TJPA - 0800545-60.2022.8.14.0047
1ª instância - Vara Unica de Rio Maria
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 21:58
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
03/09/2025 21:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/08/2025 11:16
Baixa Definitiva
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22/08/2025 11:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/08/2025 11:05
Expedição de Mandado.
-
22/08/2025 11:03
Expedição de Mandado.
-
22/08/2025 10:49
Juntada de Guia de Recolhimento Penal
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19/08/2025 15:01
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 14:50
Expedição de Ofício.
-
19/08/2025 14:44
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2025 14:00
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 09:23
Transitado em Julgado em 28/10/2024
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14/07/2025 04:07
Publicado Despacho em 14/07/2025.
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12/07/2025 15:25
Decorrido prazo de ROBSON MENDONCA SARMENTO em 10/06/2025 23:59.
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12/07/2025 15:25
Decorrido prazo de ROBSON MENDONCA SARMENTO em 04/06/2025 23:59.
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12/07/2025 15:24
Decorrido prazo de ROBSON MENDONCA SARMENTO em 10/06/2025 23:59.
-
12/07/2025 15:24
Decorrido prazo de ROBSON MENDONCA SARMENTO em 04/06/2025 23:59.
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12/07/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2025
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11/07/2025 04:12
Decorrido prazo de ROBSON MENDONCA SARMENTO em 04/06/2025 23:59.
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11/07/2025 04:10
Decorrido prazo de ROBSON MENDONCA SARMENTO em 04/06/2025 23:59.
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11/07/2025 00:00
Intimação
PROCESSO: 0800545-60.2022.8.14.0047 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ MPPA REU: ROBSON MENDONCA SARMENTO OUTROS PARTICIPANTES: [MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ - CNPJ: 05.***.***/0001-58 (FISCAL DA LEI), ESTADO (VÍTIMA)] DESPACHO Verifico que a defesa, embora regularmente intimada por três vezes, deixou de apresentar as razões recursais, conforme certificado pela Secretaria Judicial.
Diante disso, determino à Secretaria que certifique o trânsito em julgado da sentença condenatória.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Rio Maria, datado e assinado eletronicamente.
EDIVALDO BECKMAN SALDANHA SOUSA Juiz(a) de Direito -
10/07/2025 17:38
Juntada de Petição de termo de ciência
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10/07/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 14:03
em cooperação judiciária
-
10/07/2025 10:59
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 10:59
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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01/07/2025 11:18
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 13:54
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 16:42
Juntada de Petição de parecer
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01/06/2025 02:47
Publicado Ato Ordinatório em 27/05/2025.
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01/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2025
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01/06/2025 01:22
Publicado Decisão em 27/05/2025.
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01/06/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE RIO MARIA/PA PROCESSO: 0800545-60.2022.8.14.0047 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Crimes de Trânsito] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ MPPA REU: ROBSON MENDONCA SARMENTO Vistos, DECISÃO Ao analisar os autos, constato que na interposição do recurso de apelação (id. 130240779) foi requerido a concessão de prazo para a apresentação das razões.
Contudo, no despacho de id. 130923350, este juízo determinou a remessa ao apelado para apresentação das contrarrazões.
ISTO POSTO, torno sem efeito o despacho de id. 130923350.
I – Recebo o recurso de apelação, em seus efeitos legais; II - Intime-se o apelante para que apresente as razões recursais no prazo legal III – Intime-se o apelado para apresentar contrarrazões, no prazo legal; IV – Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Pará; V – Intimem-se e Oficie-se.
Rio Maria/PA, 23 de maio de 2025.
EDIVALDO SALDANHA SOUSA Juiz de Direito -
23/05/2025 13:52
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 13:37
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 11:13
em cooperação judiciária
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23/05/2025 09:40
Conclusos para decisão
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23/05/2025 09:40
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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24/04/2025 13:56
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 13:55
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 12:50
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 12:22
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 21:44
Decorrido prazo de WESLEY RIBEIRO FERREIRA em 24/02/2025 23:59.
