TJPA - 0811034-85.2022.8.14.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Ananindeua
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:11
Publicado Despacho em 09/09/2025.
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10/09/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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05/09/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2025 10:11
Conclusos para despacho
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21/10/2024 09:38
Juntada de Certidão
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16/10/2024 13:04
Juntada de Petição de petição
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05/10/2024 21:21
Decorrido prazo de HELLEN JANUARIO DE CARVALHO JAMES em 03/10/2024 23:59.
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26/09/2024 08:47
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2024 11:33
Conclusos para despacho
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06/05/2024 11:31
Expedição de Certidão.
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15/04/2024 18:39
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 10:43
Ato ordinatório praticado
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11/03/2024 10:42
Juntada de Certidão
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08/03/2024 17:54
Juntada de Petição de contestação
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06/02/2024 09:29
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2023 10:49
Audiência Conciliação/Mediação realizada para 23/11/2023 11:30 1ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua.
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13/11/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
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07/09/2023 08:41
Juntada de identificação de ar
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21/08/2023 00:38
Publicado Intimação em 21/08/2023.
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19/08/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2023
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18/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA ANANINDEUA PROCESSO: 0811034-85.2022.8.14.0006 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Obrigação de Fazer / Não Fazer] PARTE AUTORA: REQUERENTE: HELLEN JANUARIO DE CARVALHO JAMES Advogados do(a) REQUERENTE: MAGDA FELIX PUGA DE LIMA - PA28925, MARCIO DUARTE DE LIMA - PA30111 PARTE RÉ: Nome: ALEXANDER NORTH JAMES Endereço: Avenida Brasil, 184, AV.
BRASIL - CONDOMÍNIO LAGO AZUL, Levilândia, ANANINDEUA - PA - CEP: 67015-710 DESPACHO INICIAL I – A fim de assegurar o acesso à justiça (direito de primeira geração) DEFIRO PROVISORIAMENTE a GRATUIDADE DA JUSTIÇA, reservando a cobrança das custas e despesas processuais ao final do processo a depender do êxito da Parte Beneficiária.
Em caso de MÁ-FÉ, o beneficiário poderá pagar até o décuplo do valor a título de multa, que será revertida em favor da Fazenda Pública Estadual após inscrição na dívida ativa (Parágrafo único do Art. 100 do CPC).
II – A atual sistemática do Código de Processo Civil prioriza a audiência preliminar (Art. 334, CPC), objetivando a solução consensual da controvérsia em homenagem ao princípio da duração razoável do processo.
Com efeito, designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - PRESENCIAL (Resolução n. 481/22 - CNJ) para o dia 23/11/2023, ÀS 11h30min.
Intime-se a Parte Autora através do(a) advogado(a) habilitado(a) nos autos.
III – CITE-SE a Parte Ré para comparecer na AUDIÊNCIA acompanhada de Advogado(a) ou Defensor(a) Público(a), podendo constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir (Art. 334, §§ 9º e 10º do CPC).
A partir desta audiência começará a escoar o prazo de 15 dias para CONTESTAR (Art. 335, CPC).
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (Arts. 344/345, CPC).
IV – AS PARTES FICAM ADVERTIDAS que o não comparecimento à audiência é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (Artigo 334, parágrafo 8º, NCPC).
V –Por cautela, PRIORIZO a realização da AUDIÊNCIA PRESENCIAL (Resolução 481/22 – CNJ), momento em que se desenvolve o contato direto do Juiz com as Partes e Advogados(as) buscando uma melhor compreensão da lide e humanização do direito.
O(A) Advogado(a) interessado(a) em participar via Microsoft Teams, deverá requerer até 10 dias antes do ato, em petição própria, constando número do WhatsApp, e-mail, apresentando justificativa acompanhada de documento comprobatório.
A deliberação sobre esse pedido ocorrerá na abertura da audiência por absoluta impossibilidade de exame prévio diante dos 5500 processos que tramitam na Unidade Judiciária e o número reduzido de servidores.
Pedidos extemporâneos ou sem justificativa razoável serão indeferidos, pois como dito, a regra é AUDIÊNCIA PRESENCIAL.
VI - As intimações ocorrem preferencialmente por meio eletrônico (Art. 270 do CPC), considerando realizadas pelas publicações no órgão oficial (DPJ), devendo, para tanto, observar criteriosamente que recaiam em nome do(a)s advogado(a)s habilitado(a)s, observada a atualidade da procuração e substabelecimento.
Em caso de assistência pela Defensoria Pública ou participação do Ministério Público, intime-se pessoalmente (Art. 186, §1º, c/c 178 e 179, todos do NCPC).
VII – Por fim, certifique-se o que houver vindo à conclusão oportunamente com a etiqueta AUDIÊNCIA INAUGURAL.
