TJPA - 0800516-92.2023.8.14.0073
1ª instância - Vara Unica de Ruropolis
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 03:28
Publicado Edital em 06/08/2025.
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06/08/2025 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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05/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE RURÓPOLIS EDITAL DE CITAÇÃO PROCESSO: 0800516-92.2023.8.14.0073 - AÇÃO [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] PARTE REQUERENTE: Nome: CLAUDIONICIO MAURICIO Endereço: RUA EMÍLIO MURAD, 194, PRÓXIMO DELEGACIA, CENTRO, RURóPOLIS - PA - CEP: 68165-000 PARTE REQUERIDA: Nome: MAYARA CHRISTINA FERREIRA DE SOUZA SANTOS *96.***.*95-38 Endereço: Rua Dom Paulo Tarso Campos, 256, João XXIII, VINHEDO - SP - CEP: 13283-152 Nome: MAYARA CHRISTINA FERREIRA DE SOUZA SANTOS Endereço: Rua Tomé Domingos, 5-A, Jardim Imbé, SãO PAULO - SP - CEP: 05863-300 Nome: OTAVIO LAURO SODRE SANTORO SERVICOS DE LEILOES Endereço: JOAQUIM MARQUES DE FIGUEIREDO, 5-121, DISTRITO INDUSTRIAL DOMINGOS BIANCARDI, BAURU - SP - CEP: 17034-290 Nome: NUBANK - NU PAGAMENTOS S.A.
Endereço: Rua Capote Valente, 39, Pinheiros, SãO PAULO - SP - CEP: 05409-000 Nome: NEON PAGAMENTOS S.A.
Endereço: Avenida Francisco Matarazzo, 1.350, 2 andar, Água Branca, SãO PAULO - SP - CEP: 05001-100 Nome: BANCO VOTORANTIM Endereço: AV DAS NACOES UNIDAS, 14.171, CJ. 82 - TORRE A, 18 ANDAR, VILA GERTRUDES, SãO PAULO - SP - CEP: 04794-000 A DRA.
JULIANA FERNANDES NEVES, MM.
Juíza de Direito Titular da Comarca de Rurópolis, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, etc.
FAZ SABER aos que este lerem ou dele tomarem conhecimento, que por este Juízo e respectiva Secretaria Judicial, processam-se os termos da AÇO INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL, INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL-Processo nº 0800516-92.2023.8.14.0073, em que figura como requerente MAYARA CHRISTINA FERREIRA DE SOUZA SANTOS, brasileira, empresária, estando em lugar incerto e não sabido.
Expede-se o presente Edital com objetivo de CITAR a requerida para que apresente contestação à ação mencionada, no prazo de 20 (vinte) dias, transcorrido o prazo de dilação será deflagrado o prazo de 15 dias para que ofereça contestação.
E para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, especialmente do requerido, expede-se o presente EDITAL DE CITAÇÃO que será publicado e afixado no lugar de costume, conforme determina a Lei.
Dado e passado nesta cidade de Rurópolis, Estado do Pará, aos 04 dias do mês de agosto de 2025.
Dado e passado nesta cidade de Rurópolis, Estado do Pará.
Eu_____ (S.A.B), o digitei e subscrevi.
Servidor Judiciário Secretaria da Vara Única da Comarca de Rurópolis/Pa (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) (Assinado nos termos do Provimento nº 006/2009-CJCI) -
04/08/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 10:49
Expedição de Edital.
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25/04/2025 14:04
Decorrido prazo de OTAVIO LAURO SODRE SANTORO SERVICOS DE LEILOES em 14/04/2025 23:59.
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25/04/2025 14:04
Decorrido prazo de NUBANK - NU PAGAMENTOS S.A. em 11/04/2025 23:59.
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24/04/2025 09:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/04/2025 09:35
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada conduzida por JULIANA FERNANDES NEVES em/para 24/03/2025 09:00, Vara Única de Rurópolis.
