TJPA - 0800370-36.2023.8.14.0951
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Barbara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2024 09:19
Arquivado Definitivamente
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15/02/2024 15:27
Expedição de Certidão.
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15/02/2024 15:26
Ato ordinatório praticado
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04/02/2024 22:48
Decorrido prazo de AIM SONO QUALITY LTDA - ME em 25/01/2024 23:59.
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04/02/2024 22:48
Decorrido prazo de NATALINO DO NASCIMENTO DE SA em 25/01/2024 23:59.
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04/02/2024 22:48
Decorrido prazo de VESUVIO INDUSTRIA DE COLCHOES TECNOLOGICOS EIRELI em 25/01/2024 23:59.
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31/01/2024 10:56
Decorrido prazo de VESUVIO INDUSTRIA DE COLCHOES TECNOLOGICOS EIRELI em 24/01/2024 23:59.
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12/12/2023 06:00
Publicado Intimação em 11/12/2023.
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12/12/2023 06:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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08/12/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SANTA BÁRBARA - Rod.
Eng.
Augusto Meira Filho, n° 1135 CEP: 68798-000 | Telefone: (91) 98010-0842 | e-mail: [email protected] TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Processo nº 0800370-36.2023.8.14.0951 [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: NATALINO DO NASCIMENTO DE SA REU: AIM SONO QUALITY LTDA - ME, VESUVIO INDUSTRIA DE COLCHOES TECNOLOGICOS EIRELI Aos 28 dias do mês de novembro do ano de 2023, 15h30min, na sala de audiências do Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Bárbara, presentes na sala de audiência, o conciliador ALESSANDRO HERYKY SILVA DA SILVA.
Feito o pregão, verificou-se a ausência da parte autora, NATALINO DO NASCIMENTO DE SA, e ausência da parte ré VESUVIO INDUSTRIA DE COLCHOES TECNOLOGICOS EIRELI.
ABERTA A AUDIÊNCIA, restou infrutífera a possibilidade de conciliação tendo em vista a ausência da parte autora, apesar de devidamente intimada conforme ID n.º 105138333.
SENTENÇA: "Dispensado o relatório (art. 38, caput, última parte da lei 9.099/95), passo a decidir.
Considerando a ausência da parte autora a Audiência de conciliação, apesar de regularmente intimada, impõe-se a extinção do feito, sem apreciação de seu mérito, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei dos Juizados Especiais.
Art. 51.
Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei I quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo.
Julgo, pois, extinto o feito, nos termos do artigo supra transcrito.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se e arquivem-se os autos.
Condeno o autor no pagamento das custas processuais, conforme Enunciado 28 FONAJE, suspendendo-o ante a gratuidade da justiça.
P.
R.
I." E como nada mais houve, mandou o MM.
Juiz encerrar este termo, às 15h53min.
Dispensada a assinatura das partes, conforme Art. 25 da Resolução n. 185 de 18 de dezembro de 2013, do CNJ, que instituiu práticas e parâmetros de funcionando para os processos judiciais eletrônicos.
Eu, ALESSANDRO HERYKY SILVA DA SILVA, que o digitei.
LUIZ GUSTAVO VIOLA CARDOSO Juiz de Direito Titular -
07/12/2023 15:36
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 13:34
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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01/12/2023 05:46
Decorrido prazo de NATALINO DO NASCIMENTO DE SA em 30/11/2023 23:59.
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30/11/2023 08:35
Juntada de identificação de ar
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29/11/2023 22:23
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 07:59
Audiência Conciliação realizada para 28/11/2023 15:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Bárbara.
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28/11/2023 15:37
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 03:21
Publicado Intimação em 08/11/2023.
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08/11/2023 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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07/11/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SANTA BÁRBARA - Rod.
Eng.
Augusto Meira Filho, n° 1135 CEP: 68798-000 | Telefone: (91) 98010-0842 e (91) 3776-1178 | e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO-MANDADO PROCESSO Nº 0800370-36.2023.8.14.0951.
