TJPA - 0000799-60.2007.8.14.0801
1ª instância - 11ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2024 09:11
Arquivado Definitivamente
-
02/11/2023 03:52
Decorrido prazo de DEUSLINDA JANSEN FERREIRA em 01/11/2023 23:59.
-
26/10/2023 08:30
Juntada de identificação de ar
-
25/10/2023 16:17
Decorrido prazo de BANCO BMC BRADESCO SA em 24/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 02:25
Publicado Intimação em 04/10/2023.
-
04/10/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
03/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 11ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Rua Augusto Corrêa, nº 1, Cidade Universitária Prof.
José da Silveira Neto-UFPA.
Guamá, Campus Profissional III CEP 66.075-110 – Belém/PA.
Telefone (91) 3110-7440/(91)99338-2818. e-mail: [email protected]; site: www.tjpa.jus.br SENTENÇA Vistos etc.
Analisando-se os autos, verifica-se que as partes transigiram e requereram por meio da petição de Id 69022756 a homologação do acordo.
Da análise do termo de acordo celebrado entre as partes verifico que não há qualquer óbice ao deferimento do pleito ora formulado, sendo certo que a matéria é exclusivamente de cunho patrimonial.
Sabe-se que a sentença homologatória de acordo gravita em derredor da regularidade do ato e de sua permissibilidade legal.
Com efeito, em análise circunscrita aos limites inerentes à atuação do magistrado face à pretensão homologatória, reconheço que o acordo em tela atende às prescrições legais acima transcritas, porquanto foi celebrado por livre e espontânea vontade dos pactuantes, não apresentando mácula alguma, nem vício de consentimento, nem causa de nulidade, estando supridas, no particular, todas as exigências legais para o seu aperfeiçoamento (CC/2002, arts. 104, 166 e 171: agente capaz; vontade livre, sem vícios; objeto lícito, possível, determinado ou determinável e forma prescrita e não defesa em lei), tendo sido observadas as prescrições relativas à matéria objeto do ajuste.
Diante do exposto, com fundamento nos arts. 200 e 354, ambos do CPC, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a manifestação de vontade das partes, que se regerá pelas cláusulas e condições constantes do acordo firmado e, por conseguinte, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b”, do CPC.
Sem custas, nos termos dos arts. 54 e 55, caput, da Lei n. 9.099/95.
A parte requerida comprovou o cumprimento do acordo no ID 69022757.
Com o trânsito em julgado, considerando que as partes renunciaram ao prazo recursal, arquive-se o feito com a devida baixa na distribuição, observadas as formalidades legais.
P.
R.
I.
Cumpra-se.
Belém-PA, data da assinatura eletrônica.
JOÃO PAULO SANTANA NOVA DA COSTA Juiz de Direito Substituto do Núcleo de Justiça 4.0 – Grupo de Assessoramento e Suporte (GAS) do 1º grau – Subnúcleo Empréstimos Consignados e Contratos Bancários (Portaria nº 1.410/2022-GP, de 31 de março de 2023) -
02/10/2023 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 11:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/09/2023 02:24
Decorrido prazo de DEUSLINDA JANSEN FERREIRA em 14/09/2023 23:59.
-
17/09/2023 02:24
Decorrido prazo de BANCO BMC BRADESCO SA em 14/09/2023 23:59.
-
29/08/2023 00:30
Publicado Sentença em 29/08/2023.
-
29/08/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
28/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 11ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Rua Augusto Corrêa, nº 1, Cidade Universitária Prof.
José da Silveira Neto-UFPA.
Guamá, Campus Profissional III CEP 66.075-110 – Belém/PA.
Telefone (91) 3110-7440/(91)99338-2818. e-mail: [email protected]; site: www.tjpa.jus.br SENTENÇA Vistos etc.
Analisando-se os autos, verifica-se que as partes transigiram e requereram por meio da petição de Id 69022756 a homologação do acordo.
Da análise do termo de acordo celebrado entre as partes verifico que não há qualquer óbice ao deferimento do pleito ora formulado, sendo certo que a matéria é exclusivamente de cunho patrimonial.
Sabe-se que a sentença homologatória de acordo gravita em derredor da regularidade do ato e de sua permissibilidade legal.
