TJPA - 0002351-87.2016.8.14.0302
1ª instância - 9ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2024 09:30
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 10:06
Arquivado Definitivamente
-
17/06/2024 10:06
Cancelada a movimentação processual
-
17/06/2024 10:05
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 00:00
Intimação
Processo 0002351-87.2016.8.14.0302 RECLAMANTE: SIMONE DO SOCORRO CORDEIRO DOS SANTOS RECLAMADO: UNIMED - BELEM DESPACHO ORDINATÓRIO Em vista da prévia autorização da Meritíssima Juíza da 9ª Vara do Juizado Especial Cível, com base no art. 203, § 4º, do CPC, intime-se a(o) requerente/exequente: (1) A requerer a expedição de Alvará de Transferência, indicando conta bancária (não pode ser conta conjunta) de titularidade da(o) beneficiária(o) para transferência do numerário direto para essa conta, devendo, haja vista as exigências do sistema utilizado para expedição do documento, informar com clareza: 1.1.
Banco de destino. 1.2.
Número da agência e o DÍGITO VERIFICADOR (não escrever/digitar o dígito verificador sem separá-lo do número da agência).
Não havendo, informar expressamente que não há dígito verificador; 1.3.
A espécie de conta, ou seja, se é CONTA CORRENTE ou CONTA POUPANÇA, com o indicação do número da operação correspondente (Ex: 013 - conta poupança da Caixa Econômica); 1.4.
O número conta bancária, COM INDICAÇÃO DO DÍGITO VERIFICADOR (não escrever/digitar o dígito verificador sem separá-lo do número da conta).
Não havendo, informar expressamente que não há dígito verificador (2) Ou requerer a expedição do Alvará para levantamento dos valores em agência do BANPARÁ, dando-lhe ciência que: 2.1.
O Alvará poderá ser impresso diretamente dos autos e apresentado à instituição bancária pelo beneficiário; 2.2.
O Alvará tem validade de 15 dias contados da data da assinatura e que, decorrido esse prazo, o valor é devolvido para a subconta judicial do processo. (3) Em quaisquer das hipóteses, deve ser indicado o CPF da(o) beneficiária(o). (4) Deve se manifestar diretamente por petição dos autos (se tiver advogada/o) ou por meio do e-mail [email protected] ou pelo aplicativo whatsapp 91-98463 7746 (Não atendente ligação.
Somente mensagem). (5) Que, caso não faça o agendamento ou peticione indicando conta bancária e demais dados, os valores poderão ser transferidos, definitivamente, para a conta única do Tribunal de Justiça do Estado, nos termos da Lei Estadual nº 6750/2006.
Belém, 10 de outubro de 2023.
Assinado Digitalmente Ana Carolina de Melo Amaral Girard - Analista Judiciário 9ª Vara do Juizado Especial Cível -
06/06/2024 13:38
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 13:31
Cancelada a movimentação processual
-
06/06/2024 13:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2024 13:13
Cancelada a movimentação processual
-
06/06/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 13:06
Cancelada a movimentação processual
-
27/05/2024 14:17
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 13:23
Expedição de Certidão.
-
11/02/2024 01:59
Decorrido prazo de SIMONE DO SOCORRO CORDEIRO DOS SANTOS em 26/01/2024 23:59.
-
11/02/2024 01:59
Decorrido prazo de SIMONE DO SOCORRO CORDEIRO DOS SANTOS em 29/01/2024 23:59.
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11/02/2024 01:58
Decorrido prazo de SIMONE DO SOCORRO CORDEIRO DOS SANTOS em 26/01/2024 23:59.
-
11/02/2024 01:58
Decorrido prazo de SIMONE DO SOCORRO CORDEIRO DOS SANTOS em 29/01/2024 23:59.
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19/12/2023 01:12
Publicado Intimação em 19/12/2023.
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19/12/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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18/12/2023 00:00
Intimação
Processo 0002351-87.2016.8.14.0302 RECLAMANTE: SIMONE DO SOCORRO CORDEIRO DOS SANTOS RECLAMADO: UNIMED - BELEM DESPACHO ORDINATÓRIO Em vista da prévia autorização da Meritíssima Juíza da 9ª Vara do Juizado Especial Cível, com base no art. 203, § 4º, do CPC, intime-se a(o) requerente/exequente: (1) A requerer a expedição de Alvará de Transferência, indicando conta bancária (não pode ser conta conjunta) de titularidade da(o) beneficiária(o) para transferência do numerário direto para essa conta, devendo, haja vista as exigências do sistema utilizado para expedição do documento, informar com clareza: 1.1.
Banco de destino. 1.2.
