TJPA - 0815386-52.2023.8.14.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Ananindeua
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 13:15
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 00:59
Publicado Despacho em 29/07/2025.
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30/07/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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28/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA ANANINDEUA PROCESSO: 0815386-52.2023.8.14.0006 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Despesas Condominiais] PARTE AUTORA: EXEQUENTE: SUMMER VILLE RESIDENCE Advogado do(a) EXEQUENTE: RAFAEL SCHIMMELPFENG LAGES - PR81594 PARTE RÉ: Nome: CRISTINA MARIA ARAUJO DIB TAXI Endereço: Estrada da Vila Nova, nº 230, Uni.1308, Bl.02, Cidade Nova, ANANINDEUA - PA - CEP: 67130-600 DESPACHO R.H.
I – Indefiro peça autônoma de substabelecimento uma vez que não juntada através de uma petição contendo elementos indispensáveis como número do processo, endereçamento ao juízo competente e nome das partes (ID 114550024). À Secretaria para providências de praxe.
Sem prejuízo, no prazo de 15 dias, observe o(a) advogado(a) peticionante as normas do Estatuto da OAB, REGULARIZANDO sua INSCRIÇÃO SUPLEMENTAR ou comprovando-se que não atua com habitualidade (cinco causas por ano), sob pena de violação ao Art. 10º, §2º da Lei n. 8.906/94.
II – As intimações ocorrem preferencialmente por meio eletrônico (Art. 270 do CPC), devendo, para tanto, observar criteriosamente que recaiam em nome do(a)s advogado(a)s habilitado(a)s, observada a atualidade da procuração e substabelecimento.
A partir de 16/05/2025 os prazos processuais passam a ser contados com base na publicação no DJEN – Diário da Justiça Eletrônico Nacional ou Domicílio Judicial Eleitoral (Resolução 569/24-CNJ).
A contagem começa no 1º dia útil após a publicação no DJEN.
III – Em atenção ao Plano de Ação visando atingir METAS CNJ e IEJUD não é viável que o processo retorne a conclusão em detrimento de outros que não obtiveram o devido impulso, ressalvados casos de urgência servindo de norte a Resolução TJPA n. 016/2016, assim como por autorização expressa do Juiz diante do caso concreto.
Após, certifique-se o que houver vindo a conclusão na tarefa minutar ato de despacho, incluindo-se no CICLO 60.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Data da assinatura digital.
Gláucio Assad Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua Servirá o presente, por cópia digitada, como carta/mandado de citação/intimação, na forma do Provimento nº 005/2005-CRMB e do Provimento Nº 003/2009 – CJRMB.
CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23071713324957500000091538588 1.2 Procuração (Arruda Alvim)SUMMER VILLE RESIDENCE4830527 Instrumento de Procuração 23071713324989200000091538590 1.3 Doc.
Sindico4830528 Documento de Comprovação 23071713325021200000091538592 1.4 ATA REGISTRADA AGO 10-02-2022( Taxa Condominial) SUMMER VILLE4830529 Documento de Comprovação 23071713325066000000091538594 1.5 ATA AGE 16-08-2022 (Garantidora e taxa extra) SUMMER VILLE4830530 Documento de Comprovação 23071713325152200000091538596 1.6 Ata AGO 10-02-2023 (Eleição 10.02.25) Registrada - Summer Ville4830531 Documento de Comprovação 23071713325222000000091538598 1.7 CONVENÇÃO AJUSTADA REGISTRADA - SUMMER VILLE4830532 Documento de Comprovação 23071713325294700000091538600 1.8 Boletos4830533 Documento de Comprovação 23071713325395700000091538601 1.9 Matrícula4830534 Documento de Comprovação 23071713325434500000091538604 1.10 Demonstrativo4830535 Documento de Comprovação 23071713325513000000091538605 1.12 Custas4830536 Documento de Comprovação 23071713325543500000091538607 Certidão Certidão 23071715394708600000091550170 Despacho Despacho 23081109363374000000092768384 Despacho Despacho 23081109363374000000092768384 PETIÃÃO Petição 23092517015139700000095463595 24360949653845cristiana_maria_araujo_dib_taxidilacao_de_prazo4922940 Petição 23092517015156700000095463596 PETIÃÃO Petição 23103011540015100000097270985 244559071_653845cristiana_maria_araujo_dib_taxijuntada_procuracao4966422 Petição 23103011540037200000097270988 244559072_anexo_iii_procuracao_arruda_alvim_summer_ville_residence4966423 Documento de Comprovação 23103011540086700000097270989 Certidão Certidão 23111310263715700000097988132 Despacho Despacho 24030117501241900000102092026 Despacho Despacho 24030117501241900000102092026 Despacho Despacho 24030117501241900000102092026 PETIÃÃO Petição 