TJPA - 0866893-40.2023.8.14.0301
1ª instância - 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 01:39
Publicado Intimação em 15/09/2025.
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14/09/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2025
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11/09/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 12:18
Julgado procedente em parte o pedido
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07/08/2025 10:22
Conclusos para julgamento
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16/06/2025 14:24
Juntada de Certidão
-
27/04/2025 02:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS em 09/04/2025 23:59.
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16/04/2025 18:01
Juntada de Petição de petição
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05/04/2025 08:57
Juntada de Petição de diligência
-
05/04/2025 08:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/03/2025 09:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/03/2025 09:53
Expedição de Mandado.
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11/03/2025 09:51
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2025 12:23
Conclusos para despacho
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12/02/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
-
01/01/2025 11:06
Decorrido prazo de ADAMILSON GUIMARAES DE ABREU em 02/12/2024 23:59.
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01/01/2025 11:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS em 06/12/2024 23:59.
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27/12/2024 02:11
Decorrido prazo de ADAMILSON GUIMARAES DE ABREU em 29/11/2024 23:59.
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06/12/2024 02:56
Publicado Despacho em 29/11/2024.
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06/12/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém PROCESSO N.º 0866893-40.2023.8.14.0301.
DESPACHO Vistos, etc. 1.
Considerando a petição de ID 127891358, com alegação de descumprimento da determinação para retirada da negativação sobre o nome do Autor, intime-se o Réu para que, no prazo de 05 dias, se manifeste. 2.
Atendido o item anterior ou decorrido o prazo, certificar o que houver.
Em seguida, faça a conclusão.
Cumpra-se. (Documento datado e assinado digitalmente).
ALESSANDRA ISADORA VIEIRA MARQUES Juíza de Direito Titular do 7º Juizado Especial Cível de Belém -
27/11/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 12:27
Conclusos para despacho
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25/11/2024 12:24
Juntada de Certidão
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27/09/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 11:33
Decretada a revelia
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11/09/2024 11:00
Audiência Una realizada para 28/08/2024 10:00 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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11/09/2024 10:57
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 14:46
Juntada de Petição de diligência
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28/05/2024 14:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/05/2024 09:35
Decorrido prazo de ADAMILSON GUIMARAES DE ABREU em 23/05/2024 23:59.
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16/05/2024 06:19
Decorrido prazo de ADAMILSON GUIMARAES DE ABREU em 15/05/2024 23:59.
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11/05/2024 07:21
Publicado Ato Ordinatório em 08/05/2024.
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11/05/2024 07:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2024
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07/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo: 0866893-40.2023.8.14.0301 Reclamante: ADAMILSON GUIMARAES DE ABREU Reclamado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS CERTIDÃO E INTIMAÇÃO Certifico, em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e de ordem deste juízo, que, considerando a não citação do Reclamado, redesignei a Audiência Una de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia 28/08/2024 10:00 horas, que se realizará PRESENCIALMENTE nesta 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém (Av.
Almirante Tamandaré, nº 873, Edifício Manoel de Christo Alves - 2º Andar, esquina com a São Pedro, Cidade Velha, Belém/PA, CEP 66020-000), bem como VIRTUALMENTE pela Plataforma de Comunicação Microsoft Teams, por meio do link abaixo: Link para Sala de Audiência Virtual: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YzE2MzFkNDktNGNlNS00OThkLWFiYTktYjExNzhhMjFkODY3%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%2225c1910f-1f44-420d-9660-4674cc1ff8cb%22%7d Desta forma, a parte poderá comparecer tanto presencialmente, como poderá utilizar de recurso tecnológico de transmissão de som e imagem, por videoconferência e em tempo real, devendo as partes e os advogados, neste caso, acessarem a audiência no dia e horário designados, por computador, celular (smartphone) ou tablet, por meio do link acima sem necessidade de instalação do referido aplicativo (utilizando navegador Google Chrome).
Esclarecimentos adicionais podem ser dirimidos pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone celular da Vara (91)99233-0746 (WhatsApp).
Advertências: - O não comparecimento da parte autora (seja presencialmente, seja por videoconferência) à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, ensejará a extinção do processo sem julgamento do mérito, assim como, se não justificar a ausência, será condenado em custas judiciais. - O não comparecimento (seja presencialmente, seja por videoconferência) à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento ensejará à parte reclamada a aplicação da revelia, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pelo autor. (Art. 20 da Lei 9.099/95). - Na Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento poderá a parte compor acordo ou, caso contrário, na mesma ocasião, apresentar defesa escrita ou oral e produzir as provas admitidas em direito que entender necessárias, inclusive testemunhas, no máximo de 03 (três), as quais poderá apresentar no dia da audiência ou requerer a este Juízo a sua intimação, no prazo de até 05 (cinco) dias da realização da audiência.
Se o valor da causa for superior a 20 (vinte) salários mínimos, deverá comparecer acompanhado de advogado, sendo que neste caso, a ausência de contestação, escrita ou oral, ainda que presente o réu, implicará em revelia (Enunciado nº 11 - FONAJE (RJ). - O comparecimento pessoal da parte à audiência é obrigatório.