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24/04/2025 09:16
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 00:32
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 19:26
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 13:54
Expedição de .
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24/03/2025 02:22
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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23/03/2025 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE RURÓPOLIS ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 0800516-92.2023.8.14.0073 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: AUTOR: CLAUDIONICIO MAURICIO Advogado:Advogado(s) do reclamante: AMARALINA RIBEIRO COSTA, MARCIO SILVA DA COSTA OAB/MT – 24.176 Requerido: REQUERIDO: MAYARA CHRISTINA FERREIRA DE SOUZA SANTOS *96.***.*95-38, MAYARA CHRISTINA FERREIRA DE SOUZA SANTOS, NUBANK - NU PAGAMENTOS S.A., NEON PAGAMENTOS S.A., BANCO VOTORANTIM REU: OTAVIO LAURO SODRE SANTORO SERVICOS DE LEILOES Advogado: Advogado(s) do reclamado: CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR, ANDRE LUIS ALMEIDA PALHARINI, MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES Eu, CARLA CRISTINA MARIALVA CAMARGO, Diretor de Secretaria da Comarca de Rurópolis, Estado do Pará, República Federativa do Brasil e etc.
Ante o que dispõe o Art. 93, inciso XIV, da CF/88, Art. 1º da Emenda Constitucional nº 45/2004, Provimento nº 006/2009 – CJCI, Art. 1º, §1º, inciso VII, visando à maior celeridade processual, concernente aos atos processuais de mero expediente com caráter decisório, INTIMO as partes para ciência da audiência de instrução e julgamento para o dia 24 de abril de 2025 às 09:00 horas.
Rurópolis - Pará, 20 de março de 2025 Servidor Judiciário Secretaria da Vara Única da Comarca de Rurópolis/PA (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) DE ORDEM DO(A) MMº(ª).
JUIZ(A) DE DIREITO (Assinado nos termos do Provimento nº 006/2009-CJCI) -
20/03/2025 11:54
Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento designada em/para 24/03/2025 09:00, Vara Única de Rurópolis.
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20/03/2025 11:53
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 11:39
Ato ordinatório praticado
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16/01/2025 12:10
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 19:58
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2024 11:25
Juntada de Certidão
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21/08/2024 11:14
Juntada de Certidão
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03/05/2024 01:18
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 09:29
Conclusos para despacho
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05/12/2023 09:28
Juntada de Petição de certidão
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14/11/2023 23:41
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2023 23:35
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 21:08
Juntada de Petição de contestação
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18/10/2023 11:12
Juntada de Petição de contestação
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17/10/2023 12:54
Juntada de Petição de petição
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16/10/2023 09:44
Juntada de Outros documentos
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13/10/2023 00:35
Decorrido prazo de CLAUDIONICIO MAURICIO em 11/10/2023 23:59.
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10/10/2023 08:54
Juntada de Petição de documento de comprovação
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07/10/2023 03:47
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM em 06/10/2023 23:59.
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07/10/2023 03:39
Decorrido prazo de NEON PAGAMENTOS S.A. em 06/10/2023 23:59.
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07/10/2023 03:39
Decorrido prazo de NUBANK - NU PAGAMENTOS S.A. em 06/10/2023 23:59.
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04/10/2023 13:07
Juntada de Petição de contestação
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19/09/2023 02:12
Publicado Intimação em 19/09/2023.
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19/09/2023 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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18/09/2023 14:09
Expedição de Certidão.
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18/09/2023 12:08
Expedição de Carta precatória.
