TJPA - 0904794-76.2022.8.14.0301
1ª instância - 4ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2023 12:30
Juntada de Alvará
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26/09/2023 08:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/09/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 00:08
Publicado Sentença em 30/08/2023.
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30/08/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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29/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 4ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Rua Roberto Camelier, 570 – Jurunas.
Telefone: (91) 3272-1101 Email: [email protected] Processo nº 0904794-76.2022.8.14.0301 RECLAMANTE: ELIAS MICHEL PSAROS FILHO RECLAMADO: FIDELIDADE VIAGENS E TURISMO S.A.
TERMO DE AUDIÊNCIA Aos 24 dias do mês de agosto do ano de 2023, às 11:00 horas, nesta cidade de Belém, Capital do Estado do Pará, na Sala de Audiências da 4ª Vara do Juizado Especial Cível - Jurunas, por determinação da MM.
Juíza de Direito, Dra.
LUANA DE NAZARETH A.
H.
SANTALICES, comigo, Estagiário do Juízo abaixo assinado, aberta a audiência Una de Conciliação, Instrução e Julgamento, nos Autos da Ação e entre as partes suprarreferidas.
Feito o pregão, demonstrou-se PRESENTE a parte reclamante, Sr.
Elias Michel Psaros Filho, CPF: *70.***.*37-49, desacompanhado de advogado.
Por sua vez, também esteve PRESENTE a parte reclamada, representada por preposto, Sr.
Wagner Odemar Oiedade da Silva, CPF: *21.***.*42-00, acompanhada de advogado, Dr.
Celso Roberto de Miranda Ribeiro Junior, OAB/PA:18.736.
Presente o estudante de Direito Felipe Machado Saul, CPF: *31.***.*84-42.
A parte reclamada requereu que fossem consignados o número de telefone e o endereço eletrônico do autor, os quais são, respectivamente, (91) 98273-1099 e [email protected].
Proposta a conciliação entre as partes, esta foi aceita da seguinte forma: 1.
A parte Reclamada pagará à vista a quantia de R$ 6.700,00 (seis mil e setecentos reais) à parte Reclamante até o dia 25 de SETEMBRO de 2023; 2.
O pagamento será feito mediante depósito judicial dentro do prazo acordado; 3.
O presente acordo extingue obrigação de qualquer natureza entre as partes referente aos objetos descritos neste Processo; 4.
O inadimplemento ensejará multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do acordo.
As partes requerem a homologação do acordo.
A MM.
Juíza passa a proferir o que segue: Vistos, etc.
Homologo por sentença o acordo feito entre as partes para os fins do art. 449 do CPC, nos termos do art. 22 da Lei n. 9.099/95, e em consequência, resta extinto o processo com julgamento do mérito, com base do art. 487, III do C.P.C.
Uma vez confirmado o deposito judicial realizado, fica autorizado o levantamento do valor mediante expedição de alvará em favor da parte autora, a ser agendado na secretaria deste juízo.
Sem condenação em custas ou honorários, nos termos do art. 54 e 55 da Lei dos Juizados Especiais.
Sentença publicada em audiência.
Registre-se.
Arquive-se, sem prejuízo de posterior desarquivamento acaso requerido pelo credor, em razão do inadimplemento da parte contrária.
Nada mais havendo, a MM.
Juíza manda encerrar o presente termo às 11:35h, que lavrei e que lido e achado conforme vai devidamente assinado pelos presentes.
Eu, , Luiz Vinícius Cunha, Estagiário do Juízo, digitei.
LUANA DE NAZARETH A.
H.
SANTALICES JUÍZA DE DIREITO RECLAMANTE: RECLAMADO: PRESENTE VIRTUALMENTE ADVOGADO: PRESENTE VIRTUALMENTE -
28/08/2023 08:42
Arquivado Definitivamente
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28/08/2023 08:42
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 08:42
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2023 13:23
Homologada a Transação
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24/08/2023 12:27
Audiência Una realizada para 24/08/2023 11:00 4ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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23/08/2023 19:09
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 13:00
Juntada de Petição de contestação
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24/03/2023 06:17
Juntada de identificação de ar
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11/03/2023 06:06
Juntada de identificação de ar
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24/02/2023 12:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/02/2023 12:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/02/2023 12:09
Audiência Una redesignada para 24/08/2023 11:00 4ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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24/02/2023 11:30
Audiência Una designada para 06/06/2023 09:40 4ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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24/02/2023 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2023 15:51
Audiência Conciliação cancelada para 04/04/2023 10:00 4ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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16/01/2023 06:06
Juntada de identificação de ar
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02/01/2023 06:12
Juntada de identificação de ar
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19/12/2022 12:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/12/2022 12:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/12/2022 10:27
Juntada de Outros documentos
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19/12/2022 09:42
Audiência Conciliação designada para 04/04/2023 10:00 4ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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19/12/2022 09:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2022
Ultima Atualização
26/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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