TJPA - 0009380-81.2017.8.14.0003
1ª instância - Vara Unica de Alenquer
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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27/09/2023 10:42
Decorrido prazo de IVANILDE LEMOS BRAZ em 25/09/2023 23:59.
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27/09/2023 10:42
Decorrido prazo de EMERSON BRAZ DOS SANTOS em 25/09/2023 23:59.
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25/09/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 09:21
Juntada de Outros documentos
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04/09/2023 09:20
Desentranhado o documento
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04/09/2023 09:20
Cancelada a movimentação processual
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31/08/2023 02:34
Publicado Decisão em 31/08/2023.
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31/08/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
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30/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALENQUER PROCESSO Nº: 0009380-81.2017.8.14.0003 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) REQUERENTE(S): Nome: B A NC O DA AMAZONIA SA Endereço: AV.
PRESIDENTE VARGAS, Nº. 800, CENTRO, BELéM - PA - CEP: 66017-901 REQUERIDO(A)(S): Nome: IVANILDE LEMOS BRAZ Endereço: desconhecido Nome: EMERSON BRAZ DOS SANTOS Endereço: desconhecido DESPACHO – MANDADO Vistos, etc; 1.
PROMOVA-SE a averbação do bem imóvel penhorado; 2.
Defiro o pedido de alienação em leilão judicial; 3.
O leilão deverá ser efetivado em uma única etapa, com prazo mínimo de 20 (vinte) dias, por valor não inferior a 60% (sessenta por cento) da última avaliação atualizada ou 80% (oitenta por cento) do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz; 4.
A atualização deverá obedecer os termos da lei; 5.
O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 (vinte e quatro) horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro, não sendo o caso de parcelamento; 6.
Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a).
PERICLES WEBER, telefone (91) 99109-3900, E-mail [email protected].
Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 8% (oito por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. 7.
O leilão será presidido pelo leiloeiro nomeado e a arrematação deverá observar os patamares mínimos acima estabelecidos; 8.
Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto; 9.
O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil; 10.
Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal; 11.
O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil.
Deverá constar do edital, também, que: 11.1 Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; 11.2 O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional; 11.3 O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação; 11.4 Até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no art.895, do Código de Processo Civil. 12.
A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 05 (cinco) dias antes da data marcada para o leilão; 13.
Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas; 14.
Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram; 15.
No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário, inclusive credores habilitados nos autos; 16.
Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos; 17.
Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, pela via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos; 18.
Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão; 19.
A presente decisão, devidamente assinada servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei; 20.
Fica a parte autora intimada para o recolhimento das custas intermediárias no prazo de 10 (dez) dias, caso não seja beneficiário da assistência judiciária; 21.
CUMPRA-SE e INTIME-SE; 22.
PROVIDENCIE-SE o necessário.
Servirá o presente despacho, por cópia digitalizada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO/OFÍCIO, nos termos do Prov.
Nº 03/2009 da CJRMB – TJE/PA, com a redação que lhe deu o Prov.
Nº 011/2009 daquele órgão correcional.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Alenquer, datado e assinado digitalmente.
VILMAR DURVAL MACEDO JUNIOR Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Alenquer/PA -
29/08/2023 12:40
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 12:40
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 12:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/10/2022 10:14
Conclusos para decisão
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19/10/2022 13:13
Expedição de Certidão.
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28/09/2022 07:05
Decorrido prazo de B A NC O DA AMAZONIA SA em 09/09/2022 23:59.
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11/09/2022 05:01
Decorrido prazo de EMERSON BRAZ DOS SANTOS em 31/08/2022 23:59.
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11/09/2022 05:01
Decorrido prazo de IVANILDE LEMOS BRAZ em 31/08/2022 23:59.
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24/08/2022 02:30
Publicado Certidão em 24/08/2022.
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24/08/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
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22/08/2022 11:24
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2022 11:24
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2022 10:17
Ato ordinatório praticado
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30/11/2021 13:06
Processo migrado do sistema Libra
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30/11/2021 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/11/2021 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/11/2021 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/11/2021 09:33
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00093808120178140003: - Classe Antiga: 12154, Classe Nova: 159.
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30/11/2021 09:33
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00093808120178140003: - Classe Antiga: 158, Classe Nova: 12154. - Ação Coletiva: N.
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19/11/2021 13:53
OUTROS
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17/11/2021 11:54
OUTROS
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17/08/2021 10:57
OUTROS
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17/08/2021 08:21
OUTROS
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16/08/2021 11:10
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante LETICIA BITTENCOURT (26329587), que representa a parte B A NC O DA AMAZONIA SA (7494558) no processo 00093808120178140003.
