TJPA - 0800289-21.2023.8.14.0100
1ª instância - Vara Unica de Aurora do para
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 14:27
Cadastro de :
-
11/09/2025 14:27
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 14:03
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 14:16
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 13:56
Juntada de Carta precatória
-
29/05/2025 12:15
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 12:15
Conclusos ao relator
-
29/05/2025 08:34
Juntada de Petição de certidão
-
29/05/2025 08:34
Mandado devolvido cancelado
-
29/05/2025 08:26
Expedição de Mandado.
-
13/05/2025 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 09:43
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 09:43
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
-
13/05/2025 08:18
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 18:39
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 10:49
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 10:44
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 15:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/08/2024 11:27
Conclusos para decisão
-
02/08/2024 11:27
Cancelada a movimentação processual
-
25/06/2024 12:21
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 12:21
Conclusos para despacho
-
25/06/2024 12:12
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 12:12
Transitado em Julgado em 29/03/2024
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21/05/2024 12:47
Juntada de Petição de termo de ciência
-
13/04/2024 08:14
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE AURORA DO PARÁ em 11/04/2024 23:59.
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13/04/2024 08:13
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 10/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 08:13
Decorrido prazo de ANTONIO RAFAEL GOMES DO NASCIMENTO em 10/04/2024 23:59.
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29/03/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2024 16:13
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal de ANTONIO RAFAEL GOMES DO NASCIMENTO - CPF: *35.***.*68-18 (AUTOR DO FATO)
-
13/03/2024 22:08
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 13:25
Conclusos para julgamento
-
13/03/2024 13:25
Conclusos para julgamento
-
12/03/2024 06:15
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 11/03/2024 23:59.
-
19/02/2024 09:40
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 09:39
Ato ordinatório praticado
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18/02/2024 19:00
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2024 11:32
Conclusos para despacho
-
16/02/2024 11:32
Juntada de Certidão
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16/02/2024 11:32
Conclusos para despacho
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02/02/2024 08:28
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 31/01/2024 23:59.
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10/01/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2024 13:19
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 13:18
Juntada de Certidão
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08/01/2024 12:48
Juntada de Certidão
-
01/10/2023 00:59
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 29/09/2023 23:59.
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27/09/2023 21:10
Decorrido prazo de ANTONIO RAFAEL GOMES DO NASCIMENTO em 25/09/2023 23:59.
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18/09/2023 01:19
Publicado Intimação em 18/09/2023.
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16/09/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2023
-
15/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE AURORA DO PARÁ Fórum Juiz José Antônio Gonçalves Alves BR 010, Avenida Bernardo Sayão, s/n, CEP: 68.658-000, Aurora do Pará/PA Balcão Virtual: (91) 99381-0450 | E-mail: [email protected] | E-mail de audiência: [email protected] Processo : 0800289-21.2023.8.14.0100 Juiz Presidente : DIOGO BONFIM FERNANDEZ Investigado : ANTONIO RAFAEL GOMES DO NASCIMENTO Advogado Dativo : Dr.
HEYTOR DA SILVA E SILVA OAB/PA – 30.629 Promotor de Justiça : MAURIM LAMEIRA VERGOLINO Natureza da Ação : CRIMINAL TERMO DE AUDIÊNCIA CRIMINAL Aos 12 dias do mês de setembro de 2023, às 10h30min, na Sala de Audiências da Vara Única da Comarca de Aurora do Pará, onde estava presente o MM.
Juiz de Direito DIOGO BONFIM FERNANDEZ, comigo, Estagiária, à hora designada nos autos do processo supraindicado, foi aberta a presente audiência e realizado o pregão, sendo verificadas as formalidades exigidas pela Lei, estando presente o investigado ANTÔNIO RAFAEL GOMES DO NASCIMENTO.
Presente o Advogado Dativo Dr.
HEYTOR DA SILVA E SILVA – OAB/PA 30.629.
Ausente justificadamente o Promotor de Justiça Dr.
MAURIM LAMEIRA VERGOLINO, tendo em vista que se encontra cumulando outras Comarcas.
