TJPA - 0808231-88.2020.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 23:19
Conclusos para decisão
-
15/09/2025 23:18
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 22:32
Juntada de Petição de diligência
-
03/09/2025 22:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/08/2025 11:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/08/2025 09:42
Expedição de Mandado.
-
17/07/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 09:14
Decorrido prazo de ESCOLA DA MONICA INTELECTO SOCIEDADE SIMPLES LIMITADA - ME em 16/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 02:53
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 01:03
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
29/05/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Secretaria da 2ª Vara de Juizado Especial Cível de Belém PROCESSO Nº 0808231-88.2020.8.14.0301 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) / [Valor da Execução / Cálculo / Atualização] EXEQUENTE: ESCOLA DA MONICA INTELECTO SOCIEDADE SIMPLES LIMITADA - ME EXECUTADO: TATIANA CILENE CORREIA RAMOS, GUILHERME CARDOSO LAMEIRA RAMOS NETO ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO PARA INFORMAR NOVO ENDEREÇO DO EXECUTADO A executada TATIANA CILENE CORREA RAMOS foi citada, conforme ID 72852604 - DILIGÊNCIA .
O ato ordinatório de ID 142280423 - Ato Ordinatório (Indicação de novo endereço de), solicita que o exequente indique o novo endereço do executado GUILHERME CARDOSO LAMEIA RAMOS NETO.
Intimo o exequente para corrigir a petição de ID 143228030 - Petição ou requerer o que entender de direito, no prazo de 15 dias.
Belém, 22 de maio de 2025 .
DANIELLE LOPES PINHO -
22/05/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 02:35
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 02:34
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 02:33
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 08:48
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 06:05
Publicado Intimação em 06/05/2025.
-
07/05/2025 06:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
07/05/2025 06:05
Publicado Intimação em 06/05/2025.
-
07/05/2025 06:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
05/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Secretaria da 2ª Vara de Juizado Especial Cível de Belém PROCESSO Nº 0808231-88.2020.8.14.0301 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) / [Valor da Execução / Cálculo / Atualização] EXEQUENTE: ESCOLA DA MONICA INTELECTO SOCIEDADE SIMPLES LIMITADA - ME EXECUTADO: TATIANA CILENE CORREIA RAMOS, GUILHERME CARDOSO LAMEIRA RAMOS NETO ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO PARA INFORMAR NOVO ENDEREÇO Considerando o teor da Certidão do Sr.
Oficial de Justiça dando conta da não localização do PROMOVIDO (A) GUILHERME CARDOSO LAMEIRA RAMOS NETO, com a devolução do mandado de Citação / Intimação sem a devida entrega, passo a INTIMAR O(A) PROMOVENTE para se manifestar, indicando o atual endereço do(a) reclamado (a) em tela, ou requerer o que entender de direito, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, sob pena de certificação de ausência de manifestação e conclusão para arquivamento por desídia.
Atenção: Provimento 009/2019-CJRMB/CJCI, art. 9º, inciso III, que determina o prazo mínimo de 40 (quarenta) dias para entrega dos mandados à Central.
Belém, 4 de maio de 2025 .
DANIELLE LOPES PINHO -
04/05/2025 01:23
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2025 01:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2025 01:20
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 18:44
Juntada de Petição de diligência
-
23/04/2025 18:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/04/2025 11:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/04/2025 17:53
Expedição de Mandado.
-
01/04/2025 16:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/11/2024 22:11
Conclusos para decisão
-
21/11/2024 22:11
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 14:56
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 19:27
Juntada de Petição de diligência
-
19/07/2024 19:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/06/2024 10:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/06/2024 14:25
Expedição de Mandado.
-
21/05/2024 10:11
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 12:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/04/2024 20:27
Conclusos para decisão
-
19/04/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 06:05
Decorrido prazo de ESCOLA DA MONICA INTELECTO SOCIEDADE SIMPLES LIMITADA - ME em 31/01/2024 23:59.
-
13/11/2023 01:12
Publicado Intimação em 13/11/2023.
-
11/11/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2023
-
10/11/2023 00:00
Intimação
R. hoje, Defiro o pedido.
Prazo: 30 dias.
Belém, 07 de novembro de 2023.