RECLAMANTE: NATALINO DO NASCIMENTO DE SA RECLAMADO: VESUVIO INDUSTRIA DE COLCHÕES TECNOLÓGICOS EIRELI E AIM SONO QUALITY LTDA-ME Neste ato, nos termos do art. 263, § 3º do Código de Processo Civil, e art. 2º e 3º,§1º da Portaria nº 103/2021-GP/TJPA, de acordo com a deliberação no termo de audiência ID-101837050, designo o dia 28 de novembro 2023 às 15h30min, para a realização da audiência de conciliação que será realizada de forma híbrida, ou seja, as partes, procuradores, defensores e demais pessoas podem participar da audiência tanto comparecendo ao Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Bárbara, localizado na Rodovia Augusto Meira Filho, s/n, Centro, Santa Bárbara do Pará/PA, como também podem participar de forma virtual, por meio do aplicativo Microsoft TEAMS.
No caso de participarem via Teams, os participantes deverão ingressar na audiência por meio do link de acesso abaixo, minutos antes do horário designado à realização do ato. https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MDJkMTZlZGEtMWZhYS00N2NmLTg0YjEtMGE5N2FkZjg2Mzhh%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%226a8a040e-7468-4fcd-9630-0c4265d3c4e4%22%7d Advirta-se de que a responsabilidade pela conexão à internet, instalação e utilização do aplicativo de acesso à plataforma Teams para a participação no ato, é exclusiva da parte interessada e de seu(s) advogado(s), arcando, neste sentido, com as consequências processuais advindas da sua ausência em decorrência de problemas de ordem técnica.
Intimem-se.
SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO/OFICIO.
Santa Barbara do Pará/PA, 6 de novembro de 2023. -
06/11/2023 15:27
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 15:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/11/2023 15:25
Audiência Conciliação designada para 28/11/2023 15:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Bárbara.
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06/11/2023 15:25
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 13:16
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2023 15:17
Audiência Conciliação realizada para 03/10/2023 15:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Bárbara.
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03/10/2023 10:44
Decorrido prazo de AIM SONO QUALITY LTDA - ME em 02/10/2023 23:59.
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03/10/2023 10:44
Decorrido prazo de NATALINO DO NASCIMENTO DE SA em 02/10/2023 23:59.
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30/09/2023 02:59
Decorrido prazo de VESUVIO INDUSTRIA DE COLCHOES TECNOLOGICOS EIRELI em 29/09/2023 23:59.
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23/09/2023 03:20
Decorrido prazo de NATALINO DO NASCIMENTO DE SA em 22/09/2023 23:59.
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23/09/2023 03:20
Decorrido prazo de AIM SONO QUALITY LTDA - ME em 22/09/2023 23:59.
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23/09/2023 03:20
Decorrido prazo de VESUVIO INDUSTRIA DE COLCHOES TECNOLOGICOS EIRELI em 22/09/2023 23:59.
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11/09/2023 08:15
Juntada de identificação de ar
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09/09/2023 08:04
Juntada de identificação de ar
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30/08/2023 02:17
Publicado Despacho em 30/08/2023.
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30/08/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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29/08/2023 15:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/08/2023 15:48
Juntada de Carta
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29/08/2023 15:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/08/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SANTA BÁRBARA - Rod.
Eng.
Augusto Meira Filho, n° 1135 CEP: 68798-000 | Telefone: (91) 98010-0842 | e-mail: [email protected] PROCESSO N°: 0800370-36.2023.8.14.0951 RECLAMANTE: NATALINO DO NASCIMENTO DE SÁ, brasileiro, portador do RG nº 5361261 PC/PA e CPF nº *01.***.*77-38, residente e domiciliado sito à Rod.
