TJPA - 0801012-28.2023.8.14.0104
1ª instância - Vara Unica de Breu Branco
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 10:21
Arquivado Definitivamente
-
18/09/2025 10:21
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 11:27
Juntada de Alvará
-
11/08/2025 19:48
Juntada de Alvará
-
13/07/2025 11:14
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 02/07/2025 23:59.
-
13/07/2025 03:23
Decorrido prazo de FRANCISCO CORDEIRO MIRANDA em 30/06/2025 23:59.
-
13/07/2025 03:16
Decorrido prazo de FRANCISCO CORDEIRO MIRANDA em 30/06/2025 23:59.
-
11/07/2025 01:59
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 13/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 01:59
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 13/05/2025 23:59.
-
03/07/2025 14:15
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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03/07/2025 14:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única Da Comarca De Breu Branco Fórum Juiz Manuel Maria Barros Costa Av.
Belém, s/nº, bairro centro, telefone (94) 99239-7994, CEP: 68.488-000, e-mail: [email protected] PJe: 0801012-28.2023.8.14.0104 Requerente: Nome: FRANCISCO CORDEIRO MIRANDA Endereço: VILA NAZARÉ DOS PATOS, S/N, ZONA RURAL, BREU BRANCO - PA - CEP: 68488-000 Requerido: Nome: BANCO PAN S/A.
Endereço: Avenida Paulista, 1374, 16ª ANDAR, Bela Vista, SãO PAULO - SP - CEP: 01310-100 SENTENÇA Vistos, etc.
I - RELATÓRIO Dispensado o relatório, com base no art. 38 da Lei 9.099/95.
O acórdão proferido nos autos transitou em julgado para todas as partes, conforme certidão de ID nº. 141016216.
Após, a parte requerida efetuou o pagamento do valor da condenação, conforme ID nº. 132528367.
II - FUNDAMENTAÇÃO Em vista do valor depositado, a parte requerente peticionou no ID nº. 141943572 concordando com o valor depositado e pleiteando a expedição de alvará para levantamento de valor.
Por fim, tenho que a obrigação foi totalmente satisfeita, conforme acima explanado.
III - DISPOSITIVO Posto isto, EXTINGO A EXECUÇÃO, com base no art. 924, II, do NCPC.
Destarte, expeça-se alvará judicial para levantamento de valor incontroverso depositado em subconta, com juros e correção, sendo 80% do montante depositado em favor parte requerente FRANCISCO CORDEIRO MIRANDA, CPF nº. *36.***.*86-87; e 20% do valor depositado a título de honorário sucumbencial arbitrado no acórdão de ID nº. 141016204, a ser transferido para o patrono da parte autora, EDER SILVA RIBEIRO, CPF nº *88.***.*66-53, no Banco do Bradesco, agência nº. 1947, conta corrente nº. 500007-6.
Sem custas processuais e honorários advocatícios nesta instância processual, com base no art. 54 e 55 da Lei 9.099/95.
Após as formalidades legais, arquive-se os autos com as cautelas de praxe.
P.R.I.C.
Breu Branco/PA, data e hora firmados na assinatura eletrônica.
EDINALDO ANTUNES VIEIRA Juiz de Direito Titular da Vara Única desta Comarca de Breu Branco documento assinado digitalmente -
12/06/2025 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 10:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/06/2025 13:58
Conclusos para julgamento
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11/06/2025 13:57
Evoluída a classe de (Procedimento do Juizado Especial Cível) para (Cumprimento de sentença)
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11/06/2025 13:57
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 09:59
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
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18/04/2025 00:22
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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18/04/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2025
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15/04/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 13:19
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 13:46
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 09:10
Juntada de intimação de pauta
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30/11/2023 13:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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30/11/2023 05:20
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 29/11/2023 23:59.
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29/11/2023 07:14
Decorrido prazo de FRANCISCO CORDEIRO MIRANDA em 28/11/2023 23:59.
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07/11/2023 02:29
Expedição de Certidão.
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07/11/2023 02:29
Expedição de Certidão.
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06/11/2023 12:10
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 12:10
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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17/10/2023 12:09
Conclusos para decisão
-
17/10/2023 12:07
Expedição de Certidão.
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05/10/2023 12:04
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/09/2023 05:58
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 28/09/2023 23:59.
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28/09/2023 08:54
Decorrido prazo de FRANCISCO CORDEIRO MIRANDA em 27/09/2023 23:59.
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27/09/2023 18:33
Decorrido prazo de FRANCISCO CORDEIRO MIRANDA em 25/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 09:03
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 25/09/2023 23:59.
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22/09/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 09:57
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 09:57
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 09:54
Decorrido prazo de FRANCISCO CORDEIRO MIRANDA em 12/09/2023 23:59.
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12/09/2023 00:54
Publicado Sentença em 11/09/2023.
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12/09/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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09/09/2023 03:45
Decorrido prazo de FRANCISCO CORDEIRO MIRANDA em 06/09/2023 23:59.
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06/09/2023 08:02
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 08:02
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 08:02
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 08:02
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 08:02
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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05/09/2023 14:22
Conclusos para julgamento
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05/09/2023 08:47
Juntada de Petição de contrarrazões
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31/08/2023 18:29
Juntada de Petição de petição
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26/08/2023 00:12
Publicado Intimação em 25/08/2023.
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26/08/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2023
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26/08/2023 00:11
Publicado Sentença em 25/08/2023.
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26/08/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2023
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23/08/2023 12:40
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 12:40
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 12:31
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 12:31
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 12:31
Julgado procedente em parte do pedido
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21/08/2023 12:04
Conclusos para julgamento
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21/08/2023 12:04
Cancelada a movimentação processual
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21/08/2023 11:19
Expedição de Certidão.
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20/08/2023 04:18
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 16/08/2023 23:59.
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06/08/2023 03:15
Decorrido prazo de FRANCISCO CORDEIRO MIRANDA em 04/08/2023 23:59.
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27/07/2023 14:39
Cancelada a movimentação processual
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27/07/2023 14:38
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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14/07/2023 08:53
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2023 08:53
Decisão Interlocutória de Mérito
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03/05/2023 15:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/05/2023 15:04
Conclusos para decisão
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03/05/2023 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2023
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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