TJPA - 0881423-49.2023.8.14.0301
1ª instância - 4ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/10/2024 13:11
Arquivado Definitivamente
-
10/10/2024 13:11
Transitado em Julgado em 03/10/2024
-
05/10/2024 16:23
Decorrido prazo de VERALUCIA CAVALCANTE DA POCA em 23/09/2024 23:59.
-
05/10/2024 16:23
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. em 03/10/2024 23:59.
-
09/09/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 11:08
Julgado procedente o pedido
-
07/05/2024 11:46
Conclusos para julgamento
-
07/05/2024 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 10:03
Audiência Una realizada para 07/05/2024 09:40 4ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
07/05/2024 09:24
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/05/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 19:30
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 18:02
Juntada de Petição de contestação
-
07/02/2024 09:20
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 08:10
Juntada de identificação de ar
-
11/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 4ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Rua Roberto Camelier, 570 – Jurunas.
Telefone: (91) 3239-5452 Email: [email protected] INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA PROCESSO Nº: 0881423-49.2023.8.14.0301 (PJe) AUTOR: VERALUCIA CAVALCANTE DA POCA REU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA.
O(A) Dr(a).
CAROLINA CERQUEIRA DE MIRANDA MAIA, Juíz(a) de Direito da 4ª Vara do Juizado Especial Cível, Comarca de Belém, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, DETERMINA: INTIMAÇÃO DO(A)(S) RECLAMANTE(S) E/OU RECLAMADO(A)(S) POR MEIO DE ADVOGADO(A) FINALIDADE: Para comparecer(em) à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO (UNA) designada para o dia 07/05/2024 09:40horas, a se realizar PRESENCIALMENTE na 4ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém, sito na Rua Roberto Camelier, nº 570 – Jurunas (entre Pariquis e Caripunas), Belém/Pa, bem como VIRTUALMENTE pela Plataforma de Comunicação Microsoft Teams.
OBSERVAÇÕES: 1 - As partes poderão comparecer tanto presencialmente, na sala de audiência da 4ª Vara do juizado Especial Cível de Belém, como participar da audiência por meio de videoconferência acessando a Plataforma de Comunicação Microsoft Teams. 2 – No caso de opção por participar da audiência por meio de videoconferência, as partes e os advogados, deverão acessar A SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL no dia e horário designados, por computador, celular (smartphone) ou tablet, por meio do link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NWM1ZGRlN2MtODcyNS00YWU3LTg4ZmQtZmE0ZmU3ZWVhMDli%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%2255bc439f-e6e2-452a-8c83-629f081478bd%22%7d 3 – Recomenda-se que antes da realização do ato as partes, advogados e testemunhas se familiarizem com o sistema, o explorem e aprendam suas funcionalidades, para que no dia do ato a audiência flua normalmente.
O guia prático da Plataforma de Comunicação Microsoft Teams.
Para acessar o guia use o Link: http://www.tjpa.jus.br/CMSPortal/VisualizarArquivo?idArquivo=902890. 4 - Eventuais indisponibilidades sistêmicas que impossibilitem a regular participação da parte ao ato, gerando atraso ou ausência, não serão consideradas como justificativas válidas, tendo em vista que é responsabilidade da parte dispor de todos os meios e equipamentos necessários a viabilizar sua participação à audiência pelo meio escolhido. 5 - Eventuais atrasos na realização das demais audiências designadas para a pauta do dia poderão implicar em alteração do horário de início da audiência virtual designada, entretanto, tal atraso não eximirá as partes da obrigatoriedade de estarem disponíveis para realização da audiência desde o horário para o qual esta foi designada.
ADVERTÊNCIAS: 1 - Todas as partes e testemunhas deverão participar dos atos devidamente identificadas munida de documento oficial de identidade (carteira de identidade, carteira de motorista válida, passaporte etc.) e ao ingressarem na sala de videoconferência deverão apresentar o documento na câmera para conferência do servidor.
