TJPA - 0015694-61.2013.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara de Fazenda de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2024 10:43
Arquivado Definitivamente
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05/07/2024 10:43
Transitado em Julgado em 13/06/2024
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16/06/2024 02:44
Decorrido prazo de ELIANA LOPES DOS SANTOS DE SOUZA em 12/06/2024 23:59.
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16/06/2024 02:44
Decorrido prazo de IGEPREV INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA em 12/06/2024 23:59.
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05/06/2024 08:10
Decorrido prazo de ELIANA LOPES DOS SANTOS DE SOUZA em 04/06/2024 23:59.
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18/04/2024 02:44
Publicado Sentença em 18/04/2024.
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18/04/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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17/04/2024 10:45
Juntada de Petição de termo de ciência
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17/04/2024 10:08
Decorrido prazo de IGEPREV INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA em 15/04/2024 23:59.
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17/04/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Pará Gabinete da 1ª Vara de Fazenda da Capital Processo nº 0015694-61.2013.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ELIANA LOPES DOS SANTOS DE SOUZA REQUERIDO: IGEPREV INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA SENTENÇA Vistos etc.
Tratam os presentes autos de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA formulado por ELIANA BRANDÃO DA CONCEIÇÃO em face do INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA E PROTEÇÃO SOCIAL DO ESTADO DO PARÁ - IGEPPS, partes qualificadas.
Após o trânsito em julgado da sentença que acolheu a impugnação apresentada pelo executado, dando parcial procedência à demanda executiva e determinando o pagamento dos valores finais homologados pelo juízo (ID 76156678), foram os expedidos os ofícios requisitórios (precatório no ID 81842927 e RPV no ID 81842924) para adimplemento das obrigações de pagar.
O precatório para pagamento do crédito principal foi expedido e encaminhando para processamento junto à Coordenadoria de Precatórios consoante certidão de ID 90069904, enquanto que a RPV relativa aos honorários sucumbenciais foi paga mediante bloqueio e penhora do valor correspondente ao devido, encontrado em conta bancária da parte executada e consequente expedição de alvará para pagamento (decisões de ID 99904756 e ID 100896067), de modo que o recebimento do valor constante no alvará foi confirmado pela exequente na petição de ID 108703725.
Relatei.
Decido.
Conforme narrado, a pretensão formulada pela parte exequente foi devidamente executada uma vez que houve o pagamento do RPV concernente aos honorários sucumbenciais, consoante confirmação de recebimento pela exequente, e o precatório foi expedido para processamento junto à Coordenadoria de Precatórios, aguardando pagamento dentro do prazo pertinente.
Impõe-se, portanto, declarar encerrado o procedimento, aplicando-se a norma do art. 924, II, do CPC/15, que determina a extinção da execução após a adoção das medidas necessárias à satisfação do crédito.
Dispositivo.
Posto isto, extingo a presente ação de execução com resolução do mérito, nos termos do Artigo 924, II c/c artigo 487, III, ambos do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Honorários nos termos da sentença de ID 76156678.
Escoado o prazo de lei, não havendo oposição nem requerimentos, arquivem-se, observadas as formalidades legais, dando-se baixa definitiva no Sistema PJE.
P.R.I.C.
Servirá esta como MANDADO DE INTIMAÇÃO, nos termos do Provimento nº 03/2009-CJRMB TJE/PA, com a redação que lhe deu o Prov. nº 011/2009.
Belém, data da assinatura eletrônica.
RACHEL ROCHA MESQUITA Juíza de Direito Auxiliar respondendo da 1ª Vara de Fazenda da Capital. (Documento assinado digitalmente) P6 -
16/04/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 13:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/04/2024 11:32
Conclusos para julgamento
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15/04/2024 11:32
Cancelada a movimentação processual
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11/04/2024 04:33
Decorrido prazo de ELIANA LOPES DOS SANTOS DE SOUZA em 08/04/2024 23:59.
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20/03/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 10:20
Expedição de Certidão.
