TJPA - 0862310-51.2019.8.14.0301
1ª instância - 14ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
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12/07/2025 13:22
Decorrido prazo de S.N.Q. DA SILVA - ME em 01/07/2025 23:59.
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12/07/2025 13:22
Decorrido prazo de ULTRAPAR PARTICIPACOES S/A em 01/07/2025 23:59.
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12/07/2025 13:22
Decorrido prazo de S.N.Q. DA SILVA - ME em 01/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 13:22
Decorrido prazo de ULTRAPAR PARTICIPACOES S/A em 01/07/2025 23:59.
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12/07/2025 13:18
Decorrido prazo de IMIFARMA PRODUTOS FARMACEUTICOS E COSMETICOS SA em 01/07/2025 23:59.
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12/07/2025 13:18
Decorrido prazo de IMIFARMA PRODUTOS FARMACEUTICOS E COSMETICOS SA em 01/07/2025 23:59.
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06/07/2025 10:15
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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06/07/2025 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2025
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04/07/2025 21:21
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 17:10
Publicado Decisão em 06/06/2025.
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30/06/2025 17:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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23/06/2025 19:37
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 17:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/06/2025 11:04
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por MARIELMA FERREIRA BONFIM TAVARES em/para 11/06/2025 10:00, 14ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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10/06/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 09:15
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 09:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/06/2025 17:57
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 10:53
Conclusos para decisão
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22/05/2025 10:53
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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05/05/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
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04/05/2025 02:37
Decorrido prazo de CONECTION COLOR COMERCIAL - EIRELI - ME em 23/04/2025 23:59.
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04/05/2025 02:37
Decorrido prazo de IMIFARMA PRODUTOS FARMACEUTICOS E COSMETICOS SA em 23/04/2025 23:59.
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04/05/2025 02:37
Decorrido prazo de ULTRAPAR PARTICIPACOES S/A em 23/04/2025 23:59.
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25/04/2025 11:15
Decorrido prazo de S.N.Q. DA SILVA - ME em 23/04/2025 23:59.
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29/03/2025 00:11
Publicado Decisão em 28/03/2025.
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29/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2025
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28/03/2025 04:43
Decorrido prazo de IMIFARMA PRODUTOS FARMACEUTICOS E COSMETICOS SA em 13/03/2025 23:59.
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28/03/2025 04:43
Decorrido prazo de ULTRAPAR PARTICIPACOES S/A em 13/03/2025 23:59.
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26/03/2025 15:49
Audiência de Instrução e Julgamento redesignada para 11/06/2025 10:00 para 14ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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26/03/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 13:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/03/2025 12:27
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 12:27
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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28/02/2025 12:40
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 02:23
Publicado Decisão em 17/02/2025.
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15/02/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2025
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13/02/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 11:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/02/2025 11:54
Conclusos para decisão
-
13/02/2025 11:54
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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22/07/2024 08:20
Cancelada a movimentação processual
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01/09/2023 06:24
Decorrido prazo de IMIFARMA PRODUTOS FARMACEUTICOS E COSMETICOS SA em 31/08/2023 23:59.
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16/06/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
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05/04/2023 12:31
Expedição de Certidão.
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16/03/2023 04:34
Decorrido prazo de ULTRAPAR PARTICIPACOES S/A em 14/03/2023 23:59.
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16/03/2023 04:34
Decorrido prazo de IMIFARMA PRODUTOS FARMACEUTICOS E COSMETICOS SA em 14/03/2023 23:59.
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16/03/2023 04:34
Decorrido prazo de CONECTION COLOR COMERCIAL - EIRELI - ME em 14/03/2023 23:59.
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16/03/2023 04:34
Decorrido prazo de S.N.Q. DA SILVA - ME em 14/03/2023 23:59.
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16/02/2023 01:15
Publicado Despacho em 16/02/2023.
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16/02/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
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14/02/2023 11:02
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2022 12:13
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2022 10:21
Conclusos para despacho
-
19/12/2022 10:21
Cancelada a movimentação processual
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18/11/2022 11:08
Juntada de Petição de petição
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08/09/2022 16:24
Juntada de Petição de petição
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08/09/2022 13:36
Juntada de Certidão
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31/08/2022 11:37
Juntada de Certidão
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02/08/2022 05:50
Decorrido prazo de IMIFARMA PRODUTOS FARMACEUTICOS E COSMETICOS SA em 01/08/2022 23:59.
