TJPA - 0046512-59.2014.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara de Fazenda de Belem
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 20:42
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS DOS PASSOS ALVES em 09/06/2025 23:59.
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11/07/2025 20:42
Decorrido prazo de JERRY CONCEICAO DE SOUSA em 09/06/2025 23:59.
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11/07/2025 20:42
Decorrido prazo de SERGIANO DE AQUINO CARVALHO em 09/06/2025 23:59.
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11/07/2025 12:28
Decorrido prazo de Estado do Pará em 01/07/2025 23:59.
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11/07/2025 12:28
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado do Pará em 30/06/2025 23:59.
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11/07/2025 12:28
Decorrido prazo de JOELMIR NUNES DE CASTRO em 16/06/2025 23:59.
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11/07/2025 12:28
Decorrido prazo de CICERO SABINO DE OLIVEIRA SILVA em 16/06/2025 23:59.
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11/07/2025 12:27
Decorrido prazo de CICERO SABINO DE OLIVEIRA SILVA em 09/06/2025 23:59.
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11/07/2025 12:27
Decorrido prazo de JOELMIR NUNES DE CASTRO em 09/06/2025 23:59.
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11/07/2025 12:27
Decorrido prazo de JERRY CONCEICAO DE SOUSA em 16/06/2025 23:59.
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11/07/2025 12:27
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS DOS PASSOS ALVES em 16/06/2025 23:59.
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11/07/2025 12:23
Decorrido prazo de Estado do Pará em 01/07/2025 23:59.
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11/07/2025 12:23
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado do Pará em 30/06/2025 23:59.
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11/07/2025 12:23
Decorrido prazo de JOELMIR NUNES DE CASTRO em 16/06/2025 23:59.
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11/07/2025 12:23
Decorrido prazo de CICERO SABINO DE OLIVEIRA SILVA em 16/06/2025 23:59.
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11/07/2025 12:23
Decorrido prazo de CICERO SABINO DE OLIVEIRA SILVA em 09/06/2025 23:59.
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11/07/2025 12:23
Decorrido prazo de JOELMIR NUNES DE CASTRO em 09/06/2025 23:59.
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11/07/2025 12:23
Decorrido prazo de JERRY CONCEICAO DE SOUSA em 16/06/2025 23:59.
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11/07/2025 12:23
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS DOS PASSOS ALVES em 16/06/2025 23:59.
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10/07/2025 07:08
Decorrido prazo de SERGIANO DE AQUINO CARVALHO em 16/06/2025 23:59.
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07/07/2025 09:36
Arquivado Definitivamente
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07/07/2025 09:30
Transitado em Julgado em 02/07/2025
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20/05/2025 01:31
Publicado Sentença em 19/05/2025.
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20/05/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ JUÍZO DA 3ª VARA DA FAZENDA DE BELÉM __________________________________________________________________ Processo nº 0046512-59.2014.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO MARCOS DOS PASSOS ALVES e outros (4) REU: Estado do Pará, Nome: Estado do Pará Endereço: Avenida Almirante Barroso, Marco, BELéM - PA - CEP: 66093-020 SENTENÇA Trata-se de AÇÃO ORDINÁRIA ajuizada por ANTONIO MARCOS DOS PASSOS ALVES e outros em face do ESTADO DO PARÁ.
Verifica-se nos autos que, após regular intimação dos autores para que se manifestassem acerca do prosseguimento do feito, sob pena de extinção (Id 142331647), não houve qualquer resposta, restando configurada a inércia dos postulantes.
A ausência de manifestação, mesmo após devidamente intimados, revela desinteresse processual superveniente, o que impossibilita a continuidade do feito, impondo a extinção do processo, nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil, que dispõe: "Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: (...) III - por não promover os atos e diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias." Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil.
Condeno os autores ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, nos termos do artigo 85, §2º, do CPC.
Ressalte-se, contudo, que tais encargos observarão os efeitos da gratuidade da justiça, deferida nos autos, caso vigente.
Transitada em julgado, proceda-se ao arquivamento dos autos com as cautelas de praxe.
Belém, datado conforme assinatura eletrônica.
Marisa Belini de Oliveira Juíza da 3ª Vara da Fazenda Pública de Belém -
15/05/2025 11:31
Juntada de Petição de termo de ciência
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15/05/2025 08:45
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 08:45
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 07:14
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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14/05/2025 14:42
Conclusos para julgamento
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14/05/2025 14:42
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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05/05/2025 11:23
Expedição de Certidão.
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28/10/2024 00:51
Decorrido prazo de CICERO SABINO DE OLIVEIRA SILVA em 24/10/2024 23:59.
