TJPA - 0039108-88.2013.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal de Belem
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
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13/07/2025 09:04
Decorrido prazo de LEONOR XERFAN MORGADO em 08/07/2025 23:59.
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10/07/2025 09:52
Decorrido prazo de LEONOR XERFAN MORGADO em 30/06/2025 23:59.
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10/07/2025 09:17
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 13:11
Baixa Definitiva
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30/06/2025 02:49
Publicado Sentença em 05/06/2025.
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30/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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05/06/2025 12:54
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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05/06/2025 12:54
Realizado cálculo de custas
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05/06/2025 11:24
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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05/06/2025 11:24
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 13:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/03/2025 13:45
Conclusos para julgamento
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19/03/2025 13:44
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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07/05/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 11:21
Expedição de Certidão.
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27/09/2023 09:35
Decorrido prazo de LEONOR XERFAN MORGADO em 25/09/2023 23:59.
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19/09/2023 08:53
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/08/2023 10:40
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 05:45
Publicado Decisão em 23/08/2023.
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23/08/2023 05:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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22/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara de Execução Fiscal Comarca de Belém PROCESSO N. 0039108-88.2013.8.14.0301 Vistos os autos Tratam os presentes autos de Execução Fiscal ajuizada pelo MUNICÍPIO DE BELÉM em face de LEONOR XERFAN MORGADO visando a cobrança de crédito tributário, IPTU e taxas, referentes aos exercícios 2010 a 2011, tendo sido oposta EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE, na qual foram suscitadas ilegitimidade passiva, bem como demais questões de fato e de direito.
Intimada a se manifestar, a parte excepta, o fez no ID 35857057, fls. 73/.83 de numeração manual.
Vieram os autos conclusos Eis o relatório.
FUNDAMENTO I - DO CABIMENTO DA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE É indeclinável que a Exceção de Pré-Executividade pode ser oposta para invocar matéria suscetível de conhecimento de ofício pelo juiz, cuja decisão possa ser tomada sem necessidade de dilação probatória, conforme sedimentado na Súmula nº 393 do STJ e no RESP nº 1.110.925/SP, sujeito ao regime de Recursos Repetitivos.
II - DA NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA Na hipótese dos autos, porém, argui-se questão de fato não comprovada de pronto por prova documental, demandando dilação probatória incabível na espécie, uma vez que a Excipiente na peça defensiva afirma ser parte ilegítima, juntando aos autos sentença, datada de 18 de janeiro de 2010, referente ao processo 0000759-37.1996.8.14.0301, ocorre que ao analisar os autos, não consta a certidão do trânsito em julgado, não sendo provado de pronto que a sentença se tornou definitiva.
Ademais, também, não foi juntada certidão do registro de imóveis demonstrando que a parte excipiente não era proprietária do imóvel, quando da ocorrência do fato gerador do tributo, obejto de cobrança desta ação de execução fiscal.
Assim, em virtude de que as questões apresentadas em sede de Exceção de Pré-Executividade, não possuem provas pré-constituídas, tornasse imperioso a produção de provas, o que demanda indevida dilação probatória, o que não cabível na espécie.
III - DECIDO Ante o exposto restando demonstrado que há imperiosa necessidade de esclarecer pontos para melhor convencimento do juízo, demandando dilação probatória incabível na espécie, nos termos da Súmula 393 do STJ e no RESP nº 1.110.925/SP, sujeito ao regime de Recursos Repetitivos, REJEITO a Exceção de Pré-Executividade oposta, por impropriedade da via eleita, deixando de condenar a Excipiente aos ônus sucumbenciais (EREsp 1.048.043/SP, AgRg no AREsp 197.772/RJ e AgRg no REsp 1.130.549/SP).
Int. e Dil.
Belém, na data da assinatura digital.
Dr.
Carlos Márcio de Melo Queiroz Juiz Titular da 1ª Vara de Execução Fiscal da Capital -
21/08/2023 13:44
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2023 13:44
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2023 14:34
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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14/06/2023 13:36
Conclusos para decisão
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14/06/2023 13:33
Expedição de Certidão.
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14/02/2023 14:43
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 13/02/2023 23:59.