Número da agência e o DÍGITO VERIFICADOR (não escrever/digitar o dígito verificador sem separá-lo do número da agência).
Não havendo, informar expressamente que não há dígito verificador; 1.3.
A espécie de conta, ou seja, se é CONTA CORRENTE ou CONTA POUPANÇA, com o indicação do número da operação correspondente (Ex: 013 - conta poupança da Caixa Econômica); 1.4.
O número conta bancária, COM INDICAÇÃO DO DÍGITO VERIFICADOR (não escrever/digitar o dígito verificador sem separá-lo do número da conta).
Não havendo, informar expressamente que não há dígito verificador (2) Ou requerer a expedição do Alvará para levantamento dos valores em agência do BANPARÁ, dando-lhe ciência que: 2.1.
O Alvará poderá ser impresso diretamente dos autos e apresentado à instituição bancária pelo beneficiário; 2.2.
O Alvará tem validade de 15 dias contados da data da assinatura e que, decorrido esse prazo, o valor é devolvido para a subconta judicial do processo. (3) Em quaisquer das hipóteses, deve ser indicado o CPF da(o) beneficiária(o). (4) Deve se manifestar diretamente por petição dos autos (se tiver advogada/o) ou por meio do e-mail [email protected] ou pelo aplicativo whatsapp 91-98463 7746 (Não atendente ligação.
Somente mensagem). (5) Que, caso não faça o agendamento ou peticione indicando conta bancária e demais dados, os valores poderão ser transferidos, definitivamente, para a conta única do Tribunal de Justiça do Estado, nos termos da Lei Estadual nº 6750/2006.
Belém, 10 de outubro de 2023.
Assinado Digitalmente Ana Carolina de Melo Amaral Girard - Analista Judiciário 9ª Vara do Juizado Especial Cível -
15/12/2023 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 10:51
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 07:59
Decorrido prazo de SIMONE DO SOCORRO CORDEIRO DOS SANTOS em 30/10/2023 23:59.
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25/10/2023 10:25
Decorrido prazo de SIMONE DO SOCORRO CORDEIRO DOS SANTOS em 24/10/2023 23:59.
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20/10/2023 21:02
Decorrido prazo de UNIMED - BELEM em 18/10/2023 23:59.
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20/10/2023 21:02
Decorrido prazo de SIMONE DO SOCORRO CORDEIRO DOS SANTOS em 18/10/2023 23:59.
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16/10/2023 02:18
Publicado Intimação em 16/10/2023.
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12/10/2023 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
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11/10/2023 00:00
Intimação
Processo 0002351-87.2016.8.14.0302 RECLAMANTE: SIMONE DO SOCORRO CORDEIRO DOS SANTOS RECLAMADO: UNIMED - BELEM DESPACHO ORDINATÓRIO Em vista da prévia autorização da Meritíssima Juíza da 9ª Vara do Juizado Especial Cível, com base no art. 203, § 4º, do CPC, intime-se a(o) requerente/exequente: (1) A requerer a expedição de Alvará de Transferência, indicando conta bancária (não pode ser conta conjunta) de titularidade da(o) beneficiária(o) para transferência do numerário direto para essa conta, devendo, haja vista as exigências do sistema utilizado para expedição do documento, informar com clareza: 1.1.
Banco de destino. 1.2.
Número da agência e o DÍGITO VERIFICADOR (não escrever/digitar o dígito verificador sem separá-lo do número da agência).
Não havendo, informar expressamente que não há dígito verificador; 1.3.
A espécie de conta, ou seja, se é CONTA CORRENTE ou CONTA POUPANÇA, com o indicação do número da operação correspondente (Ex: 013 - conta poupança da Caixa Econômica); 1.4.
O número conta bancária, COM INDICAÇÃO DO DÍGITO VERIFICADOR (não escrever/digitar o dígito verificador sem separá-lo do número da conta).
Não havendo, informar expressamente que não há dígito verificador (2) Ou requerer a expedição do Alvará para levantamento dos valores em agência do BANPARÁ, dando-lhe ciência que: 2.1.
O Alvará poderá ser impresso diretamente dos autos e apresentado à instituição bancária pelo beneficiário; 2.2.
O Alvará tem validade de 15 dias contados da data da assinatura e que, decorrido esse prazo, o valor é devolvido para a subconta judicial do processo. (3) Em quaisquer das hipóteses, deve ser indicado o CPF da(o) beneficiária(o). (4) Deve se manifestar diretamente por petição dos autos (se tiver advogada/o) ou por meio do e-mail [email protected] ou pelo aplicativo whatsapp 91-98463 7746 (Não atendente ligação.