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15/03/2024 13:44
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2024 13:55
Conclusos para despacho
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07/02/2024 19:47
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 12:51
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2023 18:26
Conclusos para despacho
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07/12/2023 18:25
Juntada de Alvará
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23/11/2023 18:05
Decorrido prazo de IGEPREV INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA em 22/11/2023 23:59.
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08/11/2023 10:28
Decorrido prazo de IGEPREV INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA em 07/11/2023 23:59.
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21/10/2023 04:15
Decorrido prazo de ELIANA LOPES DOS SANTOS DE SOUZA em 18/10/2023 23:59.
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21/10/2023 04:15
Decorrido prazo de ELIANA LOPES DOS SANTOS DE SOUZA em 18/10/2023 23:59.
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21/10/2023 04:12
Decorrido prazo de ELIANA LOPES DOS SANTOS DE SOUZA em 18/10/2023 23:59.
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21/10/2023 04:12
Decorrido prazo de ELIANA LOPES DOS SANTOS DE SOUZA em 18/10/2023 23:59.
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20/10/2023 18:58
Decorrido prazo de IGEPREV INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA em 16/10/2023 23:59.
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25/09/2023 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Pará Gabinete da 1ª Vara de Fazenda da Capital Processo nº 0015694-61.2013.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ELIANA LOPES DOS SANTOS DE SOUZA REQUERIDO: IGEPREV INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA DECISÃO Vistos etc.
Considerando a inércia do executado ao longo do processo, suspendo o prazo concedido para manifestação acerca dos valores bloqueados (Decisão ID 99904756), e determino, desde já, a expedição de alvará em benefício do patrono da parte exequente, observando os dados bancários informados ao ID 100392027: BANCO DO BRASIL AGÊNCIA 4451-2 CONTA CORRENTE 15.730-9 CPF *89.***.*76-91 PEDRO PAULO CAVALERO DOS SANTOS - OAB/PA 8414.
Belém, 20 de setembro de 2023.
MAGNO GUEDES CHAGAS Juiz de Direito da 1ª Vara de Fazenda da Capital. (DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE) p12 -
22/09/2023 09:44
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2023 09:44
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 20:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/09/2023 11:22
Conclusos para decisão
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20/09/2023 10:09
Expedição de Certidão.
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12/09/2023 00:12
Juntada de Petição de petição
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07/09/2023 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Pará Gabinete da 1ª Vara de Fazenda da Capital Processo nº 0015694-61.2013.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ELIANA LOPES DOS SANTOS DE SOUZA REQUERIDO: IGEPREV INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA DECISÃO Vistos etc. 1.
O bloqueio de valores via sistema SISBAJUD restou frutífero, razão pela qual, dou por penhorados os valores encontrados em contas bancárias da parte executada. 2.
Diante da efetivação do bloqueio eletrônico, proceda-se à abertura de conta para repasse dos valores. 3.
Após, intime-se a parte executada para, querendo, e no prazo de lei, manifestar-se sobre o detalhamento da ordem de bloqueio emitido através do SISBAJUD, esclarecendo-se que o mesmo equivale ao termo de penhora ativo. 4.
Ultimadas as providências acima, certifique-se e, não havendo manifestação, expeça-se alvará em benefício da parte Exequente. 5.
Havendo manifestação, certifique-se e retornem conclusos.
Intime-se e cumpra-se.
Servirá a presente como MANDADO DE INTIMAÇÃO, nos termos do Provimento nº 03/2009-CJRMB TJE/PA, com a redação que lhe deu o Prov. nº 011/2009.
Belém, 01 de setembro de 2023.
DIANA CRISTINA FERREIRA DA CUNHA Juíza de Direito, respondendo pela 1ª Vara de Fazenda Pública de Belém (DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE) P3 -
06/09/2023 11:32
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 11:32
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 10:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/08/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 02:14
Publicado Decisão em 18/08/2023.
