TJPA - 0007492-13.2004.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara de Fazenda de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2024 11:02
Arquivado Definitivamente
-
19/08/2024 11:02
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
01/08/2024 05:39
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado do Pará em 31/07/2024 23:59.
-
01/08/2024 05:38
Decorrido prazo de Estado do Pará em 31/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 04:40
Decorrido prazo de EMILIO MOREIRA CABA em 22/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 01:37
Decorrido prazo de EMILIO MOREIRA CABA em 12/07/2024 23:59.
-
21/06/2024 02:02
Publicado Sentença em 21/06/2024.
-
21/06/2024 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
19/06/2024 11:40
Juntada de Petição de termo de ciência
-
19/06/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 11:28
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
06/06/2024 11:28
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
06/06/2024 09:06
Conclusos para julgamento
-
06/06/2024 09:06
Cancelada a movimentação processual
-
03/05/2024 09:13
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 06:39
Decorrido prazo de EMILIO MOREIRA CABA em 17/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 03:35
Decorrido prazo de EMILIO MOREIRA CABA em 11/04/2024 23:59.
-
19/03/2024 01:10
Publicado Sentença em 19/03/2024.
-
19/03/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ JUÍZO DA 3ª VARA DA FAZENDA DE BELÉM __________________________________________________________________ Processo nº 0007492-13.2004.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EMILIO MOREIRA CABA REU: Estado do Pará, Nome: Estado do Pará Endereço: Avenida Almirante Barroso, S/N, Marco, BELéM - PA - CEP: 66093-020 SENTENÇA DE EXTINÇÃO PARCIAL DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO: EMÍLIO MOREIRA CABBÁ devidamente qualificado nos autos, ajuizou Ação Ordinária com Pedido de Tutela Cautelar em face do ESTADO DO PARÁ, aduzindo o que segue.
O autor narra que é oficial da polícia militar, pertencente a reserva remunerada desde 17/01/1991 (Portaria nº 0143) e informa que foi transferido para a reserva como 2º Sargento, devendo receber os proventos como 1º Sargento, nos termos da portaria concessiva da reserva remunerada.
Todavia, aduz receber o soldo correspondente a 3º Sargento, menos do que receberia na ativa.
Assim, requereu tutela cautelar antecipada para a retificação imediata dos proventos, sob a base do soldo de 1º Sargento, e no mérito o pagamento das diferenças entre os proventos recebidos e o que deveria ser pago.
O Estado do Pará, em peça contestatória de Id 64736633, arguiu sua ilegitimidade passiva, requerendo a extinção do processo sem resolução do mérito, visto que sua responsabilidade com o autor se extinguiu com a passagem para a inatividade ocorrida em 1991 e que os pedidos formulados se destinam ou deveriam se destinar ao IGEPREV.
No Id 64736634 foi apresentada réplica em que o autor, impugna a ilegitimidade passiva do Estado, mas requereu a inclusão do IGEPREV no polo passivo.
Após, consta parecer do Ministério Público, sob o Id 64736635, no qual se manifesta pela ocorrência da Prescrição.
Intimado para se manifestar acerca do parecer do Ministério Público, o autor nada requereu, consoante certidão de Id 100140498. É o relatório.
Decido.
Primeiramente, deve ser enfrentada a preliminar de ilegitimidade passiva do Estado do Pará.
Pois bem, no caso em questão o autor busca regularizar seu pagamento de acordo com sua portaria de passagem para a reserva.
O mesmo, não aponta nenhuma irregularidade no ato de passagem para a reserva, mas sim em relação aos pagamentos decorrentes da inatividade que deveriam ser com base no soldo de 1º Sargento.
Logo, é certo que a pretensão ora almejada, não justifica a presença do Estado no polo passivo da demanda, razão pela qual entendo que deve ser promovida a sua EXCLUSÃO do polo passivo da ação.
Ademais, caso se questionasse sobre o ato de reforma, estaria caracterizada a prescrição do fundo de direito, conforme hipótese levantada pelo Ministério Público, mas, como se trata de pagamento em desacordo ao que ficou estabelecido na portaria de reserva, a pretensão se renova mês a mês, em face do ente responsável pelo pagamento a menor, qual seja, o Instituto de Gestão Previdenciária e Proteção Social do Estado do Pará-IGEPPS.
Isto posto, EXTINGO PARCIALMENTE O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos moldes do art. 485, VI, do CPC, em relação ao Estado do Pará.
Condena-se a parte requerente ao pagamento de honorários advocatícios em favor dos procuradores do Estado do Pará, que ora se arbitra em 10% sobre o valor da causa, cobrança esta que se sujeitará ao regime da justiça gratuita.
DA DETERMINAÇÃO DE EMENDA DA INICIAL: Defiro a inclusão do Instituto de Gestão Previdenciária e Proteção Social do Estado do Pará-IGEPPS, todavia, antes da citação, necessária a emenda à inicial, para que o autor, informe se ainda persiste interesse na tutela de urgência e para que apresente cálculo atualizado dos últimos 5 (cinco) anos, a contar desta data, acerca da diferença de soldo que alega ter direito.