Com efeito, em análise circunscrita aos limites inerentes à atuação do magistrado face à pretensão homologatória, reconheço que o acordo em tela atende às prescrições legais acima transcritas, porquanto foi celebrado por livre e espontânea vontade dos pactuantes, não apresentando mácula alguma, nem vício de consentimento, nem causa de nulidade, estando supridas, no particular, todas as exigências legais para o seu aperfeiçoamento (CC/2002, arts. 104, 166 e 171: agente capaz; vontade livre, sem vícios; objeto lícito, possível, determinado ou determinável e forma prescrita e não defesa em lei), tendo sido observadas as prescrições relativas à matéria objeto do ajuste.
Diante do exposto, com fundamento nos arts. 200 e 354, ambos do CPC, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a manifestação de vontade das partes, que se regerá pelas cláusulas e condições constantes do acordo firmado e, por conseguinte, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b”, do CPC.
Sem custas, nos termos dos arts. 54 e 55, caput, da Lei n. 9.099/95.
A parte requerida comprovou o cumprimento do acordo no ID 69022757.
Com o trânsito em julgado, considerando que as partes renunciaram ao prazo recursal, arquive-se o feito com a devida baixa na distribuição, observadas as formalidades legais.
P.
R.
I.
Cumpra-se.
Belém-PA, data da assinatura eletrônica.
JOÃO PAULO SANTANA NOVA DA COSTA Juiz de Direito Substituto do Núcleo de Justiça 4.0 – Grupo de Assessoramento e Suporte (GAS) do 1º grau – Subnúcleo Empréstimos Consignados e Contratos Bancários (Portaria nº 1.410/2022-GP, de 31 de março de 2023) -
25/08/2023 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 08:08
Homologada a Transação
-
24/08/2023 08:27
Conclusos para julgamento
-
08/07/2022 10:56
Processo migrado do sistema Libra
-
08/07/2022 10:55
Juntada de documento de migração
-
08/07/2022 10:54
Juntada de documento de migração
-
08/07/2022 10:52
Juntada de documento de migração
-
08/07/2022 10:43
Juntada de documento de migração
-
08/07/2022 10:42
Juntada de documento de migração
-
08/07/2022 10:41
Juntada de documento de migração
-
08/07/2022 10:19
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00007996020078140801: - O Asssunto Principal foi alterado de 10959 para 7703. - Justificativa: **ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA**.
-
13/06/2022 12:29
REMESSA INTERNA
-
09/06/2022 10:43
AO TRIBUNAL EM GRAU DE RECURSO
-
24/11/2021 09:25
OUTROS
-
21/09/2020 12:28
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
21/09/2020 12:28
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
21/09/2020 12:28
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
21/09/2020 12:28
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
21/09/2020 12:28
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
21/09/2020 12:28
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
16/09/2020 10:36
Remessa
-
16/09/2020 10:36
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
16/09/2020 10:36
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
31/08/2020 12:31
Remessa
-
31/08/2020 12:31
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
31/08/2020 12:31
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
27/01/2020 13:31
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
27/01/2020 12:47
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
27/01/2020 12:47
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
27/01/2020 12:47
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
21/01/2020 11:54
Remessa
-
21/01/2020 11:54
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
21/01/2020 11:54
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
01/03/2019 09:15
ARQUIVADO EM SECRETARIA
-
26/02/2019 13:13
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
26/02/2019 13:13
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
29/06/2018 11:36
OUTROS
-
05/03/2018 09:46
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(ões) no processo 00007996020078140801: - Classe Antiga: 102139, Classe Nova: 436. Município atualizado: 1402 - O asssunto 7703 foi acrescentado. - Justificativa: **ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA**. - Ação Coletiva: N.
-
07/08/2017 12:28
REMESSA INTERNA
-
23/06/2017 10:59
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
23/06/2017 10:59
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
23/06/2017 10:59
Mero expediente - Mero expediente
-
10/02/2017 11:58
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (24928453), que representa a parte BANCO BMC BRADESCO SA (8320295) no processo 00007996020078140801.
-
10/02/2017 10:47
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
10/02/2017 10:47
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
10/02/2017 10:47
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
10/02/2017 10:47
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
10/02/2017 10:47
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
10/02/2017 10:47
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
08/02/2017 10:16
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/0194-73
-
08/02/2017 10:16
Remessa
-
08/02/2017 10:16
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
08/02/2017 10:16
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
06/07/2016 10:01
OUTROS
-
14/10/2015 10:37
Remessa
-
14/10/2015 10:37
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
14/10/2015 10:37
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
18/08/2015 07:59
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
18/08/2015 07:59
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
18/08/2015 07:59
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
17/08/2015 11:29
Remessa
-
17/08/2015 11:29
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
17/08/2015 11:29
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
07/10/2013 13:40
CONCLUSOS URGENTES
-
27/06/2013 17:54
ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA DO PROCESSO - OFÍCIO Nº 67/09-GG/LIBRA, DE 24/06/0389, REFERENTE A ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA DE PROCESSOS.
