TJPA - 0885026-33.2023.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 08:03
Juntada de identificação de ar
-
19/09/2025 07:46
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2025 07:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/09/2025 07:45
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/09/2025 11:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/09/2025 11:42
Conclusos para julgamento
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12/09/2025 11:42
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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12/09/2025 08:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/09/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 10:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/09/2025 10:17
Ato ordinatório praticado
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29/07/2025 11:35
Juntada de decisão
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29/10/2024 13:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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23/09/2024 09:07
Juntada de identificação de ar
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23/09/2024 08:52
Juntada de identificação de ar
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22/09/2024 02:04
Decorrido prazo de PAGSEGURO INTERNET LTDA em 20/09/2024 23:59.
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22/09/2024 02:04
Decorrido prazo de PAGSEGURO INTERNET LTDA em 20/09/2024 23:59.
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20/09/2024 10:09
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 08:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/09/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 10:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/09/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 13:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/09/2024 08:32
Julgado procedente em parte do pedido
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14/05/2024 13:11
Conclusos para julgamento
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10/05/2024 12:59
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2024 13:29
Audiência Una realizada para 06/05/2024 11:30 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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03/05/2024 19:03
Juntada de Petição de contestação
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25/04/2024 09:47
Ato ordinatório praticado
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29/02/2024 09:19
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 08:11
Juntada de identificação de ar
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24/10/2023 11:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/10/2023 11:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/10/2023 10:58
Audiência Una designada para 06/05/2024 11:30 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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29/09/2023 00:50
Publicado Intimação em 29/09/2023.
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29/09/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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28/09/2023 00:00
Intimação
DECISÃO Prevê o CPC de 2015, em seu art. 286, que serão distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza, nas seguintes hipóteses: I - quando se relacionarem, por conexão ou continência, com outra já ajuizada; II - quando, tendo sido extinto o processo sem resolução do mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda (grifei); III - quando houver ajuizamento de ações nos termos do art. 55, §3º, ao juízo prevento. (...) Na situação em testilha, ao consultar o sistema PJE, esta magistrada verificou que os fatos expostos na presente ação são os mesmos noticiados em demanda anteriormente proposta pelo exequente perante o Juízo da 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém, registrada sob o nº. 0902818-34.2022.8.14.0301, a qual foi julgada extinta sem resolução do mérito.
Assim, conforme fundamento acima exposto, resta incontroverso que existe anterioridade na distribuição do processo para a outra Vara concorrente, cujo objeto do litígio está sendo novamente apresentado em Juízo.
Ressalte-se, ainda, que a regra disposta no art. 286, II, do CPC possui a finalidade de obstar a predileção do Juízo pelo litigante, o que notoriamente deve ser afastado pelo Poder Judiciário, sob pena de violação ao direito fundamental consagrado pelo Princípio do Juiz Natural (art. 5º, LIII, da CF/88).
Pelo exposto, com fundamento no artigo 43 c/c art. 286, II, do CPC/2015, acolho a preliminar arguida e declino da competência para a 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM, para onde estes autos deverão ser remetidos.
REDISTRIBUA-SE.
Belém, data registrada no sistema Patrícia de Oliveira Sá Moreira Juíza de Direito, Titular da 6ª Vara do JEC Belém JT -
27/09/2023 08:23
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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27/09/2023 08:22
Audiência Una cancelada para 15/02/2024 09:40 6ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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27/09/2023 08:20
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 08:20
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 14:19
Determinado o cancelamento da distribuição
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25/09/2023 08:45
Juntada de Outros documentos
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25/09/2023 08:41
Conclusos para decisão
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25/09/2023 08:41
Audiência Una designada para 15/02/2024 09:40 6ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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25/09/2023 08:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2023
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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