Assim, INTIMEM-SE o autor, por seu patrono (a) habilitado nos autos, para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial nos moldes acima, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
P.R.I.C.
Belém, datado conforme assinatura eletrônica.
Marisa Belini de Oliveira Juíza de Direito da 3ª Vara de Fazenda Pública de Belém -
15/03/2024 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 12:42
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
14/03/2024 11:29
Conclusos para julgamento
-
14/03/2024 11:29
Cancelada a movimentação processual
-
15/01/2024 14:57
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 06:42
Decorrido prazo de EMILIO MOREIRA CABA em 05/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 05:43
Decorrido prazo de EMILIO MOREIRA CABA em 27/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 01:38
Publicado Intimação em 20/09/2023.
-
20/09/2023 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DA 3ª VARA DA FAZENDA DE BELÉM Processo nº 0007492-13.2004.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EMILIO MOREIRA CABA REU: Estado do Pará, Nome: Estado do Pará Endereço: Avenida Almirante Barroso, S/N, Marco, BELéM - PA - CEP: 66093-020 DESPACHO Analisando os autos, ante o teor do parecer de ID. 64736635, intime-se autor para que se manifeste quanto ao pleito ali relatado, no prazo de 05 (cinco) dias.
Isso porque, o Juiz ao trazer aos autos um "fundamento-surpresa" para a sua decisão, violaria o dever de consulta, impedindo que uma das partes participasse do processo com reais chances de influir no seu resultado, contrariando o comando do princípio do contraditório, assim como a cooperação e a boa-fé que lhe são inerentes.
Após, conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, data registrada no sistema.
MARISA BELINI DE OLIVEIRA Juíza de Direito Titular da 3ª Vara de Fazenda da Capital – M1 -
18/09/2023 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 07:32
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 14:56
Conclusos para despacho
-
05/09/2023 14:56
Cancelada a movimentação processual
-
16/05/2023 10:41
Expedição de Certidão.
-
27/10/2022 12:33
Decorrido prazo de EMILIO MOREIRA CABA em 18/10/2022 23:59.
-
26/10/2022 20:40
Decorrido prazo de Estado do Pará em 13/10/2022 23:59.
-
12/10/2022 02:09
Decorrido prazo de EMILIO MOREIRA CABA em 05/10/2022 23:59.
-
28/09/2022 01:53
Publicado Ato Ordinatório em 28/09/2022.
-
28/09/2022 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
27/09/2022 08:41
Juntada de Petição de termo de ciência
-
26/09/2022 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 12:25
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2022 12:25
Expedição de Certidão.
-
07/06/2022 16:11
Processo migrado do sistema Libra
-
07/06/2022 15:59
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00074920520048140301: - O asssunto 10342 foi removido. - O asssunto 10422 foi acrescentado. - O Asssunto Principal foi alterado de 10342 para 10422. - Justificativa: Art. 273 e 282 do CPC **
-
07/06/2022 15:58
CERTIDAO DE ALTERAÇÃO DE NÚMERO DE PROCESSO - CERTIDAO DE ALTERA¿¿¿¿O DE N¿¿MERO DE PROCESSO
-
07/06/2022 15:58
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
28/07/2021 11:41
REMESSA INTERNA
-
29/06/2021 09:18
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
29/06/2021 09:18
Mero expediente - Mero expediente
-
29/06/2021 09:18
Remessa
-
18/12/2017 10:58
CONCLUSOS
-
29/11/2017 14:01
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
08/11/2017 08:47
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
08/11/2017 08:47
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(ões) no processo 00074920520048140301: - O assunto 10959 foi removido. - O assunto 10342 foi acrescentado. - O Assunto Principal foi alterado de 10959 para 10342.
-
08/11/2017 08:47
REDISTRIBUIÇÃO NORMAL DE PROCESSO - REDISTRIBUIÇÃO NORMAL DE PROCESSO Com alteração da Competência: : FAZENDA PÚBLICA para Competência: INTERV. NA PROPRIEDADE, DOMÍNIO E SERVIÇOS PÚBLICO, da Vara: 1ª VARA DA FAZENDA DE BELÉM para Vara: 3ª VARA DA FAZENDA
-
01/11/2017 15:01
À DISTRIBUIÇÃO
-
17/10/2017 14:43
AGUARD. REMES. DISTRIB.
-
20/09/2017 11:33
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
20/09/2017 11:16
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
20/09/2017 11:16
Incompetência - Incompetência
-
08/02/2017 15:28
CONCLUSOS - SENTENÇA - T. INTERNA
-
14/12/2015 12:02
CONCLUSOS - SENTENÇA - T. INTERNA
-
11/09/2015 09:01
OUTROS
-
31/08/2015 10:14
CONCLUSOS P/ JULGAMENTO
-
25/08/2015 09:32
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
25/08/2015 09:32
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
25/08/2015 09:32
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
24/08/2015 11:32
AGUARDANDO JUNTADA
-
21/08/2015 09:24
Remessa
-
21/08/2015 09:24
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
21/08/2015 09:24
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
10/08/2015 09:20
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/08/2015 09:10
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
07/08/2015 09:10
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
07/08/2015 09:10
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
05/08/2015 12:23
PETICAO AGUARDANDO JUNTADA
-
05/08/2015 10:10
Remessa
-
05/08/2015 10:10
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
05/08/2015 10:10
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
04/08/2015 09:55
VISTAS AO ADVOGADO - tel 81820678, pag 44
-
23/07/2015 11:33
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
22/07/2015 09:28
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante AFONSO CARLOS PAULO DE OLIVEIRA JUNIOR (56907), que representa a parte O ESTADO PARA (7293657) no processo 00074920520048140301.