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18/08/2023 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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17/08/2023 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Pará Gabinete da 1ª Vara de Fazenda da Capital Processo nº 0015694-61.2013.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ELIANA LOPES DOS SANTOS DE SOUZA REQUERIDO: IGEPREV INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA DECISÃO Vistos etc.
Autos analisados em ordem crescente de download.
Intimado a apresentar o comprovante de liquidação do ofício-requisitório de ID 81842924 (N° 1470/2022), o Executado quedou silente conforme certidão ID 96029673.
Assim, entendo cabível o sequestro de valores e defiro o pedido constante ao ID 89330883.
O não pagamento de ordem de pagar expedida contra a Fazenda Pública enseja a adoção de medidas coercitivas excepcionais.
No âmbito do Poder Judiciário do Estado do Pará, o tema é regulamentado pela Resolução nº 29/2016-GP/TJPA que dispõe expressamente acerca do que se reputa como débito de pequeno valor para a Fazenda Pública (art.1º).
No que alude à providência de bloqueio de valores do devedor, nos casos de inadimplência de RPV, o art. 10, daquele diploma dispõe, in verbis: Resolução nº 29/2016-GP/TJPA Art. 10.
Havendo impugnação pelo credor, aduzindo que o valor depositado é inferior ao crédito devido atualizado, deverá o juízo da execução, ou o Presidente do Tribunal de Justiça solicitar a realização de cálculo, e, uma vez evidenciado pagamento inferior ao requisitado, providenciará o sequestro do numerário, via BACENJUD, suficiente à satisfação do crédito.
Assim, uma vez constatada a inadimplência injustificada do Ente/Entidade devedor(a), através de simples petição ao Juízo da execução, o credor deverá informar o pagamento a menor e requerer o imediato sequestro das contas públicas até o limite dos valores inadimplidos, ou, como no presente caso, informar puramente a ausência de pagamento da ordem no prazo legal.
Neste sentido, tenho que a ordem de sequestro de valores expedida contra a Fazenda Pública em caso de inadimplemento de precatório ou requisição de pequeno valor é amparada pela jurisprudência firme do Superior Tribunal de Justiça, que colaciono a seguir: ADMINISTRATIVO.
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR.
PRAZO.
DESATENDIMENTO.
SEQUESTRO DO NUMERÁRIO.
CABIMENTO.
EXEGESE DE ENTENDIMENTO FIRMADO EM RECURSO REPETITIVO.
RESP PARADIGMA 1.143.677/RS. 1.
Descumprido o prazo legal estipulado na legislação de regência para adimplemento da Requisição de Pequeno Valor, o sequestro de numerário é medida que se impõe, consoante entendimento jurisprudencial já reiterado nesta Corte. 2. "O prazo para pagamento de quantia certa encartada na sentença judicial transitada em julgado, mediante a Requisição de Pequeno Valor, é de 60 (sessenta) dias contados da entrega da requisição, por ordem do Juiz, à autoridade citada para a causa, sendo certo que, desatendida a requisição judicial, o Juiz determinará o seqüestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão (artigo 17, caput e § 2º, da Lei 10.259/2001)" (REsp 1.143.677/RS, Rel.
Ministro LUIZ FUX, CORTE ESPECIAL, julgado em 02/12/2009, DJe 04/02/2010 - Recurso Especial submetido ao rito dos recurso repetitivos nos termos do art. 543-C do CPC/73.). 3. "Se a requisição não é cumprida no prazo assinalado pela normatização específica (120 dias, no caso do TJ-MT), deve ser determinado o sequestro, não havendo falar em emissão de precatório, nem, portanto, em aplicação da EC 62/2009" (RMS 35.075/MT, Rel.
Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/02/2012, DJe 06/03/2012).
Agravo interno improvido. (AgInt no RMS 50.386/DF, Rel.
Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/08/2016, DJe 25/08/2016) PROCESSO CIVIL.
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR.
PRAZO.
DESATENDIMENTO.
LEI N. 10.259/2001.
SEQUESTRO DO NUMERÁRIO.