A parte ré, tratando-se de pessoa jurídica, deverá exibir na referida audiência os Atos Constitutivos da Empresa em cópia autenticada e fazendo-se representar por preposto, com a devida carta de preposição em original, sob pena de revelia.
Ciente, ainda, da necessidade de apresentação da contestação na Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento. - As partes devem estar munidas de documento original de identificação, com foto - Nas causas que tratam de relação de consumo, há a possibilidade de inversão do ônus da prova (ENUNCIADO 53 – FONAJE).
Belém/PA, 6 de maio de 2024.
SECRETARIA 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Destinatário: RECLAMANTE: ADAMILSON GUIMARAES DE ABREU Destinatário: RECLAMADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23080710225742900000092735940 PROCURAÇÃO Procuração 23080710225771700000092735946 DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIENCIA Documento de Comprovação 23080710225795700000092735954 ANALISE DE CRÉDITO Documento de Comprovação 23080710225826100000092735955 ANALISE DE CRÉDITO 2 Documento de Comprovação 23080710225847400000092735957 CONTRACHEQUE ADAMILSON Documento de Comprovação 23080710225896300000092735959 DOC BANCO CENTRAL NEGATIVAÇÃO Documento de Comprovação 23080710225917600000092735964 IDENTIDADE ADAMILSON Documento de Identificação 23080710225943600000092735968 OCORRÊNCIA POLICIAL Documento de Comprovação 23080710225962100000092737882 OCORRENCIA POLICIAL 2 Documento de Comprovação 23080710225978200000092737887 FOTO DO EMPREENDIMENTO_compressed_compressed Documento de Comprovação 23080710230000300000092740742 Decisão Decisão 23082311460383800000093366311 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23091811501351800000095011644 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23091811501351800000095011644 Citação Citação 23091812564682400000095020648 AR Identificação de AR 23100908114344400000096187143 AR Identificação de AR 23100908114352200000096187144 Petição Petição 23110910040193300000097798897 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24011211220482300000100564679 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24011211220482300000100564679 Petição Petição 24011910002646600000100895826 -
06/05/2024 14:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/05/2024 13:59
Expedição de Mandado.
-
06/05/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 13:55
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 13:52
Audiência Una redesignada para 28/08/2024 10:00 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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17/02/2024 02:21
Decorrido prazo de ADAMILSON GUIMARAES DE ABREU em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 04:42
Decorrido prazo de ADAMILSON GUIMARAES DE ABREU em 15/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 04:30
Publicado Ato Ordinatório em 22/01/2024.
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26/01/2024 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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19/01/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Endereço: Av.
Almirante Tamandaré, nº 873, Edifício Manoel de Christo Alves - 2º Andar, esquina com a São Pedro, Cidade Velha, Belém/PA, CEP 66020-000 PROCESSO: 0866893-40.2023.8.14.0301 RECLAMANTE: ADAMILSON GUIMARAES DE ABREU RECLAMADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS INTIMAÇÃO Pelo presente e de ordem deste juízo, Vossa Senhoria está INTIMADA a, no prazo de dez dias, prestar as informações necessárias ao prosseguimento do feito, sob pena de extinção do processo, considerando o retorno sem leitura do aviso de recebimento em ID 102106303.
Ciente, ainda, de que todos os documentos do processo poderão ser visualizados por meio do link e chave de acesso abaixo.
Belém-PA, 12 de janeiro de 2024.
SECRETARIA 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém Destinatário: RECLAMANTE: ADAMILSON GUIMARAES DE ABREU Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23080710225742900000092735940 PROCURAÇÃO Procuração 23080710225771700000092735946 DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIENCIA Documento de Comprovação 23080710225795700000092735954 ANALISE DE CRÉDITO Documento de Comprovação 23080710225826100000092735955 ANALISE DE CRÉDITO 2 Documento de Comprovação 23080710225847400000092735957 CONTRACHEQUE ADAMILSON Documento de Comprovação 23080710225896300000092735959 DOC BANCO CENTRAL NEGATIVAÇÃO Documento de Comprovação 23080710225917600000092735964 IDENTIDADE ADAMILSON Documento de Identificação 23080710225943600000092735968 OCORRÊNCIA POLICIAL Documento de Comprovação 23080710225962100000092737882 OCORRENCIA POLICIAL 2 Documento de Comprovação 23080710225978200000092737887 FOTO DO EMPREENDIMENTO_compressed_compressed Documento de Comprovação 23080710230000300000092740742 Decisão Decisão 23082311460383800000093366311 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23091811501351800000095011644 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23091811501351800000095011644 Citação Citação 23091812564682400000095020648 AR Identificação de AR 23100908114344400000096187143 AR Identificação de AR 23100908114352200000096187144 Petição Petição 23110910040193300000097798897 -
12/01/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 11:22
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 10:04
Juntada de Petição de petição
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29/10/2023 12:46
Decorrido prazo de ADAMILSON GUIMARAES DE ABREU em 25/10/2023 23:59.
