TJPA - 0803315-35.2023.8.14.0065
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Xinguara
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/12/2023 09:40
Decorrido prazo de MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDENCIA S/A em 12/12/2023 23:59.
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13/12/2023 09:40
Decorrido prazo de IZABEL DE SOUZA SANTOS em 12/12/2023 23:59.
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07/12/2023 09:11
Decorrido prazo de IZABEL DE SOUZA SANTOS em 05/12/2023 23:59.
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07/12/2023 09:11
Decorrido prazo de MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDENCIA S/A em 05/12/2023 23:59.
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01/12/2023 05:27
Decorrido prazo de IZABEL DE SOUZA SANTOS em 30/11/2023 23:59.
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29/11/2023 09:41
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 08:10
Decorrido prazo de MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDENCIA S/A em 28/11/2023 23:59.
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29/11/2023 06:14
Decorrido prazo de IZABEL DE SOUZA SANTOS em 28/11/2023 23:59.
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27/11/2023 17:59
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 04:31
Publicado Intimação em 21/11/2023.
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21/11/2023 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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20/11/2023 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 1ª Vara Cível da Comarca de Xinguara TERMO DE AUDIÊNCIA POR VÍDEOCONFERENCIA Processo: 0803315-35.2023.8.14.0065 Autor: IZABEL DE SOUZA SANTOS Réu: MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDENCIA S/A Ao oitavo dia do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e três (08.11.2023), nesta cidade e Comarca de Xinguara, Estado do Pará, no Fórum Local, audiência realizada por videoconferência nos termos da norma art. 22, § 2º, da Lei n. 9.099/1991 c/c a Portaria nº 3293/2021-GP no art.2º I que adotou que adotou, como projeto-piloto esta unidade judiciária e instituiu o Juízo 100% digital, às 13h00min onde se achava presente o MM.
Juiz HAENDEL MOREIRA RAMOS.
Todavia, a conciliação foi realizada por esse servidor que ao final subscreve conforme autorizado pelo art. 7º da lei 9.099/95.
Aberta a audiência, confirmada a regularidade da transmissão de som e imagem dos participantes, constata-se a presença: Da parte autora, com seu advogado (a) WESLEY RIBEIRO FERREIRA - OAB PA32185 Da parte requerida MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDENCIA S/A representada em juízo pelo preposto Iolanda Muniz de Almeida Santos CPF: *38.***.*87-79 com o advogado Daniel Cavalcanti de Oliveira OAB/PB 20.932.
Aberta a audiência, as partes chegaram no seguinte acordo: 1) A requerida providenciará o cancelamento do contrato objeto da ação e o pagamento da quantia de R$ 2.500,00 (por mera liberalidade) em até 15 dias úteis, contados da juntada do presente acordo; 2) Que o pagamento da quantia acorda, será realizado mediante transferência bancária na seguinte conta: Banco do Bradesco, conta corrente 581502-9, Agência 0905-9, Titular WESLEY RIBEIRO FERREIRA, CPF *25.***.*01-10, Data de nascimento 20/08/1994; 3) No caso de inconsistência dos dados informados no item 2, a requerida providenciará o pagamento de R$ 2.5000,00, mediante depósito judicial. 4) As partes renunciam ao prazo recursal.
DELIBERAÇÃO- SENTENÇA: Com efeito, cuida-se de obrigação disponível das partes, as quais podem ser objeto de conciliação, bem como esta prática deve ser incentivada por todos os operadores do direito, consoante o artigo 3º, §3º, do Código de Processo Civil (CPC).
Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo firmado pelas partes e JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 487, inciso IIII, alínea “b”, do Código de Processo Civil (CPC): “homologação de acordo”.
ISENTO as partes de custas, despesas processuais e honorários de sucumbência, em virtude da gratuidade do primeiro grau de jurisdição nos juizados especiais (artigos 54 e 55, da Lei nº 9.099/1995).
DISPENSO nova intimação das partes, uma vez que a ciência destas já ocorreu quando firmaram o presente acordo neste ato processual, sendo assim seria atentatório ao princípio da eficiência processual a repetição desnecessária deste ato (artigo 8º, do Código de Processo Civil – CPC).
Partes intimadas em audiência.
Nada mais havendo, eu, Lucas Ferreira de Assis, Auxiliar, digitei e conferi o presente termo que vai devidamente assinado pelo magistrado no sistema PJE.
