TJPA - 0874884-67.2023.8.14.0301
1ª instância - 10ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2024 19:42
Arquivado Definitivamente
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18/07/2024 19:42
Juntada de Certidão
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18/07/2024 09:10
Juntada de sentença
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05/06/2024 12:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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14/05/2024 16:36
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/04/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 23:11
Juntada de Petição de apelação
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07/04/2024 04:21
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 01/04/2024 23:59.
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07/03/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 10:54
Julgado procedente o pedido
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01/03/2024 04:03
Decorrido prazo de HILEIA REGINA SILVA COSTA em 29/02/2024 23:59.
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27/02/2024 08:58
Conclusos para julgamento
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27/02/2024 08:58
Cancelada a movimentação processual
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26/02/2024 17:26
Expedição de Certidão.
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25/02/2024 19:15
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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25/02/2024 19:15
Juntada de Certidão
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24/02/2024 03:02
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 22/02/2024 23:59.
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22/02/2024 18:02
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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22/02/2024 18:02
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 12:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/01/2024 17:05
Conclusos para decisão
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27/01/2024 17:05
Expedição de Certidão.
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27/09/2023 10:26
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 25/09/2023 23:59.
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23/09/2023 09:05
Juntada de Petição de petição
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22/09/2023 08:11
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 21/09/2023 23:59.
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20/09/2023 00:25
Juntada de Petição de diligência
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20/09/2023 00:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/09/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
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08/09/2023 09:36
Juntada de Petição de petição
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06/09/2023 14:00
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 00:35
Publicado Intimação em 31/08/2023.
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31/08/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
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30/08/2023 09:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/08/2023 09:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/08/2023 08:58
Expedição de Mandado.
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30/08/2023 00:00
Intimação
DECISÃO / MANDADO 0874884-67.2023.8.14.0301 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) [Alienação Fiduciária] AUTOR: B.
V.
S.
REU: H.
R.
S.
C.
Nome: H.
R.
S.
C.
Endereço: AV B RECANTO VERDE, 308, AL B CJ RECANTO VERDE, 308, (Recanto Verde), Maracacuera (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66815-335 FINALIDADE: REALIZAR CITAÇÃO E BUSCA E APREENSÃO.
B.
V.
S., por intermédio de seu advogado, ajuizou pedido de busca e apreensão contra H.
R.
S.
C., objetivando a constrição do bem móvel descrito na inicial.
Alegou o requerente a inadimplência contratual do requerido, frisando que este firmou contrato com a garantia de alienação fiduciária.
Juntou os documentos necessários aos autos.
A Súmula nº 72 do STJ prescreve: "A comprovação da mora é imprescindível à busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente".
Nos termos do art. 3º do Decreto-Lei nº 911/69, o autor comprovou a mora do devedor, conforme documento ID 99214149, constante nos autos.
Isto posto, DEFIRO liminarmente a medida de busca e apreensão do seguinte bem e de seus respectivos documentos: automóvel modelo HB20 PLATINUM 1.0 TGDI 12, chassi n.º 9BHCP51BBNP292925, ano de fabricação 2022 e modelo 2022, cor PRATA SAND, placa RWL2D44, renavam *13.***.*09-18, como descrito na petição inicial.
Por ora, nomeio depositário fiel do bem o Banco Autor ou seu representante indicado na inicial.
Lavre-se o termo de compromisso de depositário fiel dos bens.
Cite-se o réu para, querendo, em 05 (cinco) dias, pagar a INTEGRALIDADE da dívida, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário, hipótese em que o bem lhe será restituído livre de ônus.
Decorrido o mencionado prazo sem prova do pagamento, a propriedade do bem será consolidada em nome do credor.
Independentemente da providência acima descrita, cientifique-se o réu que dispõe do prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar a sua defesa, contado a partir da apreensão do bem (Decreto-Lei nº 911/69, art. 3º, § 2º e § 3º).
No caso de pagamento, condeno o réu ao pagamento das custas e honorários advocatícios que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa.
Caso frustradas as tentativas de localização do bem alienado em garantia, intime-se a parte autora, para querendo, requerer a conversão do feito em ação executiva, no prazo de 05 (cinco) dias.
Levante-se o sigilo dos autos.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Intime-se.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
FÁBIO PENEZI PÓVOA Juiz de Direito respondendo pela 10ª Vara Cível e Empresarial.
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso a petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do art.20 da Resolução nº 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso ou acessar o endereço pelo QR Code abaixo: Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23082216125471200000093592306 PLANILHA DE DEBITO 1201585_12 Documento de Comprovação 23082216125526800000093592307 Procuração 1201585_doc_4 Procuração 23082216125546800000093592308 CONTRATO SOCIAL 1201585_doc_2 Procuração 23082216125582700000093592309 ATA 1201585_doc_1 Procuração 23082216125610100000093592310 CONTRATO 1201585_01 Documento de Comprovação 23082216125626400000093592311 Substabelecimento 1201585_doc_3 Substabelecimento 23082216125649900000093592312 Substabelecimento 1201585_doc_5 Substabelecimento 23082216125669400000093592313 TELA DETRAN 1201585_03 Documento de Comprovação 23082216125790800000093592314 FICHA CADASTRAL 1201585_02 Documento de Comprovação 23082216125815000000093592315 NOTA FISCAL - GARANTIA 1201585_09 Documento de Comprovação 23082216125832100000093592316 GRAVAME 1201585_04 Documento de Comprovação 23082216125864200000093592317 NOTIFICAÇÃO 1201585_07 Documento de Comprovação 23082216125883300000093592318 EMBARGOS A EXECUÇÃO 1201585_17 Documento de Comprovação 23082216125905900000093592319 MEMORIA DE CÁLCULO DA GUIA DO PA 1201585_18 Documento de Comprovação 23082216125929000000093592320 Certidão Certidão 23082312092094600000093645201 -
29/08/2023 09:16
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 09:16
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 09:16
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 09:16
Concedida a Medida Liminar
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23/08/2023 12:09
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 12:09
Expedição de Certidão.
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23/08/2023 12:06
Cancelada a movimentação processual
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22/08/2023 16:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/08/2023 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
24/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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