SÚMULA 83/STJ. 1. "O prazo para pagamento de quantia certa encartada na sentença judicial transitada em julgado, mediante a Requisição de Pequeno Valor, é de 60 (sessenta) dias contados da entrega da requisição, por ordem do Juiz, à autoridade citada para a causa, sendo certo que, desatendida a requisição judicial, o Juiz determinará o sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão (artigo 17, caput e § 2º, da Lei 10.259/2001) (...) Acórdão submetido ao regime do artigo 543-C, do CPC, e da Resolução STJ 08/2008" (REsp 1.143.677/RS, Rel.
Ministro LUIZ FUX, CORTE ESPECIAL, DJe 4/2/2010). 2.
Incidência à espécie do disposto na Súmula 83/STJ: "Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida". 3.
Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp 1072203/MS, Rel.
Ministro OG FERNANDES, SEXTA TURMA, julgado em 19/09/2013, DJe 01/10/2013) Destarte, resta evidenciado, no presente caso que o Executado deixou de efetivar, no prazo de 60 (sessenta) dias, conforme determina o art. 5°, caput, da Res. n° 29/2016-GP/TJPA, c/c art. 535, II, do CPC, a satisfação dos créditos inscritos na requisição de pequeno valor expedida nestes autos.
Por essas razões, DETERMINO o sequestro de valores, via bloqueio eletrônico das contas do Executado, até o limite do débito identificado nas ordens de pagamento expedidas ao ID 81842924 (N°1470/2022).
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Servirá a presente como MANDADO DE INTIMAÇÃO, nos termos do Provimento nº 03/2009-CJRMB TJE/PA, com a redação que lhe deu o Prov. nº 011/2009.
Belém, 4 de agosto de 2023.
MAGNO GUEDES CHAGAS Juiz de Direito da 1ª Vara de Fazenda da Capital. (DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE) p12 -
16/08/2023 11:06
Conclusos para decisão
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16/08/2023 11:05
Expedição de Certidão.
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16/08/2023 11:02
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 11:02
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 11:02
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2023 09:38
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 17:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/08/2023 08:38
Conclusos para decisão
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04/08/2023 08:38
Cancelada a movimentação processual
-
19/07/2023 19:00
Decorrido prazo de IGEPREV INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA em 30/06/2023 23:59.
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03/07/2023 11:41
Expedição de Certidão.
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08/05/2023 12:12
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2023 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2023 13:35
Conclusos para despacho
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31/03/2023 13:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância Superior - Coordenadoria de Precatórios
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31/03/2023 13:31
Expedição de Certidão.
-
31/03/2023 13:18
Cancelada a movimentação processual
-
22/03/2023 22:53
Decorrido prazo de IGEPREV INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA em 20/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 11:41
Decorrido prazo de IGEPREV INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA em 20/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 23:36
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2023 00:48
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2022 22:46
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 14:11
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2022 08:24
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2022 09:01
Juntada de Ofício
-
16/11/2022 12:38
Transitado em Julgado em 28/10/2022
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09/11/2022 23:49
Transitado em Julgado em 28/10/2022
-
30/10/2022 00:26
Decorrido prazo de IGEPREV INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA em 28/10/2022 23:59.
-
01/10/2022 02:48
Decorrido prazo de ELIANA LOPES DOS SANTOS DE SOUZA em 26/09/2022 23:59.
-
01/10/2022 02:48
Decorrido prazo de ELIANA LOPES DOS SANTOS DE SOUZA em 26/09/2022 23:59.
-
06/09/2022 10:57
Juntada de Petição de termo de ciência
-
01/09/2022 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2022 13:59
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2022 09:54
Julgado procedente em parte do pedido
-
01/09/2022 05:22
Conclusos para julgamento
-
01/09/2022 05:22
Cancelada a movimentação processual
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29/08/2022 16:30
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 14:57
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
25/08/2022 14:52
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2022 02:17
Decorrido prazo de ELIANA LOPES DOS SANTOS DE SOUZA em 10/08/2022 23:59.
