TJPA - 0820591-50.2023.8.14.0301
1ª instância - 11ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 20:13
Decorrido prazo de DINAIR SILVA DA SILVA em 04/06/2025 23:59.
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12/07/2025 20:13
Decorrido prazo de ADRIELE DO SOCORRO BARROSO DE MORAES em 03/06/2025 23:59.
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12/07/2025 13:32
Decorrido prazo de PAULO GONCALVES DA SILVA JUNIOR em 04/06/2025 23:59.
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12/07/2025 13:32
Decorrido prazo de PAULO GONCALVES DA SILVA JUNIOR em 04/06/2025 23:59.
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04/07/2025 10:56
Conclusos para decisão
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10/06/2025 18:59
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 00:17
Publicado Decisão em 28/05/2025.
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03/06/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 11ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Rua Augusto Corrêa, nº 1, Cidade Universitária Prof.
José da Silveira Neto-UFPA.
Guamá, Campus Profissional III CEP 66.075-110 – Belém/PA.
Telefone (91) 3110-7440/(91)99338-2818. e-mail: [email protected]; site: www.tjpa.jus.br Processo 0820591-50.2023.8.14.0301 Promovente: Nome: NADIA MARIA PEREIRA PINHEIRO Endereço: Travessa Mauriti, 1006, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66080-650 Promovido(a): Nome: PAULO GONCALVES DA SILVA JUNIOR Endereço: Travessa Benjamim Constant, 877, Edifício Vina Del Mar, Apto. 402, Reduto, BELéM - PA - CEP: 66053-040 Nome: ADRIELE DO SOCORRO BARROSO DE MORAES Endereço: Travessa Benjamim Constant, 877, Reduto, BELéM - PA - CEP: 66053-040 Nome: DINAIR SILVA DA SILVA Endereço: Travessa Benjamim Constant, 877, Apt 402, Reduto, BELéM - PA - CEP: 66053-040 DECISÃO Vistos, etc., Sem relatório, Decido.
Apesar de a parte Executada sustentar em sede de impugnação, a existência de excesso de execução, conforme consta em ( ID.101019508 ).
Ressalte-se que a sentença exequenda transitou em julgado, tendo delimitado de forma clara e objetiva a obrigação imposta à parte executada.
Os argumentos trazidos na impugnação não se sustentam diante das provas constantes no processo, tampouco foram acompanhados de documentos hábeis a comprovar o alegado.
Verifico que a parte Executada se quer apresentou planilha de cálculo para demonstrar o excesso de cálculo do valor executado com base no título judicial e, ao contrário do que sustenta em sede de impugnação, não se verifica qualquer excesso ou irregularidade manifesta.
Ademais, nos termos do §1º do art. 52 da Lei 9.099/1995, somente são admissíveis impugnações fundadas em matérias de ordem pública ou que possam ser comprovadas de plano, o que não se verifica no presente caso.
Destaca-se ainda que o procedimento dos Juizados Especiais pauta-se pelos princípios da celeridade, simplicidade e economia processual, não se admitindo a procrastinação do feito por alegações infundadas ou protelatórias.
Isto posto, REJEITO a impugnação ao cumprimento de sentença, por ausência de vício formal e por versar sobre matéria já alcançada pela coisa julgada.
Prossiga-se com o regular cumprimento da sentença.
Considerando a paralisação do processo desde novembro de 2023 e que a parte exequente é patrocinada por advogado, intime-a para que apresente cálculo do valor atualizado do débito e requerer oque lhe aprouver no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de ser considerada cumprida a obrigação, com a consequente extinção da ação.
Juntado cálculo, retornem os autos conclusos para decisão.
Não cumprida a determinação da parte Exequente, retornem os autos conclusos para extinção.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Belém, data e assinatura infra, por certificado digital.
Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23031411282515400000084201405 1.
PETIÇÃO INICIAL Petição 23031411282536500000084203972 2.
DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO Documento de Identificação 23031411282566400000084203974 3.
COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA Documento de Comprovação 23031411282590400000084203976 4.
TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO - CEJUSC Documento de Comprovação 23031411282614400000084203977 5.
RECIBOS DOS SERVIÇOS REALIZADOS Documento de Comprovação 23031411282653700000084203978 6.
LAUDO MÉDICO Documento de Comprovação 23031411282680400000084205179 9.
DOCUMENTOS DE COMPROVAÇÃO - CONVERSAS_compressed Documento de Comprovação 23031411282711700000084205185 10.
DOCUMENTOS DE COMPROVAÇÃO - CONVERSAS Documento de Comprovação 23031411282753200000084205188 6.
FOTOS Documento de Comprovação 23031411282797800000084205207 7.
FOTOS Documento de Comprovação 23031411282866200000084205208 8.
LAUDO MÉDICO Documento de Comprovação 23031411282943100000084205211 9.
DOCUMENTOS DE COMPROVAÇÃO - CONVERSAS_compressed Documento de Comprovação 23031411282998000000084205213 10.
DOCUMENTOS DE COMPROVAÇÃO - CONVERSAS_compressed Documento de Comprovação 23031411283062400000084205215 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 23031411363900300000084206223 11.
