TJPA - 0800080-20.2021.8.14.0004
1ª instância - Vara Unica de Almeirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/11/2024 11:44
Arquivado Definitivamente
-
12/11/2024 10:31
Transitado em Julgado em 11/10/2024
-
13/10/2024 02:59
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ALMEIRIM em 11/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 23:38
Decorrido prazo de JOAO PEREIRA VALENTE em 01/10/2024 23:59.
-
18/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALMEIRIM Rodovia Almeirim Panaicá, 668, Centro, Almeirim/PA, CEP 68230-000 [email protected] / (93) 98402-9087 / Balcão Virtual Processo nº 0800080-20.2021.8.14.0004 AUTOR: JOAO PEREIRA VALENTE Advogado(s) do reclamante: RAFAEL RIBEIRO MOURA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO RAFAEL RIBEIRO MOURA Nome: JOAO PEREIRA VALENTE Endereço: Rua Vereador Jose Santana da Fonseca, s/n, Palhal, ALMEIRIM - PA - CEP: 68230-000 REU: MUNICIPIO DE ALMEIRIM Advogado(s) do reclamado: INOCENCIO MARTIRES COELHO JUNIOR Nome: MUNICIPIO DE ALMEIRIM Endereço: RODOVIA ALMEIRIM PANAICA, 510, CENTRO, ALMEIRIM - PA - CEP: 68230-000 TERMO DE AUDIÊNCIA Em cinco (05) de setembro (09) de dois mil e vinte e quatro (2024), às 10h00 horas, nesta cidade em Almeirim, Estado do Pará, dentro do ambiente Microsoft Teams, presente o MM.º Juiz Dr.
IB SALES TAPAJOS, Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Almeirim.
Presente a conciliadora ELOISA DE JESUS SILVA AMARAL, Servidor Judiciário - Mat. 212113.
Ausente o Autor: JOAO PEREIRA VALENTE - CPF: *55.***.*39-72, todavia, presente o seu advogado Dr.
RAFAEL RIBEIRO MOURA - OAB PA16486 Presente o Requerido: MUNICIPIO DE ALMEIRIM - CNPJ: 05.***.***/0001-05, representado por seu procurador Dr.
RIZONILSON DE FREITAS BARROS - OAB PA29237 Presente o Informante: LYON LENNO DA SILVA PINGARILHO – CPF: *04.***.*20-23 Aberta a audiência pelo MM.
Juiz de Direito, a assentada passou a ser realizada por meio de videoconferência, com gravação audiovisual, utilizando-se o sistema TEAMS, sendo dispensada as assinaturas, com a anuência das partes.
Iniciada a Audiência por Videoconferência, foi realizada a oitiva do informante Lyon Lenno Da Silva Pingarilho.
Em seguida, as partes apresentaram alegações finais orais, conforme mídias em anexo.
Encerrada a instrução probatória, passou-se à Sentença.
DELIBERAÇÃO/SENTENÇA EM AUDIÊNCIA: Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Passo a decidir.
A presente ação versa sobre o pagamento de remuneração referente a serviços prestados pelo autor, João Pereira Valente, no Hospital Municipal de Almeirim, no mês de dezembro de 2020.
O autor alega ter realizado plantões no referido período e que, apesar disso, não recebeu o pagamento devido.
O requerido, Município de Almeirim, em sua contestação, não nega expressamente a prestação dos serviços pelo autor e não produziu qualquer prova apta a desconstituir as alegações contidas na inicial.
A ausência de impugnação específica gera a presunção relativa de veracidade das alegações do autor, conforme dispõe o art. 341 do Código de Processo Civil.
Nos autos, está devidamente comprovada a realização de 8 (oito) plantões pelo autor, conforme escala assinada pela então Diretora do Hospital Municipal, Sra.
Elessandra da Silva Caldeira (ID nº 23686575 - Pág. 9).