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31/01/2023 11:31
Juntada de Petição de petição
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10/01/2023 13:11
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2023 13:11
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2021 16:18
Processo migrado do sistema Libra
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26/09/2021 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/09/2021 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/08/2021 11:31
REMESSA INTERNA
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20/08/2021 08:27
Remessa
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05/08/2021 10:42
PROVIDENCIAR OUTROS
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05/08/2021 10:41
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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05/08/2021 10:41
CERTIDAO - CERTIDAO
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02/08/2021 11:26
A SECRETARIA DE ORIGEM
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30/07/2021 12:16
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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30/07/2021 12:16
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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30/07/2021 11:54
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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24/05/2021 08:33
PROVIDENCIAR OUTROS
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09/09/2020 11:35
PROVIDENCIAR OUTROS
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17/07/2019 13:49
PROVIDENCIAR OUTROS
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10/09/2018 13:42
PROVIDENCIAR OUTROS
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04/11/2016 09:55
PROVIDENCIAR OUTROS
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01/11/2016 16:07
PROVIDENCIAR OUTROS
-
31/10/2016 15:08
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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31/10/2016 15:08
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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27/10/2016 13:12
AGUARDANDO PETICAO
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20/10/2016 11:01
Remessa
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20/10/2016 11:01
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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20/10/2016 11:01
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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26/09/2016 10:31
VISTA A PROCURADORIA DO MUNICIPIO
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29/08/2016 10:54
A FAZENDA PÚBLICA
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18/08/2016 08:10
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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18/08/2016 08:10
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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18/08/2016 08:10
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
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28/07/2016 10:20
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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20/07/2016 13:01
PROVIDENCIAR OUTROS
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20/07/2016 13:01
PROVIDENCIAR OUTROS
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20/07/2016 12:59
PROVIDENCIAR OUTROS
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20/07/2016 10:36
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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20/07/2016 10:36
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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20/07/2016 10:36
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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19/07/2016 11:41
AGUARDANDO PETICAO
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18/07/2016 18:12
Remessa
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18/07/2016 18:12
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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18/07/2016 18:12
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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27/06/2016 12:19
VISTAS AO ADVOGADO - através do estagiário GABRIEL CARVALHO - OAB/ PA N. 7702-E , COM 07
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27/06/2016 12:16
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante LEONARDO MARTINS MAIA (4638514), que representa a parte LEONOR RAMOS XERFAN (7959738) no processo 00391088820138140301.
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27/06/2016 12:12
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante ROLAND RAAD MASSOUD (49024), que representa a parte LEONOR RAMOS XERFAN (7959738) no processo 00391088820138140301.
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27/06/2016 12:10
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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27/06/2016 12:10
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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27/06/2016 12:10
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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24/06/2016 17:18
Remessa
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24/06/2016 17:18
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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24/06/2016 17:18
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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20/04/2016 11:36
PREPARACAO DE MANDADO
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20/04/2016 11:36
CERTIFICAR
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20/04/2016 11:35
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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20/04/2016 11:35
Ato ordinatório - Ato ordinatório
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20/04/2016 11:35
Ato ordinatório - Movimento de arquivamento null
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04/04/2016 09:14
PREPARACAO DE MANDADO
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06/06/2014 15:18
A SECRETARIA DE ORIGEM
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03/09/2013 11:50
AGUARD. RETORNO DE AR
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03/09/2013 11:49
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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03/09/2013 11:49
EXPEDIR PETIÇÃO - EXPEDIR PETIÇÃO
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03/09/2013 11:04
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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03/09/2013 11:04
CitaçãoOSTAL - CITACAO POSTAL
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02/09/2013 12:01
PROVIDENCIAR CITACAO
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30/08/2013 11:10
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
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30/08/2013 11:10
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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30/08/2013 11:10
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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09/08/2013 14:27
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(ões) no processo 00391088820138140301: - Observação alterada.
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09/08/2013 13:48
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Movimento de Tramitação Externa ao Gabinete
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09/08/2013 13:48
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
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05/08/2013 09:09
CONFIRMACAO DE DISTRIBUICAO AUTOMATICA / SEMAJ - CONFIRMACAO DA DISTRIBUICAO AUTOMATICA
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05/08/2013 09:09
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
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02/08/2013 07:11
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Região Comarca (Distribuição) : BELÉM-CIVEL, Vara: 4ª VARA DE FAZENDA DE BELEM, Secretaria: SECRETARIA DA 4ª VARA DE FAZENDA DE BELEM, JUIZ TITULAR: KEDIMA PACIFICO LYRA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2013
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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