-
06/08/2022 03:14
Decorrido prazo de ELIANA LOPES DOS SANTOS DE SOUZA em 05/08/2022 23:59.
-
05/07/2022 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2022 09:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/06/2022 10:45
Conclusos para decisão
-
30/06/2022 10:40
Expedição de Certidão.
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29/06/2022 20:38
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2022 07:25
Conclusos para despacho
-
29/06/2022 07:24
Expedição de Certidão.
-
03/06/2022 16:33
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2022 12:17
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2022 17:28
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2022 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2022 09:05
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2022 12:21
Conclusos para despacho
-
18/05/2022 15:49
Juntada de Petição de petição
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02/05/2022 15:47
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2022 22:26
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2022 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2022 08:50
Conclusos para despacho
-
01/04/2022 03:51
Decorrido prazo de IGEPREV INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA em 31/03/2022 23:59.
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16/02/2022 13:01
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2022 13:25
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2022 13:23
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2022 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/04/2021 13:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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26/04/2021 13:53
Juntada de Certidão
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26/04/2021 13:51
Juntada de Certidão
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26/04/2021 13:22
Processo migrado do Sistema Libra
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26/04/2021 13:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/02/2021 14:32
REMESSA INTERNA
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12/11/2020 09:00
Remessa
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10/11/2020 12:48
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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10/11/2020 12:48
CERTIDAO - CERTIDAO
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10/11/2020 12:47
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
31/10/2020 08:34
AO TRIBUNAL EM GRAU DE RECURSO - Folhas: 150 Volume: 01 Apenso:00
-
31/10/2020 08:34
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(ões) no processo 00156946120138140301: - Competência Antiga: 79, Competência Nova: 11.
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31/10/2020 08:32
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
31/10/2020 08:29
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(ões) no processo 00156946120138140301: - Ação Coletiva: N.
-
28/10/2020 10:23
AGUARDANDO PRAZO
-
09/07/2020 10:12
AGUARDANDO PRAZO
-
16/03/2020 08:54
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
12/03/2020 11:42
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
12/03/2020 11:42
CERTIDAO - CERTIDAO
-
27/01/2020 13:25
AGUARDANDO PRAZO
-
27/01/2020 09:45
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
27/01/2020 09:39
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
27/01/2020 09:39
Ato ordinatório - Movimento de arquivamento null
-
27/01/2020 09:39
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
27/01/2020 09:39
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
27/01/2020 09:39
Ato ordinatório - Movimento de arquivamento null
-
17/01/2020 13:57
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
17/01/2020 13:57
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
15/01/2020 10:47
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
15/01/2020 10:47
CERTIDAO - CERTIDAO
-
14/01/2020 13:36
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
14/01/2020 13:36
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
14/01/2020 13:36
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
14/01/2020 11:56
AGUARDANDO JUNTADA
-
10/01/2020 10:31
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
10/01/2020 10:31
Remessa
-
10/01/2020 10:31
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
13/12/2019 08:19
A PROCURADORIA DA FAZENDA
-
12/12/2019 11:22
AGUARD. REMESSA A PROCURADORIA
-
21/11/2019 09:58
AGUARDANDO PRAZO
-
21/11/2019 09:25
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
21/11/2019 09:19
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
19/11/2019 09:37
CONCLUSOS
-
19/11/2019 09:36
CONCLUSOS
-
18/11/2019 09:39
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
18/11/2019 09:39
Procedência - Procedência
-
04/11/2019 08:48
CONCLUSOS
-
01/10/2019 10:38
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
01/10/2019 10:38
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
01/10/2019 10:38
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
24/09/2019 10:28
CONCLUSOS - SENTENÇA - T. INTERNA
-
24/06/2019 10:15
CONCLUSOS - SENTENÇA - T. INTERNA
-
03/05/2019 14:50
Remessa
-
03/05/2019 14:50
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
03/05/2019 14:50
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
28/11/2018 10:41
CONCLUSOS - SENTENÇA - T. INTERNA
-
26/06/2018 14:01
OUTROS
-
26/03/2018 15:49
CONCLUSOS
-
26/02/2018 10:19
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
09/02/2018 07:24
REDISTRIBUIÇÃO NORMAL DE PROCESSO - REDISTRIBUIÇÃO NORMAL DE PROCESSO Com alteração da Competência: : FAZENDA PÚBLICA para Competência: LICITAÇÃO, CONTRATOS, SERV. DIREITOS E OBRIGAÇÕES, da Vara: 4ª VARA DA FAZENDA DE BELÉM para Vara: 1ª VARA DA FAZENDA D
-
09/02/2018 07:24
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
09/02/2018 07:24
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(ões) no processo 00156946120138140301: - O assunto 6104 foi removido. - O assunto 10252 foi acrescentado. - O Assunto Principal foi alterado de 6104 para 10252.