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15/02/2025 03:19
Decorrido prazo de ROBSON MENDONCA SARMENTO em 14/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:21
Publicado Intimação em 06/02/2025.
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12/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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05/02/2025 00:00
Intimação
Processo: 0800545-60.2022.8.14.0047 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Provimento 006/2009 – CJCI/TJE-PA c/c art. 1º, § 1º, e Provimento nº 006/2006 CJRMB/TJE-PA, abro vistas dos presentes autos, ao acusado, por seu(s) advogado(s), para apresentação das Razões da Apelação, no prazo legal.
Rio Maria, 4 de fevereiro de 2025.
ONI APARECIDA GOMES Diretora de Secretaria -
04/02/2025 08:55
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 08:55
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 08:53
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 09:23
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 11:07
Expedição de Certidão.
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01/01/2025 15:11
Decorrido prazo de ROBSON MENDONCA SARMENTO em 22/11/2024 23:59.
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27/11/2024 13:00
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 10:02
Juntada de Petição de termo de ciência
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13/11/2024 01:35
Publicado Despacho em 12/11/2024.
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13/11/2024 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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11/11/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE RIO MARIA/PA PROCESSO: 0800545-60.2022.8.14.0047 CLASSE JUDICIAL: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Crimes de Trânsito] AUTOR(ES): AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ MPPA Vistos, DESPACHO I – Recebo o recurso de apelação, em seus efeitos legais; II – Intime-se o apelado para apresentar contrarrazões, no prazo legal; III – Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Pará; IV – Intimem-se e Oficie-se.
Rio Maria/PA, 8 de novembro de 2024 EDIVALDO SALDANHA SOUSA Juiz de Direito -
08/11/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2024 10:07
Conclusos para despacho
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01/11/2024 10:07
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 13:07
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 13:02
Desentranhado o documento
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31/10/2024 13:02
Cancelada a movimentação processual
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30/10/2024 11:59
Juntada de Petição de apelação
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28/10/2024 00:33
Decorrido prazo de ROBSON MENDONCA SARMENTO em 21/10/2024 23:59.
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28/10/2024 00:33
Decorrido prazo de ESTADO em 21/10/2024 23:59.
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23/10/2024 09:22
Desentranhado o documento
-
23/10/2024 09:22
Cancelada a movimentação processual
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21/10/2024 13:52
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 02:22
Publicado Sentença em 15/10/2024.
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17/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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15/10/2024 07:36
Juntada de Petição de termo de ciência
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14/10/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE RIO MARIA PROCESSO: 0800545-60.2022.8.14.0047 CLASSE JUDICIAL: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Crimes de Trânsito] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ MPPA REU: ROBSON MENDONCA SARMENTO Vistos, SENTENÇA O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ, ATRAVÉS DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE RIO MARIA, denunciou ROBSON MENDONÇA SARMENTO como incurso nas sanções cominadas pelos art. 306 da Lei 9.503/97.
Sustenta que o denunciado foi preso em flagrante por policiais militares desta comarca, na data de 14/06/2022, por volta das 18h, na zona rural de Rio Maria, conduzindo o ônibus escolar (Marcopolo/Volare V8, Placa MWB8F29) com visíveis sinais de embriaguez e realizando manobras perigosas (zigue-zague), colocando a vida dos alunos em risco.
Finaliza que a autoria e a materialidade estão comprovadas pelos depoimentos das testemunhas, bem como pelo relatório policial, pugnando pela condenação, nos termos do art. 306 da Lei 9.503/97.
A denúncia foi recebida em 06/07/2022.
O acusado regularmente citado, apresentou resposta à acusação (id. 74865611).
A denúncia foi admitida (id. 75697314).
Em alegações finais, o Ministério Público requereu a condenação do acusado pela prática dos crimes descritos na denúncia.
A defesa pleiteou a absolvição do réu, uma vez que não restou comprovado que o denunciado praticou os atos a ele imputados.
Relatado.
Decido.
O artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro é taxativo quanto à vedação de conduzir veículo automotor sob efeito de qualquer substância que altere a capacidade psicomotora do condutor.