HAENDEL MOREIRA RAMOS Juiz de Direito da 1ª Vara Cível de Xinguara (Assinado eletronicamente) PARTES DISPENSADAS DA ASSINATURA TENDO EM VISTA QUE O ATO OCORREU DE MODO VIRTUAL.
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23090623073092800000094512914 PETIÇÃO INICIAL.
IND.
DANOS MORAIS.
RESSARC.
EM DOBRO.
Izabel de Souza MONGERAL Petição 23090623073108000000094512915 EXTRATO MONGERAL Documento de Comprovação 23090623073147700000094512916 CNPJ MONGERAL Documento de Identificação 23090623073183600000094512917 Comprovante de Ender.
Izabel Documento de Identificação 23090623073213500000094512918 RG.
Izabel Documento de Identificação 23090623073250500000094512919 PROCURACAO E DECLARACAO DE IZABEL DE SOUZA SANTOS Procuração 23090623073290600000094512920 Decisão Decisão 23091813565977700000095022922 Decisão Decisão 23091813565977700000095022922 Petição Petição 23092812423194700000095677142 SUBSTABELECIMENTO - 2022 Documento de Identificação 23092812423239300000095677145 MONGERAL - CARTA DE PREPOSIÇÃO Documento de Identificação 23092812423286700000095677146 DOCUMENTOS DE REPRESENTAÇÃO 1-2 Documento de Identificação 23092812423322900000095677148 DOCUMENTOS DE REPRESENTAÇÃO 3-4 Documento de Identificação 23092812423500800000095677150 DOCUMENTOS DE REPRESENTAÇÃO 5 Documento de Identificação 23092812423591600000095677151 DOCUMENTOS DE REPRESENTAÇÃO 6 Documento de Identificação 23092812423697200000095677152 DOCUMENTOS DE REPRESENTAÇÃO 7-8 Documento de Identificação 23092812423813300000095677154 DOCUMENTOS DE REPRESENTAÇÃO 9-12 Documento de Identificação 23092812423862200000095677156 DOCUMENTOS DE REPRESENTAÇÃO 13-17 Documento de Identificação 23092812423934000000095677157 Petição Petição 23092812473072600000095677171 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23110110325863400000097425200 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23110110325863400000097425200 Contestação Contestação 23110610102747000000097549572 RG- ISABEL Documento de Comprovação 23110610102831800000097553030 IZABEL DE SOUZA SANTOS Documento de Comprovação 23110610102861400000097553032 IZABEL DE SOUZA SANTOS 26092023 Documento de Comprovação 23110610102903700000097553033 Certificado_CBB AP_IZABEL DE SOUZA SANTOS Documento de Comprovação 23110610102988400000097553034 Petição Petição 23110714460333900000097664809 SUBSTABELECIMENTO_QCA (BRENNER FERREIRA - PA) Substabelecimento 23110714460364600000097664810 Petição Petição 23110714543873200000097664817 CARTA DE PREPOSIÇÃO - MONGERAL (IOLANDA MUNIZ) Substabelecimento 23110714543906000000097664818 Avenida Xingu, s/n - CENTRO - CEP: 68555-010 - FONE (94) 34261816 -
17/11/2023 13:49
Arquivado Definitivamente
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17/11/2023 13:48
Expedição de Certidão.
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17/11/2023 13:47
Expedição de Certidão.
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17/11/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 09:36
Homologada a Transação
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09/11/2023 10:58
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 08/11/2023 13:00 1ª Vara Cível e Empresarial de Xinguara.
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07/11/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 14:46
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 03:22
Publicado Intimação em 06/11/2023.
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07/11/2023 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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06/11/2023 10:10
Juntada de Petição de contestação
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02/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará 1ª Vara da Comarca de Xinguara – PA Avenida Xingu, 730, Centro, Edifício do Fórum, CEP: 68555.016 Xinguara-PA – Fone: 94-98411 8050.
E-mail: [email protected]. 0803315-35.2023.8.14.0065 ATO ORDINATÓRIO Diante das alterações exaradas pela Resolução nº 21/2022 do TJPA, caso as partes possuam interesse, pelo presente Ato Ordinatório esta Secretaria disponibiliza abaixo o Link da audiência retro designada nestes autos, para o acesso das partes à Sala Virtual de Audiências (bastando copia-lo e colá-lo no navegador do computador).
LINK: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NGNkMWUxNjktZTFiOC00NDIyLTkxNDUtOGM0OGJjYzdkNGI3%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22f1069595-4c03-4cb1-bf1c-dfa8ac1a6b4e%22%7d Em caso de inconsistência, as partes e advogados deverão entrar em contato no número (91) 8010-1224 ou através do e-mail: [email protected].