Somente mensagem). (5) Que, caso não faça o agendamento ou peticione indicando conta bancária e demais dados, os valores poderão ser transferidos, definitivamente, para a conta única do Tribunal de Justiça do Estado, nos termos da Lei Estadual nº 6750/2006.
Belém, 10 de outubro de 2023.
Assinado Digitalmente Ana Carolina de Melo Amaral Girard - Analista Judiciário 9ª Vara do Juizado Especial Cível -
10/10/2023 14:48
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 14:48
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 14:48
Cancelada a movimentação processual
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10/10/2023 14:47
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 08:19
Decorrido prazo de SIMONE DO SOCORRO CORDEIRO DOS SANTOS em 05/10/2023 23:59.
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03/10/2023 11:23
Decorrido prazo de SIMONE DO SOCORRO CORDEIRO DOS SANTOS em 02/10/2023 23:59.
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03/10/2023 11:23
Decorrido prazo de UNIMED - BELEM em 02/10/2023 23:59.
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28/09/2023 06:27
Decorrido prazo de SIMONE DO SOCORRO CORDEIRO DOS SANTOS em 27/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 06:27
Decorrido prazo de UNIMED - BELEM em 27/09/2023 23:59.
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27/09/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 03:51
Publicado Intimação em 14/09/2023.
-
14/09/2023 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Processo: 0002351-87.2016.8.14.0302 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) Promovente: Nome: SIMONE DO SOCORRO CORDEIRO DOS SANTOS Endereço: MARCILIO DIAS, MARAMBAIA, BELéM - PA - CEP: 66615-160 Promovido(a): Nome: UNIMED - BELEM DECISÃO Intimem-se as partes acerca do retorno dos autos da Turma Recursal.
Inexistindo manifestação de quaisquer das partes no prazo máximo de 15 dias úteis, certifique-se e após arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, 21 de junho de 2023.
RACHEL ROCHA MESQUITA Juíza de Direito respondendo pela 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém -
12/09/2023 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 01:26
Publicado Decisão em 04/09/2023.
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02/09/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2023
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01/09/2023 00:00
Intimação
Processo: 0002351-87.2016.8.14.0302 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) Promovente: Nome: SIMONE DO SOCORRO CORDEIRO DOS SANTOS Endereço: MARCILIO DIAS, MARAMBAIA, BELéM - PA - CEP: 66615-160 Promovido(a): Nome: UNIMED - BELEM DECISÃO Intimem-se as partes acerca do retorno dos autos da Turma Recursal.
Inexistindo manifestação de quaisquer das partes no prazo máximo de 15 dias úteis, certifique-se e após arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, 21 de junho de 2023.
RACHEL ROCHA MESQUITA Juíza de Direito respondendo pela 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém -
31/08/2023 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 11:22
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2023 09:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/06/2023 12:41
Expedição de Certidão.
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21/06/2023 10:51
Remetidos os Autos (cumpridos) para Instância Superior
-
21/06/2023 10:51
Cancelada a movimentação processual
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21/06/2023 09:24
Expedição de Certidão.
-
15/01/2022 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2021 22:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2019 10:22
Remetidos os Autos para Turma Recursal
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03/04/2019 10:22
Processo migrado do Sistema Projudi
-
03/04/2019 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2018 12:36
Evento Projudi: 101 - Recebido o recurso
-
10/10/2018 09:16
Evento Projudi: 98 - Juntada de Certidão
-
10/09/2018 08:43
Evento Projudi: 96 - Remetidos os Autos para Secretaria - Para Aguardar prazo
-
10/09/2018 08:41
Evento Projudi: 94 - Juntada de Outros Tipos de Documentos
-
04/09/2018 09:30
Evento Projudi: 92 - Remetidos os Autos para Secretaria - Para JUNTAR PUBLICAÇÃO NO DJE
-
04/09/2018 09:30
Evento Projudi: 91 - Juntada de Certidão
-
19/06/2018 00:03
Evento Projudi: 89 - Decorrido prazo de Advogados de SIMONE DO SOCORRO CORDEIRO DOS SANTOS - (Sem resposta) *Referente ao evento Ato ordinatório(22/05/18)
-
22/05/2018 14:57
Evento Projudi: 87 - Remetidos os Autos para Secretaria - Para Aguardar prazo
-
22/05/2018 14:57
Evento Projudi: 85 - Ato ordinatório
-
22/05/2018 14:51
Evento Projudi: 84 - Juntada de Certidão
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04/05/2018 09:46
Evento Projudi: 82 - Remetidos os Autos para Secretaria - Para Expedir certidão
-
26/01/2018 10:31
Evento Projudi: 78 - Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
-
21/11/2017 13:54
Evento Projudi: 77 - Remetidos os Autos para Secretaria - Para Expedir certidão
-
21/11/2017 13:54
Evento Projudi: 76 - Expedição de Certidão
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17/10/2017 13:48
Evento Projudi: 75 - Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
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02/10/2017 11:15
