TJPA - 0842772-45.2023.8.14.0301
1ª instância - 11ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/12/2023 08:13
Decorrido prazo de CASSANDRA REGINA DE AMORIM PAMPLONA em 04/12/2023 23:59.
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05/12/2023 12:10
Arquivado Definitivamente
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05/12/2023 12:10
Juntada de Alvará
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04/12/2023 10:08
Expedição de Certidão.
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30/11/2023 11:32
Juntada de Petição de petição
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20/11/2023 12:04
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 12:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/11/2023 12:00
Conclusos para julgamento
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20/11/2023 12:00
Cancelada a movimentação processual
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23/10/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 13:42
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 11:52
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/09/2023 11:51
Transitado em Julgado em 28/08/2023
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25/08/2023 10:10
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 11ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Rua Augusto Corrêa, nº 1, Cidade Universitária Prof.
José da Silveira Neto-UFPA.
Guamá, Campus Profissional III CEP 66.075-110 – Belém/PA.
Telefone (91) 3110-7440/(91)99338-2818. e-mail: [email protected]; site: www.tjpa.jus.br Processo: 0842772-45.2023.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) Promovente: Nome: CASSANDRA REGINA DE AMORIM PAMPLONA Endereço: Rua Boaventura da Silva, 361, Apto 1404, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66055-090 Promovido(a): Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: Avenida Visconde de Souza Franco, 345, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66055-005 SENTENÇA-MANDADO JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para DETERMINAR que a parte requerida, BANCO DO BRASIL S/A, restitua à requerente, senhora CASSANDRA REGINA DE AMORIM PAMPLONA, a importância de R$ 16.087,26 (dezesseis mil e oitenta e sete reais e vinte e seis centavos), correspondente à soma dos valores indevidamente descontados de sua conta corrente, corrigido, desde a data de cada transferência; CONDENO, ainda, a parte requerida a indenizar a parte requerente, pelos danos morais a ele causados, com a importância que arbitro em R$ 2.000,00 (dois mil reais), já considerados juros e correção monetária quando do seu arbitramento, o que totaliza R$ 18.087,26 (dezoito mil e oitenta e sete reais e vinte e seis centavos), valor este que deverá ser pago, em parcela única, à parte requerente, acrescido de correção monetária pelo INPC e juros de 1% ao mês, após esta sentença.
Ciente a parte requerida de que tem o prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar do trânsito em julgado desta decisão, para efetuar o pagamento do valor devido.
Estará sujeito à multa de 10% constante do art. 523, § 1º, primeira parte do CPC, se intimado para pagamento, não impugnar o valor ou não fizer o pagamento na conta específica do Banpará, através de boleto próprio expedido na secretaria.
Isento de custas e honorários.
Publicada em audiência.
Intimados os presentes.
Em caso de pagamento voluntário do valor da condenação, expeça a Secretaria o que for necessário, procedendo, ato contínuo, ao arquivamento dos autos ex lege.
SERVIRÁ O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/ OFÍCIO NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 003/2009 DA CJRMB. (assinado eletronicamente – data no sistema) MIGUEL LIMA DOS REIS JUNIOR Juiz de Direito Titular da 11ª Vara do Juizado Especial Cível Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23050316365628000000087217686 Procuração - Cassandra Regina de Amorim Pamplona Procuração 23050316365679300000087217688 RG - Cassandra Documento de Identificação 23050316365717700000087217689 Comprovante de residência - Cassandra Documento de Comprovação 23050316365748200000087217690 Boletim de Ocorrência Policia - Fraude BB Documento de Comprovação 23050316365798700000087217691 Comprovante transferência Rafael - 5.000,00 Documento de Comprovação 23050316365862300000087217692 Comprovante transferência Refael - 5.100,00 Documento de Comprovação 23050316365904700000087217693 Comprovante transferência Rafael - 5.400,00 Documento de Comprovação 23050316365936600000087217694 Reclamação enviada por mensagem ao BB em 05.01.2023 Documento de Comprovação 23050316365969300000087217696 Resposta do BB à reclamação Documento de Comprovação 23050316365999500000087217697 Resposta por mensagem do BB à reclamação Documento de Comprovação 23050316370039900000087217698 Citação Citação 23051712530094700000088036978 Citação Citação 23051712530094700000088036978 Habilitação nos autos Petição 23061513542027700000089728334 SUBSTABELECIMENTO de MDR ao audiencista do BB S.A.
Substabelecimento 23061513542103800000089728335 Petição Petição 23061513564663900000089728340 Certidão Certidão 23080410385142600000092649580 Contestação Contestação 23080716031174100000092782122 ROI_-_CASSANDRA_REGINA Documento de Comprovação 23080716031238200000092782125 Petição Petição 23080913170910700000092923624 CARTA_DE_PREPOSICAO Petição 23080913170930400000092924541 PROCURACAO Procuração 23080913170965900000092924543 PROCURACAO (2) Procuração 23080913171011300000092924544 PROCURAÇÃO 3 Procuração 23080913171060000000092924545 PROCURAÇÃO 4 Procuração 23080913171113600000092924547 PROCURAÇÃO 5 Procuração 23080913171154400000092924546 Termo de Audiência Termo de Audiência 23081013514401600000093004657 CASSANDRA X BB Termo de Audiência 23081013514420300000093004668 P.0842772-45.2023.8.14.0301 - A - SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL-20230810_104709-Gravação de Reunião Mídia de audiência 23081013514548300000093004669 P.0842772-45.2023.8.14.0301 - B - SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL-20230810_104841-Gravação de Reunião_001 Mídia de audiência 23081013514779200000093004670 P.0842772-45.2023.8.14.0301 - B - SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL-20230810_104841-Gravação de Reunião_002 Mídia de audiência 23081013515180400000093004672 P.0842772-45.2023.8.14.0301 - C - SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL-20230810_112641-Gravação de Reunião_002 Mídia de audiência 23081013515310500000093004674 P.0842772-45.2023.8.14.0301 - C - SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL-20230810_112641-Gravação de Reunião_003 Mídia de audiência 23081013515781300000093004676 P.0842772-45.2023.8.14.0301 - C - SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL-20230810_112641-Gravação de Reunião_001 Mídia de audiência 23081013515851200000093006479 -
22/08/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 13:56
Julgado procedente em parte do pedido
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10/08/2023 13:52
Conclusos para julgamento
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10/08/2023 13:52
Juntada de Outros documentos
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10/08/2023 13:45
Audiência Una realizada para 10/08/2023 10:30 11ª Vara do Juizado Especial Cível.
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09/08/2023 13:17
Juntada de Petição de petição
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07/08/2023 16:03
Juntada de Petição de contestação
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04/08/2023 10:38
Juntada de Certidão
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15/06/2023 13:56
Juntada de Petição de petição
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17/05/2023 13:24
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2023 12:53
Expedição de Carta.
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03/05/2023 16:37
Audiência Una designada para 10/08/2023 10:30 11ª Vara do Juizado Especial Cível.
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03/05/2023 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2023
Ultima Atualização
07/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
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