TJPA - 0867618-29.2023.8.14.0301
1ª instância - 4ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 12:47
Conclusos para julgamento
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22/08/2025 12:47
Expedição de Decisão.
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07/07/2025 22:37
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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07/07/2025 22:27
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 00:49
Publicado Ato Ordinatório em 12/06/2025.
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03/07/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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12/06/2025 19:13
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Belém - 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL Praça Felipe Patroni, s/n - 1º andar, Cidade Velha, CEP: 66.015-260, Belém-PA E-mail: [email protected] Processo n.º 0867618-29.2023.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso II, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte Requerente, por meio de seu(s) patrono(s), a apresentar manifestação à Contestação juntada aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, bem como manifestação aos embargos de declaração, no prazo de 05(cinco) dias.
Belém, 10 de junho de 2025.
BARBARA ALMEIDA DE OLIVEIRA SIMOES Analista/Auxiliar Judiciário da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém -
10/06/2025 20:53
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 20:53
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 21:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/04/2025 20:38
Juntada de Petição de contestação
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15/04/2025 04:40
Publicado Ato Ordinatório em 14/04/2025.
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15/04/2025 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Processo n.º 0867618-29.2023.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso XI, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte Requerente, por meio de seus advogados, a efetuar o pagamento de custas para a expedição de nova carta de citação postal, para a Requerida CONSTRUTORA TENDA, bem como da respectiva custa de serviço postal, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, juntar o comprovante de pagamento, o boleto bancário correspondente e o relatório de conta do processo, nos termos do art. 9º, § 1º da Lei Estadual 8328/2015.
Belém, 10 de abril de 2025.
ROSILENE FREIRE MONTEIRO Servidor(a) da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém -
10/04/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 10:17
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 08:25
Juntada de identificação de ar
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21/03/2025 13:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/03/2025 22:12
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 21:32
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 07:43
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 07:43
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 21:52
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 02:43
Publicado Ato Ordinatório em 09/12/2024.
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16/12/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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06/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Processo n.º 0867618-29.2023.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso XI, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte Requerente, por meio de seus advogados, a efetuar o pagamento de custas para a expedição de novo mandado, bem como da respectiva diligência do Oficial de Justiça, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, juntar o comprovante de pagamento, o boleto bancário correspondente e o relatório de conta do processo, nos termos do art. 9º, § 1º da Lei Estadual 8328/2015.
Belém, 5 de dezembro de 2024.
KETHERINY FERREIRA DE MORAIS Servidor(a) da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém -
05/12/2024 09:12
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 09:12
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 21:45
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 06:28
Publicado Ato Ordinatório em 13/11/2024.
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13/11/2024 06:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM SECRETARIA DA 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Processo 0867618-29.2023.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso I, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte Requerente, por meio de seus advogados, a apresentar manifestação sobre a Certidão do Oficial de Justiça, Id 125672380, no prazo de 05 (cinco) dias.
Belém – PA, 11 de novembro de 2024.
ANTONIO MARIA GUEDES LEAL Servidor(a) da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
11/11/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 10:30
Juntada de ato ordinatório
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06/09/2024 12:18
Juntada de Petição de diligência
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06/09/2024 12:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/08/2024 08:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/08/2024 13:55
Expedição de Mandado.
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07/08/2024 20:10
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 23:59
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 11:23
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 13:41
Expedição de Certidão.
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23/04/2024 06:20
Decorrido prazo de CONSTRUTORA TENDA S/A em 22/04/2024 23:59.
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22/04/2024 21:51
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 08:31
Juntada de identificação de ar
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02/04/2024 04:36
Publicado Ato Ordinatório em 01/04/2024.
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28/03/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Processo n.º 0867618-29.2023.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso XI, do Provimento 006/2006-CJRMB, ante a Petição Id 108196546, que indica novo endereço da parte Requerida AC PARTICIPACOES LTDA, fica intimada a parte Requerente, por meio de seus advogados, a efetuar o pagamento de custas para a renovação da diligência de citação (expedição de mandado + diligência do Oficial de Justiça ou expedição de carta + postagem), no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, juntar o comprovante de pagamento, o boleto bancário correspondente e o relatório de conta do processo, nos termos do art. 9º, § 1º da Lei Estadual 8328/2015.
Belém, 26 de março de 2024.