Xinguara/PA, 1 de novembro de 2023 -
01/11/2023 10:33
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2023 10:33
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2023 10:32
Ato ordinatório praticado
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21/10/2023 03:38
Decorrido prazo de MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDENCIA S/A em 17/10/2023 23:59.
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21/10/2023 03:38
Decorrido prazo de MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDENCIA S/A em 17/10/2023 23:59.
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20/10/2023 23:57
Decorrido prazo de MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDENCIA S/A em 16/10/2023 23:59.
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20/10/2023 23:57
Decorrido prazo de IZABEL DE SOUZA SANTOS em 16/10/2023 23:59.
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13/10/2023 03:22
Decorrido prazo de IZABEL DE SOUZA SANTOS em 11/10/2023 23:59.
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28/09/2023 12:47
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 12:42
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 00:15
Publicado Citação em 21/09/2023.
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21/09/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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20/09/2023 04:11
Publicado Intimação em 20/09/2023.
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20/09/2023 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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20/09/2023 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 1ª Vara Cível da Comarca de Xinguara PROCESSO 0803315-35.2023.8.14.0065 CLASSE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] Nome: IZABEL DE SOUZA SANTOS Endereço: Rua Brasil, Centro, XINGUARA - PA - CEP: 68555-103 Nome: MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDENCIA S/A Endereço: ACF Maris e Barros, Rua Mariz e Barros 39 Lojas A/B, Praça da Bandeira, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20270-971 DECISÃO Recebo a Inicial pelo rito da Lei 9.099/95.
Defiro os benefícios da Justiça Gratuita.
Trata-se de Ação de Declaratória de Inexistência de Débito c/c Indenização de por Danos Morais e Tutela de Urgência, proposta por IZABEL DE SOUZA SANTOS em face de MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDENCIA S/A.
Dispendo o relatório nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95.
DECIDO.
A tutela de urgência, enquanto modalidade de tutela provisória encontra-se amparada pelo artigo 300, caput, do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), devendo ser concedida “quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo do dano ou o risco ao resultado útil do processo”.
Da leitura da norma, infere-se que a tutela de urgência, que pode ter natureza satisfativa (antecipação de tutela) ou cautelar, tem seu deferimento condicionado à presença dos clássicos requisitos: fumus boni iuris, consubstanciado na probabilidade do direito alegado; e o periculum in mora, materializado no risco de dano ao direito da parte (natureza satisfativa) ou ao resultado útil do processo (natureza cautelar).
A verificação da presença de tais requisitos é feita em sede de cognição sumária, ou seja, com base da análise da probabilidade de o direito alegado ser reconhecido ao final, na sentença.
Numa análise perfunctória, própria desta fase de cognição sumária, VISLUMBRO a presença dos requisitos necessários ao deferimento da medida pleiteada.
Com efeito, a probabilidade do direito (fumus boni iuris) exigida pelo caput do artigo 300, do Código de Processo Civil, entendida como aparência quanto à questão fática narrada e a sua adequação ao direito pretendido, restou demonstrada nos autos, posto que a autora afirma que não contratou o referido seguro.
De sua vez, o periculum in mora decorre dos prejuízos facilmente presumíveis, posto que a requerida vem descontando valores no benefício previdenciário da autora, referente a um seguro que segundo a autora não foi contratado.
Tem-se, ainda, que os efeitos da decisão não são irreversíveis, já que o provimento em si é apenas provisório e, mesmo em caso de o autora perder a demanda, não causará danos à parte Ré.
Logo, a concessão da medida não afronta o § 3º do artigo 300 do Código de Processo Civil.
Assim, o pedido de antecipação da tutela de urgência merece amparo com base nos requisitos legais ínsitos no artigo 300 do Código de Processo Civil.
Diante do exposto, com amparo no art. 300, do Código de Processo Civil, DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, para determinar que a requerida proceda a suspensão dos descontos no valor de R$ 56,20 (cinquenta e seis reais e vinte centavos) referente ao contrato de seguros , sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), limitada ao montante de R$ 10.000,00 ( dez mil reais).
Considerando a relação de consumo (artigos 7º, 10º e 29º do CDC) dos fatos arguidos e a vulnerabilidade da requerente em relação à requerida, principalmente quanto a produção das provas, nos termos do art. 6º, inciso VIII, do mesmo códex, DETERMINO de ofício a inversão do ônus da prova.
