TJPA - 0868485-22.2023.8.14.0301
1ª instância - 15ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 08:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
18/09/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2025 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2025 10:38
Conclusos para despacho
-
17/09/2025 10:38
Juntada de Petição de certidão
-
25/08/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 11:33
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2025 11:33
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 22:48
Juntada de Petição de apelação
-
30/07/2025 04:07
Publicado Sentença em 30/07/2025.
-
30/07/2025 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
28/07/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 10:09
Julgado procedente em parte o pedido
-
24/07/2025 12:23
Conclusos para julgamento
-
24/07/2025 12:23
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
24/07/2025 09:47
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 12:29
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
10/07/2025 12:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
08/07/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no artigo 152, inciso VI, do Código de Processo Civil vigente, e no provimento nº 006/2006 da CJRMB, tomo a seguinte providência: Fica a autora intimada a se manifestar acerca dos Embargos Monitórios, no prazo de 15 (quinze) dias.
Belém, 7 de julho de 2025.
ANA KAREN COSTA LIMA -
07/07/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 14:42
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2025 14:41
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 18:09
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 17:12
Juntada de Petição de diligência
-
06/05/2025 17:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/04/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 11:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/04/2025 08:20
Expedição de Mandado.
-
09/04/2025 09:31
Expedição de Mandado.
-
28/03/2025 02:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 19/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 04:22
Publicado Despacho em 12/03/2025.
-
12/03/2025 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
11/03/2025 00:00
Intimação
Processo n. 0868485-22.2023.8.14.0301 Autor: BANCO BRADESCO S.A.
Nome: BANCO BRADESCO S.A.
Endereço: 2ª RUA, ENTRE AS TRAVESSAS "15" E "16", 541, CENTRO, SOURE - PA - CEP: 68870-000 DESPACHO INTIME-SE a parte autora/exequente PESSOALMENTE para que promova o cumprimento da diligência de ID. 136457874 no prazo de 05 (cinco) dias.
Advirta-se a parte autora/exequente que sua inércia no prazo assinalado importará em extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, III e § 1º do CPC.
Com o retorno da intimação, verificada a ausência de manifestação por parte do autor, certifique-se e voltem os autos conclusos.
Belém/PA, 10 de março de 2025 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23081114245451400000093084604 01-PETICAO INICIAL52994004 Petição 23081114245466900000093084605 02-ATOS CONSTITUVOS BRADESCO52693620 Documento de Comprovação 23081114245504700000093084606 03-PROCURACAO52693622 Documento de Comprovação 23081114245538500000093084608 04-ESTATUTO SOCIAL BRADESCO52693625 Documento de Comprovação 23081114245608000000093084609 05-CONTRATO52693629 Documento de Comprovação 23081114245641500000093084611 06-CARTAO DE ASSINATURA52693631 Documento de Comprovação 23081114245713800000093084613 07-PROPOSTA ABERTUDA DE CONTA52693634 Documento de Comprovação 23081114245750200000093084615 08-CALCULO52693636 Documento de Comprovação 23081114245844600000093084618 09-GUIA53061465 Documento de Comprovação 23081114245875100000093084619 10-COMPROVANTE53061468 Documento de Comprovação 23081114245909800000093084621 Certidão Certidão 23081114454003100000093085206 Decisão Decisão 23081519204398800000093165583 Decisão Decisão 23081519204398800000093165583 Mandado Mandado 23082213445426000000093576804 Certidão Certidão 23090510010498200000094378703 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 23090610115500800000094458595 LISTA 835869040 Documento de Comprovação 23090610115520900000094458596 Identificação de AR Identificação de AR 23092611063428200000095503412 0868485-22.2023.8.14.0301 - 15 - YJ567788652BR Identificação de AR 23092611063444400000095503413 Certidão Certidão 24011211251074400000100562763 Despacho Despacho 24011212050019500000100563447 Petição Petição 24020712291932700000102103591 01-PETICAO56233445 Petição 24020712291951500000102103592 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24032111561001600000104859639 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24032111561001600000104859639 Petição Petição 24040812373114200000105837598 01-PETICAO57264231 Petição 24040812373134300000105837600 02-DOCUMENTO57264228 Documento de Comprovação 24040812373197300000105837602 03-DOCUMENTO57264230 Documento de Comprovação 24040812373248300000105837604 Mandado Mandado 24071605585597600000112738131 Mandado Mandado 24071605585597600000112738131 Diligência Diligência 24080120042288500000114310816 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24080212435613200000114388622 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24080212435613200000114388622 Petição Petição 24080910245200800000114986086 01-PETICAO59475437 Petição 24080910245219000000114986087 Certidão Certidão 24092613283842400000119738634 Despacho Despacho 24092616324877900000119739404 Petição Petição 24103010001261800000121927900 01-PETICAO60999878 Petição 24103010001279100000121927901 Certidão Certidão 24110109305473200000122088010 Petição Petição 24110711091423600000122460207 01-PETICAO61134151 Petição 24110711091439300000122460208 02-DOCUMENTO61134152 Documento de Comprovação 24110711091470300000122460210 03-DOCUMENTO61134153 Documento de Comprovação 24110711091501100000122460211 ELIENE DA SILVA SANTOS INFOJUD Documento de Comprovação 24110722585313700000122511731 ELIENE DA SILVA SANTOS SISBAJUD Documento de Comprovação 24110722585566300000122511732 Despacho Despacho 24110722585815200000122511730 ELIENE DA SILVA SANTOS RESPOSTA Documento de Comprovação 24121110521204700000124491492 Despacho Despacho 24121110521308100000124491490 Petição Petição 25011610193418900000125845327 01-PETICAO61996753 Petição 25011610193441800000125845328 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25020709220739400000127209624 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25020709220739400000127209624 Certidão Certidão 25031009403298100000128981312 -
10/03/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 09:40
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 09:40
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 01:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 18/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 01:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 18/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 22:21
Publicado Intimação em 11/02/2025.