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02/08/2022 05:50
Decorrido prazo de ULTRAPAR PARTICIPACOES S/A em 01/08/2022 23:59.
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01/08/2022 20:23
Juntada de Petição de petição
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19/07/2022 12:13
Publicado Despacho em 11/07/2022.
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19/07/2022 12:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
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30/06/2022 12:27
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2022 09:59
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2022 12:06
Juntada de Petição de petição
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30/03/2022 17:39
Juntada de Petição de petição
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22/03/2022 05:33
Decorrido prazo de ULTRAPAR PARTICIPACOES S/A em 21/03/2022 23:59.
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22/03/2022 05:33
Decorrido prazo de IMIFARMA PRODUTOS FARMACEUTICOS E COSMETICOS SA em 21/03/2022 23:59.
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22/03/2022 05:33
Decorrido prazo de CONECTION COLOR COMERCIAL - EIRELI - ME em 21/03/2022 23:59.
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22/03/2022 05:33
Decorrido prazo de S.N.Q. DA SILVA - ME em 21/03/2022 23:59.
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14/03/2022 00:49
Publicado Decisão em 14/03/2022.
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12/03/2022 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2022
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10/03/2022 10:45
Conclusos para despacho
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10/03/2022 10:45
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2022 10:42
Juntada de Certidão
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15/02/2022 16:20
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2022 16:20
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2022 12:47
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2022 14:51
Juntada de Petição de petição
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31/01/2022 16:26
Juntada de Petição de petição
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25/01/2022 14:47
Juntada de Petição de petição
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17/12/2021 12:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/12/2021 12:01
Conclusos para decisão
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17/12/2021 12:01
Cancelada a movimentação processual
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09/12/2021 21:49
Juntada de Petição de petição
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30/11/2021 19:23
Juntada de Petição de petição
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18/10/2021 19:31
Juntada de Petição de petição
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14/10/2021 04:22
Decorrido prazo de CONECTION COLOR COMERCIAL - EIRELI - ME em 13/10/2021 23:59.
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14/10/2021 04:22
Decorrido prazo de S.N.Q. DA SILVA - ME em 13/10/2021 23:59.
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14/10/2021 04:21
Decorrido prazo de S.N.Q. DA SILVA - ME em 13/10/2021 23:59.
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14/10/2021 02:38
Decorrido prazo de CONECTION COLOR COMERCIAL - EIRELI - ME em 13/10/2021 23:59.
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13/10/2021 19:55
Juntada de Petição de petição
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08/10/2021 10:36
Juntada de Certidão
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06/10/2021 20:34
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/10/2021 01:15
Publicado Despacho em 04/10/2021.
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02/10/2021 02:18
Decorrido prazo de S.N.Q. DA SILVA - ME em 01/10/2021 23:59.
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02/10/2021 02:18
Decorrido prazo de CONECTION COLOR COMERCIAL - EIRELI - ME em 01/10/2021 23:59.
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02/10/2021 02:18
Decorrido prazo de S.N.Q. DA SILVA - ME em 01/10/2021 23:59.
-
02/10/2021 02:18
Decorrido prazo de CONECTION COLOR COMERCIAL - EIRELI - ME em 01/10/2021 23:59.
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02/10/2021 01:03
Decorrido prazo de S.N.Q. DA SILVA - ME em 01/10/2021 23:59.
-
02/10/2021 01:03
Decorrido prazo de CONECTION COLOR COMERCIAL - EIRELI - ME em 01/10/2021 23:59.
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02/10/2021 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2021
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01/10/2021 00:00
Intimação
Processo nº: 0862310-51.2019.8.14.0301 Ação de rescisão de contrato c/ indenização de danos materiais e morais.
Autoras: S.N.Q. da Silva ME e Conection Color Comercial Eireli..
Advogado: Dra.
Jamille Saraty Malveira.
Rés: Imifarma Produtos Farmacêuticos e Cosméticos S/A e Ultrapar Participações S/A..
Advogado: Dr.
Reynaldo Andrade da Silveira.
Vistos etc.. À vista da oposição de embargos de declaração pela parte autora com pretensão de modificação da decisão proferida por este juízo, intimem-se as embargadas para manifestação no prazo de cinco dias (art. 1.023, § 2º, CPC).
Cumpra-se, utilizando-se deste despacho como mandado, naquilo em que couber e for necessário, nos termos do art. 1º da Resolução 03/2009 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém.
