TJPA - 0864825-20.2023.8.14.0301
1ª instância - 7ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 18:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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09/05/2025 16:00
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/04/2025 00:39
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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26/04/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL Processo nº 0864825-20.2023.8.14.0301 AUTOR: POSTO GIRASSOL LTDA REU: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A D E S P A C H O
Vistos.
Intime-se o apelado para apresentar contrarrazões no prazo legal.
Após, transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Pará (art. 1.010, § 3º do CPC).
INTIME-SE.
Cumpra-se.
Belém,.
ROBERTO CÉZAR OLIVEIRA MONTEIRO Juiz de Direito da 7ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
24/04/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 08:55
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 10:13
Conclusos para despacho
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13/12/2024 23:05
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 02:17
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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06/12/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Processo nº 0864825-20.2023.8.14.0301 AUTOR: POSTO GIRASSOL LTDA REU: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A D E S P A C H O
Vistos.
Deixo para apreciar os embargos de declaração opostos em ID 118676472, em razão das alegações de descumprimento de liminar constante em petição de ID 125492775.
Desta feita, intimo o réu para apresentar manifestação à referida petição no prazo de 10 (dez) dias.
Após, conclusos para as deliberações que se fizerem necessárias.
Intime-se.
CUMPRA-SE.
Belém, 27 de novembro de 2024.
ROBERTO CÉZAR OLIVEIRA MONTEIRO Juiz de Direito da 7ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
27/11/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 13:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/09/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 11:03
Conclusos para decisão
-
12/08/2024 11:02
Juntada de Certidão
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05/08/2024 22:35
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/07/2024 22:44
Juntada de Petição de apelação
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19/07/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 11:57
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 13:19
Julgado procedente o pedido
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19/06/2024 11:48
Conclusos para julgamento
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11/06/2024 12:40
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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11/06/2024 12:40
Juntada de Certidão
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08/05/2024 18:45
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 23:45
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 18:12
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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27/03/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2024 13:51
Decretada a revelia
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01/12/2023 17:35
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 19:21
Conclusos para decisão
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28/11/2023 19:20
Expedição de Certidão.
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16/10/2023 14:37
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 11:32
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 02/10/2023 23:59.
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02/10/2023 20:22
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 06:33
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 27/09/2023 23:59.
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27/09/2023 17:37
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 04:19
Publicado Decisão em 04/09/2023.
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02/09/2023 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2023
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01/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0864825-20.2023.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: POSTO GIRASSOL LTDA REU: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, s/n, Km 8,5, Coqueiro, BELéM - PA - CEP: 66823-010 DECISÃO/MANDADO Vistos etc.
Defiro o pedido de inversão da prova, nos termos do art. 373, § 1º do CPC, por considerar que a Ré possui todas as informações e documentos relativos ao contrato celebrado com o Autor, de maneira a ser bastante dificultoso para este cumprir tal encargo.
Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA C/C COM TUTELA DE URGÊNCIA.
Requereu a concessão de tutela antecipada de urgência para que a requerida se abstenha de realizar qualquer cobrança de energia demandada fora dos moldes já realizados quando da aprovação e ligamento do projeto, mantendo a Autora (unidade consumidora nº 1000013481) no grupo B-Optante, nos moldes da Lei nº 14.300/2022 e Resolução ANEEL 1.000/2021, os quais autorizavam a distribuição do excedente de energia produzida para o sistema de compensação de suas outras unidades consumidoras, até o julgamento de mérito desta demanda sob pena de multa diária.
Nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil - CPC, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Analisando o pedido de tutela antecipada, este Juízo, compulsando os documentos probatórios carreados para os autos, não ficou ainda convencido do alegado pela Autora, pelo que entende que os requisitos legais contemplados no art. 300 do CPC ainda não restaram evidenciados, o que nos remete ao contraditório.
Neste contexto, o Juízo necessita angariar mais informações sobre a situação complexa exposta relativa ao enquadramento da Autora nosso grupos inseridos no projeto de energia solar atinente ao contrato firmado com a Ré, especialmente diante da publicação da Resolução Normativa da ANEEL n° 1.059/2023, que modificou as condições de seu contrato com a concessionária de energia elétrica.