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16/08/2021 11:09
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante EDER AUGUSTO DOS SANTOS PICANCO (27835412), que representa a parte B A NC O DA AMAZONIA SA (7494558) no processo 00093808120178140003.
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04/08/2021 11:46
OUTROS
-
04/08/2021 11:42
OUTROS
-
03/08/2021 17:12
Reforma de decisão anterior - Reforma de decisão anterior
-
03/08/2021 17:12
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
03/08/2021 17:12
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
23/06/2021 13:01
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
09/06/2021 11:38
CONCLUSOS
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02/06/2021 11:12
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
-
02/06/2021 11:12
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
02/06/2021 11:12
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
28/05/2021 10:12
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/6199-63
-
28/05/2021 10:12
Remessa - P. Cível.
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28/05/2021 10:12
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
28/05/2021 10:12
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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27/05/2021 09:52
REMESSA PARA OUTRAS DILIGENCIAS - REMESSA RAPIDA PARA ADVOGADA DIENNE PATRYCIA CANTO BANTES OAB 018486 PROCESSO COM 170 PAGINAS
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24/05/2021 10:31
REMESSA PARA OUTRAS DILIGENCIAS - REMESSA A ADV. DIENNE PATRYCIA, OAB: 18486. 1 VOLUME COM 170 fls.
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24/05/2021 10:28
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
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24/05/2021 10:28
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
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24/05/2021 10:28
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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20/05/2021 11:35
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/3565-33
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20/05/2021 11:35
Remessa - P. Cível.
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20/05/2021 11:35
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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20/05/2021 11:35
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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21/10/2020 10:32
OUTROS
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21/10/2020 09:43
OUTROS
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21/10/2020 09:25
OUTROS
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13/10/2020 08:53
AGUARDANDO MANDADO
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05/10/2020 10:38
CARGA RAPIDA DE PROCESSO
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12/08/2019 13:31
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
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12/08/2019 13:31
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
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12/08/2019 13:31
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
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12/08/2019 13:31
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
12/08/2019 12:07
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para do OFICIAL RESPONSÁVEL : ANA CRISTINA PINHO MODA NOBRE para : EVANDRO LUIZ BATISTA SALOMAO
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30/01/2019 14:24
AGUARDANDO MANDADO
-
30/01/2019 14:21
AGUARDANDO MANDADO
-
25/07/2018 14:49
AGUARDANDO MANDADO
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16/07/2018 10:06
AGUARDANDO MANDADO
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03/04/2018 09:08
AGUARDANDO MANDADO
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28/03/2018 11:17
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: ALENQUER, : ANA CRISTINA PINHO MODA NOBRE
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23/03/2018 13:40
OUTROS
-
20/03/2018 10:37
Citação PENHORA - CITACAO E PENHORA
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20/03/2018 10:37
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
20/03/2018 10:37
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
20/03/2018 10:37
Mero expediente - Mero expediente
-
20/03/2018 10:37
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
19/03/2018 15:46
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
19/03/2018 13:12
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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19/03/2018 13:12
CERTIDAO - CERTIDAO
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23/02/2018 09:03
CONCLUSOS
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23/02/2018 08:57
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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23/02/2018 08:57
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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23/02/2018 08:57
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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09/01/2018 11:48
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/8883-31
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09/01/2018 11:48
Remessa
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09/01/2018 11:48
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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09/01/2018 11:48
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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20/11/2017 09:40
AGUARDANDO PRAZO
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20/11/2017 08:42
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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20/11/2017 08:42
CERTIDAO - CERTIDAO
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17/11/2017 11:50
RESENHA
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17/11/2017 10:17
OUTROS
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15/11/2017 16:46
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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15/11/2017 16:46
Mero expediente - Mero expediente
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15/11/2017 16:46
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
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15/11/2017 16:40
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
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15/11/2017 16:39
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
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15/11/2017 16:08
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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15/11/2017 16:08
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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15/11/2017 16:08
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
10/11/2017 14:01
AO GABINETE DO MAGISTRADO
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10/11/2017 13:55
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
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06/11/2017 11:16
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
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06/11/2017 11:16
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Comarca: ALENQUER, Vara: VARA UNICA DE ALENQUER, Secretaria: SECRETARIA DA VARA UNICA DE ALENQUER, JUIZ RESPONDENDO: FRANCISCO DANIEL BRANDAO ALCANTARA
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22/08/2017 18:48
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INICIAL
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22/08/2017 18:48
CADASTRO DE DOCUMENTO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2017
Ultima Atualização
05/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
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