TJPA - 0801726-23.2021.8.14.0115
1ª instância - Vara Criminal de Novo Progresso
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2024 21:36
Arquivado Definitivamente
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05/07/2024 21:33
Transitado em Julgado em 04/07/2024
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05/07/2024 21:33
Baixa Definitiva
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04/07/2024 23:03
Juntada de Petição de termo de ciência
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20/06/2024 09:44
Desmembrado o feito
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18/06/2024 13:45
Juntada de Petição de termo de ciência
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18/06/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 10:39
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal de MAIKELI ARAUJO SILVA - CPF: *52.***.*28-08 (AUTOR DO FATO)
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17/06/2024 12:20
Conclusos para julgamento
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17/06/2024 12:20
Cancelada a movimentação processual
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13/03/2024 05:59
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 12/03/2024 23:59.
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12/03/2024 21:00
Juntada de Petição de parecer
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19/02/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 14:51
Juntada de Petição de termo de ciência
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29/01/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 11:11
Expedição de Certidão.
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05/12/2023 14:55
Expedição de Certidão.
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31/10/2023 11:00
Homologada a Transação Penal
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31/10/2023 11:00
Homologada a Transação
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10/10/2023 12:45
Conclusos para julgamento
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16/08/2023 10:42
Juntada de Petição de termo de ciência
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16/08/2023 10:14
Juntada de Petição de termo de ciência
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14/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE NOVO PROGRESSO VARA CRIMINAL PROCESSO N.º 0801726-23.2021.8.14.0115 AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ AUTOR DO FATO: FRANCIELI BARROS DA SILVA E MAIKELIK ARAÚJO SILVA (93) 98407-2478.
ADVOGADO: YAGO GLAUF DA SILVA CRUZ TERMO DE AUDIÊNCIA PRELIMINAR No dia 11/07/2023, às 09hs30min, nesta cidade e Comarca de Novo Progresso, Estado do Pará, dentro do ambiente Microsoft Teams conforme a PORTARIA CONJUNTA Nº 5/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, de 23 de março de 2020 e PORTARIA CONJUNTA Nº 10/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, DE 15 DE MAIO DE 2020.
Presente o Advogado (a), pelo autor do fato, FRANCIELI BARROS DA SILVA E MAIKELIK ARAÚJO SILVA, e o Auxiliar Judiciário, RAFAEL SILVA DE OLIVEIRA.
ABERTA A AUDIÊNCIA: Trata-se de processo acerca do delito previsto no art. 21, caput.
DELIBERAÇÃO EM AUDIENCIA: ABERTA A AUDIÊNCIA pelo conciliador, a assentada passou a ser realizada por meio de videoconferência, utilizando-se o sistema TEAMS, nos termos da PORTARIA CONJUNTA Nº 7/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, de 28 de abril de 2020, sendo dispensada sua assinatura, com a anuência das partes.
O Ministério Público apresentou TERMO DE TRANSAÇÃO PENAL, ID 71599972.
O autor do fato manifestou contraproposta, conforme mídia anexa.
O parquet foi ouvido e aceitou os termos, de forma que ficou estabelecido que o autor do fato deverá pagar R$ 1.386,00,00 (mil trezentos e oitenta e seis reais), parcelado em 4 vezes de R$.346,50 (trezentos e quarenta e seis reais e cinquenta centavos), sendo que a primeira parcela fica para o dia 11/08/2023 e a última parcela para o dia 11/11/2023. em deposito judicial, convertido este valor, posteriormente, à instituição beneficiente designada por este Juízo.
E quanto a outara do fato a senhora FRANCIELI BARROS DA SILVA, a mesma não foi encontrada conforme a certidão da oficiala de justiça ID nº. 96502408.
Fixo a título de honorários em favor do(a) advogado(a) Dr.
YAGO GLAUF DA SILVA CRUZ, o montante de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais), esclarecendo que ela será remunerada pelo Estado do Pará após o fim do processo, conforme art. 22 da Lei nº. 8.906/94 e tomando por base a Tabela de Honorários Advocatícios da OAB/PA.
Serve este como título para execução específica Assim, considerando que o agente preenche os requisitos e as condições previstas no art. 28-A do CPP, HOMOLOGO A CONTRAPROPOSTA DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL firmado nos autos, sem prejuízo do disposto no § 10 do mesmo artigo.
Este termo foi integralmente disponibilizado via Teams, sem correções e nem requerimentos pelas partes, as quais dispensaram as suas assinaturas, nos termos da PORTARIA CONJUNTA Nº 7/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI.
Nada mais havendo, encerrou-se o presente termo, sendo dispensada sua assinatura, com a anuência das partes, às 10hs45min, sendo que as partes deixam a audiência intimadas.
Publique-se.
Registre-se.
Aguarde-se o decurso de tempo necessário para cumprimento do avençado, com oportuna intimação do Ministério Público para se manifestar sobre a extinção da punibilidade do acusado.
Eu, RAFAEL SILVA DE OLIVEIRA, Auxiliar Judiciário Criminal, Matrícula 204439, digitei e subscrevi o presente termo.
Novo Progresso, datado e assinado eletronicamente.
SORAYA MUNIZ CALIXTO DE OLIVEIRA Juíza de Direito Respondendo pela Vara Criminal da comarca de Novo Progresso/PA. -
11/08/2023 15:26
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2023 15:26
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2023 15:26
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 15:17
Homologado o Acordo de Não Persecução Penal de MAIKELI ARAUJO SILVA - CPF: *52.***.*28-08 (AUTOR DO FATO)
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11/07/2023 13:31
Audiência Preliminar realizada para 11/07/2023 10:15 Vara Criminal de Novo Progresso.
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10/07/2023 11:51
Juntada de Petição de certidão
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10/07/2023 11:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/06/2023 11:07
Juntada de Petição de certidão
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22/06/2023 11:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/06/2023 10:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/06/2023 10:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/05/2023 15:53
Juntada de Petição de termo de ciência
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23/05/2023 19:12
Juntada de Petição de termo de ciência
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23/05/2023 07:41
Expedição de Mandado.
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23/05/2023 07:41
Expedição de Mandado.
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23/05/2023 07:27
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2023 07:27
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2023 07:27
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2023 07:22
Audiência Preliminar designada para 11/07/2023 10:15 Vara Criminal de Novo Progresso.
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23/02/2023 09:02
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2022 11:16
Conclusos para despacho
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22/07/2022 16:17
Juntada de Petição de petição
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18/07/2022 19:45
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2022 18:36
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2022 13:14
Conclusos para despacho
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20/10/2021 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2021
Ultima Atualização
05/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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