TJPA - 0805015-60.2022.8.14.0201
1ª instância - 1ª Vara de Violencia Domestica e Familiar Contra Mulher de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2024 10:50
Arquivado Definitivamente
-
06/05/2024 10:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/05/2024 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 09:05
Conclusos para despacho
-
09/04/2024 16:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/04/2024 20:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/04/2024 20:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/03/2024 11:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/03/2024 11:15
Expedição de Mandado.
-
04/03/2024 11:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/03/2024 11:02
Julgado improcedente o pedido
-
04/03/2024 10:34
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 28/02/2024 08:30 1ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra Mulher de Belém.
-
04/03/2024 10:34
Cancelada a movimentação processual
-
28/02/2024 07:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/02/2024 07:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/02/2024 09:08
Juntada de Ofício
-
08/02/2024 13:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Processo nº. 0805015-60.2022.8.14.0201 DESPACHO I – Ao Ministério Público para manifestação sobre a petição de ID 107071533.
II – Após, conclusos.
Belém, 5 de fevereiro de 2024 HORÁCIO DE MIRANDA LOBATO NETO JUIZ DE DIREITO RESP P/ 1ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BELÉM -
06/02/2024 13:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/02/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 07:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/02/2024 23:59.
-
21/01/2024 17:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/01/2024 17:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/01/2024 17:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/01/2024 17:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/01/2024 09:00
Juntada de Outros documentos
-
16/01/2024 12:58
Conclusos para despacho
-
15/01/2024 16:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/01/2024 11:04
Juntada de Outros documentos
-
12/01/2024 08:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/01/2024 08:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/01/2024 08:00
Remetidos os Autos (Estudo de Caso) para Secretaria
-
11/01/2024 14:08
Juntada de Relatório
-
11/01/2024 14:07
Juntada de Relatório
-
11/01/2024 13:22
Remetidos os Autos (Estudo de Caso) para Setor Social
-
11/01/2024 13:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/01/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 12:23
Expedição de Mandado.
-
11/01/2024 12:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/01/2024 12:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/01/2024 12:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/01/2024 12:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/01/2024 11:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/01/2024 11:48
Expedição de Mandado.
-
11/01/2024 11:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/01/2024 11:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/01/2024 11:51
Expedição de Mandado.
-
10/01/2024 11:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/01/2024 11:34
Mandado devolvido cancelado
-
10/01/2024 10:39
Expedição de Mandado.
-
10/01/2024 10:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/11/2023 03:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 31/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 08:35
Audiência Instrução e Julgamento designada para 28/02/2024 08:30 1ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra Mulher de Belém.
-
25/10/2023 13:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/10/2023 10:15
Conclusos para decisão
-
21/10/2023 07:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 07:11
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/10/2023 23:59.
-
14/10/2023 15:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/10/2023 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 12:22
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2023 11:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/10/2023 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 11:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/10/2023 10:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/10/2023 23:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/10/2023 23:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/10/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2023
-
06/10/2023 08:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER Processo nº. 0805015-60.2022.8.14.0201 INQUÉRITO POLICIAL (279) DECISÃO/MANDADO O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL ofereceu denúncia em desfavor de EDCARLOS DA CONCEIÇÃO QUEIROZ, por incurso no delito previsto no art. 129, §13, do CPB.
Da análise dos autos, considerando que se encontram preenchidos os requisitos art. 41 do Código de Processo Penal e suficientes os indícios de autoria e materialidade do fato, RECEBO A DENÚNCIA ofertada.
CITE-SE o denunciado EDCARLOS DA CONCEIÇÃO QUEIROZ, brasileiro, natural de ANANINDEUA-PA, nascido em 09/09/1981, filho de LEONARDA DA CONCEIÇÃO QUEIROZ e CARLOS QUEIROZ, inscrito no RG sob o nº 3356363, residente e domiciliado na Passagem Profeta Isaías, nº 40, Pratinha (ICOARACI), Belém-PA, CEP: 66816-250, Contato: (91) 98458-0969. , para no prazo de 10 (dez) dias oferecer Resposta à Acusação.
