TJPA - 0816715-02.2023.8.14.0006
1ª instância - 3ª Vara Criminal de Ananindeua
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 10:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/08/2025 09:29
Expedição de Mandado.
-
23/07/2025 20:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/07/2025 20:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/07/2025 14:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/07/2025 09:17
Expedição de Mandado.
-
09/04/2025 15:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/04/2025 14:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/04/2025 06:32
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 06:32
Proferido despacho de mero expediente
-
23/12/2024 22:41
Conclusos para despacho
-
23/12/2024 22:40
Juntada de Certidão
-
08/09/2024 02:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/08/2024 23:59.
-
24/08/2024 01:51
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 00:44
Publicado Intimação em 14/08/2024.
-
14/08/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
DESPACHO Abra-se vista à Defesa técnica do acusado para se manifestar acerca do aditamento da denúncia, nos termos do art.384, §2º do Código de Processo Penal.
Cumpra-se.
Ananindeua, 04 de abril de 2024.
Carlos Marno Gomes de Oliveira Juiz da 3ª Vara Criminal de Ananindeua -
12/08/2024 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
01/05/2024 02:02
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 13:31
Conclusos para despacho
-
04/04/2024 13:31
Cancelada a movimentação processual
-
04/04/2024 13:17
Cancelada a movimentação processual
-
16/02/2024 00:08
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
22/01/2024 11:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/01/2024 12:07
Juntada de Ofício
-
13/12/2023 13:34
Juntada de Ofício
-
28/11/2023 06:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/11/2023 23:59.
-
25/11/2023 02:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 08:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 08:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 07:55
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 10:32
Juntada de Termo de Compromisso
-
08/11/2023 10:30
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 05:11
Publicado Decisão em 06/11/2023.
-
07/11/2023 05:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
07/11/2023 03:30
Publicado Despacho em 06/11/2023.
-
07/11/2023 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
06/11/2023 14:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/11/2023 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
02/11/2023 00:00
Intimação
DESPACHO Da análise das alegações finais oferecidas pelo órgão do Ministério Público, verifica-se que, a partir de fatos novos descobertos durante a instrução, o órgão acusatório pediu a condenação com base em nova definição jurídica do fato, isto é, a condenação pela forma consumada do crime, em lugar da forma tentada, como classificado está na inicial.
Portanto, nessas circunstâncias, diante do que dispõe o art. 384 do CPP é impossível atender o pedido constante nas alegações finais sem que previamente haja o aditamento da acusação e se observe todo o procedimento previsto após isso, para que não se incorra em cerceamento de defesa e possível anulação da sentença.
Afinal, esta se encontra sujeita à ao princípio da congruência em relação ao objeto da acusação.
Diante disso, converto o julgamento em diligência, e determino o retorno dos autos ao Ministério Público.
Decorrido o prazo de cinco dias, sem manifestação, remeta-se ao Procurador Geral de Justiça, para que ali se decida sobre a promoção ou não do aditamento em questão, consoante determina o art. 384, §1º do CPP.
Data conforme assinatura eletrônica.
Carlos Magno Gomes de Oliveira Juiz de Direito 3ª Vara Criminal Comarca de Ananindeua -
01/11/2023 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2023 15:04
Juntada de Alvará de Soltura
-
01/11/2023 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2023 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2023 14:52
Concedida Medida Cautelar Diversa da Prisão de monitoração eletrônica
-
01/11/2023 11:11
Conclusos para decisão
-
01/11/2023 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2023 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2023 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2023 10:23
Conclusos para despacho
-
01/11/2023 10:23
Cancelada a movimentação processual
-
30/10/2023 12:11
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 10:58
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 22:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/10/2023 09:10
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 09:10
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 09:10
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 00:09
Publicado Intimação em 18/10/2023.