Conforme prova oral produzida nestes autos, cada plantão é remunerado pela Municipalidade no valor de R$ 3.000,00, perfazendo o total de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), valor a que o autor faz jus.
Ademais, o depoimento do informante Lyon Lenno da Silva Pingarilho, prestado em audiência, corroborou o vínculo de trabalho entre o autor e o Hospital Municipal no período mencionado, ainda que este tenha afirmado possuir poucas informações detalhadas devido à falta de transição de governo.
Tal depoimento, contudo, reforça a versão apresentada pelo autor.
No tocante ao valor pretendido na inicial, o autor pleiteou o pagamento de R$ 31.000,00 (trinta e um mil reais), no entanto, as provas constantes nos autos comprovam apenas a realização dos 8 plantões em dezembro de 2020, totalizando a quantia de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais).
Desse modo, o pedido deve ser julgado parcialmente procedente, limitando-se à quantia devidamente comprovada.
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado por João Pereira Valente para condenar o MUNICÍPIO DE ALMEIRIM ao pagamento de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), referente à prestação de serviços realizados pelo autor no mês de dezembro de 2020, quantia a ser corrigida monetariamente pelo IPCA-E, desde quando as verbas deveriam ter sido paga, e com juros de mora segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança, na forma do art. 1°-F da Lei 9.494/97, contados da citação.
Sem custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE os autos.
Nada mais havendo, o MM.
Juiz encerrou o presente termo, o qual foi lido e achado conforme por todos, sendo dispensada a assinatura na forma da Portaria Conjunta nº 10/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI.
Almeirim, Eu, Eloisa de Jesus Silva Amaral, servidor judiciário, digitei.
Almeirim, 5 de setembro de 2024.
Ib Sales Tapajós Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Almeirim -
17/09/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 11:13
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
05/09/2024 13:33
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/09/2024 11:30
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 05/09/2024 10:00 Vara Única de Almeirim.
-
26/07/2024 09:19
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 09:01
Juntada de Petição de termo de ciência
-
09/07/2024 21:10
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 01:16
Publicado Ato Ordinatório em 02/07/2024.
-
02/07/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
01/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALMEIRIM Rodovia Almeirim Panaicá, 668, Centro, Almeirim/PA, CEP 68230-000 [email protected] / (93) 98402-9087 / Balcão Virtual Processo nº 0800080-20.2021.8.14.0004 ATO ORDINATÓRIO De ordem, nos termos do art. 93, XIV, CF c/c provimento 006/2009-CJCI, que autoriza a prática de determinados atos de mero expediente sem caráter decisório, e considerando o despacho/decisão retro, designa-se audiência de instrução e julgamento para o dia 05.09.2024, às 10:00hrs Almeirim/PA, 28 de junho de 2024 RAFAEL FREIRE GOMES Servidor Judiciário -
28/06/2024 10:28
Audiência Instrução e Julgamento designada para 05/09/2024 10:00 Vara Única de Almeirim.
-
28/06/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 10:23
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 15:12
Audiência Conciliação e Julgamento realizada para 08/05/2024 11:30 Vara Única de Almeirim.
-
21/05/2024 10:42
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 12:17
Conclusos para despacho
-
06/05/2024 09:07
Juntada de Certidão
-
24/03/2024 14:04
Juntada de Petição de termo de ciência
-
10/03/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 16:22
Juntada de Petição de termo de ciência
-
04/03/2024 23:14
Audiência Conciliação e Julgamento designada para 08/05/2024 11:30 Vara Única de Almeirim.
-
01/03/2024 01:06
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 01:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 01:08
Publicado Decisão em 22/02/2024.