No caso em comento, todas as testemunhas (id. 101891570) ouvidas durante a instrução foram taxativas ao dizer que o réu estava com sinais claros de embriaguez e realizando manobras perigosas na rodovia, próximo a Fazenda JP.
Os sintomas de embriaguez foram descritos de forma clara pelo Tenente/PA Genilson Barbosa da Silva e pela testemunha Daniel de Carvalho (id. 101891570).
Diante do exposto, a prisão em flagrante (id. 66165475) e a identificação do réu são inequívocas ao corroborar com os depoimentos e, somadas ao auto de constatação de embriaguez constante nos autos (id. 66597306 – pág. 12), tenho por comprovada a materialidade e autoria delitiva.
ISTO POSTO, JULGO PROCEDENTE A DENÚNCIA PARA CONDENAR ROBSON MENDONÇA SARMENTO, COMO INCURSO NO TIPO PENAL DO ART. 306 DO CTB.
Passo a fixação da dosimetria da pena, de acordo com o critério trifásico abraçado pelo artigo 68, iniciando pelas circunstâncias judiciais fixadas no artigo 59, ambos do Código Penal.
DO DELITO DO ART. 306 DO CTB A culpabilidade, entendida como o juízo de censurabilidade que recai sobre a conduta do agente, é de razoável reprovabilidade.
Os antecedentes do réu estão maculados, conforme fundamentado supra.
Há nos autos elementos para valorar a conduta social do réu, visto que o mesmo se encontrava embriagado e transportando crianças.
Não há valoração de conduta para a sua personalidade, posto que o réu colaborou durante o processo, o que pode ser considerado atenuante.
Igualmente, não há qualquer elemento para valoração acerca da motivação do crime.
As circunstâncias do crime foram comuns aos de embriaguez na direção de veículo automotor, no entanto, o fato de colocar em risco a vida das crianças, deve ser considerado como conduta gravosa.
O comportamento das vítimas não contribuiu para o delito.
Assim, considerando as circunstâncias judiciais, a pena base em 02 (dois) anos detenção.
Na segunda fase de aplicação da pena, há circunstância agravante pelo fato de ser reincidente.
Aumento a pena em 06 (seis) meses, passando a ser de 2 (dois) anos e 6 (seis) meses.
Tendo o réu colaborado durante o processo, deve ser reconhecida a atenuante prevista no art. 65, III, alínea b, do CP.
Reduzo, portanto, da pena 02 (dois) meses.
Há causa de aumento ou diminuição de pena, perfazendo, portanto, 02 (dois) anos e 04 (quatro) meses de detenção.
Em face do previsto nos art. 42 do CP c/c art. 387, § 2º do CPP e conforme certidão de id. 106095048, aplico a detração 02 (dois) meses e 17 (dezessete) dias, a qual deve constar da certidão para efeito de execução da pena.
Alá disso, restou demonstrado os riscos de condução de veículo escolar pelo réu, que deveria ter todos os cuidados necessários e seguir diversos requisitos para essa modalidade de condução, o que não ocorreu, razoes pelas quais a suspensão da CNH é medida de império.
TORNO A PENA DEFINITIVA PARA ROBSON MENDONÇA SARMENTO EM 02 (DOIS) ANOS, 01 (UM) MÊS E 13 (TREZE) DIAS DE DETENÇÃO E 10 (DEZ) DIAS-MULTA, A RAZÃO DE 1/8 (UM OITAVO) DO SALÁRIO-MÍNIMO E SUSPENSÃO DA CNH PELO PRAZO DE 01 (UM) ANO.
A teor do disposto no artigo 33, § 2º, b, do Código Penal Brasileiro, determino que a pena seja cumprida inicialmente em regime semiaberto.
Incabível, ante o meio de execução do crime a substituição prevista no art. 44 do CPB.
Não vislumbro necessidade de custódia preventiva, posto que a instrução processual foi preservada, não há abalo ou riscos à ordem pública, muito menos de que a soltura poderá impedir o cumprimento da lei ou da sentença, caso seja mantida a condenação, razões pelas quais, concedo o direito do réu de recorrer em liberdade.