-
15/01/2018 10:20
À DISTRIBUIÇÃO
-
11/10/2017 10:36
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
05/10/2017 13:07
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
03/10/2017 11:41
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
03/10/2017 11:41
Incompetência - Incompetência
-
03/07/2017 11:40
CONCLUSOS - SENTENÇA - T. INTERNA
-
26/06/2017 12:52
CONCLUSOS
-
09/06/2017 09:42
CONCLUSOS
-
07/06/2017 12:50
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
07/06/2017 10:30
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
24/04/2017 16:00
AGUARDANDO PRAZO
-
05/04/2017 11:28
AGUARDANDO PRAZO
-
24/03/2017 09:49
A PROCURADORIA DA FAZENDA
-
24/03/2017 09:41
A PROCURADORIA DA FAZENDA - REMESSA DOS AUTOS AO IGEPREV 128 FLS.
-
17/03/2017 13:03
AGUARD. REMESSA A PROCURADORIA
-
02/02/2017 10:48
AGUARDANDO PRAZO
-
01/02/2017 10:40
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante PEDRO PAULO CAVALERO DOS SANTOS (24330335), que representa a parte ELIANA LOPES DOS SANTOS DE SOUZA (6077655) no processo 00156946120138140301.
-
28/11/2016 09:45
AGUARDANDO PUBLICACAO
-
25/11/2016 10:18
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
25/11/2016 09:49
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
09/11/2016 12:37
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
09/11/2016 12:37
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
14/07/2016 10:46
CONCLUSOS
-
23/05/2016 10:32
CONCLUSOS
-
11/05/2016 13:27
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
11/05/2016 09:01
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
11/05/2016 09:01
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
11/05/2016 09:01
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
09/05/2016 09:10
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
09/05/2016 09:10
Remessa
-
09/05/2016 09:08
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
28/04/2016 08:31
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
11/04/2016 09:52
AGUARDANDO REMESSA MP
-
08/04/2016 13:16
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
08/04/2016 13:16
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
08/04/2016 13:16
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
06/04/2016 11:23
RESENHA
-
05/04/2016 13:21
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
05/04/2016 12:39
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
05/04/2016 12:16
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
05/04/2016 12:16
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
31/03/2016 14:29
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
31/03/2016 14:29
Remessa
-
31/03/2016 14:29
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
15/03/2016 08:42
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
11/03/2016 09:46
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
03/03/2016 08:14
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/02/2016 10:16
AGUARDANDO REMESSA MP
-
28/01/2016 09:19
PREPARACAO DE MANDADO
-
27/01/2016 09:58
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
27/01/2016 09:18
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
26/01/2016 11:12
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
26/01/2016 09:47
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
26/01/2016 09:35
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
26/01/2016 09:30
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
26/01/2016 09:30
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
-
26/01/2016 09:26
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
26/01/2016 09:26
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
21/01/2016 12:06
CONCLUSOS
-
15/10/2015 11:54
DESIGNAR AUDIENCIA
-
08/01/2015 09:21
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
21/08/2014 10:23
DESIGNAR AUDIENCIA
-
19/05/2014 12:30
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
19/05/2014 11:32
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
19/05/2014 11:32
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
19/05/2014 11:32
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
02/05/2014 15:26
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
02/05/2014 15:26
Remessa
-
02/05/2014 15:26
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
14/04/2014 10:02
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
11/04/2014 11:19
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante ALEXANDRE FERREIRA AZEVEDO (52782), que representa a parte IGEPREV INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA (1123699) no processo 00156946120138140301.