24031318043470700000104332394 247899121_653845cristiana_maria_araujo_dib_taxijuntada_de_substabecimento5113776 Petição 24031318043486700000104332396 247899122_substabelecimento_rafaeltodos_excetosem_reserva5113777 Documento de Comprovação 24031318043522900000104332397 AR Identificação de AR 24032108194729500000104823387 AR Identificação de AR 24032108194736200000104823388 AR Identificação de AR 24032108194859300000104823389 AR Identificação de AR 24032108194866500000104823390 PETIÃÃO Petição 24041617483634300000106443723 24888959653845cristiana_maria_araujo_dib_taxisisbajud5154014 Petição 24041617483729400000106443727 24888959planilha_de_debitos5154015 Documento de Comprovação 24041617483766500000106445429 Certidão Certidão 24042212212538300000106801142 Petição Petição 24050123003267000000107429864 Despacho Despacho 24120710033137100000124233548 Despacho Despacho 24120710033137100000124233548 -
25/07/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 13:03
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA ANANINDEUA PROCESSO: 0815386-52.2023.8.14.0006 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Despesas Condominiais] PARTE AUTORA: EXEQUENTE: SUMMER VILLE RESIDENCE Advogado do(a) EXEQUENTE: RAFAEL SCHIMMELPFENG LAGES - PR81594 PARTE RÉ: EXECUTADO: CRISTINA MARIA ARAUJO DIB TAXI DESPACHO R.H.
Vistos em correição periódica.
I – Cuida-se de processo paralisado há mais de cem dias aguardando despacho de mero expediente. É fato constatado em números que a inteligência artificial e as facilidades advindas do processo eletrônico (PJe) ocasionaram aumento exponencial na distribuição de ações por todo País.
Desta forma, considerando que tramitam cerca de seis mil processos nesta Unidade Judiciária, contando com apenas três servidores no gabinete é necessário criar alternativas para gestão processual (CPC, art. 139, II), de modo a garantir em tempo razoável uma solução para o litígio (CF, art. 5º, LXXVIII), assim como assegurar “previsibilidade” aos advogados.
Aqui, pertinente a lição do filósofo e escritor Mário Sérgio Cortella: “Faça o teu melhor, na condição que você tem, enquanto você não tem condições melhores para fazer melhor ainda." Portanto, tendo em vista as Metas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça CNJ, determino a inclusão no SISTEMA de CICLOS.
II – À Secretaria, para inclusão no CICLO60.
Após, retornem conclusos na tarefa minutar ato de despacho, fixando etiqueta LOTE 2, ressalvados os casos de urgência servindo de norte a Resolução TJPA n. 016/2016, assim como por determinação do Juiz.
Publique-se.
Intime-se.
Data da assinatura digital.
Gláucio Assad Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua Av.
Cláudio Sanders, 193 - Centro, Ananindeua - PA, 67030-325. -
14/02/2025 10:57
Conclusos para despacho
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14/02/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2024 10:03
Proferido despacho de mero expediente
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01/05/2024 23:00
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 12:23
Conclusos para despacho
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22/04/2024 12:21
Juntada de Certidão
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16/04/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
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07/04/2024 02:44
Decorrido prazo de CRISTINA MARIA ARAUJO DIB TAXI em 05/04/2024 23:59.
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07/04/2024 02:44
Decorrido prazo de CRISTINA MARIA ARAUJO DIB TAXI em 05/04/2024 23:59.
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21/03/2024 08:19
Juntada de identificação de ar
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21/03/2024 08:19
Juntada de identificação de ar
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13/03/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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04/03/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 10:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/03/2024 10:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/03/2024 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2023 10:26
Conclusos para despacho
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13/11/2023 10:26
Juntada de Certidão
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30/10/2023 11:54
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 11:17
Decorrido prazo de SUMMER VILLE RESIDENCE em 26/09/2023 23:59.