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21/10/2023 01:45
Decorrido prazo de ADAMILSON GUIMARAES DE ABREU em 16/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 08:11
Juntada de identificação de ar
-
20/09/2023 03:04
Publicado Intimação em 20/09/2023.
-
20/09/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo: 0866893-40.2023.8.14.0301 e 0834409-40.2021.8.14.0301 Reclamante: ADAMILSON GUIMARAES DE ABREU Reclamado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS CERTIDÃO E INTIMAÇÃO Certifico, em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e de ordem deste juízo, que designei a Audiência Una de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia 07/05/2024 09:00 horas, que se realizará PRESENCIALMENTE nesta 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém (Av.
Almirante Tamandaré, nº 873, Edifício Manoel de Christo Alves - 2º Andar, esquina com a São Pedro, Cidade Velha, Belém/PA, CEP 66020-000), bem como VIRTUALMENTE pela Plataforma de Comunicação Microsoft Teams, por meio do link abaixo: Link para Sala de Audiência Virtual: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YjhkZTgzOTMtM2VjMS00Nzg2LTgxZWItYzMyZjA0NzVkM2M4%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%2225c1910f-1f44-420d-9660-4674cc1ff8cb%22%7d Desta forma, a parte poderá comparecer tanto presencialmente, como poderá utilizar de recurso tecnológico de transmissão de som e imagem, por videoconferência e em tempo real, devendo as partes e os advogados, neste caso, acessarem a audiência no dia e horário designados, por computador, celular (smartphone) ou tablet, por meio do link acima sem necessidade de instalação do referido aplicativo (utilizando navegador Google Chrome).
Esclarecimentos adicionais podem ser dirimidos pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone celular da Vara (91)99233-0746 (WhatsApp).
Advertências: - O não comparecimento da parte autora (seja presencialmente, seja por videoconferência) à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, ensejará a extinção do processo sem julgamento do mérito, assim como, se não justificar a ausência, será condenado em custas judiciais. - O não comparecimento (seja presencialmente, seja por videoconferência) à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento ensejará à parte reclamada a aplicação da revelia, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pelo autor. (Art. 20 da Lei 9.099/95). - Na Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento poderá a parte compor acordo ou, caso contrário, na mesma ocasião, apresentar defesa escrita ou oral e produzir as provas admitidas em direito que entender necessárias, inclusive testemunhas, no máximo de 03 (três), as quais poderá apresentar no dia da audiência ou requerer a este Juízo a sua intimação, no prazo de até 05 (cinco) dias da realização da audiência.
Se o valor da causa for superior a 20 (vinte) salários mínimos, deverá comparecer acompanhado de advogado, sendo que neste caso, a ausência de contestação, escrita ou oral, ainda que presente o réu, implicará em revelia (Enunciado nº 11 - FONAJE (RJ). - O comparecimento pessoal da parte à audiência é obrigatório.
A parte ré, tratando-se de pessoa jurídica, deverá exibir na referida audiência os Atos Constitutivos da Empresa em cópia autenticada e fazendo-se representar por preposto, com a devida carta de preposição em original, sob pena de revelia.
Ciente, ainda, da necessidade de apresentação da contestação na Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento. - As partes devem estar munidas de documento original de identificação, com foto - Nas causas que tratam de relação de consumo, há a possibilidade de inversão do ônus da prova (ENUNCIADO 53 – FONAJE).
Belém/PA, 18 de setembro de 2023.
SECRETARIA 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Destinatário: REQUERENTE: ADAMILSON GUIMARAES DE ABREU Destinatário: REQUERIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23080710225742900000092735940 PROCURAÇÃO Procuração 23080710225771700000092735946 DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIENCIA Documento de Comprovação 23080710225795700000092735954 ANALISE DE CRÉDITO Documento de Comprovação 23080710225826100000092735955 ANALISE DE CRÉDITO 2 Documento de Comprovação 23080710225847400000092735957 CONTRACHEQUE ADAMILSON Documento de Comprovação 23080710225896300000092735959 DOC BANCO CENTRAL NEGATIVAÇÃO Documento de Comprovação 23080710225917600000092735964 IDENTIDADE ADAMILSON Documento de Identificação 23080710225943600000092735968 OCORRÊNCIA POLICIAL Documento de Comprovação 23080710225962100000092737882 OCORRENCIA POLICIAL 2 Documento de Comprovação 23080710225978200000092737887 FOTO DO EMPREENDIMENTO_compressed_compressed Documento de Comprovação 23080710230000300000092740742 Decisão Decisão 23082311460383800000093366311 -
18/09/2023 12:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/09/2023 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 11:50
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 11:49
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
18/09/2023 11:46
Audiência Una designada para 07/05/2024 09:00 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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23/08/2023 11:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/08/2023 10:41
Conclusos para decisão
-
17/08/2023 10:40
Cancelada a movimentação processual
-
07/08/2023 10:23
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2023
Ultima Atualização
28/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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