça-se os atos necessários.
Servirá o presente, por cópia digitada, como MANDADO, nos termos do Provimento nº 03/2009 da CJRMB – TJ/PA, com a redação que lhe deu o Provimento nº 011/2009 daquele Órgão Correcional.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Belém/PA, 17 de maio de 2024 JOÃO AUGUSTO DE OLIVEIRA JR JUIZ DE DIREITO TITULAR 1ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER -
20/05/2024 14:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/05/2024 13:50
Expedição de Mandado.
-
20/05/2024 07:36
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 07:36
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2024 06:55
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 07/05/2024 23:59.
-
12/05/2024 06:51
Decorrido prazo de WESLEY MAICON HOLANDA DO NASCIMENTO em 09/05/2024 23:59.
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10/05/2024 13:52
Conclusos para despacho
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23/04/2024 13:00
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 00:25
Publicado Despacho em 23/04/2024.
-
23/04/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL (1268) Processo nº. 0810706-03.2023.8.14.0401 DESPACHO I – Ao Ministério Público para manifestação.
II – Após, conclusos.
Belém, 18 de abril de 2024 JOÃO AUGUSTO DE OLIVEIRA JR JUIZ DE DIREITO TITULAR DA 1ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER -
19/04/2024 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 07:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 07:26
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 12:03
Conclusos para despacho
-
01/02/2024 20:42
Juntada de Petição de diligência
-
01/02/2024 20:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/01/2024 11:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/01/2024 10:49
Expedição de Mandado.
-
08/11/2023 12:49
Expedição de Certidão.
-
14/10/2023 15:56
Juntada de Petição de diligência
-
14/10/2023 15:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/09/2023 01:20
Decorrido prazo de WESLEY MAICON HOLANDA DO NASCIMENTO em 06/09/2023 23:59.
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22/08/2023 01:28
Publicado Despacho em 22/08/2023.
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22/08/2023 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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21/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER Processo nº. 0810706-03.2023.8.14.0401 DESPACHO/MANDADO REQUERENTE: SILVANA DO SOCORRO SANTOS CONCEIÇÃO, residente e domiciliada na Passagem São Jorge, nº 401, bairro: Guamá, Belém-PA.
Telefone: 91 98143-6209.
I – Considerando que o Requerido não foi localizado no endereço indicado nos autos, (Certidão de ID 97019089), intime-se a Requerente, para que informe ao Oficial de Justiça o novo endereço do Requerido e se mantém interesse na manutenção das medidas protetivas, sob pena extinção do feito.
II – Em havendo interesse e não sabendo de novo endereço, determino, que se proceda pesquisa junto Tribunal Regional Eleitoral – TRE (SIEL) de possível novo endereço do Requerido, o que, em havendo, intime-o no novo endereço fornecido pelo SIEL.
III – Não sendo localizado novo endereço, determino, desde logo, que se proceda a intimação por edital do Requerido, nos termos do artigo 256, I do CPC, o que, decorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem resposta, devidamente certificado nos autos, abram-se vista à Defensoria Pública, na forma do artigo 72, inciso II, do CPC, o que sem prejuízo, nomeio desde já, como Curador Especial.
IV - Juntada manifestação pelo Curador Especial, vistas ao Ministério Público para manifestação, vindo a seguir conclusos.
VI – Expeça-se os atos necessários.
Servirá o presente, por cópia digitada, como MANDADO, nos termos do Provimento nº 03/2009 da CJRMB – TJ/PA, com a redação que lhe deu o Provimento nº 011/2009 daquele Órgão Correcional.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Belém/PA, 17 de agosto de 2023 HORÁCIO DE MIRANDA LOBATO NETO JUIZ DE DIREITO RESP P/ 1ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BELÉM -
18/08/2023 14:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/08/2023 13:26
Expedição de Mandado.
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18/08/2023 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 22:39
Conclusos para despacho
-
13/08/2023 04:01
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 10/08/2023 23:59.
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26/07/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
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23/07/2023 22:20
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2023 22:19
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 09:44
Decorrido prazo de DEAM - DELEGACIA ESPECIALIZADA DE VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER em 16/06/2023 23:59.
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20/07/2023 23:25
Decorrido prazo de SILVANA DO SOCORRO SANTOS CONCEIÇÃO em 06/06/2023 23:59.
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20/07/2023 22:28
Decorrido prazo de SILVANA DO SOCORRO SANTOS CONCEIÇÃO em 06/06/2023 23:59.
-
18/07/2023 12:18
Juntada de Petição de diligência
-
18/07/2023 12:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/07/2023 13:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/07/2023 09:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/07/2023 14:03
Expedição de Mandado.
-
01/06/2023 16:04
Juntada de Petição de diligência
-
01/06/2023 16:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/05/2023 09:01
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2023 13:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/05/2023 13:09
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2023 12:50
Expedição de Mandado.
-
28/05/2023 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2023 12:44
Expedição de Mandado.
-
28/05/2023 11:51
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2023 09:51
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2023 09:51
Concedida medida protetiva de #Oculto# para #Oculto#
-
28/05/2023 00:00
Distribuído por sorteio
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28/05/2023 00:00
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2023
Ultima Atualização
13/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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