DESIGNO audiência de conciliação, instrução e julgamento para o DIA 08 DE NOVEMBRO DE 2023, AS 13H00MIN.
CITE-SE e INTIME-SE a parte Requerida para comparecer ao ato processual, com cópia do pedido inicial, consignando a advertência de que, não comparecendo, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais e será proferido julgamento de plano (art.18, §1º, Lei nº 9.099/95).
INTIME-SE a parte Requerente para comparecer à audiência, advertindo-a de que a ausência injustificada redundará na extinção do processo sem julgamento de mérito, na forma do artigo 51, I, da Lei nº 9.099/95.
Ressalto que a audiência acima designada será realizada de forma PRESENCIAL, nos termos da Resolução Nº 21, de 21 de novembro de 2022 do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, no entanto a audiência poderá ser realizada de forma híbrida, ou seja, telepresencial, através do aplicativo Microssof Teams, sendo o link disponibilizado em até dois dias antes da audiência nos respectivos autos, bem como enviado pelos email’s informando nos autos.
Destaco ainda que, caso as partes não possuam equipamentos ou tenha dificuldade para acessar o aplicativo, este juízo disponibiliza sala e equipamentos necessários para auxilio durante a audiência, podendo as partes comparecerem presencialmente nas dependências do Fórum.
Para melhor qualidade na conexão e transmissão, os participantes devem efetuar o download e instalação do programa/aplicativo: Computador: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/download-app#desktopAppDownloadregion; Celular: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/download-app#office-SmsEmail-ntsjwrn.
TODAS AS PARTES, ADVOGADOS E TESTEMUNHAS QUE IRÃO PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA DEVEM INFORMAR E-MAIL E CONTATO TELEFÔNICO COM CÓDIGO DE ÁREA, no prazo de 2 dias.
AS PARTES, ADVOGADOS E TESTEMUNHAS receberão, nos e-mails indicados, convite com link para acessarem a sala de audiências virtual (VERIFICAR CAIXA DE SPAM/LIXO ELETRONICO).
As partes e testemunhas deverão portar documentos de identificação com foto e seus CPFs para qualificação no início da audiência por videoconferência e, caso estejam acompanhadas de advogados, estes deverão apresentar suas carteiras da OAB, RESSALTANDO QUE O ATO SERÁ GRAVADO – ÁUDIO E VÍDEO – NA PLATAFORMA MICROSOFT TEAMS e, portando, imprescindível ao regular prosseguimento do ato o registro audiovisual de todos os presentes.
As partes e testemunhas que não dispuserem de computadores, smartphone, internet ou outro recurso que inviabilize o seu ingresso na audiência, deverão comunicar, por meio do advogado, com 10 dias de antecedência, para que lhes seja disponibilizada sala de audiência e equipamentos necessários nas dependências do fórum.
Para qualquer informação adicional, por favor, contatar a 1ª Vara Cível de Xinguara - PA, através do e-mail: [email protected] SERVE COMO MANDADO- Provimento nº. 003/2009, da Corregedoria da Justiça da Região Metropolitana de Belém.
Cumpra-se.
Intime-se.
Serve como MANDADO.
Xinguara-PA, datado e assinado eletronicamente.
HAENDEL MOREIRA RAMOS Juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23090623073092800000094512914 PETIÇÃO INICIAL.
IND.
DANOS MORAIS.
RESSARC.
EM DOBRO.
Izabel de Souza MONGERAL Petição 23090623073108000000094512915 EXTRATO MONGERAL Documento de Comprovação 23090623073147700000094512916 CNPJ MONGERAL Documento de Identificação 23090623073183600000094512917 Comprovante de Ender.
Izabel Documento de Identificação 23090623073213500000094512918 RG.
Izabel Documento de Identificação 23090623073250500000094512919 PROCURACAO E DECLARACAO DE IZABEL DE SOUZA SANTOS Procuração 23090623073290600000094512920 Avenida Xingu, s/n - CENTRO - CEP: 68555-010 - FONE (94) 34261816 -
19/09/2023 08:12
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 08/11/2023 13:00 1ª Vara Cível e Empresarial de Xinguara.
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19/09/2023 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 13:57
Concedida a Antecipação de tutela
-
06/09/2023 23:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
06/09/2023 23:07
Conclusos para decisão
-
06/09/2023 23:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2023
Ultima Atualização
20/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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