TJPA - 0855963-60.2023.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara de Fazenda de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 16:15
Decorrido prazo de DROGAFONTE LTDA em 12/05/2025 23:59.
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10/07/2025 16:15
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 02/06/2025 23:59.
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23/06/2025 11:34
Arquivado Definitivamente
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23/06/2025 11:31
Transitado em Julgado em 03/06/2025
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07/05/2025 16:28
Decorrido prazo de DROGAFONTE LTDA em 05/05/2025 23:59.
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08/04/2025 00:21
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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08/04/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Pará Gabinete da 1ª Vara de Fazenda da Capital Processo nº 0855963-60.2023.8.14.0301 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12079) EXEQUENTE: DROGAFONTE LTDA EXECUTADO: MUNICÍPIO DE BELÉM SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIALajuizada por DROGAFONTE LTDA em face do MUNICÍPIO DE BELÉM, partes qualificadas.
Compulsando os autos, verificou-se que a Execução iniciada já foi devidamente resolvida por meio de pagamento espontâneo pela Fazenda Pública dos valores cobrados em face do título executivo extrajudicial - conforme demonstrado em ID nº 103799757, tendo o Ente requerido a extinção da execução.
Instada a se manifestar, a empresa exequente concordou com a extinção do feito em virtude da extinção da obrigação (ID nº 125875215) É o sucinto e necessário relatório.
Como visto, o mérito da execução já foi resolvido com o pagamento espontâneo dos valores pelo executado.
Desta forma, inexiste qualquer pendência a ser resolvida no âmbito deste processo.
Impõe-se, portanto, declarar encerrado o procedimento, aplicando-se a norma do art. 924, II, do CPC/15, que determina a extinção da execução após a satisfação do crédito.
Dispositivo.
Posto isto, extingo a presente ação de execução com resolução do mérito, nos termos do Artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Devolvam-se as custas à empresa demandante.
Observando que caracterizado o inadimplemento postulado na exordial.
Escoado o prazo de lei, arquivem-se, observadas as formalidades legais.
Servirá a presente, por cópia digitalizada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO E NOTIFICAÇÃO, nos termos do Prov.
Nº. 03/2009 da CJRMB – TJE/PA, com a redação que lhe deu o Prov.
Nº. 011/2009 daquele órgão correcional.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, data da assinatura eletrônica.
MAGNO GUEDES CHAGAS Juiz de Direito da 1ª Vara de Fazenda da Capital. (DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE) P13 -
03/04/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2025 11:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/11/2024 11:23
Conclusos para julgamento
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05/11/2024 11:23
Cancelada a movimentação processual
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24/09/2024 12:45
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 08:43
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 04:02
Publicado Intimação em 27/08/2024.
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27/08/2024 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Pará Gabinete da 1ª Vara de Fazenda da Capital Processo nº 0855963-60.2023.8.14.0301 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12079) EXEQUENTE: DROGAFONTE LTDA EXECUTADO: MUNICÍPIO DE BELÉM DESPACHO R.h.
Considerando a petição de ID 103799756 e anexo, manifeste-se a exequente, no prazo de 10 (dez) dias, acerca do cumprimento da obrigação informado.
Após, voltem conclusos.
Belém, data da assinatura eletrônica.
MAGNO GUEDES CHAGAS Juiz de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública de Belém (DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE) p6 -
23/08/2024 08:54
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 08:54
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 09:56
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2024 08:38
Conclusos para despacho
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13/05/2024 08:38
Cancelada a movimentação processual
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02/02/2024 13:30
Expedição de Certidão.
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08/11/2023 10:34
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 08:03
Juntada de Petição de contestação
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13/10/2023 01:07
Decorrido prazo de DROGAFONTE LTDA em 10/10/2023 23:59.
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03/10/2023 15:14
Decorrido prazo de DROGAFONTE LTDA em 02/10/2023 23:59.
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12/09/2023 01:14
Publicado Despacho em 11/09/2023.
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12/09/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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07/09/2023 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Pará Gabinete da 1ª Vara de Fazenda da Capital Processo nº 0855963-60.2023.8.14.0301 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12079) EXEQUENTE: DROGAFONTE LTDA EXECUTADO: MUNICÍPIO DE BELÉM DESPACHO R.h.
Cite-se o executado, pessoalmente, na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, opor embargos em 30 (trinta) dias úteis, nos termos do art. 910 c/c art. 219, ambos do CPC/15.
Advirta-se que os embargos deverão ser oferecidos dentro destes próprios autos e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, podendo a Fazenda Pública alegar qualquer matéria que lhe seria lícito deduzir como defesa no processo de conhecimento.
Alegando o Executado que o Exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante do título, DEVERÁ declarar de imediato o valor que entende correto, sob pena de não conhecimento da arguição, na forma do art. 910, § 3º c/c art. 535, § 2º, ambos do CPC/15.
Saliento, ainda, que, tratando-se de impugnação parcial, a parte não questionada pela executada será, desde logo, objeto de cumprimento, desde que a defesa não questione a própria exequibilidade do título.
Intime-se.
Cumpra-se.
Servirá o presente como MANDADO DE CITAÇÃO, nos termos do Provimento nº 03/2009-CJRMB TJE/PA, com a redação que lhe deu o Prov. nº 011/2009.
Belém, 26 de julho de 2023.
MAGNO GUEDES CHAGAS Juiz de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública de Belém (DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE) p12 -
06/09/2023 10:13
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 10:13
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 09:05
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2023 10:30
Conclusos para despacho
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26/07/2023 10:30
Cancelada a movimentação processual
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03/07/2023 09:57
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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03/07/2023 08:40
Expedição de Certidão.
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30/06/2023 11:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/06/2023 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2023
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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