Intimem-se o réu pessoalmente, nos termos do artigo 392, inciso I, do Código de Processo Penal.
Custas pelo Estado em face da presumida pobreza do apenado.
Transitado em julgado e mantida a condenação: - Mantendo-se a condenação, expeça-se a guia de execução definitiva (que dará origem a autos separados), juntando as peças obrigatórias, e encaminhando para a Vara de Execuções Penais de Redenção-PA. - Comunique-se o Tribunal Regional Eleitoral deste Estado, para os efeitos do disposto no artigo 15, III, da Constituição da República de 1988; - Oficie-se ao DETRAN para suspensão da CNH pelo prazo de 01 (um) ano. - Oficie-se ao Instituto de Identificação Criminal; - Procedam-se as demais anotações e comunicações devidas, inclusive aquelas de interesse estatístico e cadastral; e, - Após, expeça-se guia de execução.
Rio Maria/PA, 11 de outubro de 2024.
EDIVALDO SALDANHA SOUSA Juiz de Direito -
11/10/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 12:28
Julgado procedente o pedido
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18/09/2024 13:17
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 09:51
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 10:36
Expedição de Certidão.
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24/06/2024 12:02
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 08:46
Expedição de Certidão.
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24/04/2024 13:30
Expedição de Certidão.
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22/03/2024 13:31
Expedição de Certidão.
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26/02/2024 11:20
Expedição de Certidão.
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23/01/2024 13:04
Expedição de Certidão.
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18/12/2023 10:29
Expedição de Certidão.
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14/12/2023 10:39
Conclusos para julgamento
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14/12/2023 10:39
Expedição de Certidão.
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14/12/2023 10:24
Juntada de Certidão
-
08/12/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 12:07
Decorrido prazo de ROBSON MENDONCA SARMENTO em 04/12/2023 23:59.
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29/11/2023 01:53
Publicado Intimação em 29/11/2023.
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29/11/2023 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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28/11/2023 00:00
Intimação
Processo: 0800545-60.2022.8.14.0047 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Provimento 006/2009 – CJCI/TJE-PA c/c art. 1º, § 1º, e Provimento nº 006/2006 CJRMB/TJE-PA, abro vistas dos presentes autos, ao advogado/defensor do(a) acusado(a), para apresentação de alegações finais, no prazo de cinco (05) dias, na forma do art. 403, parágrafo 3º do CPP.
Por ser verdadeiro, firmo a presente e dou fé.
Rio Maria, 27 de novembro de 2023.
PATRICIA LYON GOMES DE FREITAS Diretor(a) de Secretaria -
27/11/2023 12:00
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 12:00
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 10:56
Juntada de Petição de alegações finais
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24/11/2023 12:03
Expedição de Certidão.
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10/11/2023 10:38
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 18:19
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 08:55
Expedição de Certidão.
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10/10/2023 19:33
Juntada de Petição de documento de comprovação
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04/10/2023 14:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/10/2023 11:25
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 04/10/2023 10:30 Vara Única de Rio Maria.
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03/10/2023 21:24
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 09:29
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 08:39
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 12:19
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 12:18
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2023 12:17
Desentranhado o documento
-
25/09/2023 12:17
Cancelada a movimentação processual
-
25/09/2023 12:17
Desentranhado o documento
-
25/09/2023 12:17
Cancelada a movimentação processual
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09/09/2023 02:45
Decorrido prazo de 84º POSTO DESTACADO DA POLICIA MILITAR DE RIO MARIA PA em 04/09/2023 23:59.
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06/09/2023 11:38
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2023 01:58
Decorrido prazo de ROBSON MENDONCA SARMENTO em 29/08/2023 23:59.
-
01/09/2023 21:55
Juntada de Petição de termo de ciência
-
01/09/2023 18:21
Juntada de Petição de diligência
-
01/09/2023 18:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/08/2023 00:29
Publicado Certidão em 24/08/2023.