-
19/10/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
17/10/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM Juiz de Direito, Titular desta Vara, Carlos Magno Gomes de Oliveira, intimo a defesa do ré, DLEIDSON DIEGO MAEDEIROS DE LIMA, para apresentar alegações finais no prazo legal. -
16/10/2023 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 09:20
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2023 12:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/10/2023 03:46
Publicado Despacho em 02/10/2023.
-
30/09/2023 02:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/09/2023 23:59.
-
30/09/2023 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2023
-
29/09/2023 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 12:21
Juntada de Outros documentos
-
29/09/2023 00:00
Intimação
DESPACHO 01.
Da análise da resposta escrita do acusado GLEIDSON DIEGO MEDEIROS DE LIMA (id 101053025), verifico não haver preliminares a decidir.
Por sua vez, o suporte probatório em que se fundou o recebimento da denúncia permanece inalterado, assim como não foi demonstrada nenhuma das hipóteses legais de absolvição sumária. 02.
Ratifico, portanto, o recebimento da denúncia.
Ananindeua/PA, 28 de setembro de 2023.
Carlos Magno Gomes de Oliveira Juiz da 3ª Vara Criminal de Ananindeua -
28/09/2023 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 18:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 15:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/09/2023 12:34
Conclusos para despacho
-
26/09/2023 12:32
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 12:23
Juntada de Ofício
-
26/09/2023 12:17
Juntada de Ofício
-
22/09/2023 08:49
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 10:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/09/2023 09:56
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 09:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 00:29
Publicado Intimação em 19/09/2023.
-
19/09/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
18/09/2023 08:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/09/2023 04:52
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 04:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO em cumprimento a Determinação do MM.
Carlos Magno Gomes de Oliveira, Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Criminal de Ananindeua, com base no Provimento nº 006/2006, art.1º, § 1º, inciso IV: Cumpre-me redesignar a audiência para o dia 28.09.2023, às 11h30m, diante da ausência de Defesa Preliminar.
Ananindeua, 13.09.2023.
Marilena Cely Figueiredo Rabelo, Servidora da 3ª Vara Criminal, Comarca de Ananindeua -
15/09/2023 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 15:12
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 15:07
Audiência Instrução e Julgamento designada para 13/09/2023 11:30 3ª Vara Criminal de Ananindeua.
-
12/09/2023 09:55
Juntada de Ofício
-
10/09/2023 02:05
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 09:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/09/2023 10:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/09/2023 10:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/09/2023 01:23
Publicado Ato Ordinatório em 01/09/2023.
-
01/09/2023 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
31/08/2023 02:22
Publicado Decisão em 31/08/2023.
-
31/08/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
31/08/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM Juiz de Direito Titular desta Vara, Carlos Magno Gomes de Oliveira, remeto os autos a defesa do réu, GLEIDSON DIEGO MEDEIROS DE LIMA, para apresentar defesa prévia do prazo legal. -
30/08/2023 11:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/08/2023 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 09:57
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 01:40
Publicado Decisão em 30/08/2023.
-
30/08/2023 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
29/08/2023 12:46
Juntada de Ofício
-
29/08/2023 12:36
Expedição de Mandado.
-
29/08/2023 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 12:34
Juntada de Mandado
-
29/08/2023 12:19
Juntada de Ofício
-
29/08/2023 12:13
Juntada de Ofício
-
29/08/2023 05:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 03:53
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 03:53
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/08/2023 23:59.
-
28/08/2023 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 13:36
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
26/08/2023 03:06
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 11:49
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 10:53
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 08:48
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 08:48
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 13:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/08/2023 12:24
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2023 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2023 14:05
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2023 10:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/08/2023 17:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/08/2023 13:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/08/2023 11:01
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 08:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/08/2023 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 10:49
Juntada de Mandado de prisão
-
07/08/2023 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 14:02
Decretada a prisão preventiva de #Oculto#.
-
04/08/2023 13:54
Conclusos para decisão
-
04/08/2023 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 10:08
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 09:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/08/2023 09:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/08/2023 23:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/08/2023 22:16
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 22:16
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 22:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2023
Ultima Atualização
13/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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