-
12/02/2025 22:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
10/02/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO RECOLHIMENTO DE CUSTAS COMPLEMENTARES Com fundamento no Artigo 93, inciso XIV, da Constituição Federal de 1988; Artigo 152, inciso VI do Código de Processo Civil vigente; art. 2º da PORTARIA CONJUNTA Nº 3/2017-GP/VP/CJRMB/CJCI e PORTARIA CONJUNTA Nº 001/2018-GP/VP, tomo a seguinte providência: Fica intimada a parte autora para recolher custas complementares conforme o art.12 da Lei de Custas vigente.
DESPESA: EXPEDIÇÃO DE MANDADO ATOS DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA 7 de fevereiro de 2025 AMANDA CUNHA ANAISSI DE PAIVA -
09/02/2025 21:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 28/01/2025 23:59.
-
07/02/2025 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 09:22
Ato ordinatório praticado
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16/01/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
-
01/01/2025 05:52
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 03/12/2024 23:59.
-
21/12/2024 08:20
Publicado Despacho em 13/12/2024.
-
21/12/2024 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2024
-
12/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n. 0868485-22.2023.8.14.0301 DESPACHO Intime-se o banco autor para que se manifeste sobre os endereços localizados nos sistemas, em anexo, requerendo o que entender devido no prazo de 10 dias.
Caso tenha interesse na citação da ré num dos endereços, recolha as custas em igual prazo.
Belém/PA, 11 de dezembro de 2024 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial -
11/12/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 11:02
Conclusos para despacho
-
08/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n. 0868485-22.2023.8.14.0301 DESPACHO Efetuou-se tentativa de localização de endereço da ré nos sistemas SISBAJUD e INFOJUD.
Aguarde-se 10 dias para busca de resposta no sistema SISBAJUD.
Belém/PA, 7 de novembro de 2024 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial -
07/11/2024 22:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 22:58
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 09:31
Conclusos para despacho
-
01/11/2024 09:30
Juntada de Certidão
-
01/11/2024 03:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 30/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 13:28
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 13:28
Juntada de Certidão
-
24/08/2024 05:45
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 21/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 12:43
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 20:04
Juntada de Petição de diligência
-
01/08/2024 20:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/07/2024 12:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/07/2024 06:00
Expedição de Mandado.
-
16/07/2024 05:58
Expedição de Mandado.
-
08/04/2024 12:37
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 09:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 03/04/2024 23:59.
-
25/03/2024 01:12
Publicado Ato Ordinatório em 25/03/2024.
-
23/03/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2024
-
22/03/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO RECOLHIMENTO DE CUSTAS COMPLEMENTARES - MODL. 3UPJ Com fundamento no art. 93, inciso XIV da CRFB/88; art. 152, inciso VI do CPC/15; art. 2º da PORTARIA CONJUNTA Nº 03/2017/GP/VP/CJRMB/CJCI e PORTARIA CONJUNTA Nº 001/2018-GP/VP, tomo a seguinte providência: fica intimada a parte AUTORA para, em 05 (cinco) dias, recolher custas complementares (EXPEDIÇÃO DE MANDADO e DILIGÊNCIAS de Oficial de Justiça) conforme o art. 12 da lei de Custas vigente.
Belém-PA, 21/03/2024.
SACHA DIODORO BERTOLO DE GÓES E CASTRO Coordenador do Núcleo de Cumprimento - 3ª UPJ-Varas de Comércio, Recuperação Judicial, Falência e Sucessões/TJPa -
21/03/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 11:56
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 06:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 15/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2024 11:25
Conclusos para despacho
-
12/01/2024 11:25
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 11:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/09/2023 08:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 18/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 10:11
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2023 10:01
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 01:56
Publicado Decisão em 24/08/2023.
-
24/08/2023 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
23/08/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUÍZO DE DIREITO DA 15ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Processo nº 0868485-22.2023.8.14.0301.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
A pretensão visa ao cumprimento de obrigação adequada ao procedimento e vem acompanhada em petição devidamente instruída por prova escrita, sem eficácia de título executivo, de modo que a ação monitória é pertinente (NCPC, art. 700).
Defiro, pois, de plano, a expedição do Mandado de Pagamento, com prazo de 15 dias, nos termos pedidos na inicial (NCPC, art. 701, caput), anotando-se, nesse mandado, que caso o réu o cumpra, ficará isento de custas (NCPC, art. 701, § 1º).
Fixo os honorários advocatícios no valor de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa (NCPC, art 701, caput) Conste ainda do mandado que, no mesmo prazo, o réu poderá opor embargos à ação monitória nos próprios autos, independentemente de prévia segurança do juízo (NCPC, art. 702, caput) e que, caso não haja o cumprimento da obrigação ou o oferecimento de embargos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial (NCPC, art. 701, § 2º).
Proceda-se à citação por Oficial Justiça (NCPC, art. 246, II) P.
R.
I.
Cumpra-se.
Belém/PA, 15 de agosto de 2023.
GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito, respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVE O(A) PRESENTE DESPACHO/DECISÃO, SE NECESSÁRIO, COMO OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA.
SERVE O PRESENTE DESPACHO/DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO, NOS TERMOS DA PORTARIA Nº 002/2009-GJ1VCIV, podendo a sua autenticidade ser comprovada no site www.tj.pa.gov.br em consulta de 1º grau Comarca de Belém. -
22/08/2023 13:44
Juntada de Mandado
-
22/08/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 19:20
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/08/2023 14:46
Conclusos para decisão
-
11/08/2023 14:45
Juntada de Certidão
-
11/08/2023 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2023
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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