TJPA - 0805459-41.2023.8.14.0401
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/12/2023 12:35
Arquivado Definitivamente
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14/12/2023 12:26
Transitado em Julgado em 30/11/2023
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02/12/2023 03:36
Decorrido prazo de WALDECIR DOS SANTOS SOUSA em 01/12/2023 23:59.
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01/12/2023 06:38
Decorrido prazo de JOSÉ MARIA DE OLIVEIRA SOARES em 30/11/2023 23:59.
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01/12/2023 06:38
Decorrido prazo de WALDECIR DOS SANTOS SOUSA em 30/11/2023 23:59.
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14/11/2023 03:19
Publicado Intimação em 14/11/2023.
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14/11/2023 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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13/11/2023 00:00
Intimação
1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE BELÉM PROCESSO Nº. 0805459-41.2023.8.14.0401 AUTOR DO FATO: JOSÉ MARIA DE OLIVEIRA SOARES VÍTIMA: WALDECIR DOS SANTOS SOUSA ART.345 DO CPB TERMO DE AUDIÊNCIA PRELIMINAR Aos 06/11/2023, às 9h30, nesta cidade de Belém, na sala de audiências do 1ª Vara do Juizado Especial Criminal, presente o Exmo.
Sr.
HORÁCIO DE MIRANDA LOBATO NETO, Juiz Auxiliar de 3ª entrância, respondendo pela 1ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém e a representante do Ministério Público, Sra.
ROSANA PAES PINTO na videoconferência Microsoft Teams.
No horário aprazado para a audiência, Aberta a audiência, presente a vítima Sr.
WALDECIR DOS SANTOS SOUSA, acompanhado pelo advogado Jhonatan de Almeida dos Santos, OAB-PA 21255, o MM.
Juiz esclareceu as partes, o disposto no art. 72 e 74 da Lei 9.099/95, que trata da composição civil, face à ausência do autor do fato.
Dada a palavra ao Ministério Público: “MM.
Juiz, o crime que se apura nesse procedimento depende de queixa-crime a ser oferecida pela parte ofendida, face se enquadrar no art. 345 do CPB, parágrafo único.
Assim e considerando que os fatos ocorreram no dia 19.02.2023, conforme TCO id. 89555624, verifica-se que o prazo decadencial encontra-se ultrapassado, uma vez que a queixa-crime oferecida pela vítima, no id. 99013493, fora protocolada somente no dia 19.08.2023, portanto, fora do prazo decadencial.
Assim sendo, este Órgão Ministerial requer que o Juízo declare extinta a punibilidade do autor do fato pela decadência do direito de queixa nos termos dos arts. 107, IV do CPB e 38 e 61 do CPP”.
Diante disso, o MM.
Juiz assim sentenciou: “Trata-se de termo circunstanciado de ocorrência lavrado pela prática do crime previsto no art. 345 do CPB, crime de ação penal privada se cometido sem violência, nos termos do parágrafo único do mesmo dispositivo.
O art. 38 do CPP dispõe que a vítima deverá oferecer queixa-crime no prazo máximo de 06 meses contados do dia em que vier a saber quem é o autor do crime.
No caso dos autos, considerando que a queixa-crime somente fora oferecida no dia 19.08.2023, conforme id. 99013493, e que os fatos ocorreram no dia 19.02.2023, verifica-se que o prazo do art. 38 do CPP, encontra-se ultrapassado.
Isto posto, outra alternativa não há que não seja o reconhecimento da decadência do direito de queixa por parte da vítima, pelo que declaro extinta a punibilidade do autor do fato, tudo com fundamento no art. 38 do CPP, e ainda com o art. 107, IV do CPB.
Publique-se.
Registre-se e arquive-se”.
Nada mais havendo, foi encerrado o presente termo.
Eu, ____, Lucivan Maia Auxiliar Judiciário, digitei e subscrevi.
JUIZ: MINISTÉRIO PÚBLICO: VÍTIMA: WALDECIR DOS SANTOS SOUSA Advogado:_________________________________________________________ -
10/11/2023 10:20
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 10:20
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 09:56
Extinta a punibilidade por decadência ou perempção
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09/11/2023 10:10
Audiência Preliminar realizada para 06/11/2023 09:30 1ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
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20/10/2023 20:02
Decorrido prazo de WALDECIR DOS SANTOS SOUSA em 16/10/2023 23:59.
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01/10/2023 01:09
Decorrido prazo de WALDECIR DOS SANTOS SOUSA em 29/09/2023 23:59.
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19/09/2023 01:47
Publicado Intimação em 19/09/2023.
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19/09/2023 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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18/09/2023 00:00
Intimação
DESPACHO Acautelem-se os autos na UPJ aguardando-se audiência preliminar designada para o dia 06/11/2023 às 09h30 (ID 89785371).
Belém, datado e assinado eletronicamente pela magistrada GILDES MARIA SILVEIRA LIMA Juíza de Direito Titular da 1ª Vara do JECrim da Capital -
15/09/2023 11:09
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2023 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2023 11:25
Conclusos para despacho
-
13/09/2023 11:00
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 04:01
Publicado Despacho em 11/09/2023.
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07/09/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
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05/09/2023 16:27
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 16:27
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2023 10:21
Conclusos para despacho
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21/08/2023 10:20
Expedição de Certidão.
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20/08/2023 00:03
Juntada de Petição de petição
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20/08/2023 00:01
Juntada de Petição de documento de identificação
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20/08/2023 00:00
Juntada de Petição de documento de comprovação
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09/07/2023 00:27
Decorrido prazo de JOSÉ MARIA DE OLIVEIRA SOARES em 20/04/2023 23:59.
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09/07/2023 00:27
Decorrido prazo de WALDECIR DOS SANTOS SOUSA em 20/04/2023 23:59.
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05/05/2023 06:25
Decorrido prazo de JOSÉ MARIA DE OLIVEIRA SOARES em 02/05/2023 23:59.
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05/05/2023 06:25
Juntada de identificação de ar
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01/05/2023 06:05
Decorrido prazo de WALDECIR DOS SANTOS SOUSA em 28/04/2023 23:59.
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01/05/2023 06:05
Juntada de identificação de ar
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28/04/2023 11:30
Expedição de Certidão.
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13/04/2023 17:25
Juntada de Petição de termo de ciência
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11/04/2023 03:08
Publicado Despacho em 10/04/2023.
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11/04/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
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10/04/2023 07:51
Juntada de Petição de petição
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05/04/2023 12:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/04/2023 12:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/04/2023 12:24
Audiência Preliminar designada para 06/11/2023 09:30 1ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
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05/04/2023 12:23
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2023 12:23
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2023 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2023 14:24
Conclusos para despacho
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27/03/2023 14:23
Expedição de Certidão.
-
24/03/2023 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2023
Ultima Atualização
13/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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