Belém (PA), 28 de setembro de 2021.
Francisco Jorge Gemaque Coimbra Juiz Auxiliar da Comarca da Capital 14ª Vara Cível e Empresarial (respondendo) -
30/09/2021 13:38
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2021 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2021 10:52
Conclusos para despacho
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29/09/2021 10:52
Cancelada a movimentação processual
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22/09/2021 20:43
Juntada de Petição de petição
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22/09/2021 16:20
Publicado Ato Ordinatório em 10/09/2021.
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22/09/2021 16:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
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22/09/2021 16:09
Publicado Decisão em 10/09/2021.
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22/09/2021 16:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
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22/09/2021 15:51
Publicado Ato Ordinatório em 10/09/2021.
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22/09/2021 15:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
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21/09/2021 15:15
Juntada de Petição de petição
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21/09/2021 14:40
Juntada de Petição de petição
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21/09/2021 09:39
Juntada de Petição de certidão
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21/09/2021 09:38
Juntada de Petição de certidão
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21/09/2021 09:36
Juntada de Petição de certidão
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13/09/2021 15:45
Juntada de Petição de petição
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09/09/2021 00:00
Intimação
Processo nº: 0862310-51.2019.8.14.0301 Ação de indenização de danos materiais e morais.
Autoras: S.
N.
Q da Silva ME e Conection Color Comercial – EIRELI - ME.
Advogada: Dra.
Jamille Saraty Malveira Graim.
Rés: Imifarma Produtos Farmacêuticos e Cosméticos S/A e outra Advogado: Dr.
Reynaldo Andrade da Silveira Vistos etc..
Trata-se de ação de indenização de danos materiais e morais promovida por S.
N.
Q da Silva ME e Conection Color Comercial – EIRELI - ME contra Imifarma Produtos Farmacêuticos e Cosméticos S/A e Ultrapar Participações S/A, em que as autoras, aduzem terem ajustado contrato de comodato com as requeridas, tendo por objeto a tradição de 234 impressoras das marcas HP e SAMSUNG de diversos modelos disponibilizadas para lojas e escritórios da primeira ré, número posteriormente elevado ao patamar de 509 impressoras, devido à expansão comercial da ré.
Aduzem que, tal quantitativo de equipamentos foi entregue à primeira ré mediante a cláusula contratual de zelo e de restituição em perfeito estado de funcionamento, bem como mediante a obrigação da ré em adquirir suprimentos exclusivamente da autora, ressaltando que no decorrer do contrato as máquinas foram sendo substituídas gradativamente à medida que isso era solicitado pela ré.
Informam que o desinteresse da ré pela continuidade do contrato foi informado por seu representante em reunião que se realizou na data de 14/03/2019, ocasião em que foi ajustado verbalmente que a requerida deveria proceder à devolução dos equipamentos no prazo de 60/90 dias, mas alude que a obrigação de devolução das impressoras não foi cumprida, fato que levou a que as autoras buscassem o cumprimento dessa obrigação por via judicial.
Durante o curso do feito, vieram aos autos notícias de que uma parte do quantitativo dos equipamentos foi devolvida, remanescendo, todavia, cerca de 122 máquinas em posse da ré, gerando prejuízo continuado à parte autora, haja vista que a permanência dos equipamentos em poder da parte ré não vem sendo remunerada às autoras e, simultaneamente, tem privado sua utilização comercial.
Da análise dos autos, reputo satisfeitos os requisitos da probabilidade do direito e do risco de dano (art. 300, CPC).
Com efeito, os elementos documentais apresentados pelas autoras denotam a efetiva existência do contrato mantido com a parte ré, sobrevindo no curso do feito dados probatórios que autorizam um juízo de verossimilhança quanto ao estado de inadimplência da parte ré no que se refere à devolução dos equipamentos de que obtiveram a posse em razão do contrato.
Acresce que, a retenção indevida de parte do quantitativo dos equipamentos implica em inegável e continuado prejuízo à parte autora, que não vem recebendo a contrapartida devida pela retenção das máquinas e tampouco a restituição da posse que permita o seu emprego comercial.
Não se pode olvidar que o equipamento em questão é o produto comercial de que se utiliza a parte autora para a manutenção do seu empreendimento, razão pela qual a demora na restituição de sua posse se traduz em exponencial dano ao seu negócio, no que precisamente reside o periculum in mora.
