TJPA - 0804117-16.2021.8.14.0061
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Amilcar Roberto Bezerra Guimaraes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 15:55
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
-
26/06/2025 15:54
Baixa Definitiva
-
26/06/2025 14:23
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
26/06/2025 14:23
Classe retificada de RECURSO ESPECIAL (1032) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
-
26/06/2025 14:23
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 01:04
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 14:58
Recebidos os autos
-
25/06/2025 14:58
Juntada de outras peças
-
14/04/2025 15:59
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 15:16
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2025 15:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Superior Tribunal de Justiça
-
14/04/2025 15:16
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 00:44
Publicado Intimação em 27/02/2025.
-
28/02/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
25/02/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 08:21
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
24/02/2025 16:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/02/2025 18:13
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/01/2025 00:17
Decorrido prazo de CENTRAIS ELETRICAS DO NORTE DO BRASIL S/A em 27/01/2025 23:59.
-
05/12/2024 00:25
Publicado Ato Ordinatório em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
03/12/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 15:52
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 21:50
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 23:52
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 00:06
Publicado Decisão em 31/10/2024.
-
31/10/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
29/10/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 13:32
Cancelada a movimentação processual
-
23/10/2024 08:12
Recurso Especial não admitido
-
12/08/2024 08:00
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
12/08/2024 07:59
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para RECURSO ESPECIAL (1032)
-
09/08/2024 18:19
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/07/2024 00:13
Decorrido prazo de CENTRAIS ELETRICAS DO NORTE DO BRASIL S/A em 22/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 00:04
Publicado Ato Ordinatório em 19/07/2024.
-
19/07/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL DAS TURMAS DE DIREITO PÚBLICO E PRIVADO ATO ORDINATÓRIO Por meio deste, notifica-se a parte interessada acerca da interposição de RECURSO ESPECIAL, estando facultada a apresentação de contrarrazões. -
17/07/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 09:44
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 19:32
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 09:22
Cancelada a movimentação processual
-
25/06/2024 00:04
Publicado Acórdão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ APELAÇÃO CÍVEL (198) - 0804117-16.2021.8.14.0061 APELANTE: DOMINGOS BAIA BRAGA APELADO: CENTRAIS ELETRICAS DO NORTE DO BRASIL S/A RELATOR(A): Desembargador AMILCAR ROBERTO BEZERRA GUIMARÃES EMENTA RELATÓRIO VOTO Belém, 20/06/2024 -
21/06/2024 13:17
Conhecido o recurso de #Não preenchido# e não-provido
-
21/06/2024 10:17
Desentranhado o documento
-
21/06/2024 10:17
Cancelada a movimentação processual
-
21/06/2024 10:12
Conclusos para julgamento
-
21/06/2024 02:53
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 02:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 15:00
Juntada de Petição de carta
-
18/06/2024 14:52
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
07/06/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 13:30
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
18/01/2024 17:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/11/2023 14:06
Conclusos para julgamento
-
20/11/2023 10:43
Cancelada a movimentação processual
-
09/11/2023 14:12
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
19/10/2023 16:15
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 16:09
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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19/10/2023 12:28
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 00:18
Decorrido prazo de CENTRAIS ELETRICAS DO NORTE DO BRASIL S/A em 17/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 00:18
Decorrido prazo de DOMINGOS BAIA BRAGA em 17/10/2023 23:59.
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05/10/2023 00:28
Decorrido prazo de CENTRAIS ELETRICAS DO NORTE DO BRASIL S/A em 04/10/2023 23:59.
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13/09/2023 00:10
Publicado Intimação em 13/09/2023.
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13/09/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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12/09/2023 12:04
Conclusos para julgamento
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12/09/2023 12:04
Cancelada a movimentação processual
-
12/09/2023 00:00
Intimação
1ª TURMA DE DIREITO PRIVADO APEÇAÇÃO CÍVEL N.º 0804117-16.2021.8.14.0061 APELANTE(S): DOMINGOS BAÍA BRAGA ADVOGADO(A)(S): Ismael Antonio COELHO de Moraes (OAB/PA 6.942) e OUTROS APELADO(A)(S): CENTRAIS ELÉTRICAS DO NORTE DO BRASIL S/A – ELETRONORTE ADVOGADO(A)(S): NÃO CONSTA.
RELATOR: Des.
CONSTANTINO AUGUSTO GUERREIRO.
D E C I S Ã O I N T E R L O C U T Ó R I A Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposto por DOMINGOS BAÍA BRAGA, nos autos de Ação Indenizatória, em razão do inconformismo com sentença proferida pelo Juízo da 1ª da Cível e Empresarial de Tucuruí/PA. É o breve relatório.
O presente recurso tem conexão com o Agravo de Instrumento nº. 0804801-27.2021.8.14.0000, o qual foi primitivamente distribuído na data de 27/05/2021 e atualmente tramita sob a relatoria do e.
Des.
Amílcar Roberto Bezerra Guimarães.
A conexão existente entre os referidos processos exsurge dos elementos das demandas originárias dos recursos.
Com efeito, as tutelas provisórias de urgência foram indeferidas em ações que possuem a mesma causa de pedir e pedido.
As demandas originárias são baseadas em responsabilidade civil por conta dos prejuízos decorrentes da inundação de áreas dos autores (comunidades à jusante), que se deu em virtude de cheia do Rio Tocantins, cuja origem restaria relacionada com “o aumento exponencial do volume do reservatório da UHE de Tucuruí”.
Conforme o art. 55, do CPC, há conexão, entre duas ou mais ações, quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir; no caso, as ações têm causas de pedir comum e derivam da mesma situação.
Além disso, o §3º do mesmo dispositivo habilita a caracterização da conexão diante do risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias, circunstância que se faz perfeitamente presente na espécie.
A real possibilidade de decisões contraditórias em processos conexos, a gerar insegurança jurídica para partes em situações semelhantes, justifica a reunião dos recursos, que, na hipótese, se dá em favor do relator do processo nº. 0804801-27.2021.8.14.0000, já que este foi o primeiro recurso distribuído neste Tribunal de Justiça (EDcl no AgInt no AgInt no REsp n. 1.533.736/PR, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, DJe de 25/6/2019) O art. 930, parágrafo único, do CPC, dispõe expressamente: “Art. 930.
Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.
Parágrafo único.
O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo.” Há, portanto, vinculação direta entre o presente recurso e agravo de instrumento nº. 0804801-27.2021.8.14.0000, o que demonstra a necessidade de redistribuição por dependência, por força do artigo 55, ambos do Código de Processo Civil, e art. 116, §2º, do Regimento Interno do TJ/PA.
ASSIM, tendo em vista a existência de conexão e prevenção do Des.
Amílcar Roberto Bezerra Guimarães, determino a redistribuição dos autos.
P.R.I.
Oficie-se no que couber.
Belém/PA, 11 de setembro de 2023.
CONSTANTINO AUGUSTO GUERREIRO Desembargador – Relator -
11/09/2023 15:24
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
11/09/2023 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 14:20
Determinação de redistribuição por prevenção
-
02/03/2023 04:11
Recebidos os autos
-
02/03/2023 04:11
Conclusos para decisão
-
02/03/2023 04:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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