Ademais, não é possível ainda reconhecer, liminarmente, os supostos vícios de legalidade e os excessos presentes na aludida Resolução, o que o aprofundamento da cognição.
Por fim, ressalto que o deferimento da tutela implicaria temerariamente o exaurimento do pedido formulado pelo Autor em sua inicial.
Assim sendo, INDEFIRO, por ora, o pedido de tutela antecipada, por ausência dos requisitos do art. 300 do CPC.
Deixo de designar audiência de conciliação a fim de dar celeridade ao feito, o que não impede que, a qualquer momento, as partes apresentem propostas de acordo nos autos.
Intime-se o autor na pessoa de seu advogado (CPC, art. 334,§3º).
Cite-se o réu para oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data prevista no art. 231 do CPC, de acordo com o modo como foi feita a citação, nos demais casos.
Se não contestar, presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (art. 344, CPC).
Cumpra-se, expedindo-se o necessário Belém, 31 de agosto de 2023.
ROBERTO CEZAR OLIVEIRA MONTEIRO Juiz de Direito da 7ª Vara Cível e Empresarial da Capital SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link ou QRCode abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? Aponte a câmera do celular ou app leitor de QR- code para ter acesso ao conteúdo da petição inicial CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23072817030720100000092275374 DECISÃO da 11ª Vara Cível e Empresarial de Belém Documento de Comprovação 23072817030741800000092275375 Notificação Equatorial para Posto Girasol LTDA.
Documento de Comprovação 23072817030757800000092275376 conta Posto Girasol - contrato 1000013481 Documento de Comprovação 23072817030828500000092275377 Solicitação documentos e contratos Documento de Comprovação 23072817030846300000092275378 PROCURAÇÃO LUIZ PAULO - POSTO GIRASOL LTDA Documento de Comprovação 23072817030879000000092277029 RESOLUÇÃO NORMATIVA ANEEL Nº 1.059, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2023 Documento de Comprovação 23072817030908400000092277030 RESOLUÇÃO NORMATIVA ANEEL Nº 1.000, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2021_compressed Procuração 23072817030931700000092277031 Atos constitutivos Posto Girasol Documento de Identificação 23072817030955900000092277032 CNPJ Documento de Identificação 23072817030976500000092277033 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23080822103140700000092875856 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23080822103140700000092875856 Petição Petição 23080917134864300000092946529 08648148820238140301 - auto posto conselheiro Documento de Comprovação 23080917134923000000092946532 Comprovante pagamento Documento de Comprovação 23080917134974600000092946533 contaProcessoPDF.action Documento de Comprovação 23080917135046900000092946534 Certidão Certidão 23081813042974600000093368134 Petição Petição 23082118374230600000093513875 relatorio de quitação Documento de Comprovação 23082118374248400000093513876 Comprovante pagamento GIRASSOL Documento de Comprovação 23082118374281200000093513877 086482520202381403011 - Posto girasol Documento de Comprovação 23082118374335500000093513878 -
31/08/2023 14:22
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 14:22
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 14:22
Não Concedida a Medida Liminar
-
21/08/2023 18:37
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 13:05
Conclusos para decisão
-
18/08/2023 13:04
Expedição de Certidão.
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09/08/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Assunto: [Fornecimento de Energia Elétrica, Liminar ] Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: AUTOR: POSTO GIRASSOL LTDA Nos termos do §3 do art. 10 da lei 8328/2015, intimo a parte autora para que proceda, no prazo de 15 (quinze) dias (Art. 290 NCPC), o recolhimento de custas iniciais, o fazendo nos moldes do §1º do art. 9º da referida lei (Relatório+Boleto+Comprovante pagamento), sob pena de cancelamento da distribuição. (Art. 1º, § 2º, I do Prov.06/2006 da CJRMB) Belém, (Pa), 8 de agosto de 2023.
SERVIDOR DA 2º UPJ CÍVEL DE BELÉM assinado eletronicamente -
08/08/2023 22:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 22:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 22:10
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 22:08
Cancelada a movimentação processual
-
28/07/2023 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2023
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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