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18/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE RURÓPOLIS PROCESSO: 0800516-92.2023.8.14.0073 AÇÃO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] PARTE REQUERENTE: Nome: CLAUDIONICIO MAURICIO Endereço: RUA EMÍLIO MURAD, 194, PRÓXIMO DELEGACIA, CENTRO, RURóPOLIS - PA - CEP: 68165-000 ADVOGADO/REQUERENTE: Advogados do(a) AUTOR: MARCIO SILVA DA COSTA - MT24176/O, AMARALINA RIBEIRO COSTA - MT15053/O PARTE REQUERIDA: Nome: MAYARA CHRISTINA FERREIRA DE SOUZA SANTOS *96.***.*95-38 Endereço: Rua Dom Paulo Tarso Campos, 256, João XXIII, VINHEDO - SP - CEP: 13283-152 Nome: MAYARA CHRISTINA FERREIRA DE SOUZA SANTOS Endereço: Rua Tomé Domingos, 5-A, Jardim Imbé, SãO PAULO - SP - CEP: 05863-300 Nome: OTAVIO LAURO SODRE SANTORO SERVICOS DE LEILOES Endereço: JOAQUIM MARQUES DE FIGUEIREDO, 5-121, DISTRITO INDUSTRIAL DOMINGOS BIANCARDI, BAURU - SP - CEP: 17034-290 Nome: NUBANK - NU PAGAMENTOS S.A.
Endereço: Rua Capote Valente, 39, Pinheiros, SãO PAULO - SP - CEP: 05409-000 Nome: NEON PAGAMENTOS S.A.
Endereço: Avenida Francisco Matarazzo, 1.350, 2 andar, Água Branca, SãO PAULO - SP - CEP: 05001-100 Nome: BANCO VOTORANTIM Endereço: AV DAS NACOES UNIDAS, TORRE A, 18º ANDAR, 14171, CJ. 82, VILA GERTRUDES, SãO PAULO - SP - CEP: 04794-000 ADVOGADO/REQUERIDO: DECISÃO/MANDADO RH. 1.
Inicialmente, inexistindo nos autos qualquer elemento que ponha em xeque a alegação de hipossuficiência, CONCEDO ao autor o benefício da justiça gratuita, pois presentes os pressupostos legais, nos termos do art. 99, § 3º do Código de Processo Civil. 2.
Considerando que, por ora, não vislumbro nos autos a presença dos requisitos que autorizam a concessão da tutela provisória de urgência, pelo que indefiro o pedido de liminar. 3.
Considerando o disposto no artigo 334 do CPC, uma vez que a petição inicial preenche os requisitos essenciais delineados nos artigos 319 e 320 do CPC e não sendo o caso de improcedência liminar do pedido (CPC, artigo 332), designo audiência de conciliação para o dia 19 de outubro de 2023, às 10h:30min. 4.
Expeça-se mandado de citação, com as advertências constantes do artigo 334, parágrafos 8º, 9º e 10º. 5.
Tendo em vista o disposto no artigo 335 do Código de Processo Civil, conste também do mandado de citação que a requerida poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data: I - da audiência de conciliação, não houver autocomposição; II - do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo requerido, quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4o, inciso I (se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual). 6.
Advirto, com fulcro no artigo 334, § 8º, do Código de Processo Civil que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado. 7.
As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (CPC, artigo 334, § 9º).
Intimem-se.
Servirá o presente despacho, por cópia digitalizada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO, nos termos do Prov.
Nº 03/2009 da CJRMB – TJE/PA, com a redação que lhe deu o Prov.
Nº 011/2009 daquele órgão correcional.
RURÓPOLIS - PARÁ, na data da assinatura digital.
Assinado digitalmente por: JULIANA FERNANDES NEVES Juíza de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Rurópolis -
15/09/2023 12:35
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2023 12:28
Expedição de Carta precatória.
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15/09/2023 12:25
Juntada de Carta
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15/09/2023 12:16
Expedição de Carta precatória.
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15/09/2023 12:13
Expedição de Carta.
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14/09/2023 13:58
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 13:49
Cancelada a movimentação processual
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13/09/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
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12/07/2023 09:39
Não Concedida a Medida Liminar
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29/05/2023 09:59
Juntada de Petição de petição
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25/05/2023 18:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/05/2023 18:33
Conclusos para decisão
-
25/05/2023 18:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2023
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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