Augusto Meira Filho, nº 235, Bairro Centro, Benevides, Pará RECLAMADO: SONO QUALITY - O COLCHÃO DO BRASIL, inscrita no CNPJ: 13.***.***/0001-67, com endereço na Avenida Industrial, 600, L J 210 – Centro Empresarial, Campestre, Santo André – São Paulo, CEP 09080-510, e VESUVIO INDUSTRIA DE COLCHOES TECNOLOGICOS LTDA, inscrita no CNPJ 34593353/0001-64, com endereço sito à AV.
LUIZ GONZAGA DAS NEVES, 2442, CAMINHO NOVO, TREMEMBE – SP, CEP 12.120-000 DESPACHO/MANDADO 1.
Recebo a inicial. 2.
DETERMINO a realização de audiência de CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO para o dia 03 DE OUTUBRO DE 2023 às 15:00 horas que será realizada de forma híbrida, ou seja, as partes, procuradores, defensores e demais pessoas podem participar da audiência tanto comparecendo ao Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Bárbara (localizado na cidade Santa Bárbara), como também podem participar de forma virtual, por meio do aplicativo Microsoft TEAMS.
No caso de participarem via Teams, os participantes deverão ingressar na audiência por meio do seguinte link de acesso: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OGE0Mjg5NjctODE2OC00NGIzLTkxYWYtYTc2ZDQ3MTgxZGNk%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%226a8a040e-7468-4fcd-9630-0c4265d3c4e4%22%7d 3.
No dia e hora designados para a realização da audiência, as partes deverão acessar a sala mediante o link disponibilizado, sendo de sua inteira responsabilidade o acesso à internet e o ingresso na sala de audiência virtual pelo aplicativo Teams, ficando CONSIGNADO DESDE LOGO A POSSIBILIDADE DE PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA DE FORMA PRESENCIAL na sede deste Juizado Especial Cível e Criminal (localizado em Santa Bárbara). 4.
CITE-SE o requerido, nos termos do artigo 18, inciso I e seu §1º da Lei 9.099/95, intimando-o para comparecer a audiência de conciliação e mediação em dia e hora designado acima, onde poderá o requerido, querendo, oferecer contestação, com indicação de provas, tudo com as advertências legais do art. 20 da Lei 9.099/95. 5.
Ressalta-se que conforme dispõe a Lei 9.099/95: Art. 20.
Não comparecendo o demandado à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz.
Art. 51.
Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo; 6.
Consignando também, a possibilidade de inversão do ônus da prova, conforme aplicação que se faz da regra do artigo 373, §2º, do Código de Processo Civil c/c art. 6° do Código de Defesa do Consumidor.
Neste sentido, eis o seguinte julgado: ‘Incumbe à parte diligenciar a juntada da prova, quando a mesma se encontra em seus próprios arquivos’ (JTA 98/269)”. (destaquei). 7.
Deverá constar no mandado de citação a advertência à parte ré de que, caso não compareça à referida audiência ou, em não havendo acordo entre as partes, não apresente contestação à inicial, de forma oral ou escrita, na própria audiência, especificando as provas que pretenda produzir, estará sujeita à incidência dos efeitos da revelia, sendo reputados verdadeiros os fatos alegados pela parte autora e realizado, de imediato, o julgamento da presente demanda, nos termos dos artigos 18, § 1º, e 20 da Lei n.º 9.099/95. 8.
Intimem-se. 9.
Havendo dúvidas sobre a realização dos atos, as partes e seus advogados podem esclarecê-las através do telefone (91) 98010-0842 e pelo e-mail [email protected]. 10.
Intime-se as partes acerca da data da audiência. 11.
Cumpra-se.
SERVE O PRESENTE COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO/OFICIO.
Santa Bárbara, 22 de agosto de 2023 Luiz Gustavo Viola Cardoso Juiz de Direito -
28/08/2023 16:02
Audiência Conciliação designada para 03/10/2023 15:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Bárbara.
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28/08/2023 16:01
Juntada de Certidão
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28/08/2023 15:47
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 15:47
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2023 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2023 19:42
Conclusos para despacho
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14/08/2023 15:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/08/2023 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
08/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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