TJPA - 0843151-83.2023.8.14.0301
1ª instância - 10ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 06:34
Decorrido prazo de CONSORCIO CONSTRUTOR OUTEIRO em 30/11/2023 23:59.
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28/11/2023 13:22
Juntada de Petição de petição
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24/11/2023 09:34
Decorrido prazo de CONSORCIO CONSTRUTOR OUTEIRO em 23/11/2023 23:59.
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24/11/2023 09:34
Decorrido prazo de BLEST COMERCIO DE COMPONENTES ELETRONICOS LTDA em 23/11/2023 23:59.
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16/11/2023 00:49
Publicado Intimação em 16/11/2023.
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15/11/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
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14/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL E JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Av.
Rômulo Maiorana (25 de Setembro), nº 1.366, Marco, Belém-PA Telefone: (91) 3211-0418 – CEP: 66.093-673 [email protected] Processo nº: 0843151-83.2023.8.14.0301 SENTENÇA Relatório dispensado pelo art. 38 da lei 9.099/95.
Analisando os autos virtuais, verifico que as partes no termo de audiência postado no ID103950241 entabularam acordo resolutivo do objeto da demanda, requerendo, ao final, a homologação judicial da avença e a extinção do processo com resolução do mérito.
As partes são civilmente capazes e o objeto da ação é direito patrimonial de caráter privado para o qual a Lei Civil admite a transação, pelo que o pedido de homologação encontra amparo legal para ser deferido.
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO entabulado entre as partes para que surta seus efeitos jurídicos sem incidência de custas, despesas processuais, e honorários advocatícios de sucumbência (LJE, arts. 54, caput, e 55, caput).
Com fulcro no art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Considerando que a presente sentença não é passível de recurso, conforme estabelece o art. 41 da Lei nº. 9.099/1995, bem como que a qualquer momento as partes podem comunicar a este Juízo eventual descumprimento, determino o arquivamento dos autos, ficando a parte autora dispensada do pagamento da taxa de desarquivamento, caso requeira a execução em até 60 (sessenta) dias contados da data de eventual inadimplência.
Intime-se nos termos do art. 26, da Portaria Conjunta nº 01/2018 do GP/VP.
Cumpra-se.
Belém, data registrada no sistema PJE.
CARMEN OLIVEIRA DE CASTRO CARVALHO Juíza de Direito da 10ª Vara do JECível de Belém E -
13/11/2023 11:01
Arquivado Definitivamente
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13/11/2023 11:00
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 11:00
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 08:24
Homologada a Transação
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09/11/2023 16:37
Conclusos para decisão
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09/11/2023 16:37
Juntada de Outros documentos
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09/11/2023 15:55
Juntada de Petição de termo de audiência
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09/11/2023 15:13
Audiência Conciliação realizada para 09/11/2023 14:00 10ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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09/11/2023 12:44
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 11:55
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 11:29
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 08:33
Juntada de identificação de ar
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15/09/2023 08:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/09/2023 13:07
Juntada de Petição de certidão
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05/09/2023 13:07
Mandado devolvido cancelado
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05/09/2023 13:04
Expedição de Mandado.
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05/09/2023 12:54
Audiência Conciliação designada para 09/11/2023 14:00 10ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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05/09/2023 12:45
Audiência Una cancelada para 06/02/2024 11:30 10ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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04/09/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 12:32
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2023 14:03
Conclusos para despacho
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28/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL E JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Av.
Rômulo Maiorana (25 de Setembro), nº 1.366, Marco, Belém-PA Telefone: (91) 3211-0418 – CEP: 66.093-673 [email protected] Processo nº: 0843151-83.2023.8.14.0301 DESPACHO Analisando os autos, observo na petição inicial que a parte autora requereu o Juízo 100% digital.
Dessa forma, cite-se a parte reclamada dos termos da demanda, intimando-se também da data de realização da audiência UNA de conciliação, instrução e julgamento designada para o dia 06/02/2024 às 11h30min.
Fica a parte reclamada advertida que poderá opor-se ao “Juízo 100% Digital” até o momento da contestação ou na sua primeira manifestação no processo, nos termos do art. 4º, da Resolução nº 3 do TJPA.
Faculto as partes participarem da supracitada audiência, por meio da plataforma indicada pelo TJE/PA (MICROSOFT TEAMS), devendo as mesmas acionarem no dia e horário acima designados o link da audiência a ser disponibilizado nos autos pela Secretaria, devendo, em todo caso, observarem o determinado na Portaria Conjunta nº 12/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI de 22 de maio de 2020, a qual regulamenta as audiências por videoconferência no âmbito da jurisdição dos juizados especiais cíveis vinculados ao TJPA.
A parte que não entrar diretamente na sala virtual pelo link a ser disponibilizado ou não comparecer no fórum para participar presencialmente, sofrerá as penalidades processuais legais, caso não apresente a tempo justificativa escusável.
Determino que as partes também sejam notificadas do seguinte: 1) e caso queiram produzir provas orais, como testemunha ou informante, deverão orientar estas a acessar a sala virtual com e-mail em seu próprio nome e em dispositivo de acesso à internet (celular, computador, tablet, notebook, etc) privativo do seu uso para o ato, ou seja, não pode ser com o mesmo e-mail e nem com o mesmo dispositivo das partes envolvidas no litígio e nem dos respectivos advogados destas; 2) deverão juntar no dia da audiência, na aba “chat” da respectiva sala virtual, arquivo contendo cópias legíveis dos documentos de identificação de quem for participar da audiência por videoconferência, a fim de agilizar o processo de identificação por parte de quem estiver secretariando o ato.
Intime-se nos termos do art. 26, da Portaria Conjunta nº 01/2018 – GP/VP.
Cumpra-se.
Belém, 23 de agosto de 2023 CARMEN OLIVEIRA DE CASTRO CARVALHO Juíza de Direito da 10ª Vara do JECível de Belém E -
25/08/2023 18:31
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2023 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 13:08
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2023 18:55
Conclusos para despacho
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23/08/2023 18:55
Cancelada a movimentação processual
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04/05/2023 15:58
Audiência Una designada para 06/02/2024 11:30 10ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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04/05/2023 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2023
Ultima Atualização
14/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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