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24/08/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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23/08/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE RIO MARIA Avenida 22, s/n, Jardim Maringá, CEP 68530-000, Rio Maria/PA Telefones: (94) 3428-1108/1439 | E-mail: [email protected] Processo: 0800545-60.2022.8.14.0047 CERTIDÃO CERTIFICO que, em razão da instabilidade de internet (certidão em anexo), a audiência marcada para a data 05/14/2023 (cinco de abril de dois mil e vinte e três) restou prejudicada.
Ante o exposto, com o fito de adequar a pauta de audiências, conforme autorizada por este Juízo, redesigno a audiência para o dia 04 de outubro de 2023, às 10h30min.
A Secretaria Judicial expedirá o necessário para a realização do ato.
Por ser verdadeiro, firmo a presente e dou fé.
Rio Maria, 26 de abril de 2023. (Assinado Digitalmente) VANUSA CRISTINA COSTA PURCENA Servidor(a) -
22/08/2023 09:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/08/2023 09:50
Expedição de Mandado.
-
22/08/2023 09:39
Juntada de Ofício
-
22/08/2023 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 12:45
Decorrido prazo de ROBSON MENDONCA SARMENTO em 29/05/2023 23:59.
-
20/07/2023 12:38
Decorrido prazo de ROBSON MENDONCA SARMENTO em 29/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 12:17
Expedição de Certidão.
-
22/05/2023 12:19
Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 04/10/2023 10:30 Vara Única de Rio Maria.
-
26/04/2023 13:40
Expedição de Certidão.
-
16/04/2023 14:20
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 12:30
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 08:53
Decorrido prazo de 84º BATALHÃO DA POLÍCIA MILITAR em 27/03/2023 23:59.
-
27/03/2023 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 13:20
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2023 14:03
Juntada de Petição de certidão
-
25/03/2023 14:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/03/2023 20:21
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
23/03/2023 20:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/03/2023 12:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/03/2023 08:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/03/2023 11:38
Expedição de Mandado.
-
17/03/2023 11:36
Expedição de Mandado.
-
17/03/2023 11:32
Juntada de Ofício
-
17/03/2023 11:21
Expedição de Certidão.
-
17/03/2023 11:07
Audiência Instrução redesignada para 05/04/2023 09:30 Vara Única de Rio Maria.
-
22/02/2023 17:57
Juntada de Petição de termo de ciência
-
15/02/2023 08:42
Audiência Instrução designada para 05/04/2023 09:00 Vara Única de Rio Maria.
-
03/10/2022 21:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/10/2022 10:51
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 03/10/2022 10:30 Vara Única de Rio Maria.
-
01/10/2022 14:20
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2022 05:02
Decorrido prazo de ANTONIO LOPES FILHO em 06/09/2022 23:59.
-
27/09/2022 04:28
Decorrido prazo de 84º POSTO DESTACADO DA POLICIA MILITAR DE RIO MARIA PA em 12/09/2022 23:59.
-
26/09/2022 05:10
Decorrido prazo de ESTADO em 16/09/2022 23:59.
-
26/09/2022 05:10
Decorrido prazo de ROBSON MENDONCA SARMENTO em 16/09/2022 23:59.
-
25/09/2022 19:09
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
25/09/2022 19:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/09/2022 11:08
Expedição de Certidão.
-
13/09/2022 14:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/09/2022 08:33
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2022 08:33
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 15:38
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2022 03:09
Publicado Intimação em 01/09/2022.
-
01/09/2022 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
01/09/2022 00:50
Publicado Decisão em 31/08/2022.
-
01/09/2022 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
31/08/2022 14:29
Juntada de Certidão
-
31/08/2022 09:45
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
31/08/2022 09:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/08/2022 08:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/08/2022 10:41
Expedição de Mandado.
-
30/08/2022 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 10:38
Expedição de Mandado.
-
30/08/2022 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 10:35
Expedição de Certidão.
-
30/08/2022 10:32
Expedição de Mandado.
-
30/08/2022 10:27
Juntada de Ofício
-
30/08/2022 10:13
Audiência Instrução e Julgamento designada para 03/10/2022 10:30 Vara Única de Rio Maria.