Evento Projudi: 70 - Embargos de Declaração Não-acolhidos
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04/05/2017 14:23
Evento Projudi: 66 - Remetidos os Autos para Secretaria - Para Gerar autos conclusos
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04/04/2017 10:18
Evento Projudi: 64 - Remetidos os Autos para Secretaria - Para Expedir certidão
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24/03/2017 19:10
Evento Projudi: 60 - Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
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24/03/2017 14:09
Evento Projudi: 57 - Com Resolução do Mérito
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02/02/2017 10:13
Evento Projudi: 56 - Conclusos para Sentença - Juiz(íza) Titular MARCIA CRISTINA LEAO MURRIETA
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02/02/2017 10:13
Evento Projudi: 54 - Juntada de Termo de Audiência
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02/02/2017 10:13
Evento Projudi: 55 - Audiência Instrução e Julgamento Realizada - Sem conciliação
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27/01/2017 18:12
Evento Projudi: 50 - Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
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19/08/2016 09:10
Evento Projudi: 46 - Audiência Instrução e Julgamento Designada - (Agendada para 1 de Fevereiro de 2017 às 12:30)
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19/08/2016 09:10
Evento Projudi: 44 - Juntada de Termo de Audiência
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19/08/2016 09:10
Evento Projudi: 45 - Audiência Conciliação Realizada - Sem conciliação
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19/08/2016 09:10
Evento Projudi: 49 - Remetidos os Autos para Secretaria - Para Aguardar audiência de instrução e julgamento
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19/08/2016 08:33
Evento Projudi: 42 - Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
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05/04/2016 13:16
Evento Projudi: 39 - Mandado devolvido Cumprido com finalidade atingida
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05/04/2016 13:16
Evento Projudi: 40 - Remetidos os Autos para Secretaria - Para Aguardar audiência de conciliação
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04/04/2016 11:00
Evento Projudi: 36 - Juntada de Mandado
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01/04/2016 16:07
Evento Projudi: 35 - Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
-
01/04/2016 16:07
Evento Projudi: 35 - Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
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31/03/2016 13:14
Evento Projudi: 34 - Remetidos os Autos para Secretaria - Para Cobrar devolução de mandado
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30/03/2016 13:56
Evento Projudi: 30 - Remetidos os Autos para Secretaria - Para DISTRIBUIR PARA OFICIAL
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30/03/2016 12:09
Evento Projudi: 23 - Audiência Conciliação Designada - (Agendada para 19 de Agosto de 2016 às 09:00)
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30/03/2016 12:09
Evento Projudi: 24 - Expedição de Citação - Para UNIMED - BELEM
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30/03/2016 12:09
Evento Projudi: 22 - Juntada de Certidão
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30/03/2016 11:45
Evento Projudi: 21 - Remetidos os Autos para Secretaria - Para Agendar audiência de conciliação
-
30/03/2016 11:40
Evento Projudi: 18 - Expedição de Citação - Para UNIMED - BELEM
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30/03/2016 11:40
Evento Projudi: 19 - Remetidos os Autos para Secretaria - Para Citar parte de polo passivo
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04/03/2016 12:06
Evento Projudi: 14 - Expedição de Citação - Para UNIMED - BELEM
-
04/03/2016 12:06
Evento Projudi: 13 - Concedida a Antecipação de tutela
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01/03/2016 11:50
Evento Projudi: 12 - Conclusos para Pedido Urgência - Juiz(íza) Titular HAILA HAASE DE MIRANDA
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23/02/2016 00:01
Evento Projudi: 10 - Decorrido prazo de Advogados de SIMONE DO SOCORRO CORDEIRO DOS SANTOS - (Sem resposta) *Referente ao evento Despacho(16/02/16)
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19/02/2016 09:07
Evento Projudi: 8 - Expedição de Certidão
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19/02/2016 09:07
Evento Projudi: 9 - Remetidos os Autos para Secretaria - Para Expedir certidão
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18/02/2016 13:24
Evento Projudi: 7 - Juntada de Petição de Petição
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05/02/2016 13:18
Evento Projudi: 1 - Recebido pelo Distribuidor - Origem: OAB6066APA
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05/02/2016 13:18
Evento Projudi: 3 - Conclusos para Pedido Urgência - Juiz(íza) Titular DANIELLE DE CASSIA SILVEIRA BUHRNHEIM
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05/02/2016 13:18
Evento Projudi: 2 - Distribuído por Sorteio - 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2016
Ultima Atualização
07/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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