Na resposta, o denunciado poderá arguir preliminares e alegar tudo que interessa à sua defesa, oferecer documento e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, ex vi do artigo 396, 406 e seguintes do Código de Processo Penal.
Se o denunciado, citado, não constituir defensor, nomeio desde logo, a Defensoria Pública, para oferecer Resposta à Acusação no prazo legal.
Em não sendo localizado no endereço indicado nos autos, vistas ao Ministério Público para indicar novo endereço.
Vindo do Ministério Público, em não havendo novo endereço informado, determino, desde logo, nos termos da Súmula/STF nº. 351, que se proceda pesquisa junto ao Sistema INFOPEN, da Secretária de Estado e Administração Penitenciária – SEAP, a fim de verificar eventual prisão do acusado, bem como promover pesquisa junto ao Tribunal Regional Eleitoral – TRE (SIEL) de possível novo endereço do Réu, o que, em havendo, cite-o no local em que este estiver preso/recluso ou no novo endereço fornecido pelo SIEL.
Em não havendo notícia de eventual prisão do acusado ou novo endereço, determino nos termos do art. 361 do CPP, que se proceda a citação por edital de EDCARLOS DA CONCEIÇÃO QUEIROZ, o que, em não sendo apresentada resposta à acusação no prazo legal, devidamente certificado, venham os autos conclusos.
Junte-se aos autos os antecedentes criminais do denunciado.
Caso necessário, expeça-se carta precatória.
Reclassifique-se os presentes autos para Ação Penal.
Deve a Secretaria providenciar o cálculo da data da provável prescrição punitiva, como também, adicionar a etiqueta com a data do termo final.
Servirá o presente, por cópia digitada, como MANDADO, nos termos do Provimento nº 03/2009 da CJRMB – TJ/PA, com a redação que lhe deu o Provimento nº 011/2009 daquele Órgão Correcional.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Belém-PA, 4 de outubro de 2023 JOÃO AUGUSTO DE OLIVEIRA JR JUIZ DE DIREITO TITULAR 1ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER -
05/10/2023 13:22
Expedição de Mandado.
-
05/10/2023 13:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/10/2023 13:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/10/2023 13:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/10/2023 12:15
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
05/10/2023 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 10:49
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
04/10/2023 13:42
Conclusos para decisão
-
04/10/2023 13:42
Cancelada a movimentação processual
-
04/10/2023 13:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/10/2023 01:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 01:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/09/2023 00:35
Publicado Despacho em 29/09/2023.
-
29/09/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER INQUÉRITO POLICIAL (279) Processo nº. 0805015-60.2022.8.14.0201 DESPACHO I – Ao Ministério Público para o que entender por direito.
II – Após, conclusos.
Belém, 26 de setembro de 2023 JOÃO AUGUSTO DE OLIVEIRA JR JUIZ DE DIREITO TITULAR DA 1ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER -
27/09/2023 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 07:28
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 07:28
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 11:50
Conclusos para despacho
-
25/09/2023 08:51
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
25/09/2023 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2023 01:45
Declarada incompetência
-
22/04/2023 11:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/04/2023 23:59.
-
22/03/2023 11:01
Conclusos para decisão
-
21/03/2023 13:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/02/2023 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 08:01
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/02/2023 23:59.
-
30/01/2023 12:35
Juntada de Termo de Compromisso
-
06/12/2022 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 11:21
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
05/12/2022 09:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/12/2022 21:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/11/2022 10:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/11/2022 12:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/11/2022 12:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/11/2022 11:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/11/2022 11:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/11/2022 10:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/11/2022 10:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/11/2022 10:12
Expedição de Mandado.
-
06/11/2022 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2022 09:08
Concedida medida protetiva de #Oculto# para #Oculto#
-
06/11/2022 07:52
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
-
06/11/2022 05:58
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2022 05:58
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2022 05:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2023
Ultima Atualização
07/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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