TJPA - 0866925-84.2019.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2021 16:39
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2021 00:00
Intimação
Processo nº. 0866925-84.2019.8.14.0301.
SENTENÇA Dispensado o Relatório, na forma do artigo 38 da Lei n. 9.099/95.
Trata-se de processo em fase de conhecimento, em que as partes celebraram acordo e peticionaram requerendo a homologação da transação.
A conciliação é objetivo a ser perseguido pelo Poder judiciário, competindo ao Juiz, nos termos do artigo 139, V do CPC, proporcionar às partes litigantes a possibilidade de conciliarem a qualquer tempo.
Não é outro senão este o principal instrumento de concretude do princípio do livre acesso à tutela jurisdicional, que deve ser não apenas justa, mas também adequada, efetiva e célere (artigo 5º, XXXV, da CRFB/88).
Não se pode olvidar, ademais, que cumpre aos jurisdicionados, na posição de cidadãos em exercício, comportarem-se proativamente como cocriadores da paz social que buscam perante o Estado Democrático de Direito.
Como, no caso em comento, o acordo foi celebrado por partes capazes e devidamente representadas por seus advogados, detentores de poderes especiais, conforme instrumentos de mandato juntados aos autos, o reconhecimento de seu direito de disposição com a consequente homologação judicial é medida que se impõe como de lídima justiça, ainda que após o julgamento do recurso.
Isso posto, HOMOLOGO O ACORDO celebrado pelas partes para que surta seus regulares efeitos de título executivo judicial.
Em consequência, julgo extinto o processo com resolução do mérito, na forma do artigo 487, III, b do CPC.
Sem depósito judicial, arquive-se.
P.R.I.C Belém, 07 de junho de 2021.
Andréa Cristine Corrêa Ribeiro Juíza de Direito -
01/07/2021 09:26
Arquivado Definitivamente
-
01/07/2021 09:25
Transitado em Julgado em 07/06/2021
-
01/07/2021 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2021 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2021 15:07
Homologada a Transação
-
31/05/2021 12:58
Conclusos para decisão
-
31/05/2021 12:58
Juntada de Certidão
-
29/05/2021 01:25
Decorrido prazo de ALLIANZ SEGUROS S/A em 28/05/2021 23:59.
-
28/05/2021 05:00
Decorrido prazo de ALLIANZ SEGUROS S/A em 25/05/2021 23:59.
-
27/05/2021 13:29
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2021 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2021 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2021 20:59
Decorrido prazo de ALLIANZ SEGUROS S/A em 27/01/2021 23:59.
-
19/01/2021 10:20
Juntada de Petição de identificação de ar
-
18/11/2020 12:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/11/2020 12:05
Juntada de Petição de identificação de ar
-
07/10/2020 13:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/03/2020 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2020 14:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/03/2020 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2020 09:58
Conclusos para despacho
-
27/03/2020 09:58
Cancelada a movimentação processual
-
19/03/2020 11:36
Audiência Una cancelada para 24/06/2020 09:30 3ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
14/03/2020 18:28
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2020 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2020 13:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/02/2020 12:59
Expedição de Certidão.
-
19/02/2020 12:57
Audiência Una designada para 24/06/2020 09:30 3ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
10/02/2020 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2020 00:48
Decorrido prazo de CLAUDIO DA SILVA ROSA em 27/01/2020 23:59:59.
-
28/01/2020 00:48
Decorrido prazo de CLAUDIO DA SILVA ROSA em 27/01/2020 23:59:59.
-
13/01/2020 09:58
Conclusos para despacho
-
08/01/2020 08:27
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
08/01/2020 08:26
Audiência una cancelada para 04/03/2020 10:30 Vara do Juizado Especial Cível de Acidentes de Trânsito.
-
07/01/2020 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2020 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2019 11:59
Declarada incompetência
-
18/12/2019 10:54
Conclusos para decisão
-
18/12/2019 10:54
Audiência una designada para 04/03/2020 10:30 Vara do Juizado Especial Cível de Acidentes de Trânsito.
-
18/12/2019 10:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2020
Ultima Atualização
07/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0807460-93.2018.8.14.0006
Joao Correa Caseiro
Advogado: Veronica da Silva Caseiro
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 10/07/2018 15:20
Processo nº 0803772-10.2019.8.14.0000
Transportadora Planalto LTDA
Procuradoria do Estado do para
Advogado: Thiago Tuma Antunes
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 16/05/2019 20:19
Processo nº 0808389-03.2021.8.14.0401
Deam - Delegacia Especializada de Violen...
Carlos Alberto Pereira de Jesus
Advogado: Antonio Carlos Bittencourt Damasceno
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 02/07/2021 09:09
Processo nº 0804682-87.2017.8.14.0006
Evandro Mauro Dias de Almeida
Advogado: Luiz Carlos Dias de Almeida
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 22/06/2017 12:04
Processo nº 0801213-89.2020.8.14.0115
Delegacia de Policia Civil de Novo Progr...
Ana Patricia Santos
Advogado: Claudionir Farias
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 02/12/2020 19:19