TJPA - 0801585-03.2022.8.14.0104
1ª instância - Vara Unica de Breu Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 11:08
Processo Desarquivado
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26/11/2024 11:39
Arquivado Provisoramente
-
26/11/2024 11:36
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 12:32
Decisão Interlocutória de Mérito
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15/05/2024 11:53
Conclusos para decisão
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15/05/2024 11:53
Juntada de Certidão
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08/02/2024 11:02
Juntada de Certidão
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08/02/2024 10:51
Juntada de Certidão
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03/10/2023 10:44
Decorrido prazo de CARTORIO DE REGISTRO CIVIL em 02/10/2023 23:59.
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29/09/2023 05:09
Decorrido prazo de DALVA MARIA CHANXA DE MELO em 28/09/2023 23:59.
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23/09/2023 03:20
Decorrido prazo de CARTORIO DE REGISTRO CIVIL em 22/09/2023 23:59.
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30/08/2023 02:48
Publicado Sentença em 30/08/2023.
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30/08/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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29/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única Da Comarca De Breu Branco Fórum Juiz Manuel Maria Barros Costa Av.
Belém, s/nº, bairro centro, tel./fax: (94) 99239-7994, CEP: 68.488-000, email: [email protected] PJe: 0801585-03.2022.8.14.0104 Requerente Nome: DALVA MARIA CHANXA DE MELO Endereço: sótio Deus é fiel, s/n, liberdade, BREU BRANCO - PA - CEP: 68488-000 Requerido Nome: CARTORIO DE REGISTRO CIVIL Endereço: AV.
PRESIDENTE VARGAS, 293, CENTRO, IPIXUNA DO PARá - PA - CEP: 68637-000 S E N T E N Ç A Vistos etc.
Trata-se de ação de RESTAURAÇÃO DE CERTIDÃO DE CASAMENTO e ATUALIZAÇÃO REGISTRO CIVIL ajuizada por DALVA MARIA CHANXA DE MELO.
Alega a requerente que em maio de 2022 precisou solicitar uma certidão de casamento atualizada, em função de inconsistência observada entre a data de realização do casamento (29/10/1982) e a data de emissão da certidão (10/01/1982), para que a mesma possa realizar atos de sua vida social/civil, sendo que foi surpreendida ao saber que não havia registro algum nos livros do 2º Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais de Ipixuna do Pará/PA.
No Id. núm.74904175-Pág.1 consta certidão negativa de casamento apresentada pelo aludido Cartório.
Esse fato provocou grande constrangimento a requerente, já que o registro de casamento se faz necessário para diversos atos na sua vida social/civil.
A Requerente possui uma segunda via da certidão de casamento no id. núm. 74904173, CPF, e Título Eleitoral no id. núm. 74904172, que fazem prova plena de sua identificação civil.
Pretende, portanto rever o fato, regularizando a sua situação com a presente ação no intuito de conseguir autorização judicial para proceder a restauração e atualização/correção de seu Registro Civil de Casamento conforme a cópia da certidão de casamento em anexo.
Em decisão interlocutória de id. núm. 93796250 1. foi recebido a petição inicial, por preencher os requisitos legais previstos no art. 319, do NCPC. 2.
Defiro os benefícios da justiça gratuita, com base nas declarações prestadas pela parte autora, nos termos do art. 98 e seguintes do NCPC. 3.Intime-se o Ministério Público para manifestação no prazo legal e, após, retornem os autos conclusos.
No id. núm. 95362636 – Pág. 1 a 2 o Representante do Ministério Público, Trata-se os autos de ação de retificação de registro civil em que a parte Requerente, em síntese, requer a autorização judicial para retificar a data da emissão da certidão de casamento, manifesta-se considerando a existência de cópia de registro civil ao qual a Requerente se insurge (Certidão de casamento de Id. núm. 74904175-pág.1), bem como a ausência de necessidade de dilação probatória, tendo em vista tratar-se a matéria de questão de fato e de direito, o Ministério Público nada tem a opor, bem como manifesta-se pelo favoravelmente ao pedido. É o Relatório.
Decido.
Diante das provas juntadas ao processo, em que ficou demonstrado ter fundamento o pedido da Requerente, conforme documentos de ids. números 74904172 e 74904173 e ainda parecer favorável do Ministério Público de Id. núm. 95362636, com fulcro no art. 109 da Lei 6.015/73, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO NA INICIAL PARA DETERMINAR O CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS DA COMARCA DE IPIXUNA DO PARÁ-PA, PARA QUE PROCEDA A RESTAURAÇÃO DA CERTIDÃO DE CASAMENTO E RETIFICAÇÃO DA DATA DA EMISSÃO NA CERTIDÃO DE DALVA MARIA CHANXA DEMELO e EDUARDO FRANCISCO DE MELO.
A PRESENTE SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO/OFÍCIO DE RESTAURAÇÃO DA CERTIDÃO DE CASAMENTO E RETIFICAÇÃO DA DATA DA EMISSÃO AO CARTÓRIO COMPETENTE, para que restaure a certidão de casamento e retifique-se a data de emissão e envie a certidão de casamento original para esta comarca, livre de ônus, nos termos do art. 98, IX, CPC.
Com a certidão de casamento em secretaria, intime-se a parte autora para que proceda à retirada do documento.
Ante a ausência lógica de interesse recursal.
Declaro transitada em julgado, sem custas, eis que se trata de parte assistida pela Defensoria Pública do Estado, e sem honorários, ante a natureza do procedimento Após, arquive-se com as cautelas e praxe.
P.R.I.C.
Breu Branco/PA, data e hora firmados na assinatura eletrônica.
ANDREY MAGALHÃES BARBOSA Juiz de Direito Respondendo pela Comarca de Breu Branco documento assinado digitalmente -
28/08/2023 15:26
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 15:26
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 15:26
Julgado procedente o pedido
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21/08/2023 09:17
Conclusos para julgamento
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21/08/2023 09:17
Cancelada a movimentação processual
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13/07/2023 13:49
Expedição de Certidão.
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22/06/2023 10:04
Juntada de Petição de petição
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05/06/2023 10:02
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2023 15:27
Decisão Interlocutória de Mérito
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16/05/2023 09:36
Conclusos para decisão
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16/05/2023 09:35
Cancelada a movimentação processual
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18/08/2022 17:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/08/2022 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2022
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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