TJPA - 0800519-96.2021.8.14.0047
1ª instância - Vara Unica de Rio Maria
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/01/2025 10:00
Arquivado Definitivamente
-
08/01/2025 10:00
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
31/12/2024 00:57
Decorrido prazo de ERNANDES DE MIRANDA AMORIM em 19/12/2024 23:59.
-
31/12/2024 00:57
Decorrido prazo de MARIA IVANILDE DE MIRANDA AMORIM em 19/12/2024 23:59.
-
31/12/2024 00:56
Decorrido prazo de HELTON DE MIRANDA AMORIM em 19/12/2024 23:59.
-
31/12/2024 00:56
Decorrido prazo de CRISTO VILA NOVA AMORIM em 19/12/2024 23:59.
-
31/12/2024 00:56
Decorrido prazo de TATIANE ARAÚJO AMORIM em 19/12/2024 23:59.
-
31/12/2024 00:56
Decorrido prazo de ANA CARLA ARAUJO AMORIM em 19/12/2024 23:59.
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28/12/2024 01:51
Decorrido prazo de KATIANE ARAUJO AMORIM em 19/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 01:00
Publicado Sentença em 28/11/2024.
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03/12/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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27/11/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE RIO MARIA PROCESSO: 0800519-96.2021.8.14.0047 CLASSE JUDICIAL: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Petição de Herança, Administração de herança, Inventário e Partilha] REQUERENTE: ERNANDES DE MIRANDA AMORIM, MARIA IVANILDE DE MIRANDA AMORIM, HELTON DE MIRANDA AMORIM INVENTARIADO: CRISTO VILA NOVA AMORIM REQUERIDO: TATIANE ARAÚJO AMORIM, ANA CARLA ARAUJO AMORIM, KATIANE ARAUJO AMORIM REPRESENTANTE DA PARTE: OSVALDINA ARAUJO CAVALCANTE DE AMORIM Vistos, SENTENÇA Trata-se de Ação de Abertura de Inventário c/c pedido de tutela antecipada, distribuída em 05 de agosto de 2021.
Foi determinada a intimação da parte autora para o pagamento das custas processuais, sob penalidade do artigo 290 do CPC [ID 121751843 - Pág. 1].
Tendo transcorrido o prazo legal, não foi constata regularização das custas.
Relatado.
DECIDO.
Nos termos da norma do art. 290 do CPC, a ausência de pagamento de custas e despesas referentes à propositura de ação é causa de cancelamento da distribuição do feito.
No caso dos autos, conquanto instada para o pagamento das custas e despesas de ingresso, o autor não cumpriu a determinação em apreço, conforme certidão inserida no ID. 128105864 - Pág. 1, de maneira que resta presente circunstância objetiva para o cancelamento da distribuição, nos termos da norma em apreço.
Em consequência, o cancelamento da distribuição do presente feito é medida que se impõe.
ISTO POSTO, NOS TERMOS DO DISPOSTO NOS ARTIGO 290 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, DETERMINO O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO.
Certificado o trânsito em julgado e procedidas as demais formalidades legais, determino o arquivamento destes autos.
Rio Maria/PA, datado e assinado eletronicamente.
Edivaldo Saldanha Sousa Juiz de Direito -
26/11/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 12:06
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
26/11/2024 12:06
Extinto o processo pelo cancelamento da dívida ativa
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01/10/2024 11:28
Conclusos para julgamento
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01/10/2024 11:27
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 03:45
Decorrido prazo de KATIANE ARAUJO AMORIM em 27/08/2024 23:59.
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02/09/2024 02:34
Decorrido prazo de ANA CARLA ARAUJO AMORIM em 26/08/2024 23:59.
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01/09/2024 03:51
Decorrido prazo de ERNANDES DE MIRANDA AMORIM em 27/08/2024 23:59.
-
01/09/2024 03:51
Decorrido prazo de MARIA IVANILDE DE MIRANDA AMORIM em 27/08/2024 23:59.
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01/09/2024 03:51
Decorrido prazo de HELTON DE MIRANDA AMORIM em 27/08/2024 23:59.
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01/09/2024 03:51
Decorrido prazo de CRISTO VILA NOVA AMORIM em 27/08/2024 23:59.
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01/09/2024 03:51
Decorrido prazo de TATIANE ARAÚJO AMORIM em 27/08/2024 23:59.
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02/08/2024 00:47
Publicado Decisão em 02/08/2024.
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02/08/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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01/08/2024 13:30
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
01/08/2024 13:30
em cooperação judiciária
-
01/08/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE RIO MARIA/PA PROCESSO: 0800519-96.2021.8.14.0047 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Petição de Herança, Administração de herança, Inventário e Partilha] REQUERENTE: ERNANDES DE MIRANDA AMORIM, MARIA IVANILDE DE MIRANDA AMORIM, HELTON DE MIRANDA AMORIM INVENTARIADO: CRISTO VILA NOVA AMORIM REQUERIDO: TATIANE ARAÚJO AMORIM, ANA CARLA ARAUJO AMORIM, KATIANE ARAUJO AMORIM REPRESENTANTE DA PARTE: OSVALDINA ARAUJO CAVALCANTE DE AMORIM DECISÃO I – Em que pese a concessão do benefício da gratuidade da justiça até a apresentação das primeiras razão, o que retira das partes o dever de arcar com as despesas processuais de maneira superveniente, os requerentes foram intimados para proceder ao recolhimento das custas antes da prolação da sentença homologatória do acordo firmado em audiência (ID 89469683) e quedaram inertes.