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25/09/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
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01/09/2023 02:10
Publicado Despacho em 01/09/2023.
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01/09/2023 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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31/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA ANANINDEUA PROCESSO: 0815386-52.2023.8.14.0006 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) [Despesas Condominiais] PARTE AUTORA: EXEQUENTE: SUMMER VILLE RESIDENCE Advogado do(a) EXEQUENTE: PRISCILA KEI SATO - SP159830 PARTE RÉ: Nome: CRISTINA MARIA ARAUJO DIB TAXI Endereço: Estrada da Vila Nova, 230, Bloco 02, Cidade Nova, ANANINDEUA - PA - CEP: 67130-600 DESPACHO I- A capacidade postulatória, exigência insculpida no art. 104, caput, do CPC, é um requisito subjetivo que exige habilitação legal e regular para que o advogado possa representar a parte em juízo.
Tal representatividade, em se tratando de pessoa jurídica, é aferida através do instrumento de mandato, do contrato social e do ato de nomeação do representante legal, que necessariamente devem acompanhar a petição.
Pois bem, ao manusear os autos, verifico a irregularidade na representação processual da Parte Autora, uma vez que não consta na procuração de ID 96941780 o nome do representante legal que assina o documento, ou seja, o síndico nomeado pelo condomínio.
Por tal razão, determino seja regularizada sua representação processual no prazo de 15 dias, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO FEITO, nos termos do art. 320 e 321, todos do CPC.
II - Sem prejuízo, no mesmo prazo, observe o(a) advogado(a) peticionante as normas do Estatuto da OAB, regularizando sua inscrição suplementar ou comprovando-se que não atua com habitualidade (cinco causas por ano), sob pena de violação ao Art. 10º, §2º da Lei n. 8.906/94.
III - ADVIRTO que o(a) advogado(a) é responsável pelo conteúdo das petições protocoladas em juízo e qualquer comportamento que possa atrapalhar, retardar, tentar fraudar ou fraudar, reduzir a respeitabilidade do Poder Judiciário, será considerado ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA, passível de aplicação de multa, sem prejuízo das sanções civis, criminais e processuais cabíveis, além das consequências previstas no Estatuto da Advocacia e infração ao Código de Ética e Disciplina da OAB.
IV - Não sendo atendido a emenda no prazo legal, encaminhe-se à UNAJ para apurar eventuais custas intermediárias pendentes de pagamento e após faça conclusão dos autos.
V - Em seguida, certifique-se o que houver vindo a conclusão na tarefa minutar ATO de DESPACHO fixando etiqueta RETORNO EMENDA.
Em atenção ao PLANO DE AÇÃO 05/2023 desenvolvido com a Coordenadoria de Gestão Estratégica do TJPA visando alcance de metas do CNJ/IEJUD, observe o CICLO75, sob pena quebra da ordem cronológica de antiguidade, prejudicando aqueles que não tiveram seus processos impulsionados, ressalvados os casos de urgência servindo de norte a Resolução TJPA n. 016/2016, assim como por determinação do Juiz.
VI – As intimações ocorrem preferencialmente por MEIO ELETRÔNICO (Art. 270 do CPC), considerando realizadas pelas publicações no órgão oficial (DPJ), devendo, para tanto, observar criteriosamente que recaiam em nome do(a)s advogado(a)s habilitado(a)s, observada a atualidade da procuração e substabelecimento.
Em caso de assistência pela Defensoria Pública ou participação do Ministério Público, intime-se pessoalmente (Art. 186, §1º, c/c 178 e 179, todos do NCPC).
Publique-se.
Intime-se.
Data da assinatura digital.
Pedro Henrique Fialho Juiz de Direito respondendo pela 1ª vara cível e empresarial de Ananindeua de acordo com a portaria 3388/2023-GP.
Belém, 02/08/2023.
Servirá o presente, por cópia digitada, como carta/mandado de citação/intimação, na forma do Provimento nº 005/2005-CRMB e do Provimento Nº 003/2009 – CJRMB. -
30/08/2023 12:18
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2023 09:36
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2023 13:11
Conclusos para despacho
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07/08/2023 13:09
Cancelada a movimentação processual
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17/07/2023 15:39
Expedição de Certidão.
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17/07/2023 13:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2023
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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