TJPA - 0803206-11.2022.8.14.0015
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Castanhal
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2024 04:23
Decorrido prazo de EDINELSON PIERRE BULCEM em 09/09/2024 23:59.
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01/09/2024 03:48
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 29/08/2024 23:59.
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06/08/2024 10:39
Arquivado Definitivamente
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06/08/2024 10:38
Transitado em Julgado em 05/08/2024
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06/08/2024 01:38
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 12:38
Homologada a Transação
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25/07/2024 13:44
Conclusos para decisão
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25/07/2024 13:44
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 21:09
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 08:36
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 08:50
Ato ordinatório praticado
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17/05/2024 08:45
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 08:16
Juntada de Petição de petição
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23/03/2024 08:45
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 20/03/2024 23:59.
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12/03/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 11:10
Ato ordinatório praticado
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12/03/2024 11:06
Expedição de Certidão.
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06/02/2024 13:01
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 07:48
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 05/02/2024 23:59.
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21/01/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2024 10:16
Ato ordinatório praticado
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12/10/2023 22:35
Juntada de Petição de petição
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07/10/2023 03:39
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 06/10/2023 23:59.
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15/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE CASTANHAL 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo nº 0803206-11.2022.8.14.0015 Ação de Busca e Apreensão Parte Requerente: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS Parte Requerida: EDINELSON PIERRE BULCEM Advogado(s) do reclamado: RILKER RAINER PEREIRA BOTELHO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO RILKER RAINER PEREIRA BOTELHO DESPACHO Recebi na data da conclusão.
Vieram os autos conclusos, por força do petitório de Id 85034392 - Pág. 1, por meio da qual a empresa ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS requer a sua inclusão na lide, em substituição ao polo ativo, ante a aquisição do crédito objeto do contrato de financiamento descrito nos autos da empresa autora AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A.
Juntou aos autos o ‘Instrumento Particular de Contrato de Cessão e Aquisição de Direitos de Crédito e outras Avenças’ a comprovar a veracidade da informação (Id 85034395 - Pág. 2/85034396 - Pág. 1). É consabido que o cessionário, quando o direito lhe foi transferido por ato entre vivos, pode prosseguir na ação, sendo desnecessária a intimação do devedor para dizer se concorda ou não com a substituição processual, mormente se ainda não foi citado.
Assim, determino que seja alterado na capa dos autos e no Sistema Processual Libra o polo ativo para que passe a constar como parte autora a empresa ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS, habilitando seus advogados.
Relativamente à petição de Id 87923348 - Pág. 1, mantenho a decisão liminar inicial em todos os seus termos, devendo, em caso de inconformismo, interpor o recurso cabível.
Por fim, intime-se a parte autora para que se manifeste sobre a certidão de Id 84559491 - Pág. 1, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que de direito.
P.
R.
I.
Cumpra-se.
Castanhal/PA, data da assinatura eletrônica.
AUGUSTO BRUNO DE MOARES FAVACHO Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial de Castanhal/PA -
14/09/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 13:38
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2023 12:56
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2023 11:34
Conclusos para despacho
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20/07/2023 11:34
Cancelada a movimentação processual
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07/03/2023 08:11
Juntada de Petição de petição
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18/01/2023 19:57
Juntada de Petição de petição
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07/01/2023 10:30
Juntada de Petição de diligência
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07/01/2023 10:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/11/2022 09:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/10/2022 08:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/10/2022 12:42
Expedição de Mandado.
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25/10/2022 12:25
Expedição de Certidão.
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19/10/2022 15:50
Juntada de Petição de petição
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20/09/2022 16:42
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2022 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2022 11:40
Conclusos para despacho
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20/09/2022 11:40
Cancelada a movimentação processual
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24/08/2022 09:01
Decorrido prazo de EDINELSON PIERRE BULCEM em 22/08/2022 23:59.
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20/08/2022 03:04
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 19/08/2022 23:59.
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27/07/2022 16:57
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2022 16:57
Decisão Interlocutória de Mérito
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13/07/2022 16:04
Juntada de Petição de petição
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04/07/2022 11:08
Conclusos para decisão
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31/05/2022 10:18
Juntada de Petição de petição
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24/05/2022 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2022
Ultima Atualização
15/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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