TJPA - 0835114-38.2021.8.14.0301
1ª instância - 14ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 13:41
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 11:20
Decorrido prazo de TEMPO INCORPORADORA LTDA em 24/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 11:20
Decorrido prazo de CONSTRUTORA LEAL MOREIRA LTDA em 24/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 11:09
Decorrido prazo de OZIEL MATOS CARNEIRO em 23/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 08:24
Apensado ao processo 0830150-60.2025.8.14.0301
-
25/04/2025 08:23
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2025 08:23
Transitado em Julgado em 24/04/2025
-
31/03/2025 03:14
Publicado Intimação em 31/03/2025.
-
29/03/2025 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2025
-
27/03/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 12:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/03/2025 11:35
Conclusos para julgamento
-
27/03/2025 11:35
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
17/03/2025 12:37
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 09:46
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 09:41
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/02/2025 02:28
Decorrido prazo de TEMPO INCORPORADORA LTDA em 03/02/2025 23:59.
-
09/02/2025 02:28
Decorrido prazo de OZIEL MATOS CARNEIRO em 31/01/2025 23:59.
-
09/02/2025 02:28
Decorrido prazo de CONSTRUTORA LEAL MOREIRA LTDA em 31/01/2025 23:59.
-
09/02/2025 01:45
Decorrido prazo de TEMPO INCORPORADORA LTDA em 03/02/2025 23:59.
-
09/02/2025 01:45
Decorrido prazo de OZIEL MATOS CARNEIRO em 31/01/2025 23:59.
-
09/02/2025 01:45
Decorrido prazo de CONSTRUTORA LEAL MOREIRA LTDA em 31/01/2025 23:59.
-
20/12/2024 14:29
Publicado Decisão em 11/12/2024.
-
20/12/2024 14:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
16/12/2024 08:03
Processo Reativado
-
09/12/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 11:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/11/2024 12:48
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
-
09/09/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2024 02:12
Decorrido prazo de OZIEL MATOS CARNEIRO em 05/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 09:47
Apensado ao processo 0862932-57.2024.8.14.0301
-
08/08/2024 09:46
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2024 09:45
Transitado em Julgado em 06/08/2024
-
01/08/2024 08:30
Decorrido prazo de CONSTRUTORA LEAL MOREIRA LTDA em 29/07/2024 23:59.
-
01/08/2024 08:30
Decorrido prazo de TEMPO INCORPORADORA LTDA em 29/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 11:46
Julgado improcedente o pedido
-
30/04/2024 11:28
Conclusos para julgamento
-
30/04/2024 11:28
Cancelada a movimentação processual
-
24/05/2023 09:30
Juntada de Certidão
-
02/05/2023 22:56
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 11:36
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 09:44
Decorrido prazo de CONSTRUTORA LEAL MOREIRA LTDA em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 09:44
Decorrido prazo de TEMPO INCORPORADORA LTDA em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 09:44
Decorrido prazo de OZIEL MATOS CARNEIRO em 13/02/2023 23:59.
-
13/02/2023 14:16
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2023 09:05
Publicado Ato Ordinatório em 23/01/2023.
-
05/02/2023 09:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2023
-
05/02/2023 05:30
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
05/02/2023 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2023
-
19/12/2022 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 13:38
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2022 13:37
Juntada de Certidão
-
19/12/2022 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2022 08:59
Conclusos para despacho
-
19/12/2022 08:58
Cancelada a movimentação processual
-
12/12/2022 18:27
Juntada de Petição de contestação
-
12/12/2022 00:16
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
12/12/2022 00:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/12/2022 00:14
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
12/12/2022 00:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/12/2022 15:26
Decorrido prazo de OZIEL MATOS CARNEIRO em 02/12/2022 23:59.
-
28/11/2022 09:28
Juntada de Certidão
-
09/11/2022 11:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/11/2022 11:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/11/2022 00:52
Publicado Decisão em 09/11/2022.
