TJPA - 0805796-40.2021.8.14.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Roberto Goncalves de Moura
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2021 08:39
Arquivado Definitivamente
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07/07/2021 08:38
Transitado em Julgado em
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07/07/2021 00:00
Intimação
Processo nº 0805796-40.2021.8.14.0000 (29) Órgão Julgador: Secretaria Judiciária Classe: Mandado de Segurança Impetrante: FAMTUR VIAGENS E TURISMO LTDA Advogado (a): Hugo Barroso OAB/PA 12.727 Impetrado: Secretário Estadual de Fazenda SEFA/PA Litisconsorte passivo necessário: Estado do Pará Relator (a): Des.
Roberto Gonçalves de Moura DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de MANDADO DE SEGURANÇA, com pedido liminar, impetrado por FAMTUR VIAGENS E TURISMO LTDA contra ato reputado ilegal praticado pelo SECRETÁRIO ESTADUAL DE FAZENDA.
Através do petitório (5542510, pág. 01), o impetrante requereu a desistência da ação. É o relato do necessário.
DECIDO.
Compulsando os autos, observa-se que o impetrante requereu a desistência da ação.
Desse modo, considerando que sequer houve oferecimento de manifestação da autoridade impetrada e do órgão de representação judicial da pessoa jurídica a ela vinculada, mostra-se viável o pedido do impetrante, uma vez que no caso, dispensa-se a anuência da parte contrária.
Ante o exposto, HOMOLOGO o requerimento de desistência da ação e, em consequência, julgo extinto o processo sem resolução do mérito com supedâneo no artigo 485, VIII, do CPC/2015.
Custas "ex lege".
Sem honorários advocatícios a teor da súmula nº 512, do Col.
STF, c/c artigo 25, da Lei nº 12.016/09.
Proceda-se à baixa eletrônica dos autos do acervo deste Relator. À Secretaria para as devidas providencias.
Intimem-se e cumpra-se.
Belém, PA, 5 de julho de 2021.
Desembargador ROBERTO GONÇALVES DE MOURA Relator -
06/07/2021 09:39
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2021 09:39
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2021 18:34
Extinto o processo por desistência
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30/06/2021 15:18
Juntada de Petição de petição
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29/06/2021 11:30
Conclusos para decisão
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29/06/2021 11:29
Cancelada a movimentação processual
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24/06/2021 19:38
Juntada de Petição de petição
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24/06/2021 18:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2021
Ultima Atualização
07/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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