Autor do fato presente: ANTONIO RAFAEL GOMES DO NASCIMENTO, brasileiro, natural de Santa Maria do Pará/PA, nascido em 19/11/1992, filho de Maria José Gomes do Nascimento e Sebastião Moura do Nascimento, RG: 9614440 -PC/PA, CPF: *35.***.*68-18, residente e domiciliado na Rua Almeida, n°500, Bairro Aparecida, Aurora do Pará/PA, CEP: 68658-000, telefone: (91) 99384-7431.
ABERTA A AUDIÊNCIA pelo MM.
Juiz de Direito, a assentada passou a ser realizada por meio de videoconferência, com gravação audiovisual, utilizando-se o sistema TEAMS, sendo dispensada a assinatura, com a anuência das partes.
Iniciados os trabalhos, foi oferecida ao autor do fato ANTONIO RAFAEL GOMES DO NASCIMENTO a proposta de transação penal de ID 98337536.
DADA A PALAVRA À DEFESA TÉCNICA E AO AUTOR DO FATO, ESTES ASSIM SE MANIFESTARAM: “MM juiz, a defesa requer a proposta de prestação pecuniária, parcelada em 04 (quatro) vezes, com vencimento todo o dia 12 (doze) de cada mês, a contar de 12 de outubro de 2023, são os termos.” Assim, o MM.
Juiz passou a proferir a seguinte SENTENÇA: “Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
Trata-se de Termo Circunstanciado de Ocorrência que envolve a parte supracitada, devidamente qualificada nos autos.
Ofertada proposta de transação penal pelo Ministério Público, conforme ID 98337536, o autor do fato aceitou a proposta pecuniária no valor de 1 (um) salário-mínimo vigente, R$1.320,00(mil e trezentos e vinte reais), a ser dividido em 04 (quatro) parcelas de R$330,00(trezentos e trinta reais), com vencimento no dia 12 (doze) de cada mês, a contar de 12 de outubro de 2023, que será depositado na Subconta Geral nº 1310100108.
Diante disso, HOMOLOGO a transação penal, com fundamento no artigo 76, da Lei nº 9.099/95, para que produza seus regulares efeitos, não importando em reincidência, sendo registrada apenas para impedir novamente o mesmo benefício no prazo de cinco anos.
Por fim, consigno que se descumpridas as cláusulas da transação penal retoma-se a situação anterior, possibilitando-se a continuidade da persecução penal, nos termos do enunciado da Súmula Vinculante nº 35. À secretaria judicial para expedição dos boletos para o adimplemento da obrigação.
Condeno o Estado do Pará ao pagamento de honorários advocatícios no valor de R$800,00(oitocentos reais), referente à defesa do autor do fato, em favor do advogado dativo Dr.
HEYTOR DA SILVA E SILVA, inscrito na OAB/PA 30.629, diante da inexistência de Defensoria Pública instalada nesta comarca, assim o fazendo com fundamento no artigo 22, § 1º da Lei 8906/94.
Sem custas.
Publicado em audiência e desde já intimadas as partes.
Registre-se para efeito do artigo 76, § 4º, da Lei nº 9.099/95, devendo ser ainda os autos remetidos com baixa à Distribuição para fazer incluir o nome dos autores do fato.
Acautelem-se os autos para aguardar o cumprimento da transação penal.
Decorrido o prazo, vistas ao MP.
Cumpra-se.” Nada mais havendo, mandou o MM.
Juiz encerrar o presente termo, que foi por mim digitado (Luzia Neiriene de Souza Moreira– Estagiária), às 10h50min. (assinado eletronicamente) DIOGO BONFIM FERNANDEZ Juiz de Direito Titular da Vara Única de Aurora do Pará/PA -
14/09/2023 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 10:47
Homologada a Transação Penal
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13/09/2023 09:06
Audiência Transação Penal realizada para 12/09/2023 10:30 Vara Única de Aurora do Pará.
-
29/08/2023 14:20
Audiência Transação Penal designada para 12/09/2023 10:30 Vara Única de Aurora do Pará.
-
29/08/2023 14:20
Cancelada a movimentação processual
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08/08/2023 09:42
Conclusos para despacho
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07/08/2023 23:37
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 01:11
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 05/06/2023 23:59.
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11/07/2023 21:06
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2023 11:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/07/2023 12:17
Conclusos para decisão
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03/07/2023 12:16
Conclusos para decisão
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09/05/2023 13:55
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2023 13:53
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 13:53
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 13:51
Juntada de Certidão
-
08/05/2023 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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