COMPROVANTE DO PROTOCOLO Documento de Comprovação 23031411363920200000084206225 Citação Citação 23051513480949700000087863894 Citação Citação 23051513480949700000087863894 AR Identificação de AR 23060806092939300000089368111 AR Identificação de AR 23060806092945200000089368112 AR Identificação de AR 23060806093051400000089368113 AR Identificação de AR 23060806093058800000089368114 AR Identificação de AR 23060806093144800000089368115 AR Identificação de AR 23060806093150800000089368116 Petição Petição 23082808570766200000093845748 PROCURAÇÃO AD JUDICI1 Instrumento de Procuração 23082808570780500000093845757 Recibo R$ 100,00 Documento de Comprovação 23082808570812500000093845759 Recibo R$ 1.200,00 Documento de Comprovação 23082808570844300000093845762 audio 1 Documento de Comprovação 23082808570879200000093845764 audio 2 Documento de Comprovação 23082808570914100000093845765 Termo de Audiência Termo de Audiência 23082813401187300000093894341 NÁDIA X PAULO E OUTROS Termo de Audiência 23082813401217300000093894343 Sentença Sentença 23083110041859500000093894350 Petição Petição 23090512365080400000094403716 Habilitação nos autos Petição 23092019383403300000095210998 assinatura_(1)_assinado (1) Instrumento de Procuração 23092019383433000000095210999 procuracao paulo$ (1) Instrumento de Procuração 23092019383461800000095211000 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23092020242561300000095211169 IMPUGNACAO A SENTENCA Petição 23092020242583000000095211005 DIRPF 2023 PAULO SILVA Documento de Comprovação 23092020242616200000095211006 conversas Documento de Comprovação 23092020242669700000095211007 CONTRATO DE PAULO Petição 23092020242768900000095211008 aposentadoria dinair Documento de Comprovação 23092020242860800000095211009 Despacho Despacho 23101713032667400000096587491 Petição Petição 23110619185759600000097608366 Petição Petição 23110818103439900000097771363 -
26/05/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 12:02
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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23/11/2023 05:23
Decorrido prazo de NADIA MARIA PEREIRA PINHEIRO em 22/11/2023 23:59.
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17/11/2023 11:06
Conclusos para decisão
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08/11/2023 18:10
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 19:18
Juntada de Petição de petição
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20/10/2023 06:37
Publicado Intimação em 19/10/2023.
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20/10/2023 06:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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18/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 11ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Endereço: Avenida Perimetral – UFPA, portão 2, ao lado do prédio do ICJ, Belém/PA.
Telefones: (91) 3110-7440, 99338-2818.
Horário de funcionamento: das 08:00 às 14:00 h.
E-mail: [email protected] DESPACHO Reconheço o trânsito em julgado da sentença proferida nestes autos, uma vez que não foi interposto recurso no prazo legal.
Por outro lado, tendo em vista a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada, manifeste-se a parte autora no prazo legal.
Após, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para decisão.
Assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a) - data no sistema MIGUEL LIMA DOS REIS JUNIOR Juiz de Direito Titular da 11ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém -
17/10/2023 13:03
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 13:03
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 13:03
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2023 12:58
Conclusos para despacho
-
17/10/2023 12:58
Cancelada a movimentação processual
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17/10/2023 12:57
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/09/2023 12:00
Decorrido prazo de NADIA MARIA PEREIRA PINHEIRO em 25/09/2023 23:59.
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23/09/2023 04:37
Decorrido prazo de NADIA MARIA PEREIRA PINHEIRO em 20/09/2023 23:59.
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20/09/2023 20:24
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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05/09/2023 12:36
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 00:58
Publicado Sentença em 04/09/2023.
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02/09/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2023
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01/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 11ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Rua Augusto Corrêa, nº 1, Cidade Universitária Prof.
José da Silveira Neto-UFPA.
Guamá, Campus Profissional III CEP 66.075-110 – Belém/PA.
Telefone (91) 3110-7440/(91)99338-2818. e-mail: [email protected]; site: www.tjpa.jus.br Ratifico os termos da sentença retro proferida em audiência. (assinado eletronicamente – data no sistema) MIGUEL LIMA DOS REIS JUNIOR Juiz de Direito Titular da 11ª Vara do Juizado Especial Cível -
31/08/2023 10:04
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 10:04
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 10:04
Julgado procedente em parte do pedido
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28/08/2023 13:40
Conclusos para julgamento
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28/08/2023 13:40
Juntada de Outros documentos
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28/08/2023 13:39
Audiência Una realizada para 28/08/2023 11:00 11ª Vara do Juizado Especial Cível.
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28/08/2023 08:57
Juntada de Petição de petição
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08/06/2023 06:09
Juntada de identificação de ar
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08/06/2023 06:09
Juntada de identificação de ar
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08/06/2023 06:09
Juntada de identificação de ar
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18/05/2023 10:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/05/2023 10:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/05/2023 10:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/05/2023 13:48
Expedição de Carta.
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14/03/2023 11:36
Juntada de Outros documentos
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14/03/2023 11:29
Audiência Una designada para 28/08/2023 11:00 11ª Vara do Juizado Especial Cível.
-
14/03/2023 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2023
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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