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17/10/2024 22:18
Juntada de Petição de diligência
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17/10/2024 22:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/07/2024 16:38
Juntada de Petição de diligência
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28/07/2024 16:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/07/2024 03:51
Decorrido prazo de SERGIANO DE AQUINO CARVALHO em 05/07/2024 23:59.
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22/07/2024 03:48
Decorrido prazo de JOELMIR NUNES DE CASTRO em 05/07/2024 23:59.
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15/07/2024 15:15
Juntada de Petição de diligência
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15/07/2024 15:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/07/2024 08:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/07/2024 18:43
Juntada de Petição de diligência
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01/07/2024 18:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/06/2024 14:04
Juntada de Petição de diligência
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28/06/2024 14:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/06/2024 13:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/06/2024 11:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/06/2024 11:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/06/2024 10:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/06/2024 10:40
Expedição de Mandado.
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27/06/2024 10:39
Expedição de Mandado.
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27/06/2024 10:38
Expedição de Mandado.
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27/06/2024 10:36
Expedição de Mandado.
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27/06/2024 10:27
Expedição de Mandado.
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19/03/2024 09:30
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2024 09:18
Conclusos para despacho
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19/03/2024 09:18
Cancelada a movimentação processual
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10/01/2024 13:33
Expedição de Certidão.
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28/09/2023 06:07
Decorrido prazo de Estado do Pará em 27/09/2023 23:59.
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22/09/2023 07:04
Decorrido prazo de JOELMIR NUNES DE CASTRO em 20/09/2023 23:59.
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22/09/2023 07:04
Decorrido prazo de CICERO SABINO DE OLIVEIRA SILVA em 20/09/2023 23:59.
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22/09/2023 07:04
Decorrido prazo de SERGIANO DE AQUINO CARVALHO em 20/09/2023 23:59.
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22/09/2023 07:04
Decorrido prazo de JERRY CONCEICAO DE SOUSA em 20/09/2023 23:59.
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22/09/2023 07:04
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS DOS PASSOS ALVES em 20/09/2023 23:59.
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17/09/2023 02:26
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS DOS PASSOS ALVES em 14/09/2023 23:59.
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17/09/2023 02:26
Decorrido prazo de JERRY CONCEICAO DE SOUSA em 14/09/2023 23:59.
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17/09/2023 02:26
Decorrido prazo de SERGIANO DE AQUINO CARVALHO em 14/09/2023 23:59.
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17/09/2023 02:26
Decorrido prazo de CICERO SABINO DE OLIVEIRA SILVA em 14/09/2023 23:59.
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17/09/2023 02:26
Decorrido prazo de JOELMIR NUNES DE CASTRO em 14/09/2023 23:59.
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29/08/2023 01:49
Publicado Despacho em 29/08/2023.
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29/08/2023 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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28/08/2023 10:06
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DA 3ª VARA DA FAZENDA DE BELÉM Processo nº 0046512-59.2014.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO MARCOS DOS PASSOS ALVES e outros (4) REU: Estado do Pará, Nome: Estado do Pará Endereço: Avenida Almirante Barroso, Marco, BELéM - PA - CEP: 66093-020 DESPACHO Diante do disposto na certidão de ID. 87212719, intimem-se as partes para que se manifestem sobre a possibilidade de conciliação.
Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 10 (dez) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controversa, deverão especificar as provas que pretendem produzir para cada fato controvertido, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
Caso requeiram prova pericial, deve ser específico o pedido, com a indicação do tipo e do objeto da perícia.
Bem como, com a apresentação de quesitos para a perícia, sob pena de indeferimento.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, bem como, o desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Após, voltem-me os autos conclusos para despacho saneador e designação de audiência de instrução e julgamento, nos termos do artigo 357, do Código de Processo Civil ou ainda julgamento antecipado do mérito, de acordo com o artigo 355, I, do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
Belém, data registrada no sistema.
MARISA BELINI DE OLIVEIRA Juíza de Direito Titular da 3ª Vara de Fazenda da Capital – M1 -
25/08/2023 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 13:14
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2023 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2023 11:26
Conclusos para despacho
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24/02/2023 11:26
Expedição de Certidão.
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12/10/2022 01:09
Decorrido prazo de CICERO SABINO DE OLIVEIRA SILVA em 03/10/2022 23:59.
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09/10/2022 03:19
Decorrido prazo de JOELMIR NUNES DE CASTRO em 23/09/2022 23:59.
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09/10/2022 03:19
Decorrido prazo de CICERO SABINO DE OLIVEIRA SILVA em 23/09/2022 23:59.
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09/10/2022 03:19
Decorrido prazo de SERGIANO DE AQUINO CARVALHO em 23/09/2022 23:59.
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09/10/2022 03:19
Decorrido prazo de JERRY CONCEICAO DE SOUSA em 23/09/2022 23:59.