-
09/11/2022 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
08/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 14ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0835114-38.2021.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: OZIEL MATOS CARNEIRO REU: TEMPO INCORPORADORA LTDA, CONSTRUTORA LEAL MOREIRA LTDA Nome: TEMPO INCORPORADORA LTDA Endereço: Rua João Balbi, 167, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66055-280 Nome: CONSTRUTORA LEAL MOREIRA LTDA Endereço: Rua João Balbi, 167, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66055-280 Vistos, etc.
OZIEL MATOS CARNEIRO ajuizou a presente Ação de Procedimento Comum em desfavor de TEMPO INCORPORADORA LTDA e CONSTRUTORA LEAL MOREIRA aduzindo, em síntese, que foi notificado para pagar o saldo devedor do compromisso de compra e venda firmado entre as partes para aquisição de uma unidade autônoma do empreendimento Torres Floratta.
Ressalta, no entanto, que além de devedor também é credor das rés em razão do trânsito em julgado do acórdão proferido nos autos da ação nº 0015025-37.2015.814.0301, na qual as rés foram condenadas ao pagamento de lucros cessantes e danos morais pelo atraso na entrega do empreendimento.
Nesse contexto, sendo as partes credoras e devedoras umas das outras, afirma ser possível a compensação dos valores nos termos do art. 369 do CC, para que seu crédito (R$466.493,01) seja abatido do saldo devedor (R$724.830,24).
Assim, a fim de quitar o saldo devedor para receber o imóvel, pretende a concessão da tutela de urgência para ser declarada a compensação das obrigações e a extinção da obrigação concernente à parcela das chaves através do depósito em juízo de R$258.337,21, correspondente ao saldo das chaves após a compensação dos valores.
Requer, ainda, que as rés sejam compelidas a entregar as chaves do apartamento 102-A do edifício Torre Floratta e assinar os documentos de transferência de propriedade.
A tutela de urgência exige a presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil.
Ocorre que, declarar a extinção da dívida e autorizar a entrega do imóvel esvazia o mérito da demanda, implicando no reconhecimento tácito do pedido.
Por outro lado, verifica-se dos autos principais que o crédito indicado pelo autor em sede de cumprimento de sentença foi impugnado pelas rés, situação que justifica a necessidade de se estabelecer, a priori, o contraditório.
Desta forma, indefiro o pedido de tutela de urgência ante a ausência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito neste momento processual.
Citem-se os réus TEMPO INCORPORADORA LTDA e CONSTRUTORA LEAL MOREIRA para, querendo, responder a presente ação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia, presumindo-se como verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (art. 344 do CPC).
Com fundamento no princípio da celeridade processual, deixo de designar a audiência prevista no art. 334 do CPC, anotando que se qualquer das partes manifestar interesse pela conciliação, apresentando proposta escrita, a audiência será posteriormente marcada.
Intime-se.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) da 14ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo,nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21062823450444300000026929687 INICIAL Petição 21062823450473700000026929696 Procuração Oziel Carneiro - RC 2021 Procuração 21062823450482000000026929697 identidade Documento de Identificação 21062823450492700000026929698 Sentença Documento de Comprovação 21062823450508500000026929699 Acórdão Apelação Documento de Comprovação 21062823450569400000026929700 STJ - Consulta Processual - trânsito em julgado Documento de Comprovação 21062823450654200000026929701 vistoria Documento de Comprovação 21062823450663600000026929702 SALDO DEVEDOR DETALHADO - 102 A GARDÊNIA (1) Documento de Comprovação 21062823450672900000026929703 Despacho - cumprimento de sentença Documento de Comprovação 21062823450679600000026929712 comprovante de pagto custas iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 21062823450686200000026929704 Petição Petição 21062918002573300000026987542 prevenção 29-6-2021 Petição 21062918002580600000026987544 Certidão Certidão 21070111160654300000027071034 Despacho Despacho 21070209295277100000027080421 tutela de urgência Petição 21072214262965200000028102870 análise de tutela de urgência 22-7-2021 Petição 21072214262972500000028102872 certidão de trânsito em julgado Documento de Comprovação 21072214262977400000028102873 notificação - rescisão Documento de Comprovação 