DIANE DA COSTA FERREIRA Servidor(a) da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém -
26/03/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
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26/03/2024 14:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/03/2024 14:22
Expedição de Certidão.
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08/02/2024 07:55
Decorrido prazo de AC PARTICIPACOES LTDA em 01/02/2024 23:59.
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01/02/2024 19:25
Juntada de Petição de petição
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27/01/2024 17:22
Publicado Ato Ordinatório em 22/01/2024.
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27/01/2024 17:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2024
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18/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE BELÉM Processo 0867618-29.2023.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 1º, § 2º, inciso I, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte Requerente, por meio de seus advogados, a apresentar manifestação sobre o AR devolvido sem cumprimento, ID 106862625, no prazo de 05 (cinco) dias.
Belém – PA, 17 de janeiro de 2024.
ELISA MARA DE BITTENCOURT FURTADO Servidor(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
17/01/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 10:21
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 08:32
Juntada de identificação de ar
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13/12/2023 11:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/12/2023 17:49
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 01:57
Publicado Citação em 11/12/2023.
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08/12/2023 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
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07/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0867618-29.2023.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PRISCILA LIMA LOPES, RENATO DE SOUZA LIMA Nome: PRISCILA LIMA LOPES Endereço: Rua do Utinga, 170, Curió-Utinga, BELéM - PA - CEP: 66610-010 Nome: RENATO DE SOUZA LIMA Endereço: Passagem Alberto Engelhard, 36, Curió-Utinga, BELéM - PA - CEP: 66610-330 REQUERIDO: AC PARTICIPACOES LTDA Nome: AC PARTICIPACOES LTDA Endereço: Travessa Dom Romualdo de Seixas - de 1560/1561 ao fim, 1560, Sala 1503/1504, Edifício Connext Office, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66055-028 Reconheço a relação de consumo entre as partes e, diante da verossimilhança das alegações da requerente, bem como sua hipossuficiência diante da requerida, inverto o ônus da prova com fundamento no art. 6º, inciso VIII, do CDC.
Nesse sentido: PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO.
SFH.
EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL.
CDC.
INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.
LEILÃO.
INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR.
RECURSO IMPROVIDO. 1.
A controvérsia cinge-se em saber se há ilegalidade no procedimento de execução extrajudicial, com base no Decreto-Lei n.º 70/66, decorrente da não notificação pessoal do mutuário para a realização de leilão.
Discute-se, ainda, a aplicação do CDC ao caso concreto. 2.
Incide o Código de Defesa do Consumidor - CDC - na relação entre o mutuário e o agente financeiro, sendo inequívoco que existe relação de consumo entre os mesmos, sendo este último o fornecedor de recursos pecuniários - dinheiro -, cuja atividade deve ser considerada como atividade de consumo, tal como é prevista no artigo 3º, § 2º, do CDC.
A incidência de tais regras não desonera o mutuário do ônus de comprovar suas alegações, esclarecendo que a inversão do ônus da prova não se dá de forma automática e não decorre da configuração de relação de consumo, mas depende, a critério do juiz, de caracterização da verossimilhança da alegação e da hipossuficiência do consumidor no que tange a conseguir a prova almejada, o que in casu não se concretizou, eis que as provas necessárias para o deslinde da questão foram carreada nos autos. 3.
Embora compatível o DL 70/66 com a Constituição Federal de 1988, a observância do cumprimento de todas as garantias conferidas ao mutuário deve ser observada, o que decorrerá na validade (ou não) dos atos executivos praticados, que decorreram na expropriação forçada do imóvel. 4.
A previsão legal de notificação pessoal do mutuário é restrita ao caso do art. 31, § 1º do Decreto-Lei nº 70/66, não se estendendo à realização do leilão que é feita por publicação. 5.
Apelação conhecida e improvida.(TRF-2 - AC: 01385532220144025116 RJ 0138553-22.2014.4.02.5116, Relator: GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA, Data de Julgamento: 10/07/2017, 6ª TURMA ESPECIALIZADA).
De modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art.139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Cite-se a parte requerida para: contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 335, caput, do CPC/2015), advertindo-a, nos termos do art. 344 do CPC/2015, que caso não o faça será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo requerente.
Havendo contestação, intime-se a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, manifestar-se em réplica.
Sendo formulada reconvenção na contestação ou no seu prazo, deverá a parte requerente apresentar resposta à reconvenção.
