TJPA - 0879481-79.2023.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara de Execucao Fiscal de Belem
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 09:30
Conclusos para decisão
-
30/07/2025 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 09:58
Juntada de documento de migração
-
06/05/2025 13:15
Declarado impedimento por MONICA MAUES NAIF DAIBES
-
27/03/2025 22:03
Decorrido prazo de INSTITUTo DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARA em 10/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 11:32
Conclusos para decisão
-
19/02/2025 11:31
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 09:49
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 13:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/02/2024 09:59
Conclusos para decisão
-
05/02/2024 09:59
Expedição de Certidão.
-
04/02/2024 01:19
Decorrido prazo de INSTITUTo DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARA em 22/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 11:45
Expedição de Certidão.
-
16/01/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2024 09:55
Juntada de Decisão
-
30/11/2023 01:27
Publicado Intimação em 30/11/2023.
-
30/11/2023 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
29/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA CAPITAL 0879481-79.2023.8.14.0301 EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) EMBARGANTE: U&M MINERACAO E CONSTRUCAO S/A EMBARGADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PARÁ DESPACHO R.H. 1.
Independente do julgamento antecipado da lide, digam as partes se ainda pretendem produzir alguma prova, especificando-a, no prazo de 15 (quinze) dias. 2.
Decorrido o prazo acima referido, não havendo interesse na produção de provas, encaminhem-se os autos à UNAJ para o cálculo de custas pendentes, finais e recolhimento de eventual diferença. 3.
Após, intime-se a parte para comprovar o recolhimento das custas remanescentes no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa. 4.
Pagas as custas, certificadas pela UNAJ, voltem os autos conclusos. 5.
Cumpra-se.
Belém, datado e assinado eletronicamente. -
28/11/2023 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2023 08:28
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PARÁ em 23/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 12:23
Conclusos para despacho
-
14/11/2023 12:23
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 19:30
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 10:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/09/2023 13:21
Conclusos para decisão
-
25/09/2023 13:18
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 12:56
Apensado ao processo 0846055-76.2023.8.14.0301
-
20/09/2023 21:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/09/2023 13:05
Conclusos para decisão
-
15/09/2023 13:05
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 10:37
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 01:51
Publicado Ato Ordinatório em 11/09/2023.
-
12/09/2023 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará 3ª Vara de Execução Fiscal Processo Judicial Eletrônico PROCESSO: 0879481-79.2023.8.14.0301 Nos termos do artigo 22, § 1º e § 2º, e do artigo 55, § único, ambos da Portaria Conjunta GP/VP nº 001/2018-TJPA, c/c o disposto no artigo 290 do Código de Processo Civil, intime-se a parte AUTORA a comprovar nos autos, no PRAZO de 15 (QUINZE) DIAS, o recolhimento das CUSTAS INICIAIS vinculadas ao presente processo, cujo Boleto Bancário para pagamento e Relatório de Conta do Processo deverão ser gerados diretamente no Sistema de Arrecadação Judicial, disponibilizado no site do TJPA, e nos termos da TABELA vigente, conforme Lei Estadual nº 8.328/2015.
Belém, 6 de setembro de 2023 Secretaria da 3ª Vara de Execução Fiscal de Belém -
06/09/2023 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 12:39
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2023
Ultima Atualização
29/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804358-94.2022.8.14.0015
Maria Aparecida dos Santos
Municipio de Castanhal
Advogado: Diogo de Azevedo Trindade
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 04/09/2025 19:09
Processo nº 0814973-10.2021.8.14.0006
Delegacia Especializada No Atendimento A...
Nelio Batista Santana
Advogado: Carlos Roberto Pereira Nunes Filho
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 26/10/2021 17:08
Processo nº 0801264-97.2022.8.14.0061
Antonia da Silva Goncalves
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Christiano Drumond Patrus Ananias
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 01/09/2022 12:32
Processo nº 0854533-73.2023.8.14.0301
Vanessa da Silva de Araujo
Federacao Paraense de Futebol
Advogado: Erick Braga Brito
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 23/06/2023 16:40
Processo nº 0875840-83.2023.8.14.0301
Equatorial para Distribuidora de Energia...
Bianca Mendonca Faria
Advogado: Gabriela Brito Ferreira
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 27/11/2024 23:00