-
22/02/2024 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALMEIRIM Rodovia Almeirim Panaicá, 668, Centro, Almeirim/PA, CEP 68230-000 [email protected] / (93) 98402-9087 / Balcão Virtual Processo nº 0800080-20.2021.8.14.0004 AUTOR: JOAO PEREIRA VALENTE Nome: JOAO PEREIRA VALENTE Endereço: Rua Vereador Jose Santana da Fonseca, s/n, Palhal, ALMEIRIM - PA - CEP: 68230-000 REU: MUNICIPIO DE ALMEIRIM Nome: MUNICIPIO DE ALMEIRIM Endereço: RODOVIA ALMEIRIM PANAICA, 510, CENTRO, ALMEIRIM - PA - CEP: 68230-000 Decisão Considerando a petição de ID 108469799, torno sem efeito a decisão de Id 87136991 quanto a necessidade de oitiva das provas testemunhais e defiro-a, para tanto, reconheço como testemunhas: 1.
Do requerente: a.
A Diretora do Hospital Municipal de Almeirim à época, ELESSANDRA DA SILVA CALDEIRA, conforme Id 51922665; 2.
Do requerido: a.
LYON LENNO DA SILVA PINGARILHO b.
ELZA VITORINA DA SILVA FREITAS, conforme Id 89849316; Designo audiência de instrução e julgamento para dia 08 de maio de 2024, às 11h30, que se realizará por videoconferência, conforme artigo 5º e 18, inciso I, ambos da Portaria Conjunta nº 10/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, pela plataforma MICROSOFT TEAMS disponibilizada pelo ETJPA (art. 18, § 1º).
Expeçam-se intimações, devendo o oficial de justiça colher e-mail e contato telefônico para acesso à plataforma, informando, no momento da ciência, que a oitiva se dará por videoconferência, devendo o participante estar de posse de documentos pessoais de identificação com foto ou justificar eventual impossibilidade de participação virtual, caso em que deverá comparecer presencialmente à sala de audiência do fórum de Almeirim/PA.
Nos termos do §4 do art. 357 do CPC, fixo o prazo comum de 15 (quinze) dias para que as partes apresentem rol de testemunhas, sob pena de preclusão, com os requisitos estabelecidos no art.450 do CPC (nome, profissão, estado civil, idade, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, número de registro de identidade e endereço completo da residência e local de trabalho) e observando o limite quantitativo disposto no §6 do citado art. 357 também do CPC.
Por força do disposto no art. 455, caput, do Código de Processo Civil, cabe ao advogado da parte informar ou intimar por carta com aviso de recebimento a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento.
A inercia na realização da intimação importa desistência da inquirição da testemunha (CPC, art. 455, §3).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
O presente despacho serve como mandado de intimação/notificação/ofício, no que couber, conforme determina o provimento de nº 003/2009CJCI.
Publique.
Registre.
Intimem.
O presente despacho serve como mandado de citação/intimação/notificação, no que couber, conforme determina o provimento de nº 003/2009CJCI.
Almeirim, 20 de fevereiro de 2024.
Flávio Oliveira Lauande Juiz de Direito respondendo pela Vara Única da Comarca de Almeirim -
20/02/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 10:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/02/2024 13:28
Conclusos para decisão
-
08/02/2024 13:27
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 12:33
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 19:07
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 03:59
Publicado Decisão em 19/12/2023.
-
19/12/2023 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
18/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALMEIRIM Rodovia Almeirim Panaicá, 668, Centro, Almeirim/PA, CEP 68230-000 [email protected] / (93) 98402-9087 / Balcão Virtual Processo nº 0800080-20.2021.8.14.0004 AUTOR: JOAO PEREIRA VALENTE Nome: JOAO PEREIRA VALENTE Endereço: Rua Vereador Jose Santana da Fonseca, s/n, Palhal, ALMEIRIM - PA - CEP: 68230-000 REU: MUNICIPIO DE ALMEIRIM Nome: MUNICIPIO DE ALMEIRIM Endereço: RODOVIA ALMEIRIM PANAICA, 510, CENTRO, ALMEIRIM - PA - CEP: 68230-000 Decisão Considerando a desnecessidade de produção de outras provas, intimem-se as partes informando que este Juízo julgará antecipadamente o mérito, nos termos do artigo 355 do CPC.