Após, certifique-se e voltem-me os autos conclusos.
Intimem-se as partes.
SE NECESSÁRIO, SERVIRÁ CÓPIA DESTE(A) DESPACHO/DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO, conforme autorizado pelo PROVIMENTO CJ/CI 003/2009, devendo o Sr.
Diretor observar o disposto em seus artigos 3º e 4º.
Belém/PA, data registrada no sistema.
Roberto Andrés Itzcovich Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível e Empresarial da Capital 305 SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23080822200556400000092878191 anexo 1 - procuração Priscila e Renato Procuração 23080822200618300000092878192 anexo 2 - CTPS Renato ultima dispensa Documento de Comprovação 23080822200663600000092878193 anexo 3 - contracheque Documento de Comprovação 23080822200700800000092878194 anexo 4 - hipossuficiência Documento de Comprovação 23080822200738200000092878196 anexo 5 - contrato Documento de Comprovação 23080822200773500000092878197 anexo 6 - acordo 0015022-82.2015.8.14.0301 - RENATO E PRISCILLA X TENDA (ZARAH) 11.11.2021 Documento de Comprovação 23080822200926000000092878198 anexo 7 - vistoria cautelar Documento de Comprovação 23080822200962000000092878199 anexo 8 - identidade Documento de Identificação 23080822201078400000092878200 anexo 9 - comprovante de residência Documento de Comprovação 23080822201117200000092878201 Despacho Despacho 23081611025742600000093067701 Petição Petição 23090619594957400000094509013 anexo 1 - CTPS priscila qualificação Documento de Comprovação 23090619595059200000094509014 anexo 2 - CTPS priscila pag 15 dispensa Documento de Comprovação 23090619595097400000094509015 anexo 3 - CTPS priscila pag 16 dispensa Documento de Comprovação 23090619595146900000094509016 anexo 4 - CTPS renato Documento de Comprovação 23090619595225700000094509017 anexo 5 - demonstrativo cartão crédito priscila Documento de Comprovação 23090619595342500000094509018 anexo 6 - mensalidade escolar de dependente - Boleto BANCO BRASIL - SESI - FBOLETO Documento de Comprovação 23090619595409300000094509019 anexo 7 - taxa de condomínio Documento de Comprovação 23090619595444700000094509020 anexo 8 - prestação financiamento imóvel Caixa Econômico Documento de Comprovação 23090619595482300000094509021 anexo 9 - extrato bancário mês agosto Documento de Comprovação 23090619595539800000094509022 anexo 10 - extrato bancário mês julho Documento de Comprovação 23090619595576200000094509023 Certidão Certidão 23102508572214500000096994862 Decisão Decisão 23102610460780900000097085343 Petição Petição 23112121421401800000098522850 anexo 1 - custas - RELATÓRIO DE CONTA DO PROCESSO Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23112121421419500000098522852 anexo 2 - 1a parcela comprovante de pagamento Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23112121421448700000098522853 Certidão Certidão 23112216023041200000098593117 contaProcessoPDF.action Documento de Comprovação 23112216023055800000098593118 -
06/12/2023 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2023 11:31
Conclusos para despacho
-
06/12/2023 11:31
Cancelada a movimentação processual
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22/11/2023 16:02
Expedição de Certidão.
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21/11/2023 21:42
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 00:55
Publicado Citação em 30/10/2023.
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28/10/2023 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2023
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27/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0867618-29.2023.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PRISCILA LIMA LOPES, RENATO DE SOUZA LIMA REQUERIDO: AC PARTICIPACOES LTDA Nome: AC PARTICIPACOES LTDA Endereço: Travessa Dom Romualdo de Seixas - de 1560/1561 ao fim, 1560, Sala 1503/1504, Edifício Connext Office, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66055-028 Vistos, etc.
A despeito de oportunizada à parte requerente a comprovação do preenchimento dos pressupostos legais para o deferimento da gratuidade da justiça, não foi demonstrado de forma clara e conclusiva que o pedido de gratuidade merece ser deferido.
Constata-se que existem elementos que evidenciam a suficiência de renda da parte autora para arcar com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios sem comprometimento do seu sustento ou de sua família, em especial a constituição de advogado particular.