Nesse contexto, a concessão da tutela incidental postulada pela parte autora é medida que se impõe diante da probabilidade do direito e do risco de dano supra ressaltados.
Isso posto, nos termos da fundamentação supra delineada, defiro liminarmente a tutela incidental de urgência, pelo que determino à parte ré que adote as providências imediatas e necessárias a fim de que sejam restituídas à parte autora 122 (cento e vinte e duas) impressoras que remanescem sob sua posse, no prazo de 15 (quinze) dias, decurso a partir do qual, inocorrente a entrega, deverá remunerar mensalmente a parte autora, mediante depósito em juízo, pela retenção do equipamento.
Consigno que, em caso de não devolução dos equipamentos no prazo assinado por este juízo, fica arbitrado o valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) mensais até que se comprove a efetiva entrega, incidindo esse total de forma proporcional aos equipamentos faltantes, em caso de entrega parcial.
Outrossim, a entrega dos equipamentos deverá ser endereçada ao centro de distribuição da autora em Benevides.
Considerando a impossibilidade conjuntural de realização da audiência de conciliação à vista do remanescente quadro de epidemia da covid-19, deixo de designar por ora a audiência inaugural de conciliação, sem prejuízo de sua realização em momento posterior adequado.
Cumpra-se integralmente, utilizando-se a presente decisão como mandado/ofício/carta precatória nos termos do Provimento nº 003/2009 – CJRMB.
Belém (PA), 03 de setembro de 2021.
Francisco Jorge Gemaque Coimbra Juiz Auxiliar da Comarca da Capital 14ª Vara Cível e Empresarial (respondendo) -
08/09/2021 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2021 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2021 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2021 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2021 10:09
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2021 10:03
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2021 13:56
Concedida a Antecipação de tutela
-
21/07/2021 23:51
Conclusos para decisão
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08/07/2021 18:05
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2021 00:00
Intimação
R.
H.
Intime a requerida para manifestar-se acerca do petitório ID 27117662, em 05 dias.
Após conclusos para apreciação do pedido.
Belém (Pa)., 22 de junho de 2021 Silvio César dos Santos Maria Juiz de Direito da 15ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém -
02/07/2021 09:11
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2021 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2021 16:07
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2021 14:25
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2021 12:17
Juntada de Petição de petição
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26/01/2021 11:36
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2021 15:22
Juntada de Certidão
-
29/09/2020 21:19
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2020 16:23
Conclusos para despacho
-
21/07/2020 00:45
Decorrido prazo de CONECTION COLOR COMERCIAL - EIRELI - ME em 20/07/2020 23:59:59.
-
21/07/2020 00:45
Decorrido prazo de S.N.Q. DA SILVA - ME em 20/07/2020 23:59:59.
-
21/07/2020 00:45
Decorrido prazo de ULTRAPAR PARTICIPACOES S/A em 20/07/2020 23:59:59.
-
21/07/2020 00:45
Decorrido prazo de IMIFARMA PRODUTOS FARMACEUTICOS E COSMETICOS SA em 20/07/2020 23:59:59.
-
15/07/2020 18:40
Juntada de Petição de petição
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07/07/2020 02:38
Decorrido prazo de CONECTION COLOR COMERCIAL - EIRELI - ME em 03/07/2020 23:59:59.
-
07/07/2020 02:38
Decorrido prazo de S.N.Q. DA SILVA - ME em 03/07/2020 23:59:59.
-
06/07/2020 11:20
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2020 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2020 15:54
Outras Decisões
-
24/06/2020 09:03
Conclusos para decisão
-
24/06/2020 09:03
Cancelada a movimentação processual
-
27/05/2020 10:13
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2020 16:59
Juntada de Petição de exceção de suspeição
-
25/03/2020 16:43
Juntada de Petição de contestação
-
13/03/2020 11:35
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2020 12:02
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2020 12:25
Juntada de Petição de identificação de ar
-
27/02/2020 12:24
Juntada de Petição de identificação de ar
-
03/02/2020 15:26
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2020 15:50
Audiência Conciliação/Mediação designada para 05/03/2020 11:30 14ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
-
26/01/2020 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2020 07:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2020 07:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/12/2019 13:37
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
12/12/2019 12:08
Conclusos para decisão
-
12/12/2019 12:06
Juntada de Certidão
-
24/11/2019 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2019
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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