21072214262982400000028102874 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 21080214191766400000028678142 juntada pagto custas 2 parc 2-8-2021 Petição 21080214191772600000028678144 comprovante pgto 2 parcela custas iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 21080214191778600000028678145 Petição Petição 21090612112018800000031798919 juntada comprovante pgto custas 3 parc 2-8-2021 Petição 21090612112025800000031799730 contaProcesso(6)-mesclado Documento de Comprovação 21090612112035200000031799731 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 21110116394900200000037496430 juntada 4 parc custas 1-11-2021 Petição 21110116394915600000037496432 comprovante quitação custas iniciais Documento de Comprovação 21110116394947100000037496431 Petição Petição 21121416091852300000042732302 análise tutela de urgência 14-12-2021 Petição 21121416091871300000042732303 RelExtratoUnidade (3) - 14-12-2021 Documento de Comprovação 21121416091918300000042732304 Petição Petição 22032312025427100000052361921 Analise de Tutela de Urgencia Petição 22032312025483100000052361922 e-mails - notificação e contranotificação Documento de Comprovação 22032312025584300000052363767 Impugnação ao Cumprimento de sentença - Oziel x Tempo (1) Documento de Comprovação 22032312025744700000052363769 NOTA_DEVOLUTIVA_15715_2818 Documento de Comprovação 22032312025847700000052363770 STJ - Consulta Processual - trânsito em julgado Documento de Comprovação 22032312025886100000052363773 Ação de Consignação em Pagamento - 0801191-84.2022.8.14.0301- p. 1-35 Documento de Comprovação 22032312025936200000052363775 Ação de Consignação em Pagamento - 0801191-84.2022.8.14.0301- p. 36-70 Documento de Comprovação 22032312030058400000052363776 Ação de Consignação em Pagamento - 0801191-84.2022.8.14.0301- p. 71-106 Documento de Comprovação 22032312030188400000052363777 Despacho Despacho 22072911340404700000069013530 Despacho Despacho 22072911340404700000069013530 Petição Petição 22081611293558800000071137290 Certidão Certidão 22083113025806300000072561240 Petição Petição 22090112004329400000072645996 -
07/11/2022 10:16
Expedição de Mandado.
-
07/11/2022 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 18:13
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
28/09/2022 08:45
Conclusos para decisão
-
28/09/2022 08:45
Cancelada a movimentação processual
-
26/09/2022 08:59
Cancelada a movimentação processual
-
01/09/2022 12:00
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 13:02
Juntada de Certidão
-
27/08/2022 02:22
Decorrido prazo de OZIEL MATOS CARNEIRO em 24/08/2022 23:59.
-
16/08/2022 11:29
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2022 03:04
Publicado Despacho em 02/08/2022.
-
02/08/2022 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2022
-
29/07/2022 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2022 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2022 09:15
Conclusos para despacho
-
27/07/2022 09:15
Cancelada a movimentação processual
-
23/03/2022 12:03
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2021 16:09
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2021 16:39
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
-
06/09/2021 12:11
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2021 14:19
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
-
27/07/2021 01:18
Decorrido prazo de OZIEL MATOS CARNEIRO em 26/07/2021 23:59.
-
22/07/2021 14:26
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2021 11:40
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
05/07/2021 00:00
Intimação
Trata-se de Ação de Procedimento Comum ajuizada por Oziel Matos Carneiro em desfavor de Tempo Incorporadora Ltda e Construtora Leal Moreira, na qual o autor requereu a distribuição do feito por dependência aos autos do cumprimento de sentença nº 0824344-83.2021.814.0301.
Assim sendo, encaminhem-se os autos à 14ª Vara Cível e Empresarial de Belém a fim de decidir acerca do pedido de distribuição por dependência.
Intime-se.
Belém, 1 de julho de 2021 -
02/07/2021 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2021 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2021 12:35
Conclusos para despacho
-
01/07/2021 12:18
Cancelada a movimentação processual
-
01/07/2021 11:16
Expedição de Certidão.
-
29/06/2021 18:00
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2021 23:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2021
Ultima Atualização
08/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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