Ademais, anote-se que nos termos da atual redação da Súmula nº 06 do TJ/PA “A alegação de hipossuficiência econômica configura presunção meramente relativa de que a pessoa natural goza do direito ao deferimento da gratuidade de justiça prevista no artigo 98 e seguintes do Código de Processo Civil (2015), podendo ser desconstituída de ofício pelo próprio magistrado caso haja prova nos autos que indiquem a capacidade econômica do requerente.” (grifos nossos).
Posto isto, tendo em vista que o requerente não preenche os requisitos previstos em lei, INDEFIRO O PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA.
A parte requerente deverá recolher as custas do processo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, independente de nova intimação (art. 290 do CPC).
Belém /PA, 26 de outubro de 2023 EVERALDO PANTOJA E SILVA JUIZ DE DIREITO RESPONDENDO PELA 4ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL 305 SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23080822200556400000092878191 anexo 1 - procuração Priscila e Renato Procuração 23080822200618300000092878192 anexo 2 - CTPS Renato ultima dispensa Documento de Comprovação 23080822200663600000092878193 anexo 3 - contracheque Documento de Comprovação 23080822200700800000092878194 anexo 4 - hipossuficiência Documento de Comprovação 23080822200738200000092878196 anexo 5 - contrato Documento de Comprovação 23080822200773500000092878197 anexo 6 - acordo 0015022-82.2015.8.14.0301 - RENATO E PRISCILLA X TENDA (ZARAH) 11.11.2021 Documento de Comprovação 23080822200926000000092878198 anexo 7 - vistoria cautelar Documento de Comprovação 23080822200962000000092878199 anexo 8 - identidade Documento de Identificação 23080822201078400000092878200 anexo 9 - comprovante de residência Documento de Comprovação 23080822201117200000092878201 Despacho Despacho 23081611025742600000093067701 Petição Petição 23090619594957400000094509013 anexo 1 - CTPS priscila qualificação Documento de Comprovação 23090619595059200000094509014 anexo 2 - CTPS priscila pag 15 dispensa Documento de Comprovação 23090619595097400000094509015 anexo 3 - CTPS priscila pag 16 dispensa Documento de Comprovação 23090619595146900000094509016 anexo 4 - CTPS renato Documento de Comprovação 23090619595225700000094509017 anexo 5 - demonstrativo cartão crédito priscila Documento de Comprovação 23090619595342500000094509018 anexo 6 - mensalidade escolar de dependente - Boleto BANCO BRASIL - SESI - FBOLETO Documento de Comprovação 23090619595409300000094509019 anexo 7 - taxa de condomínio Documento de Comprovação 23090619595444700000094509020 anexo 8 - prestação financiamento imóvel Caixa Econômico Documento de Comprovação 23090619595482300000094509021 anexo 9 - extrato bancário mês agosto Documento de Comprovação 23090619595539800000094509022 anexo 10 - extrato bancário mês julho Documento de Comprovação 23090619595576200000094509023 Certidão Certidão 23102508572214500000096994862 -
26/10/2023 10:46
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 10:46
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a PRISCILA LIMA LOPES - CPF: *15.***.*85-27 (REQUERENTE).
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26/10/2023 10:25
Conclusos para decisão
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26/10/2023 10:25
Cancelada a movimentação processual
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25/10/2023 08:57
Expedição de Certidão.
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06/09/2023 19:59
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 10:55
Cancelada a movimentação processual
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18/08/2023 02:13
Publicado Despacho em 18/08/2023.
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18/08/2023 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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17/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0867618-29.2023.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PRISCILA LIMA LOPES, RENATO DE SOUZA LIMA REQUERIDO: AC PARTICIPACOES LTDA Nome: AC PARTICIPACOES LTDA Endereço: Travessa Dom Romualdo de Seixas - de 1560/1561 ao fim, 1560, Sala 1503/1504, Edifício Connext Office, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66055-028 A parte deve provar a pobreza alegada.
A declaração de pobreza estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar aos interessados o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, as partes requerentes poderão, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício, os seguintes documentos, cumulativamente: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais devidas, sob pena de extinção, sem nova intimação.
BELÉM/PA, 11 de agosto de 2023.
ROBERTO ANDRÉS ITZCOVICH JUIZ DE DIREITO TITULAR DA 4ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL 305 SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
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16/08/2023 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 22:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
08/08/2023 22:20
Conclusos para decisão
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08/08/2023 22:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2023
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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