-
17/07/2015 09:27
AGUARDANDO PUBLICACAO
-
17/07/2015 09:10
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/07/2015 09:10
Ato ordinatório - Movimento de arquivamento null
-
17/07/2015 09:10
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
16/07/2015 10:09
OUTROS
-
06/05/2015 13:24
OUTROS
-
06/05/2015 09:16
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
06/05/2015 09:16
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
06/05/2015 09:16
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
04/03/2015 14:49
Remessa
-
04/03/2015 14:49
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
04/03/2015 14:49
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
29/01/2015 11:26
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
27/01/2015 11:21
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
27/01/2015 11:21
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
13/01/2015 10:31
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para do OFICIAL RESPONSÁVEL : ALDO SANTOS para : LEONARDO REIS ALVES
-
13/01/2015 10:31
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
13/01/2015 10:28
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para do OFICIAL RESPONSÁVEL : LEONARDO REIS ALVES para : ALDO SANTOS
-
13/01/2015 10:28
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
13/01/2015 10:25
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 2ª AREA DE BELÉM, : LEONARDO REIS ALVES
-
13/01/2015 10:25
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
13/01/2015 08:37
AGUARDANDO MANDADO
-
12/01/2015 13:33
MANDADO(S) A CENTRAL
-
12/01/2015 09:42
Citação CITACAO
-
12/01/2015 09:42
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
16/12/2014 08:59
OUTROS
-
11/12/2014 11:48
VISTA AO PROCURADOR - CARGA RÁPIDA PARA CÓPIA AO ADVOGADO ELISA BESSA OAB: 5326, 80820678, 29 FOLHAS
-
10/12/2014 15:05
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
18/11/2014 09:17
AGUARDANDO PUBLICACAO
-
18/11/2014 09:05
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
18/11/2014 09:05
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
18/11/2014 09:05
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
18/11/2014 09:04
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
18/11/2014 09:03
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
18/11/2014 09:03
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/11/2014 13:35
OUTROS
-
18/09/2014 10:11
AGUARDANDO PUBLICACAO
-
17/09/2014 11:22
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
17/09/2014 11:00
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
16/09/2014 14:11
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
16/09/2014 14:11
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
05/08/2014 10:28
OUTROS
-
01/08/2014 14:09
OUTROS
-
27/06/2014 11:06
OUTROS
-
27/02/2014 15:49
OUTROS
-
18/12/2013 10:15
OUTROS
-
09/12/2013 15:34
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
24/07/2010 13:50
ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA DO PROCESSO - OFÍCIO Nº 67/09-GG/LIBRA, DE 24/06/2009, REFERENTE A ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA DE PROCESSOS.
-
06/08/2006 09:46
PROVIDENCIAR OUTROS - estante 10 cx 05 de mandados prontos agd. cópias.
-
09/12/2004 14:21
PROVIDENCIAR OUTROS - Estante 10 - CX. Ofícios prontos agd. cópias.
-
06/12/2004 13:30
PREPARACAO DE MANDADO - resenha 24/11/04- preparar mandado com pedido de palntão deferido.
-
23/11/2004 18:34
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
23/11/2004 15:05
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
23/11/2004 00:00
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
23/11/2004 00:00
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
23/11/2004 00:00
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
23/11/2004 00:00
Despacho PADRAO (OUTROS)
-
05/07/2004 15:49
AGUARDANDO CONCLUSAO - cls. separado cx 53
-
28/06/2004 10:24
AGUARDANDO MANIFESTACAO - mesa da graça para juntar petição
-
18/06/2004 14:07
PREPARACAO DE MANDADO - resenha 25/05/04- preparar mandado
-
20/05/2004 17:27
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
20/05/2004 00:00
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
20/05/2004 00:00
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
20/05/2004 00:00
Citação
-
18/05/2004 15:04
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
18/05/2004 00:00
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
10/05/2004 15:07
AUTUAÇÃO
-
04/05/2004 17:17
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
04/05/2004 17:17
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
04/05/2004 14:17
VINCULAÇÃO
-
03/05/2004 17:58
CADASTRO DE PROTOCOLO - 194181592 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 1ª VARA DE FAZENDA DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*23-88
-
03/05/2004 10:01
PROCESSO DISTRIBUÍDO - Processo Distribuido para Vara: 10019 - 14ª Vara Cível-Fazenda Pública, Autarquias
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2004
Ultima Atualização
18/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
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