TJPA - 0803198-25.2023.8.14.0039
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Paragominas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2024 10:34
Juntada de Petição de termo de ciência
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27/08/2024 09:18
Juntada de Petição de parecer
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22/08/2024 10:42
Juntada de Petição de termo de ciência
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21/08/2024 11:48
Arquivado Definitivamente
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21/08/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 09:13
Transitado em Julgado em 28/06/2024
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21/08/2024 09:13
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 08:08
Homologada a Transação
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27/06/2024 11:59
Audiência Justificação realizada para 27/06/2024 11:00 2ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas.
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04/06/2024 17:23
Audiência Justificação designada para 27/06/2024 11:00 2ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas.
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03/05/2024 08:51
Juntada de Petição de termo de ciência
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30/04/2024 09:42
Juntada de Certidão
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29/04/2024 12:35
Juntada de Petição de termo de ciência
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29/04/2024 12:32
Juntada de Petição de termo de ciência
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29/04/2024 12:32
Juntada de Petição de termo de ciência
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29/04/2024 02:21
Publicado Despacho em 29/04/2024.
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27/04/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2024
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26/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas PROCESSO: 0803198-25.2023.8.14.0039 Nome: FRANCISCO DA CUNHA FERREIRA Endereço: Rua 2 de Abril, Casa 2, Bairro Pandolfe, Centro, PARAGOMINAS - PA - CEP: 68626-000 ID: DESPACHO Trata-se de pedido de REGISTRO DE NASCIMENTO EXTEMPORÂNEO de VIVIAN DA SILVA FERREIRA.
Observando o dever de cautela que deve nortear as ações de registro civil, e a manifestação do órgão ministerial de ID 107259078, designo audiência de justificação para o dia 27 de junho de 2024, às 11h.
Tendo em vista que as citações e intimações têm sido realizadas via WhatsApp, conforme decisão proferida pelo Conselho Nacional de Justiça no procedimento administrativo (PCA) 0003251-94.2016.2.00.0000 e havendo indicação na petição inicial números de telefone da(s) parte(s) que possam ser utilizados como meio de efetivação da diligência, expeça-se mandado de citação/intimação para que o oficial de justiça desta comarca proceda a tentativa pelo meio eletrônico disponível.
Caso tenha(m) a(s) parte(s) interesse em participar da audiência de forma virtual, deverá(ão) acessar a sala de audiências pelo seguinte link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MGMyMzE3YTktNmY4Yi00MGMzLTkwY2UtOTY2YzA4OThhNGQ5%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22ab967ef9-08c8-4b5d-8556-f1e9523473cf%22%7d Para isso, será utilizada a ferramenta de videoconferência da MICROSOFT TEAMS a partir dos celulares ou equipamentos de informática particulares de parte(s) ou testemunha(s), fora das dependências do Fórum.
Alerte-se desde já que deverão as partes e testemunhas providenciar com antecedência o download do aplicativo necessário ao acesso à ferramenta ora descrita, bem como ambiente livre de ruídos e com recurso informático e à internet suficientes à operacionalização do ato.
As ausências em decorrência de problemas técnicos não serão consideradas como ausências justificadas, tendo em vista ser possibilitado às partes e testemunhas o comparecimento ao Fórum para participação presencial, acarretando a aplicação de eventuais sanções processuais, exceto em casos excepcionais a serem avaliados por este juízo.
Intimem-se o Ministério Público, a Defensoria Pública e/ou advogado(s) acerca da presente decisão quanto à possibilidade de realização da audiência na modalidade videoconferência na forma legal, encaminhando-se ato de comunicação por e-mail pela ferramenta reunião da Microsoft Teams, contendo o link de acesso, cujo e-mail servirá como protocolo, sem prejuízo da publicação pelo DJE para intimação do(s) advogado(s).
Ficam as partes (Ministério Público, Defensoria Pública e advogado(s)) cientificadas a INFORMAR endereço de e-mail (correio eletrônico) pelo qual serão cadastradas e receberão o link de acesso à audiência por videoconferência a ser realizada pela plataforma Microsoft Teams, o que poderá se dar através dos seguintes contatos: [email protected] ou (91) 9 84698013.
Ficando silentes, proceda a Secretaria ao cadastro do e-mail das partes eventualmente já informadas nos autos.
Advirto que a(s) parte(s) DEVERÁ(ÃO) COMPARECER ACOMPANHADA(S) DE TESTEMUNHAS para comprovação do alegado, no mínimo 02 (duas), podendo também estas participarem pelos meios tecnológicos disponíveis, a partir do link ora disponibilizado.
Publique-se.