-
29/08/2022 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 16:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2022 10:44
Conclusos para decisão
-
29/08/2022 10:44
Cancelada a movimentação processual
-
27/08/2022 07:02
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2022 13:09
Conclusos para despacho
-
26/08/2022 13:09
Cancelada a movimentação processual
-
23/08/2022 15:28
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2022 09:49
Expedição de Certidão.
-
19/08/2022 01:28
Publicado Intimação em 19/08/2022.
-
19/08/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
-
18/08/2022 12:33
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 04:54
Publicado Despacho em 18/08/2022.
-
18/08/2022 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
17/08/2022 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 11:27
Expedição de Certidão.
-
17/08/2022 11:16
Desentranhado o documento
-
17/08/2022 11:14
Desentranhado o documento
-
17/08/2022 11:13
Desentranhado o documento
-
17/08/2022 11:13
Desentranhado o documento
-
17/08/2022 11:13
Desentranhado o documento
-
17/08/2022 11:13
Desentranhado o documento
-
16/08/2022 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2022 10:51
Conclusos para despacho
-
16/08/2022 10:51
Cancelada a movimentação processual
-
31/07/2022 03:09
Decorrido prazo de ESTADO em 26/07/2022 23:59.
-
26/07/2022 13:41
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 10:37
Decorrido prazo de ROBSON MENDONCA SARMENTO - CPF: *14.***.*76-99 (REU) em 21/07/2022.
-
23/07/2022 11:31
Decorrido prazo de ROBSON MENDONCA SARMENTO em 21/07/2022 23:59.
-
23/07/2022 03:00
Decorrido prazo de DOUGLAS MURILO NOGUEIRA DA SILVA em 21/07/2022 23:59.
-
22/07/2022 11:30
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2022 00:27
Publicado Decisão em 11/07/2022.
-
22/07/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
18/07/2022 14:32
Juntada de Petição de diligência
-
18/07/2022 14:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/07/2022 14:29
Juntada de Petição de diligência
-
18/07/2022 14:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/07/2022 11:59
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2022 09:29
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2022 08:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/07/2022 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2022 10:48
Expedição de Mandado.
-
09/07/2022 10:46
Expedição de Mandado.
-
07/07/2022 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2022 19:24
Recebida a denúncia contra ROBSON MENDONCA SARMENTO - CPF: *14.***.*76-99 (REU)
-
23/06/2022 12:53
Conclusos para decisão
-
23/06/2022 11:17
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2022 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2022 08:53
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2022 08:51
Expedição de Certidão.
-
22/06/2022 08:08
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
22/06/2022 08:07
Juntada de Mandado
-
20/06/2022 20:29
Juntada de Petição de inquérito policial
-
17/06/2022 20:59
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2022 18:27
Juntada de Petição de devolução de ofício
-
17/06/2022 18:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/06/2022 16:27
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
16/06/2022 18:07
Juntada de Certidão
-
16/06/2022 17:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/06/2022 17:24
Expedição de Mandado.
-
16/06/2022 17:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/06/2022 17:11
Audiência Custódia realizada para 16/06/2022 16:00 Vara Única de Rio Maria.
-
16/06/2022 16:18
Juntada de Petição de devolução de ofício
-
16/06/2022 16:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/06/2022 16:18
Juntada de Petição de diligência
-
16/06/2022 16:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/06/2022 16:12
Audiência Custódia designada para 16/06/2022 16:00 Vara Única de Rio Maria.
-
16/06/2022 15:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/06/2022 15:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/06/2022 15:36
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2022 15:35
Expedição de Mandado.
-
16/06/2022 15:35
Expedição de Mandado.
-
16/06/2022 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2022 15:35
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2022 15:34
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2022 15:33
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2022 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2022 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2022 15:09
Conclusos para despacho
-
16/06/2022 14:30
Expedição de Certidão.
-
16/06/2022 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2022 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2022 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2022 09:18
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
-
15/06/2022 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2022 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2022 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2022
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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