-
09/04/2014 13:57
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
09/04/2014 13:57
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
03/04/2014 07:57
Mero expediente - Mero expediente
-
03/04/2014 07:57
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
25/03/2014 12:59
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
25/03/2014 11:13
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
25/03/2014 11:13
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
25/03/2014 11:13
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
25/03/2014 11:13
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
25/03/2014 11:13
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
25/03/2014 11:13
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
17/03/2014 08:43
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
17/03/2014 08:43
Remessa
-
17/03/2014 08:43
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
27/02/2014 10:13
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
21/02/2014 13:28
AGUARDANDO REMESSA MP
-
21/02/2014 13:20
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
19/02/2014 12:11
REDISTRIBUICAO ESPECIAL - REDISTRIBUICAO PARA VARA ESPECÍFICA da Vara 2ª VARA DE FAZENDA DE BELEM para Vara 7ª VARA DE FAZENDA DE BELEM, da Secretaria SECRETARIA DA 2ª VARA DE FAZENDA DE BELEM para Secretaria SECRETARIA DA 7ª VARA DE FAZENDA DE BELEM, de
-
19/02/2014 10:13
À DISTRIBUIÇÃO
-
18/02/2014 14:01
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
18/02/2014 14:01
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
18/02/2014 14:01
Mero expediente - Mero expediente
-
18/02/2014 12:47
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
04/11/2013 08:44
OUTROS
-
31/10/2013 11:45
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
31/10/2013 11:45
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
31/10/2013 11:45
Remessa
-
22/10/2013 12:46
VISTAS AO ADVOGADO - Vistas dos autos a dra. MARIETA RODRIGUES CAVALLERO DOS SANTOS OAB 18363, tel 8341-6885. autos contendo 112 folhas.
-
15/10/2013 13:27
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
08/10/2013 12:10
AGUARDANDO MANIFESTACAO DO AUTOR
-
07/10/2013 11:44
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
07/10/2013 11:41
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
07/10/2013 08:12
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
07/10/2013 08:12
Mero expediente - Mero expediente
-
25/09/2013 14:04
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
20/09/2013 12:56
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
20/09/2013 12:56
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
20/09/2013 12:56
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
23/08/2013 10:29
OUTROS
-
29/07/2013 10:08
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
29/07/2013 10:08
Remessa
-
29/07/2013 10:08
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
12/07/2013 09:32
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
12/07/2013 09:32
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
02/07/2013 09:26
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 2ª AREA DE BELÉM, : MANOEL MONTEIRO GONÇALVES FILHO
-
02/07/2013 09:26
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
01/07/2013 10:25
MANDADO(S) A CENTRAL
-
17/06/2013 11:41
AGUARDANDO MANDADO
-
14/06/2013 17:54
MANDADO DE CITACAO - MANDADO DE CITACAO
-
14/06/2013 17:54
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
23/05/2013 10:04
PREPARACAO DE MANDADO
-
21/05/2013 11:47
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
21/05/2013 11:09
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
17/05/2013 09:41
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/05/2013 09:41
Antecipação de tutela - Antecipação de tutela
-
27/03/2013 08:24
OUTROS
-
25/03/2013 08:20
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
25/03/2013 08:18
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
25/03/2013 08:15
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
21/03/2013 13:03
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Região Comarca (Distribuição) : BELÉM-CIVEL, Vara: 2ª VARA DE FAZENDA DE BELEM, Secretaria: SECRETARIA DA 2ª VARA DE FAZENDA DE BELEM, JUIZ TITULAR: MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO
-
21/03/2013 13:03
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2014
Ultima Atualização
17/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 26/04/2021 13:54