Dra.
Ana Lynch -
09/11/2023 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 14:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/11/2023 21:14
Conclusos para decisão
-
24/10/2023 13:59
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 06:17
Juntada de Petição de certidão
-
11/09/2023 06:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/08/2023 10:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/08/2023 09:30
Expedição de Mandado.
-
10/06/2023 10:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/01/2023 11:45
Conclusos para decisão
-
31/01/2023 11:45
Cancelada a movimentação processual
-
30/01/2023 19:49
Juntada de Certidão
-
30/01/2023 19:48
Processo Reativado
-
30/01/2023 17:56
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2022 01:07
Decorrido prazo de TATIANA CILENE CORREIA RAMOS em 11/08/2022 23:59.
-
31/07/2022 16:32
Juntada de Petição de diligência
-
31/07/2022 16:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/05/2022 04:55
Decorrido prazo de ESCOLA DA MONICA INTELECTO SOCIEDADE SIMPLES LIMITADA - ME em 12/05/2022 23:59.
-
13/05/2022 13:05
Arquivado Definitivamente
-
13/05/2022 13:04
Expedição de Certidão.
-
25/04/2022 10:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/04/2022 11:19
Expedição de Mandado.
-
18/04/2022 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2022 00:55
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2022 00:23
Decorrido prazo de ESCOLA DA MONICA INTELECTO SOCIEDADE SIMPLES LIMITADA - ME em 21/02/2022 23:59.
-
25/02/2022 08:13
Juntada de identificação de ar
-
16/02/2022 03:01
Decorrido prazo de ESCOLA DA MONICA INTELECTO SOCIEDADE SIMPLES LIMITADA - ME em 15/02/2022 23:59.
-
01/02/2022 01:43
Publicado Sentença em 01/02/2022.
-
01/02/2022 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
31/01/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0808231-88.2020.8.14.0301 EXEQUENTE: ESCOLA DA MONICA INTELECTO SOCIEDADE SIMPLES LIMITADA - ME EXECUTADO: TATIANA CILENE CORREIA RAMOS SENTENÇA Dispenso o relatório.
Decido.
Após a inércia da parte Autora, este Juízo determinou a sua intimação para manifestação nos autos quanto ao seu interesse no prosseguimento no feito.
Porém, mesmo intimada, nada disse até a presente data, conforme certidão constante dos autos.
Desse modo, verifica-se que o processo, encontra-se paralisado por mais de 30 (trinta) dias, sem que a parte Exequente promovesse as diligências necessárias a seu cargo.
Dispõe o art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil, que o processo será extinto sem julgamento do mérito, quando o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias.
A inércia das partes diante dos deveres e ônus processuais, acarretando a paralisação do processo, faz presumir desistência da pretensão à tutela jurisdicional, equivalendo ao desaparecimento superveniente do interesse de agir, condição para o regular exercício do direito de ação.
Nesse sentido: PROCESSO CIVIL – AUSÊNCIA DE ANDAMENTO PROCESSUAL POR INÉRCIA DA PARTE AUTORA – 1.
O abandono da causa por mais de 30 (trinta) dias, sem que o autor tenha promovido os atos e diligências que lhe competia, é causa de extinção do processo sem Resolução de mérito (artigo 267, inciso III, do CPC). 2.
Apelação da parte autora desprovida. (TRF 3ª R. – AC 2001.03.99.047356-0 – (736217) – 10ª T. – Rel.
Des.
Fed.
Galvo Miranda – DJU 11.10.2006 – p. 691).
ANTE O EXPOSTO, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, III do CPC.
Isento a parte das custas, despesas processuais e honorários de sucumbência, em virtude da gratuidade do primeiro grau de jurisdição nos Juizados Especiais (arts. 54 e 55, da Lei n.º 9099/95).
Após o trânsito em julgado, arquivem-se, dando baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém-PA, 20 de janeiro de 2022.
ANA LUCIA BENTES LYNCH Juíza de Direito -
28/01/2022 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2022 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2022 14:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/01/2022 11:29
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
20/01/2022 10:33
Conclusos para julgamento
-
20/01/2022 10:33
Cancelada a movimentação processual
-
19/11/2021 13:18
Conclusos para despacho
-
08/10/2021 03:56
Decorrido prazo de ESCOLA DA MONICA INTELECTO SOCIEDADE SIMPLES LIMITADA - ME em 07/10/2021 23:59.