Em caso de discordância, podem as partes se manifestar no prazo de cinco dias.
Publique-se.
Intime-se.
Almeirim, 15 de dezembro de 2023.
Flávio Oliveira Lauande Juiz de Direito respondendo pela Vara Única da Comarca de Almeirim -
17/12/2023 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2023 14:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/12/2023 15:47
Conclusos para decisão
-
15/12/2023 15:47
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 20:30
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 20:43
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 01:20
Publicado Intimação em 24/08/2023.
-
24/08/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
23/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALMEIRIM Rodovia Almeirim Panaicá, 668, Centro, Almeirim/PA, CEP 68230-000 [email protected] / (93) 98402-9087 / Balcão Virtual Processo nº 0800080-20.2021.8.14.0004 CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO Certifico a tempestividade da manifestação do requerido no id. 89849316.
De ordem, nos termos do art. 93, XIV, CF c/c provimento 006/2009-CJCI, que autoriza a prática de determinados atos de mero expediente sem caráter decisório, considerando o despacho id. 87136991, intimo as partes para que se manifestem acerca do teor da petição id. 89849316 e seus anexos, no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Almeirim/PA, 22 de agosto de 2023 GABRIELE SANTOS DA SILVA Servidor Judiciário -
22/08/2023 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 11:02
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 10:33
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2023 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2023 01:08
Conclusos para despacho
-
15/02/2023 01:08
Cancelada a movimentação processual
-
18/07/2022 12:25
Juntada de Certidão
-
17/06/2022 01:17
Decorrido prazo de JOAO PEREIRA VALENTE em 09/06/2022 23:59.
-
15/06/2022 10:08
Juntada de Certidão
-
14/06/2022 18:01
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2022 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2022 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2022 19:38
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/05/2022 19:28
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
16/05/2022 13:00
Conclusos para decisão
-
16/05/2022 12:59
Juntada de Certidão
-
24/02/2022 18:31
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2022 10:16
Juntada de Petição de termo de ciência
-
27/01/2022 03:22
Decorrido prazo de JOAO PEREIRA VALENTE em 26/01/2022 23:59.
-
14/12/2021 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2021 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2021 09:05
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/10/2021 17:04
Conclusos para decisão
-
07/10/2021 17:04
Juntada de Certidão
-
22/09/2021 23:54
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2021 10:31
Decorrido prazo de JOAO PEREIRA VALENTE em 21/09/2021 23:59.
-
06/09/2021 16:09
Juntada de Petição de diligência
-
06/09/2021 16:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/08/2021 10:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/08/2021 10:15
Expedição de Mandado.
-
05/08/2021 10:14
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2021 09:55
Juntada de Petição de contestação
-
21/06/2021 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2021 13:42
Audiência Conciliação realizada para 21/06/2021 13:00 Vara Única de Almeirim.
-
19/06/2021 01:50
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ALMEIRIM em 17/06/2021 23:59.
-
18/06/2021 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2021 14:45
Cancelada a movimentação processual
-
13/06/2021 01:38
Decorrido prazo de JOAO PEREIRA VALENTE em 11/06/2021 23:59.
-
10/06/2021 19:36
Juntada de Petição de certidão
-
10/06/2021 19:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/06/2021 10:33
Juntada de Petição de diligência
-
04/06/2021 10:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/05/2021 14:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/05/2021 14:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/05/2021 11:35
Expedição de Mandado.
-
26/05/2021 11:35
Expedição de Mandado.
-
26/05/2021 11:25
Audiência Conciliação designada para 21/06/2021 13:00 Vara Única de Almeirim.
-
14/05/2021 19:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/02/2021 13:25
Conclusos para decisão
-
25/02/2021 13:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2021
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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