TJPA - 0817340-15.2023.8.14.0401
1ª instância - 4ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2024 08:17
Arquivado Definitivamente
-
09/07/2024 08:13
Transitado em Julgado em 03/07/2024
-
07/07/2024 01:23
Decorrido prazo de LUAN FELIPE CARDOSO CORREA em 03/07/2024 23:59.
-
07/07/2024 01:04
Decorrido prazo de CARLOS CONCEICAO PEREIRA DA SILVA NETO em 03/07/2024 23:59.
-
21/06/2024 03:43
Publicado Sentença em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
19/06/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 14:00
Extinta a punibilidade por decadência ou perempção
-
18/06/2024 13:01
Audiência Preliminar realizada para 17/06/2024 09:45 4ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
-
03/06/2024 08:56
Juntada de Petição de diligência
-
03/06/2024 08:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/05/2024 07:45
Decorrido prazo de LUAN FELIPE CARDOSO CORREA em 08/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 09:05
Decorrido prazo de CARLOS CONCEICAO PEREIRA DA SILVA NETO em 29/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 09:05
Decorrido prazo de LUAN FELIPE CARDOSO CORREA em 29/04/2024 23:59.
-
27/04/2024 02:18
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 26/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 09:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/04/2024 02:51
Publicado Despacho em 12/04/2024.
-
12/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
11/04/2024 13:26
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 09:04
Expedição de Mandado.
-
11/04/2024 00:00
Intimação
Processo nº: 0817340-15.2023.814.0401 AUTOR DO FATO: CARLOS CONCEIÇÃO PEREIRA DA SILVA NETO VÍTIMA: LUAN FELIPE CARDOSO CORREA, CPF: *53.***.*79-68 Advogada da vítima: Joana D’Arc da Costa Miranda, OAB/PA: 19816 Artigos: 129 DO CPB TERMO DE AUDIÊNCIA PRELIMINAR Aos 08/04/2024, às 09:50 horas, nesta cidade de Belém, na sala de audiências da 4ª Vara do Juizado Especial Criminal, onde presente se achava a Dra.
SILVANA MARIA DE LIMA E SILVA, MM.
Juíza de Direito, o Ministério Público na pessoa da Dra.
Bethânia Maria da Costa Corrêa, o estudante de Direito Lucas Felipe Cardoso Correa (CPF: *20.***.*79-69), comigo Auxiliar Judiciário.
Aí no horário aprazado para a audiência, foi feito o pregão de praxe, presente somente a vítima, acompanhada de advogada.
Aberta a audiência, o Ministério Público passou a se manifestar nos seguintes termos: “MM.
Juíza, considerando que não houve o recebimento do AR, o MP requer seja determinada nova audiência e que o autor do fato seja intimado por Oficial de Justiça.
Pede deferimento”.
A seguir, a MM.
Juíza deliberou: “Redesigno a presente audiência para o dia 17/06/2024 às 09:45 horas.
Intime-se o autor do fato por Oficial de Justiça.
Cientes e intimados os presentes.
Publicada em audiência”.
Nada mais havendo, foi encerrado o presente termo.
Eu, ____, Aline Reis, Auxiliar Judiciário, digitei e subscrevi.
Juíza: Ministério Público: Vítima (Luan): Advogada da vítima (Joana): -
10/04/2024 13:41
Audiência Preliminar designada para 17/06/2024 09:45 4ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
-
10/04/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 09:03
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 13:05
Audiência Preliminar realizada para 08/04/2024 09:50 4ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
-
31/01/2024 13:45
Expedição de Certidão.
-
21/10/2023 00:13
Decorrido prazo de CARLOS CONCEICAO PEREIRA DA SILVA NETO em 16/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 18:01
Juntada de identificação de ar
-
12/10/2023 18:12
Decorrido prazo de LUAN FELIPE CARDOSO CORREA em 11/10/2023 23:59.
-
12/10/2023 18:12
Juntada de identificação de ar
-
07/10/2023 04:29
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 06/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 22:15
Decorrido prazo de LUAN FELIPE CARDOSO CORREA em 02/10/2023 23:59.
-
26/09/2023 12:21
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 09:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/09/2023 09:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/09/2023 08:43
Audiência Preliminar designada para 08/04/2024 09:50 4ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
-
21/09/2023 00:10
Publicado Intimação em 21/09/2023.
-
21/09/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
20/09/2023 00:00
Intimação
Gabinete da 4ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém Processo nº 0817340-15.2023.8.14.0401 Despacho: R.H.
Designo para o DIA 08 DE ABRIL DE 2024, ÀS 09:50 HORAS, a realização da audiência preliminar, cientificando-se para o ato o representante do Ministério Público.
Intimem-se o autor(es) do fato e a(s) vítima(s), se for o caso, devendo ser informado ao autor do fato que deverá comparecer à referida audiência munido de seu comprovante de residência e de documento de identificação com foto, bem como de advogado, nos termos do art. 68, da Lei 9099/95.
Cientifique-se a vítima da necessidade de apresentar QUEIXA-CRIME ou REPRESENTAÇÃO contra o autor do fato, dentro do prazo de 06 (seis) meses, a contar do conhecimento da autoria do fato, sob pena de arquivamento do processo, conforme art. 38 do CPP.
Cumpra-se.
Belém/PA, data de assinatura no sistema.
SILVANA MARIA DE LIMA E SILVA Juíza de Direito da 4ª Vara do JECrim de Belém -
19/09/2023 06:15
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 06:15
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 06:15
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 16:05
Conclusos para despacho
-
06/09/2023 12:33
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 12:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2023
Ultima Atualização
11/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002123-72.2009.8.14.0039
Mateus Virgilio Soares da Silva
Francisco Virgilio Rodrigues da Silva
Advogado: Paulo Roberto de Moura Andrade
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 08/06/2009 07:10
Processo nº 0853765-84.2022.8.14.0301
Patricia Guimaraes Rocha de Saboya
H Plus Administracao e Hotelaria LTDA
Advogado: Fernanda Rego Lima
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 02/05/2024 02:16
Processo nº 0813775-82.2023.8.14.0000
Transportes Iconha S.A
Marizete Miranda Cunha
Advogado: Ronivaldo Silva Gomes
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 30/08/2023 16:51
Processo nº 0060911-66.2015.8.14.0040
Erly Silva Vieira
Inss - Instituto Nacional de Seguro Soci...
Advogado: Ana Maria Garcia da Silva
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 29/09/2015 14:04
Processo nº 0805459-41.2023.8.14.0401
Delegacia de Policia Civil da Cremacao -...
Jose Maria de Oliveira Soares
Advogado: Jhonatan de Almeida dos Santos
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 24/03/2023 11:22