TJPA - 0817622-53.2023.8.14.0401
1ª instância - 3ª Vara de Violencia Domestica e Familiar Contra Mulher de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/02/2024 12:48
Arquivado Definitivamente
-
29/02/2024 12:45
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 12:45
Arquivado Definitivamente
-
17/02/2024 03:33
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 15/02/2024 23:59.
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26/01/2024 09:10
Juntada de Petição de termo de ciência
-
25/01/2024 21:44
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 21:44
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
24/01/2024 11:33
Conclusos para julgamento
-
24/01/2024 11:33
Cancelada a movimentação processual
-
14/11/2023 13:38
Remetidos os Autos (Estudo de Caso) para Secretaria
-
14/11/2023 13:36
Juntada de Relatório
-
30/09/2023 05:00
Decorrido prazo de CARLA GRAZIELLY DO AMARAL VALADARES em 29/09/2023 23:59.
-
30/09/2023 05:00
Decorrido prazo de ANDERSON LUIZ PINHEIRO FERNANDES em 29/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 20:14
Decorrido prazo de CARLA GRAZIELLY DO AMARAL VALADARES em 18/09/2023 23:59.
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14/09/2023 00:34
Publicado Decisão em 14/09/2023.
-
14/09/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
13/09/2023 12:08
Juntada de Petição de diligência
-
13/09/2023 12:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/09/2023 09:06
Juntada de Petição de termo de ciência
-
13/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER – COMARCA DE BELÉM Processo n.º: 0817622-53.2023.8.14.0401 MEDIDAS DE URGÊNCIA DECISÃO-MANDADO DE INTIMAÇÃO Autos de Medidas Protetivas Requerente: CARLA GRAZIELLY DO AMARAL VALDARES, residente e domiciliada à Rua Presidente Getúlio Vargas, n° 759 - fundos, bairro Tapanã, Belém PA - CEP: 66825-060 .
Telefone: 91 99804-1719.
Trata-se de pedido de Medidas Protetivas de Urgência solicitados pela autoridade policial em favor da requerente CARLA GRAZIELLY DO AMARAL VALDARES contra o requerido ANDERSON LUIZ PINHEIRO FERNANDES, por fato ocorrido em 10/09/2023 (Injúria). É o relatório.
Decido.
Em análise ao caso, não vislumbro, por ora, elementos suficientes para o deferimento das medidas, pois com base o depoimento da requerente, nota-se que ela e seu ex-companheiro, ora requerido, possuem um relacionamento familiar conturbado por conta do filho menor das partes.
Assim, não restou clara a existência de violência baseada no gênero.
Por essa razão, determino o encaminhamento dos autos para a realização de estudo social do caso pela equipe multidisciplinar, devendo o relatório ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de se produzirem elementos mais minucioso para reanalise do caso e demonstração da existência ou não de violência de gênero.
Com a juntado do parecer social, retornem os autos conclusos.
Intime-se a requerente.
Ciente o Parquet.
Publique-se.
Belém-PA, 12 de setembro de 2023.
Otávio dos Santos Albuquerque Juiz de Direito da 3ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher -
12/09/2023 11:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/09/2023 11:14
Remetidos os Autos (Estudo de Caso) para Setor Social
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12/09/2023 11:13
Expedição de Mandado.
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12/09/2023 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 09:29
Não concedida medida protetiva
-
12/09/2023 00:00
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
-
11/09/2023 20:04
Conclusos para decisão
-
11/09/2023 20:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2023
Ultima Atualização
29/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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