-
08/10/2021 03:56
Decorrido prazo de ESCOLA DA MONICA INTELECTO SOCIEDADE SIMPLES LIMITADA - ME em 07/10/2021 23:59.
-
30/09/2021 04:47
Decorrido prazo de ESCOLA DA MONICA INTELECTO SOCIEDADE SIMPLES LIMITADA - ME em 29/09/2021 23:59.
-
30/09/2021 04:47
Decorrido prazo de ESCOLA DA MONICA INTELECTO SOCIEDADE SIMPLES LIMITADA - ME em 29/09/2021 23:59.
-
22/09/2021 08:42
Publicado Ato Ordinatório em 08/09/2021.
-
22/09/2021 08:39
Publicado Ato Ordinatório em 08/09/2021.
-
07/09/2021 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2021
-
07/09/2021 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2021
-
07/09/2021 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO: Considerando o teor da Certidão do Sr.
Oficial de Justiça sob o ID 32901151, sem que tenha sido possível a efetivação da penhora, passo a intimar o exequente para que se manifeste, requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 dias.
Belém, 06/09/2021, Danielle Pinho - Analista do 2VJEC -
06/09/2021 04:29
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2021 04:29
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2021 04:19
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2021 04:19
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2021 04:18
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2021 12:06
Juntada de Petição de diligência
-
26/08/2021 12:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/07/2021 10:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/07/2021 00:37
Decorrido prazo de ESCOLA DA MONICA INTELECTO SOCIEDADE SIMPLES LIMITADA - ME em 23/07/2021 23:59.
-
21/07/2021 11:32
Expedição de Mandado.
-
15/07/2021 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2021 04:57
Conclusos para despacho
-
07/07/2021 21:36
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2021 17:43
Decorrido prazo de ESCOLA DA MONICA INTELECTO SOCIEDADE SIMPLES LIMITADA - ME em 29/06/2021 23:59.
-
30/06/2021 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Considerando o decurso do prazo, passo a intimar a exequente para manifestar-se no prazo de 10 dias, requerendo as providências referentes ao prosseguimento da execução.
Belém, 29 de junho de 2021.
CAMILLA CASTELO BRANCO FURTADO DA SILVA - Analista Judiciário -
29/06/2021 20:09
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2021 20:09
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2021 20:08
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2021 00:48
Decorrido prazo de ESCOLA DA MONICA INTELECTO SOCIEDADE SIMPLES LIMITADA - ME em 18/06/2021 23:59.
-
04/05/2021 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2021 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2021 01:51
Decorrido prazo de ESCOLA DA MONICA INTELECTO SOCIEDADE SIMPLES LIMITADA - ME em 22/04/2021 23:59.
-
28/03/2021 20:57
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2021 16:13
Conclusos para despacho
-
24/03/2021 16:12
Juntada de Petição de certidão
-
22/03/2021 12:18
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2021 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2021 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2021 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2021 20:52
Decorrido prazo de ESCOLA DA MONICA INTELECTO SOCIEDADE SIMPLES LIMITADA - ME em 25/01/2021 23:59.
-
12/02/2021 11:36
Conclusos para despacho
-
12/02/2021 11:36
Conclusos para despacho
-
15/12/2020 00:41
Decorrido prazo de ESCOLA DA MONICA INTELECTO SOCIEDADE SIMPLES LIMITADA - ME em 14/12/2020 23:59.
-
18/11/2020 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2020 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2020 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2020 13:53
Conclusos para despacho
-
01/10/2020 13:53
Juntada de Certidão
-
21/09/2020 10:49
Juntada de Petição de identificação de ar
-
16/03/2020 09:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/03/2020 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2020 11:27
Conclusos para despacho
-
11/02/2020 11:26
Audiência Conciliação cancelada para 18/06/2020 09:00 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
11/02/2020 11:25
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
11/02/2020 11:25
Juntada de Certidão
-
06/02/2020 11:24
Audiência Conciliação designada para 18/06/2020 09:00 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
06/02/2020 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2020
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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