TJPA - 0814956-79.2023.8.14.0401
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2023 06:38
Decorrido prazo de O ESTADO em 12/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 11:50
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2023 11:50
Transitado em Julgado em 06/09/2023
-
09/09/2023 03:35
Decorrido prazo de O ESTADO em 06/09/2023 23:59.
-
09/09/2023 03:35
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS DE OLIVEIRA MIRANDA em 06/09/2023 23:59.
-
09/09/2023 03:35
Decorrido prazo de ELIAS DOS SANTOS SOUSA em 06/09/2023 23:59.
-
25/08/2023 01:14
Publicado Decisão em 25/08/2023.
-
25/08/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
24/08/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 14:39
Juntada de Petição de termo de ciência
-
24/08/2023 00:00
Intimação
VISTOS ETC...
Trata-se de termo circunstanciado de ocorrência que atribui aos autores do fato, os nacionais MARCOS VINICIUS DE OLIVEIRA MIRANDA e ELIAS DOS SANTOS SOUSA, a suposta prática do crime previsto no artigo 28 da lei nº 11.343/2006.
No presente caso, a ação penal relativa ao crime em comento é de natureza pública, sendo, portanto, o Ministério Público, o seu titular, a quem compete promover a persecutio criminis in judicio.
Em manifestação de constante do ID de número 98575290 dos autos, o Ministério público requereu o arquivamento do presente TCO, e para não cometer tautologia, torno parte integrante desta breve decisão a manifestação do representante do parquet.
Dessarte, uma vez entendendo, o titular da ação penal, ser caso de arquivamento dos autos, não pode o Magistrado imiscuir-se em seu juízo valorativo, sob pena de infringir o sistema acusatório constitucionalmente configurado, de modo que imperioso é o acatamento do pleito.
Pelo exposto, acolho a manifestação do Ministério Público relativamente a este TCO e lhe determino o arquivamento, ressalvada a possibilidade de desarquivamento, nos termos do artigo 18 do Código de Processo Penal Brasileiro, e da Súmula 524 do Supremo Tribunal Federal.
Feitas as necessárias anotações e comunicações, arquive-se os autos, com as cautelas legais.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém/PA, 23 de agosto de 2023.
PRÓCION BARRETO DA ROCHA KLAUTAU FILHO Juiz de Direito Titular da 2ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém/PA -
23/08/2023 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 11:52
Determinado o Arquivamento
-
23/08/2023 10:07
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 10:07
Cancelada a movimentação processual
-
10/08/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 04:18
Publicado Despacho em 09/08/2023.
-
09/08/2023 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
R.H.
Dê-se vista dos autos ao Ministério Público.
Após, conclusos.
Int.
Cumpra-se.
Belém/PA, data da assinatura no sistema.
GABRIEL COSTA RIBEIRO Juiz de Direito Respondendo pela 2ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém/PA -
07/08/2023 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 13:17
Conclusos para despacho
-
03/08/2023 12:51
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
24/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0057797-15.2015.8.14.0301
Lider Comercio e Industria LTDA
Osvaldo Figueredo Lopes
Advogado: Amanda Junes de Souza
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 19/08/2015 13:34
Processo nº 0800869-65.2023.8.14.0063
Diulle da Silva Cardoso
Maria Felicia Modesto Correa
Advogado: Rodrigo Aranha Pereira
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 22/06/2023 19:30
Processo nº 0804858-90.2019.8.14.0040
Raimundo Jorge de Sousa
Inss - Instituto Nacional de Seguro Soci...
Advogado: Bruno Henrique Casale
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 29/05/2019 14:30
Processo nº 0833527-20.2017.8.14.0301
Judite Macambira Chagas Ximenes
Condominio do Edificio Sao Gabriel
Advogado: Jose Helder Chagas Ximenes
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 03/11/2017 16:28
Processo nº 0004737-32.2009.8.14.0045
Elismar Pereira do Carmo
Justica Publica
Advogado: Ricardo Henrique Queiroz de Oliveira
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 06/03/2018 08:14