Em atenção ao Plano de Ação visando atingir METAS CNJ e IEJUD não é viável que o processo retorne a conclusão em detrimento de outros que não obtiveram o devido impulso, ressalvados casos de urgência servindo de norte a Resolução TJPA n. 016/2016.
Publique-se.
Intimem-se.
Data da assinatura digital.
Pedro Henrique Fialho Juiz de Direito respondendo pela 1ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua Esta deliberação judicial, no que couber, servirá, por cópia digitada, como Carta/Mandado Citação, na forma dos provimentos n. 03/2009 e n. 11/2009 da Corregedoria Geral de Justiça Região Metropolitana de Belém (CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22061021052165700000062259153 1 - PETIÇÃO INICIAL Petição 22061021052180900000062259154 2 - PROCURAÇÃO Procuração 22061021052230700000062259155 3 - DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA Documento de Comprovação 22061021052269800000062259156 4 - CNH Documento de Identificação 22061021052320800000062259157 5 - COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA Documento de Comprovação 22061021052355600000062259158 6 - TERMO DE COMPROMISSO Documento de Comprovação 22061021052395500000062259159 7 - CERTIDÃO DO IMÓVEL Documento de Comprovação 22061021052463300000062259160 Petição Petição 22061119000384500000062348333 MANIFESTAÇÃO Petição 22061119000401600000062348335 Decisão Decisão 22061509105505300000062580963 Decisão Decisão 22061509105505300000062580963 Despacho Despacho 22091915534591400000070658320 Despacho Despacho 22091915534591400000070658320 Petição Petição 22101317073452100000075553618 Certidão Certidão 23012309235475800000080994690 Despacho Despacho 23033010453024600000085232762 Despacho Despacho 23033010453024600000085232762 Petição Petição 23042823000158700000087033355 2 - EXTRATO BANCÁRIO - 01JAN2022 À 31JAN2022 Documento de Comprovação 23042823000191900000087033357 3 - EXTRATO BANCÁRIO - 01FEV2022 À 21FEV2022 Documento de Comprovação 23042823000222600000087033358 4 - CARTÃO DE CRÉDITO Documento de Comprovação 23042823000251300000087033359 5 - CTPS Documento de Comprovação 23042823000286600000087033361 6 - DESPESAS E NOTIFICAÇÕES Documento de Comprovação 23042823000351900000087033363 7 - CONTA DE ENERGIA Documento de Comprovação 23042823000438100000087033364 8 - COMPROVANTE DE PAGAMENTO ENERGIA Documento de Comprovação 23042823000470200000087033365 9 - CONSULTA CADASTRO FINANCEIRO Documento de Comprovação 23042823000500400000087033366 10 - SALDO BANCO ITAÚ Contrarrazões 23042823000532200000087033367 11 - CONTA TELEFÔNICA Documento de Comprovação 23042823000629800000087033368 12 - CONTA TELEFÔNICA Documento de Comprovação 23042823000666900000087033369 13 - DESPACHO Documento de Comprovação 23042823000708000000087033370 Certidão Certidão 23080109591329100000092407298 Av.
Cláudio Sanders, 193 - Centro, Ananindeua - PA, 67030-325. -
17/08/2023 10:11
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 10:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/08/2023 10:10
Audiência Conciliação/Mediação designada para 23/11/2023 11:30 1ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua.
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11/08/2023 11:24
Concedida a gratuidade da justiça a HELLEN JANUARIO DE CARVALHO JAMES - CPF: *03.***.*73-87 (REQUERENTE).
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01/08/2023 09:59
Conclusos para decisão
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01/08/2023 09:59
Juntada de Certidão
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28/04/2023 23:00
Juntada de Petição de petição
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04/04/2023 02:13
Publicado Despacho em 04/04/2023.
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04/04/2023 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
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04/04/2023 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
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31/03/2023 11:30
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2023 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2023 15:59
Conclusos para despacho
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29/03/2023 15:59
Cancelada a movimentação processual
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23/01/2023 09:23
Juntada de Certidão
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13/10/2022 17:07
Juntada de Petição de petição
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22/09/2022 03:58
Publicado Despacho em 22/09/2022.
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22/09/2022 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
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20/09/2022 10:53
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2022 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2022 12:17
Conclusos para decisão
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31/07/2022 01:32
Decorrido prazo de HELLEN JANUARIO DE CARVALHO JAMES em 29/07/2022 23:59.
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31/07/2022 01:32
Decorrido prazo de HELLEN JANUARIO DE CARVALHO JAMES em 29/07/2022 23:59.
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22/07/2022 09:10
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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28/06/2022 13:01
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2022 13:01
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2022 09:10
Declarada incompetência
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11/06/2022 19:00
Juntada de Petição de petição
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10/06/2022 21:06
Conclusos para decisão
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10/06/2022 21:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2022
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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