Intime-se.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Servirá a presente decisão, por cópia digitalizada, como MANDADO DE CITAÇÃO/ MANDADO DE INTIMAÇÃO/ MANDADO DE AVERBAÇÃO/ CARTA DE CITAÇÃO/ CARTA DE INTIMAÇÃO/ CARTA PRECATÓRIA/ OFÍCIO, nos termos do Provimento nº 03/2009, da CJCI – TJEPA.
Paragominas/PA, Data da Assinatura Eletrônica.
AGENOR DE ANDRADE Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Paragominas/PA -
25/04/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2024 12:25
Conclusos para despacho
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14/03/2024 09:42
Juntada de Petição de termo de ciência
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05/03/2024 02:52
Publicado Decisão em 05/03/2024.
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05/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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04/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas PROCESSO: 0803198-25.2023.8.14.0039 Nome: FRANCISCO DA CUNHA FERREIRA Endereço: Rua 2 de Abril, Casa 2, Bairro Pandolfe, Centro, PARAGOMINAS - PA - CEP: 68626-000 DECISÃO Trata-se de pedido de REGISTRO EXTEMPORÂNEO DE NASCIMENTO de VIVIAN DA SILVA FERREIRA, ajuizada pelo seu genitor, FRANCISCO DA CUNHA FERREIRA.
Para melhor instrução do feito e atendendo à manifestação do Ministério Público ID. 107259078, determino a designação de AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO, devendo a parte autora ser pessoalmente intimada para comparecimento.
Intime-se o Ministério Público desta decisão.
Publique-se.
Intime-se.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Paragominas/PA, Data da Assinatura Eletrônica.
AGENOR DE ANDRADE Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Paragominas/PA -
02/03/2024 09:58
Juntada de Petição de termo de ciência
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02/03/2024 09:56
Juntada de Petição de termo de ciência
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02/03/2024 09:56
Juntada de Petição de termo de ciência
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01/03/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 15:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/02/2024 10:09
Conclusos para decisão
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31/01/2024 10:55
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 26/01/2024 23:59.
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29/01/2024 14:14
Juntada de Petição de termo de ciência
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27/01/2024 16:41
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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27/01/2024 16:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2024
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18/01/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
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18/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas PROCESSO: 0803198-25.2023.8.14.0039 Nome: FRANCISCO DA CUNHA FERREIRA Endereço: Rua 2 de Abril, Casa 2, Bairro Pandolfe, Centro, PARAGOMINAS - PA - CEP: 68626-000 DESPACHO 1.
Recebo a petição inicial, vez que presentes os requisitos do art.319 do CPC. 2.
Defiro a gratuidade da justiça. 3.
Considerando o art. 109 da Lei 6.015/77, vistas dos autos ao MP para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias. 4.
Em seguida, conclusos.
Cumpra-se.
Paragominas (PA), data registrada pelo sistema.
MÍRIAN ZAMPIER DE REZENDE Juíza de Direito respondendo pela 2ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas (PORTARIA nº 858/2022-GP.
Belém, 10 de março de 2022) -
17/01/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2023 10:19
Conclusos para despacho
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11/10/2023 10:18
Juntada de Certidão
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03/10/2023 11:52
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 01:19
Publicado Intimação em 14/09/2023.
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14/09/2023 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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13/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas PROCESSO: 0803198-25.2023.8.14.0039 Nome: FRANCISCO DA CUNHA FERREIRA Endereço: Rua 2 de Abril, Casa 2, Bairro Pandolfe, Centro, PARAGOMINAS - PA - CEP: 68626-000 ID: DECISÃO/MANDADO Vistos os autos. 1.
Determino a emenda à inicial, no prazo de 30 (trinta) dias, para que a parte autora proceda emenda à inicial, juntando aos autos o seu comprovante de residência, assim como a declaração de hipossuficiência devidamente assinada. 2.
Em seguida, com ou sem resposta, retornem os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Servirá esta decisão, inclusive mediante cópia, como Mandado e Carta de Citação e Intimação, conforme Provimento nº 003/2009-CJCI Paragominas/ PA, na data registrada pelo sistema.
MÍRIAN ZAMPIER DE REZENDE Juíza Substituta respondendo pela 2ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas (PORTARIA nº 858/2022-GP.
Belém, 10 de março de 2022) -
12/09/2023 11:07
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 11:07
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 11:07
Determinada a emenda à inicial
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04/07/2023 13:32
Conclusos para decisão
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04/07/2023 13:32
Cancelada a movimentação processual
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12/06/2023 10:20
Juntada de Certidão
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12/06/2023 08:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2023
Ultima Atualização
26/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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