-
17/04/2013 08:37
CONCLUSOS P/ JULGAMENTO - Arm. 01 Caixa 01
-
25/02/2013 10:01
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
25/02/2013 07:36
AGUARDANDO CONCLUSAO
-
18/02/2013 04:24
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Recebido por: CRISSIA AMARO - 1º Gabinete.
-
06/02/2013 07:55
AGUARDANDO CONCLUSAO - Armário 03 Caixa 01
-
04/02/2013 11:04
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
04/02/2013 11:04
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
04/02/2013 08:04
VINCULACAO PETICAO
-
04/02/2013 08:03
CADASTRO DE PROTOCOLO - RAFA Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL DO IDOSO DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*01.***.*00-80
-
23/01/2013 06:55
AGUARDANDO MANIFESTACAO - Armário 01 - caixa 01
-
23/01/2013 00:00
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
23/01/2013 00:00
CERTIDAO
-
21/09/2012 10:08
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
13/09/2012 09:12
A SECRETARIA - Recebido por: RAFAELA PAIXAO MACEDO - SECRETARIA.
-
22/08/2012 08:17
EM CONCLUSÃO - juiz assinar
-
22/08/2012 00:00
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
22/08/2012 00:00
Despacho
-
06/08/2012 10:27
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
06/08/2012 07:56
EM CONCLUSÃO - DESPACHO - Caixa 04
-
06/08/2012 04:55
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Recebido por: FLAVIA OLIVEIRA DO ROSARIO - 1º Gabinete.
-
17/05/2012 09:34
AGUARDANDO CONCLUSAO - ARM 03 CAIXA 07
-
26/10/2011 14:22
AGUARDANDO MANIFESTACAO - ARMARIO 01 CAIXA 01
-
07/10/2011 07:58
AGUARDANDO PUBLICACAO
-
21/09/2011 09:55
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
19/09/2011 07:20
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
19/09/2011 07:20
A SECRETARIA - Recebido por: RAFAELA PAIXAO MACEDO - SECRETARIA.
-
15/09/2011 00:00
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
15/09/2011 00:00
Despacho
-
14/09/2011 05:52
AUTUAÇÃO
-
05/09/2011 12:49
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
05/09/2011 12:49
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
10/08/2011 06:20
AGUARDANDO CONCLUSAO - ARMARIO 3 CAIXA 12
-
09/08/2011 11:19
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
09/08/2011 11:19
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
09/08/2011 08:19
VINCULACAO PETICAO
-
09/08/2011 08:19
CADASTRO DE PROTOCOLO - RAFA Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL DO IDOSO DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*01.***.*00-92
-
21/06/2010 09:40
AGUARDANDO RETORNO DE AR - ARMÁRIO 01. CAIXA 07. POSTAGEM 22.06.10
-
17/06/2010 05:43
MANDADO EXPEDIDO - SALA MUTIRÃO - ÉRICA
-
22/05/2010 13:47
PROVIDENCIAR OUTROS - ARMÁRIO 02 - CAIXA 18
-
22/05/2010 13:35
A SECRETARIA
-
01/04/2009 08:58
PROCESSO CADASTRADO - Cadastro de Processo
-
01/04/2009 00:00
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
01/04/2009 00:00
Despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2011
Ultima Atualização
03/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0812664-63.2023.8.14.0000
Leandro Matheus dos Santos Oliveira
Juizo da Vara de Combate ao Crime Organi...
Advogado: Beatriz Vilhena de Mendonca
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 11/08/2023 16:07
Processo nº 0811715-39.2023.8.14.0000
Pmz Distribuidora S.A
Estado do para
Advogado: Igor Arnaud Ferreira
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 24/07/2023 15:34
Processo nº 0864911-88.2023.8.14.0301
Thiago Goncalves Barbosa
Noronha,Cunha LTDA
Advogado: Yara Thamires Abreu Bezerra
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 30/07/2023 12:02
Processo nº 0860028-74.2018.8.14.0301
Maria da Conceicao Pinheiro da Silva
Amanha Incorporadora LTDA
Advogado: Clauber Hudson Cardoso Duarte
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 16/07/2019 09:33
Processo nº 0800117-38.2021.8.14.0007
Mario Jorge Caldas Ramos
Delegado de Policia de Baiao
Advogado: Madson Nogueira da Silva
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 08/03/2023 13:43