O pagamento de custas e despesas judiciais constitui pressuposto processual sem o qual a entrega da prestação jurisdicional resta prejudicada.
Assim, pelo fato de, nos termos do acordo de ID 89469683, constar o rateio das custas entre as partes, determino a intimação de todas elas, por seus advogados, para que procedam, no prazo de 15 (quinze) dias, ao recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição e consequente arquivamento dos autos.
II – À Unaj para atualização dos boletos.
III – Expeça-se o necessário.
IV – Após, conclusos para sentença.
Rio Maria – PA, 30 de julho de 2024.
EDIVALDO SALDANHA SOUSA Juiz de Direito -
31/07/2024 13:44
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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31/07/2024 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 09:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/07/2024 14:50
Conclusos para decisão
-
30/07/2024 14:50
Cancelada a movimentação processual
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15/02/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 11:13
Expedição de Certidão.
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28/11/2023 09:14
Decorrido prazo de KAMILA RODRIGUES BRAGA em 27/11/2023 23:59.
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09/11/2023 10:17
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 06:24
Decorrido prazo de MARIA IVANILDE DE MIRANDA AMORIM em 27/09/2023 23:59.
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28/09/2023 06:24
Decorrido prazo de HELTON DE MIRANDA AMORIM em 27/09/2023 23:59.
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28/09/2023 06:24
Decorrido prazo de ERNANDES DE MIRANDA AMORIM em 27/09/2023 23:59.
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04/09/2023 00:29
Publicado Intimação em 04/09/2023.
-
04/09/2023 00:29
Publicado Intimação em 04/09/2023.
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04/09/2023 00:29
Publicado Intimação em 04/09/2023.
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02/09/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2023
-
02/09/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2023
-
02/09/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2023
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01/09/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO DE INTIMAÇÃO PROCESSO: 0800519-96.2021.8.14.0047 Pelo presente ato ordinatório, tendo em vista a certidão de id n. 99746722, fica INTIMADO(A) o(a) autor(a), por meio de seu(s) advogado(s), a efetuar o pagamento das custas iniciais no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição do feito, nos termos do art. 290 do CPC/2015.
Após o pagamento, deverá juntar o comprovante de pagamento do boleto bancário correspondente e o relatório de conta do processo, nos termos do art. 9º, § 1º da Lei 8328/2015.
Rio Maria, 31 de agosto de 2023.
ISAQUE MARTINS SENE Servidor(a) da Secretaria da Vara Única de Rio Maria Subscrevo com base no Provimento n. 006/2009-CJCI e Art. 1º, § 1º, IX e § 3º do Provimento n. 006/2006-CJRMB c/c Provimento n. 08/2014-CJRMB -
31/08/2023 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 09:34
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 09:29
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 15:12
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
30/08/2023 15:12
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 11:30
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
03/08/2023 13:50
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 11:20
Juntada de Petição de parecer
-
03/07/2023 10:06
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2023 13:06
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2023 11:40
Audiência Justificação Prévia realizada para 23/03/2023 08:30 Vara Única de Rio Maria.
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23/03/2023 08:23
Juntada de Petição de petição
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15/02/2023 20:06
Decorrido prazo de TATIANE ARAÚJO AMORIM em 14/02/2023 23:59.
-
15/02/2023 20:06
Decorrido prazo de KATIANE ARAUJO AMORIM em 14/02/2023 23:59.
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08/02/2023 13:50
Juntada de Petição de diligência
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08/02/2023 13:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/02/2023 13:49
Juntada de Petição de diligência
-
08/02/2023 13:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/02/2023 03:57
Decorrido prazo de CRISTO VILA NOVA AMORIM em 01/02/2023 23:59.
-
06/02/2023 03:57
Decorrido prazo de HELTON DE MIRANDA AMORIM em 01/02/2023 23:59.
-
06/02/2023 03:57
Decorrido prazo de MARIA IVANILDE DE MIRANDA AMORIM em 01/02/2023 23:59.
-
06/02/2023 03:57
Decorrido prazo de ERNANDES DE MIRANDA AMORIM em 01/02/2023 23:59.
-
30/01/2023 15:25
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
30/01/2023 15:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/01/2023 08:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/01/2023 08:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/01/2023 08:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/01/2023 09:19
Expedição de Mandado.
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14/12/2022 13:38
Audiência Justificação Prévia designada para 23/03/2023 08:30 Vara Única de Rio Maria.
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06/12/2022 09:48
Publicado Decisão em 06/12/2022.
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06/12/2022 09:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
02/12/2022 14:19
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2022 14:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/08/2022 13:07
Conclusos para decisão
-
31/08/2022 13:07
Cancelada a movimentação processual
-
05/08/2021 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2021
Ultima Atualização
27/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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