Da mesma forma, os advogados deverão apresentar, no início da audiência, a carteira de identidade profissional da OAB, a fim de comprovar sua identificação 2 - Em se tratando de pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar no ato da audiência respectiva a carta de preposição, sob pena de revelia. ( FONAJE - Enunciado 20). 3 - O não comparecimento injustificado em audiência (presencial ou por videoconferência) pela parte RECLAMANTE ensejará a aplicação da extinção da presente ação sem resolução do mérito, consoante art. 51, I, da Lei nº 9099/95, bem como poderá ensejar a condenação ao pagamento de custas(art. 51, § 2º, da lei 9.099/95), devendo eventual impossibilidade de comparecimento ser comunicada por petição protocolada nos autos. 4 - O não comparecimento injustificado em audiência (presencial ou por videoconferência) pela parte RECLAMADA ensejará a aplicação da REVELIA, consoante arts. 20 da Lei 9.099/95. 5 - As partes deverão comunicar a este juízo a mudança de endereço, ocorrida no curso do processo, sob pena de serem consideradas como válidas as intimações enviadas ao endereço anterior, constante dos autos (art. 19, e § 2, da lei 9099/95). 6 - Nas causas em que for atribuído valor econômico superior a 20 (vinte) salários mínimos, a assistência da parte por advogado será obrigatória (art. 9 da Lei 9099/95). 7 - As partes deverão apresentar na audiência todas as provas documentais que acharem convenientes.
Facultando-se, também, a apresentação de testemunhas no limite de 03 (três), que devem comparecer independente de intimação (art. 34 da Lei 9.099/95). 8 - Nas causas que tratam de relação de consumo, há possibilidade da inversão do ônus da prova (FONAJE - Enunciado 53).
ENDEREÇOS: Nome: VERALUCIA CAVALCANTE DA POCA Endereço: Avenida Marquês de Herval, 1316, ap 308, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66085-314 Belém, 10 de janeiro de 2024 RAIMUNDO NONATO DE ARAUJO Analista Judiciário Por ordem da MM.
Juíza -
10/01/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 12:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/12/2023 10:54
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
22/10/2023 19:39
Conclusos para decisão
-
18/09/2023 09:44
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 4ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Rua Roberto Camelier, 570 – Jurunas.
Telefone: (91) 3272-1101 Email: [email protected] Processo nº 0881423-49.2023.8.14.0301 AUTOR: VERALUCIA CAVALCANTE DA POCA REU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA.
DECISÃO/MANDADO Vistos, etc.
Considerando o teor da decisão proferida no processo de recuperação judicial, número 5194147-26.2023.8.13.0024, do Juízo da 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte, TJMG.
Determino a suspensão do processo, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
Nesse sentido: “ordeno a suspensão, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da publicação da presente decisão, de todas as ações e execuções contra a sociedade devedora, cabendo às recuperandas e outros meios de comunicação institucional entre tribunais comunicá-la aos Juízos competentes” Serve a presente decisão como mandado, nos termos do disposto no artigo 1º do Provimento nº 03/2009 da CJRMB – TJE/PA.
Cite-se.
Intime-se.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Belém, PA. (Documento datado e assinado digitalmente) Juiz(a) de Direito da 4ª Vara do Juizado Especial Cível -
15/09/2023 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 10:23
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
14/09/2023 11:41
Conclusos para decisão
-
14/09/2023 11:41
Audiência Una designada para 07/05/2024 09:40 4ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
14/09/2023 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2023
Ultima Atualização
11/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0003689-91.2019.8.14.0011
Maria de Nazare Luz dos Santos
Banco Bradesco Financiamento SA
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 21/08/2019 08:44
Processo nº 0002265-92.2020.8.14.0006
A Representante do Ministerio Publico
Allisson Gutemberg Serrao Moraes
Advogado: Ramadi Vinicius Braga da Silva
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 03/03/2020 10:23
Processo nº 0879267-88.2023.8.14.0301
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Robson Jose Guimaraes da Costa
Advogado: Flavio Neves Costa
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 11/06/2025 08:37
Processo nº 0814269-44.2023.8.14.0000
Antonio Joao da Silva Lima
Juizo da Vara Unica de Cachoeira do Arar...
Advogado: Joao Fredil Rodrigues Bendelaque Junior
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 11/09/2023 12:09
Processo nº 0810903-44.2022.8.14.0028
Doralice Pereira de Sousa
Ramaiana Souza dos Santos
Advogado: Heliane dos Santos Paiva
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 12/08/2022 18:31