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09/10/2022 03:19
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS DOS PASSOS ALVES em 23/09/2022 23:59.
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09/10/2022 02:08
Decorrido prazo de Estado do Pará em 29/09/2022 23:59.
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16/09/2022 03:26
Publicado Ato Ordinatório em 16/09/2022.
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16/09/2022 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
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14/09/2022 12:14
Juntada de Petição de termo de ciência
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14/09/2022 11:19
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2022 11:19
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2022 11:19
Ato ordinatório praticado
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01/06/2022 08:40
Expedição de Certidão.
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31/05/2022 13:27
Processo migrado do sistema Libra
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31/05/2022 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/05/2022 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/05/2022 12:57
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00465125920148140301: - Competência Antiga: 80, Competência Nova: 11. - O asssunto 10334 foi removido. - O asssunto 10671 foi acrescentado. - O Asssunto Principal foi alterado de 10334 para
-
27/07/2021 11:01
REMESSA INTERNA
-
24/06/2021 12:50
Remessa
-
24/06/2021 12:49
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
24/06/2021 12:49
Mero expediente - Mero expediente
-
29/11/2019 10:39
CONCLUSOS
-
18/12/2017 11:45
CONCLUSOS
-
29/11/2017 14:01
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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10/11/2017 11:18
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
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10/11/2017 11:18
REDISTRIBUIÇÃO NORMAL DE PROCESSO - REDISTRIBUIÇÃO NORMAL DE PROCESSO Com alteração da Competência: : FAZENDA PÚBLICA para Competência: INTERV. NA PROPRIEDADE, DOMÍNIO E SERVIÇOS PÚBLICO, da Vara: 1ª VARA DA FAZENDA DE BELÉM para Vara: 3ª VARA DA FAZENDA
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30/10/2017 16:41
À DISTRIBUIÇÃO
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03/10/2017 09:04
AGUARD. REMES. DISTRIB.
-
14/09/2017 11:57
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
14/09/2017 11:57
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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14/09/2017 11:57
Incompetência - Incompetência
-
27/01/2016 14:36
CONCLUSOS - SENTENÇA - T. INTERNA
-
25/01/2016 09:17
CONCLUSOS P/ JULGAMENTO
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17/12/2015 09:43
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
17/12/2015 09:43
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
17/12/2015 09:43
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
10/12/2015 09:42
PETICAO AGUARDANDO JUNTADA
-
09/12/2015 10:17
Remessa
-
09/12/2015 10:17
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
09/12/2015 10:17
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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12/11/2015 11:57
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
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12/11/2015 11:53
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
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26/08/2015 12:09
AGUARDANDO MANIFESTACAO
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23/07/2015 11:30
AGUARDANDO MANIFESTACAO
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22/07/2015 09:30
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante AFONSO CARLOS PAULO DE OLIVEIRA JUNIOR (56907), que representa a parte COMANDO GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO PARA (6267781) no processo 00465125920148140301.
-
17/07/2015 09:27
AGUARDANDO PUBLICACAO
-
17/07/2015 09:10
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/07/2015 09:10
Ato ordinatório - Movimento de arquivamento null
-
17/07/2015 09:10
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
16/07/2015 10:09
OUTROS
-
06/05/2015 13:24
OUTROS
-
06/05/2015 09:18
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
06/05/2015 09:18
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
06/05/2015 09:18
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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04/03/2015 14:51
Remessa
-
04/03/2015 14:51
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
04/03/2015 14:51
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
29/01/2015 11:26
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
27/01/2015 11:23
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
27/01/2015 11:23
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
20/01/2015 11:09
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 2ª AREA DE BELÉM, : LEONARDO REIS ALVES
-
20/01/2015 11:09
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
16/01/2015 11:05
AGUARDANDO MANDADO
-
14/01/2015 09:48
MANDADO(S) A CENTRAL
-
14/01/2015 09:37
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
-
13/01/2015 12:31
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
13/01/2015 12:18
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
13/01/2015 12:17
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
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07/01/2015 11:42
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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07/01/2015 11:42
Antecipação de tutela - Antecipação de tutela
-
07/01/2015 11:40
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
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07/01/2015 11:37
Citação CITACAO
-
07/01/2015 11:37
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
07/01/2015 11:33
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
30/09/2014 09:17
OUTROS
-
26/09/2014 11:52
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
22/09/2014 11:46
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
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18/09/2014 13:05
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
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18/09/2014 13:05
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Região Comarca (Distribuição) : BELÉM-CIVEL, Vara: 1ª VARA DE FAZENDA DE BELEM, Secretaria: SECRETARIA DA 1ª VARA DE FAZENDA DE BELEM, JUIZ RESPONDENDO: ANGELA GRAZIELA ZOTTIS
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2014
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
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