TJPA - 0011331-80.2003.8.14.0301
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Anete Marques Penna de Carvalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 19:21
Redistribuído por sorteio em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (EMENDA REGIMENTAL Nº 37/2025)
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27/08/2025 18:59
Conclusos para decisão
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27/08/2025 12:55
Juntada de Outros documentos
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22/08/2025 14:37
Juntada de Outros documentos
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07/07/2025 10:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Grupo de Trabalho de Conciliação e Mediação de 2º Grau
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04/07/2025 22:20
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 09:52
Conclusos para despacho
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27/06/2025 09:52
Juntada de Certidão
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27/06/2025 00:33
Decorrido prazo de VERA ALICE JACOB BENZECRY em 26/06/2025 23:59.
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27/06/2025 00:33
Decorrido prazo de I D R IMPORTADORA & DISTRIBUIDORA REFRIO LTDA em 26/06/2025 23:59.
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27/06/2025 00:33
Decorrido prazo de JAIME SOARES em 26/06/2025 23:59.
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25/06/2025 00:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 24/06/2025 23:59.
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17/06/2025 00:13
Publicado Despacho em 17/06/2025.
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17/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL (198) 0011331-80.2003.8.14.0301 APELANTE: BANCO DO BRASIL SA APELADO: VERA ALICE JACOB BENZECRY, I D R IMPORTADORA & DISTRIBUIDORA REFRIO LTDA, JAIME SOARES 1ª Turma de Direito Privado DESPACHO Vistos os autos.
Considerando que os presentes autos versam sobre matéria que comporta autocomposição, determino, com fundamento na Portaria nº 5626/2018-GP[1] e nos artigos 3º, § 3º[2] e 139, V, do CPC[3], a intimação das partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestarem interesse na realização de audiência de conciliação.
Uma vez intimadas as partes e decorrido o prazo assinado, com ou sem manifestação, circunstância que deverá ser certificada pela UPJ, retorne conclusos os autos.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
Des.
JOSÉ ANTONIO CAVALCANTE Relator [1] Portaria que instituiu o Programa de Conciliação e Mediação de 2º grau, no Poder Judiciário Paraense. [2] Art. 3.
Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito. § 3º A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial [3] Art. 139.
O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: V - promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais; -
13/06/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 19:40
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 23:15
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (PORTARIA Nº 5889/2024-GP)
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14/11/2024 12:08
Conclusos para despacho
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13/11/2024 12:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/08/2024 21:27
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (PORTARIA Nº 3868/2024-GP)
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02/08/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 14:29
Conclusos para decisão
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25/04/2024 14:28
Cancelada a movimentação processual
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18/01/2024 09:00
Recebidos os autos
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18/01/2024 09:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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